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era Ministro d'Estado quando foi eleito Deputado; ara por consequencia Conselheiro d'Estado; com todas dos estas attribuições foi eleito Deputado, e como tal teve assento nesta Camara. Aqui está preenchida a Carta Constitucional no Artigo 29, e não pode ter lugar algum a exclusão, que se pertende: estes são os meus sentimentos; por tanto voto pelo Parecer da Commissão.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, eu estou intimamente persuadido que nós dos achâmos privados de um dos mais dignos ornamentos desta Camara, e talvez esta persuasão faça com que eu perturbe a exa. actidão dos meus raciocinos; porem devo observar que, assim como eu deixei á entrada daquella Sala os sentimentos de odio, e de aversão, se he que alguma vez entrarão no meu coração, da mesma sorte alli depositei os sentimentos de veneração, affeição, e estima, tais difficeis de vencer, vou por tanto considerar a Proposição em Questão. Eu não a considero de interesse particular do Sr. Trigoso, que de certo nenhuma vantagem tem em vir sobrecaregar-se com o peso dos trabalhos desta Camara; mas eu a considerarei em relação aos interesses, que a Nação tem, em aqui ter Honrados, e Dignos Procuradores. De certo a Nação lucra muito em ter Procuradores, zelosos, probos, e inteligentes: guiado pois por esta ultima consideração, passarei a entrar na Questão. Combinando a letra do Artigo 29 da Carta com o exemplo delia, de certo não podemos deixar de approvar o Parecer da Commissão. Um Sr. Deputado disse que nós não deviamos interpretar o sentido da Carta: eu não sou desta opinião: nós temos a liberdade da interpretar a leira da Carta, e tambem o seu espirito. O Sr. Deputado Trigoso deve continuar o Lugar de Deputado, segundo o que determina a mesma Carta: o Artigo da Carta para este caso he o 29, e não o 28, que diz (lêo): não ha duvida que, quando o Sr. Trigoso foi eleito Deputado, era Ministro d'Estado, e Conselheiro d'estado; e a essencia destes Empregas está nos seus attributos, e não na qualidade accidental da sua maior, ou menor duração; e nós não devemos distinguir o que a Lei não distingue. As mesmas Funcções, que o Sr. Trigoso exerce agora como Conselheira d'estado vitalicio, são as mesmas, que exercia quando foi nomeado Ministro d'Estado. Ora: se as Funcções são as mesmas, parece que deve haver as mesmas rasões de exclusão, ou de admissão; e se a Lei não distingue, e nós a não distinguimos quando foi para a exclusão do Sr. Gouvêa Durão no caso do qual não havia distincção legal, porque não ha de servir para a conservarão do Sr. Tagoso, a quem favorece? Alem de que: que inconsequencia não seria desta Camara, se acaso nós, tendo admittido os Ministros d'Estado, o Sr. Barâo do Sobral, e o Sr. D. Francisco d'Almeida, que pela qualidade de Secretarios d'estado se achavão nas mesmas circumstancias, em que se acha o Sr. Trigoso, fossemos agora a tomar uma decisão differente a respeito deste Sr.? Em casos analogos sempre se deve guardar a mesma regra, até para conservar a Dignidade da Camara, na conformidade das suas Decisões. Por tanto voto pelo Parecer da Commissão; porque, alem da conveniencia, que resulta a esta Camara com a admissão deste Sr. Deputado, elle se acha conforme com a letra, e espirito da Carta.

O Sr. Cordeiro: - Quando me levantei paro sustente a minha Indicação, e Impugnar por consequencia o Parecer da Commissão, não tive em vistas pessoas, tão somente me importarão principios; he esta sempre a, minha marcha. Eu disse que não valião argumentos de analogia, e que delles me não, o aproveitaria; porem vejo-me obrigado a entrar no campo das comparações. A comparação do caso do Sr. Carlos Honorio não se exacta; e sem haver identidade de termos de comparação não tem força argumentos de analogia. O Sr. Carlos Honorio. foi Ministro d'Estado interino, porem isso importava o mesmo que ser effectivo para o caso, de que se tracto; por quanto o Ministro d'Estado effectivo, ou interino, tem as mesmas attribuições, e a mesma responsabilidade: os Conselheiros d'estado antes da Carta, que erão os estabelecidos nos Regimentos de 1569, a 1645, (se bem me lembro) não tinhão numero; podião aconselhar, ou deixar de aconselhar, por isso que podião, ou não ser chamados; o que não he agora assim, porque o Rei não pode deixar de ouvir este Conselho, que he um Tribunal ligado ao Poder Moderador, e tem Obrigações certas, e Negocios der terminados, em os quaes, sob sua responsabilidade, são obrigados a aconselhar, sem se poderem escusar: todas estas razões, com aquellas que já produzi, me levão a firmar cada vez mais a minha opinião; todavia produzido o Sr. F. J. Maya um argumento, que he para mim de bastante peso, e se chego a convencer-me da sua veracidade, talvez me obrigue a mudar de opinião; reduz-se este a ter elle dicto que o Sr. Trigoso era Conselheiro actual antes de ser nomeado vitalicio; mas isto he materia de facto, e para se entrar no seu conhecimento verdadeiro precisa-se esclarecer sou pois de parecer que te peção ao governo, posto que me parece que, se fosse Conselheiro actual, não era necessario nomear-se vitalicio: se ha porem algum Diploma secreto, ou occulto, peção-se os esclarecimentos necessarios, e não votemos em objecto de tanta transcendencia, sem todo o conhecimento de causa.
O Sr. Leite Lobo: O Sr. Deputado, que fallou contra o Parecer da Commissão, aconselhou-nos que não deviamos interpretar a Carta, porem sim seguir a sua letra; e foi elle o primeiro que principiou, interpretando-a, porque disse: (lêo) isto he juntamente o que não he assim, porque quando o Legislador da Carta mandou fazer as Eleições declarou que podião accumular as duas Funcções, se já exercicio qualquer dos mencionados Cargos quando forão Eleitos; (conforme o Artigo 129) e o Artigo 28 diz: (lêo) esta he a razão da expressão qualquer. Os Eleitores virão muito bem, quando elegerão Deputados os Ministros d'Estado, as eu que elles, como taes, tinhão. Pela letra da Carta digo eu que elle deve continuar o lugar de Deputado, porque a expressão he clara: Ministro d'Estado, ou Conselheiro d'Estado, no espirito da Carta, he uma, e a mesma cousa; não faz differença para este caso: ou seja uma, ou outra cousa está satisfeita a razão da Lei; e se mercêo a confiança dos Povos para o elegerem Deputado, sendo Ministro Estado, pela leira da Carta deve merecer a mesma confiança, sendo Conselheiro d'Estado. Eu digo a minha opinião conforme o que entendo, relativamente á Lei, e não relativamente á pes-