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soa: a minha opinião he que deve continuar a ser Deputado.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Antes da Carta havia duas qualidades de Conselheiro d'Estado: os Ministros d'estado erão Conselheiros d'Estado natos, havião outros nomeados pelo Rei, que erão Conselheiros d'Estado vitalicios. Muitos exemplos lia de homens, que fôrão Ministros d'Estado, e que, deixando de o ser, continuarão a ser Conselheiros d'Estado, por terem para isso Despacho separado. - O Marquez de Palmella, o Conde de Subserra, Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, Manoel Marinho, e outros perderão a qualidade de Ministros d'Estado ; mas guardarão a de Conselheiros d'Estado por esta razão: neste raso he que se acha o Sr. Trigoso: quando foi eleito Deputado era Secretario d'Estado, e ao mesmo tempo Conselheiro de Estado por mercê separada; e por isso, quando deixou aquelle Emprego, conservou sempre este. Eu não duvido que esta Questão, como observou o Sr. Cordeiro, precise mais conhecimentos de facto. O Sr. Trigoso, depois de sahir do Ministerio, teve uma nova Mercê, que o fez Conselheiro d'Estado vitalicio; e parece, por esta nova Mercê, que se conhecêo que havia uma certa differença entre Conselheiros d'Estado agora, e Conselheiros d'Estado em outro tempo: a differença he que os antigos podião não ser chamados, e os de agora hão de ser chamados em certos casos necessariamente; mas devo observar que, quando foi eleito Deputado , exercia as Funcções de Conselheiro d'Estado, e de Ministro d'Estado; e agora o que exerce? As Funcções de Conselheiro d'Estado, como exercia quando foi eleito; e a Carta diz no Artigo 28 (léu). Ora: este qualquer não quer dizer se já era Ministro, ou Conselheiro d'Estado? Pode haver nisto dúvida? Elle já era Conselheiro d'Estado, e bastava que fosse Ministro; . hoje Conselheiro d'Estado he, e então aceumula as duas Funcções: por isso eu, como Membro da Commissão, assignei aquelle Parecer pelas razões, que expendi.
O Sr. Leomil: - Eu não posso por forma alguma approvar o Parecer da Commissão; e, pelo que lenho ouvido discorrer, pela letra da Carta he que eu sou obrigado a dizer que o Deputado em Questão não pode continuar a exercer as suas Funcções como tal. Desde que a Carta principiou a sahir á luz, nunca jámais tive em vista cousa alguma, que não fosse na conformidade da mesma Carta, que não fosse dentro das medidas futuras, para que ella foi feita. A Carta diz (lêo): não podia referir-se aos Ministros d'Estado, ou Conselheiros d'Estado antgs, por isso quo então não havia Pares, nem Deputados; em consequencia se já os Pares, e Deputados são resultados da Carta, o Cargo de Ministro d'Estado, ou Conselheiro d'Estado, para que podem ser chamados, são tambem resultados da Carta. Quaes são estes Ministros, e Secretarios d'Estado de que se tracta ? São estes que estão nestes Artigos e Capitulos 6.° e 7.° da Carta (léo) Se qualquer dos Deputados, que he um Representante da Nação, eleito por virtude da Carta, for chamado para o Cargo de Ministro d'Estado, ou Conselheiro d'Estado deixa vago o seu Lugar: nisto não marcou a Carta differença nenhuma. Diz mais = tambem accumulão as duas Funcções, se já exercião qualquer dos mencionados Cargos quando forão eleitos = Isto não quer dizer que bastava que elle exercesse um dos dous, fosse Ministro d'Estado, ou Conselheiro d'Estado para accumular as duas Funcções de Deputado, e d'esse um dos dous ( no nosso caso) Conselheiro d'Estado, que não exercia ao tempo da eleição, e depois da qual foi para elle nomeado; mas sim o que quer dizer he, que accumulão as duas Funcções, de Deputado, e d'um d'esses Cargos, que já exercião ao tempo da eleição.

O Sr. Deputado Trigoso já exercia ambas as Funcções, e agora exerce outra, quero dizer, uma terceira. Elle perdèo um Emprego daquelles, que tinha, e depois chamou-se para um d'aquelle, que não tinha, e havemos nós fazer copulativa a disposição da Carta? Isto he um sofisma, pois se este Deputado exercia só o Cargo de Ministro d'Estado; por exemplo, e perde o ser Ministro d'Estado, fica em Deputado, he chamado depois para Conselheiro d'Estado, e fica sendo ainda Deputado, havemos nós de dizer que isto não he unir tres cousas? Em consequencia, segundo o litteral da Carta, está visto que o Deputado em questão está nas circumstancias de deixar vago o seu Lugar por isso que sendo Ministro, ou Conselheiro foi eleito Deputado, ficou exercendo ambas as Funcções; perdêo o Cargo de Ministro d'Estado, ficou Deputado; agora, era elle Conselheiro d'Estado, para continuar a reunir as duas funcções de Deputado, e Conselheiro na forma da Carta? Creio que não; elle foi chamado para Conselheiro d'Estado por um Decreto novo, e porque foi chamado por um Decreto novo? He porque se reconhecêo que era um Cargo novo; quero dizer, que tanto a Serenissima Senhora Infanta Regente conhecêo que era necessaria nova Nomeação, que mandou lavrar um Decreto para este effeito, que he o mesmo que dizer: apezar de tu seres Conselheiro d'Estado nato, Eu quero Nomear-te para um Cargo novo que he o de vitalicio; logo se he um Cargo novo, qual he o determinado pela Carta, he um Conselheiro d'Estado differente dos antigos, he um Conselheiro que hoje ha de aconselhar debaixo de certa responsabilidade, que d'antes não havia, sobre que ha de haver Lei, que lhe ha de impor penas, o que não acontecia antes de ter este novo Emprego; e podemos nós deixar de dizer que este Conselheiro de Estado feito conforme a Carta, logo que he chamada para este Cargo, perdèo o seu Lugar de Deputado? Creio que não. O Legislador da Carta leve em vista o evitar o amalgama dos Poderes, para que não viesse amalgamar-se com este Corpo Legislativo outro heterogeneo, qual seria o Poder Executivo, que viria a ter toda a influencia sobre o Legislativo.

E que duvida ha em que neste caso, approvado o Parecer da Commissão, pela interpretação que se dá á Carta, approvamos um amalgama de Poderes muito fatal? E havemos nós d'interpetrar a Carta, quando o espirito, e letra della he extremamente claro? Não espero isso: eu digo (bem a meu pezar porque conheço o elevado merecimento do Deputado em Questão, e ale a grande falla, que elle fará nesta Camara) que este Deputado deixou vago o seu Lugar, logo que passou para um Cargo novo creado pela Carta; voto portanto contra o Parecer da Commissão.

O Sr. Miranda: - Sr. Presidente. Os argumentos, que se tem produzido para sustentar o Parecer

VOL. I LEGISLAT. I. 17 A