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de de consultar a Camara; se por ventura, deve ou não fazer-se na acta a declaração requerida: tenha V. Exca. a bondade de propor isto á Camara.

O Sr. Presidente: - Perguntou á Camara se estava sufficientemente debatida esta questão; e decidiu-se, que sim.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu tinha pedido a palavra, para uma explicação; mas antes de usar d'ella, para isso, direi, que se acaso querem, que se faça na acta, a censura a um; deve-se igualmente, fazer aos outros, que cometteram o mesmo erro....

O Sr. Presidente: - Proporei á votação, se deve fazer-se na acta, a declaração pela fórma, que o Sr. Leonel Tavares acaba d'enunciar.

O Sr. Leonel Tavares: - Mas permitta-me, V. Exca. que eu diga mais alguma cousa; não hei de abusar da palavra.

O Sr. Presidente: - Pois diga; mas peço-lhe, que demos isto por acabado.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente quando eu pedi a palavra, foi para dizer aquillo que me vejo precisado a dizer agora; não foi só o Sr. Ministro da fazenda, que proferiu palavras, que não deviam proferir-se n'esta Camara; um Sr. Deputado pelo Minho, e que foi ministro da Corôa, emittiu tambem as mesmas palavras: ambos disseram, que tinham alcançado a confiança da Rainha; isto entre alguns motivos.....

O Sr. Seabra: - O Sr. Deputado não deve fallar para mim.

O Orador: - Eu fallo para quem me quizer ouvir; ambos os Srs. Deputados commetteram o mesmo erro, eu fui indulgente por que conheci, que taes palavras não tinham sido proferidas com o fim de se quererem fazer valer; por que se assim o julgasse, seria o primeiro a levantar-me contra ellas; mas persuadido, que nem um, nem outro as tinham emittido de proposito, por isso fui indulgente com um e com outro; mas para se declarar, que um as proferiu é necessario, que se declare, que mais alguem as proferiu igualmente, e (e não se declarar a respeito de um não se deve declarar a respeito do outro: isto pelo que toca a acta; agora quanto á explicação alegou-se, como materia, que se devia tomar em consideração um decreto, que não foi, nem escrito, nem referendado, nem ainda mencionado aqui; quando vier esse decreto por meios competentes, trataremos delle; e então a declaração não tem nada com o decreto; mas quando se insista nisso, direi tambem, que um ministro não pode despachar para um servido, como foi despachado o Sr. Deputado, eu leio o decreto (leu): que é o procurador regio, que foi despachado para uma Commissão, fóra do poder judiciario. Se o Sr. Deputado fallou incompetentemente em um decreto, não sei por que deixou ficar na algibeira, o que lhe diz respeito, e senão levantou para o accusar; comece por ser igual para si, ora agora, quem dá occasião para se lhe darem estas respostas, deve, medir os ataques; disse-se que eu hontem tinha estabelecido a necessidade de se darem demissões; disse que em hipotese era necessario o principio demissorio; mas não disse que era necessario, por que os homens do poder eram da minha opinião; quando dei eu occasião para se me attribuir similhante absurdo? Que palavras, que obras pratiquei eu, por onde se possa tirar similhante concisão? Disse, que havendo empregados para sustentar um sistema de administração, e que tendo a nação reprovado este sistema, os homens empregados até então não podiam ser conservados nos empregos que exerciam; negou-se, ou ousa negar-se, que a nação reprovou o sistema passado? Ora se ousarem negar, que a nação não deu demonstrações de reprovação, eu estou pronto para o mostrar completamente.

O Sr. Presidente: - Eu dou a palavra ao Sr. Seabra; mas seja-me novamente permittido, que eu lembre aos Srs. Deputados, que se restrinjam ás questões, e somente a ellas: sem socego e tranquillidade nada se alcança; peço que tenham isto multo em vista. O Sr. Deputado pode fallar.

O Sr. Seabra: - Eu fallarei com muito sangue frio, porque nunca estive mais a sangue frio que agora, depois de ter ouvido a resposta do Sr. Deputado: disse o Sr Deputado, que nesta Camara não podemos fazer menção de actos passados fóra d'ella.

O Sr. Leonel Tavares: - Não ouvi o que disse......

Vozes: - Ordem - ordem.

O Orador: - Disse o Sr. Deputado que nesta Camara, não se pode fazer menção de qualquer facto, praticado fóra d'ella. O que o Sr. Deputado acaba de dizer corresponde ao que eu queria observar, e nada mais direi a este respeito: creio não ter abusado do meu direito, quando censurei a opinião emittida pelo Sr. Ministro da fazenda; disse eu que em um acto, referendado fóra da Camara, se sustentava a mesma opinião aqui emittida; o Sr. Deputado censurou-me, por eu ter sido empregado, em algumas commissões do Governo: ora isto fez-me admiração, por ser o Sr Deputado, um homem de lei, em quem não se pode suppôr ignorancia do que a mesma lei determina. Eu occupo na ordem judiciaria um logar mui diverso do de juiz; como procurador regio, exerço uma especie de commissão, e não me acho incluido no circulo estreito, em que a lei tem mettido os juizes: como procurador regio posso ser empregado em qualquer commissão do Governo. Agora direi mais: estas commissões, de que fui encarregado, não foram commissões de interesse meu; foram de trabalho, e interesse público; foi encarregado de organisar um plano geral de instrucção primaria; e já se vê, não é esta uma commissão, que se complique com as funcções do cargo, que occupo; e mesmo quando fosse juiz não creio, que por isso fosse atacada a independencia d'aquelle poder: nem eu posso entender, como um juiz, por ser juiz fique inhibido de poder prestar ao Governo e á nação o auxilio de suas luzes, ou trabalhos quando estes lhe possam ser uteis, não faltando ás funcções do seu cargo: se este pois acceitasse funcções, que se complicassem com aquellas que elle exerce, eu seria o primeiro a oppôr-me; porem as funcções a que fui chamado, repito, das quaes não resulta interesse proprio mas somente trabalho; somente utilidade pública. Agora pelo que toca, a outra commissão de que fui encarregado, do concelho de instrucção pública era da mesma natureza: já acabou á muito, eu o estimo porque desde então para cá é que tenho tido algum momento de repouso; esse mesmo conselho da que fui encarregado, tinha o caracter de Commissão, e suas atribuições, em nada se encontravam com aquellas que occupava. A unica cousa, que me resta, que me tenha sido dada pelo Governo, é a presidencia do deposito publico d'esta capital, pela lei da sua creação está sancionado o principio da accumulação, por que diz, que será presidente um membro da relação, um desembargador diz a lei; per consequencia tendo sido nomeado, para ali, nesta qualidade nenhuma infracção pode haver de lei. Não foram os interesses d'este cargo, digo-o bem alto para que se me não accumulum interesses, como se me tem accumulado o cargo; podem chegar a 250$ rs. já se vê que se tenho accumulado alguma cousa, é trabalho, e ainda, mais o eu aceitar a presidencia do deposito a instancias vivas do ministro, foi só para ver aquella repartição, e apresentar os trabalhos, que tenho feito, e não pelo interesse de 250$ rs que não valiam a prova da censura do Sr. Deputado, e d'outros, que pensam da mesma maneira. Em quanto a interesses, em vez de os receber, tenho-os prestado á nação, porque á sete mezes, que nada recebo sendo eu, e o meu collega honrado o Sr. Ottolini os
unicos empregados da ordem judiciaria, que pagamos os novos direitos dos nossos cargos por inteiro; a saber outocentos mil rs., de que ainda não recebemos senão 400$ rs.; julgo que tenho respondido, a este respeito; agora eu não sei, se acaso alguma cousa deva dizer, a respeito da