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O Sr. Barjona: - Palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se é sobre o objecto, que acabou de votar-se permitta-me o Sr. Barjona, que lhe diga, que não posso conceder-lh'a.

O Sr. Barjona: - E' para ler um parecer da Commissão d'instrucção pública.

O Sr. Leonel Tavares: - Palavra para mandar para a mesa umas representações de Camaras; e para outro objecto.

O Sr. Ribeiro Saraiva: - Para antes da ordem do dia.

O Sr. Macario de Castro: - Eu tenho á dias a palavra, para umas representações de Camaras mumcipaes....

O Sr. Presidente: - Segue-se a correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico. - Com os exemplares das actas da Camara até ao fim da proxima preterita Sessão de 1835. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça.

OFFICIOS.

1. A' cerca do regulamento interno d'aquella secretaria d'estado. A Camara ficou inteirada.

2.° Com uma cópia autentica do officio que fôra dirigido áquelle ministerio, pelo substituto do juiz de direito do julgado de Torres Novas. Passou á Commissão de legislação.

Ministerio dos Negocios da Marinha.

Officios.,

1.º Partecipando, que pelo ministerio do reino será esta camara competentemente informada, sobre o objecto da indicação do Sr. Deputado Pereira Brandão, que lhe fôra remettida, em officio d'esta mesma Camara, na data de 13 do corrente. A Camara ficou inteirada.

2.º Dando parte de ficarem expedidas as ordens, para tornar effectiva a cedencia de seus vencimentos, que durante as secções d'esta Camara faz, o capitão de mar e guerra, Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.º Com um requerimento de D. Julianna de Salles Felner e uma consulta do tribunal do thesouro público, a que o mesmo requerimento serviu de base, ácerca d'uma pensão, pela mesma requerida, em remuneração de quarenta e um annos de bons serviços, prestados por seu fallecido pai, Antonio Firmo Felner. Passou á Commissão de fazenda.

2.° Transmittindo varios documentos, para satisfazer aos esclarecimentos pedidos, pelo Sr. Deputado Rebello da Silva, em sua indicação de 16 de Dezembro de 1834. Mandou-se depositar na secretaria.

Continuou o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fazendo a leitura d'uma indicação do Sr. Ferreira de Castro, sobre a pronta e immediata organisação das guardas nacionaes. (Diar. pag. 76. Col. 2.ª linh. 34.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Lopes de Lima pediu a palavra. E sobre este objecto?

O Sr. Lopes de Lima: - E' a respeito d'esta indicação.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado se restrinja á materia, o mais que lhe for possivel.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu não me opponho ao requerimento do Sr. Ferreira de Castro; com tudo levanto-me para sustentar, nesta Camara, aquillo que repeli outro dia quando o Sr. Deputado disse, que não havia segurança pública porque essa portaria não foi posta em execução. Essa portaria de 28 de Novembro de 1835, não vai preencher os fins, que o Sr. Deputado enunciou; pois não só, não é bastante crear-se em todas as partes, uma guarda nacional; não se lhe ajuntando algum dos meios apontados no meu requerimento, mas essa mesma portaria não manda, como diz o Sr. Deputado, crear guardas nacionaes em toda a parte. O Sr. Deputado, quando lembrou esta portaria, disse que eu era máo empregado, porque tinha arbitrio: eu nunca tive arbitrio como empregado: sempre cumpri as ordens do Governo, como pude, ou como soube. Como Deputado é que tenho arbitrio, e que digo que as guardas nacionaes não preenchem os fins de manter a segurança pública, nas estradas. Aquella portaria não trata de crear novas guardas, trata de dar uma perfeita organisação aguarda nacional já existinte.

O seu mesmo preambulo o dá bem a conhecer (leu) nos art. 1.º, 2 e, 3.°, 4.°, e no 5.° diz (leu todos): nem se diga, que isto é exclusão pessoal, por que por este artigo, torna-se impossivel em muitas partes, organisar a guarda nacional. Criem lá uma guarda nacional em Angeja; criem a em Vagos, de certo não é possivel, não entrando miguelistas; logo vê-se, que ainda que o Governo mande dar execução a esta portaria, ella não vai dar um remedio geral para a segurança pública, nem podemos ficar descançados; em primeiro logar, por que pela letra da portaria, em muita parte, se não póde crear guarda nacional; em segundo logar porque, ainda que criem as guardas, a segurança será pouco melhor, por que a guarda nacional não é feita para manter a segurança pública; é para a segurança das liberdades em casos extraordinarios: por conseguinte se se disser á guarda nacional "Vós haveis de viciar na segurança pública diariamente" póde responder,, eu não quero "Tanto conheceu isto o autor da citada portaria, que por uma outra portaria quasi da mesma data, mandou, que, aonde se não podesse crear a guarda nacional, seriam confiadas as armas aos cidadãos de reconhecida probidade e patriotismo; logo é porque viu, que não se podia formar em toda a parte a guarda nacional, porque ha falta de gente, com aquelles requisitos. Como empregado pois dei andamento a esta portaria; não tive, como notou o Sr. Deputado, escolha, cumpri, como pude as ordens do Governo; mas como Deputado é, que lenho arbitrio, e uso delle. Se fui bom ou máu empregado não sei. - Os Aveirenses, que o digam.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente; não sei, se por falta de capacidade minha, se porque, não entendi qual era a conclusão, que o Sr. Deputado quiz tirar do seu discurso; não sei, Sr. quiz impugnar o meu requerimento, ou se quiz verdadeiramente responder á opinião, que emitti, na secção passada. Eu peço a V. Exca. ...

O Sr. Lopes de Lima: - (Poucas palavras, que se não ouviram).

O Orador: - Eu estou fallando, não posso ser interrompido. Pode o Sr. Deputado pedir a palavra, como lhe é facultado, e então terá logar para me responder, se as minhas opiniões não são conformes com as suas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão; tenho repetido bastantes vezes, que é necessario acabar essas interrupções, que sempre perturbam quem está discorrendo; mas eu não tenho forças, ou para me fazer entender, ou para o poder alcançar dos Srs. Deputados.

O Orador: - Eu peço perdão; mas V. Exca. tem demasiada docilidade; é uma grande qualidade; porem e peço a V. Exca., que faça uma compressão ao seu coração

VOLUME II. LEGISLATURA I. 14 A