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C 102 )

*emendaé offérecidas a este Artigo, fossem rcmetfidot á CommisBao, para dar com urgência um Parecer sobre ellás.

: O Sr. JMonfa:— Eu peço á Camará consinta que se diga alguma cousa sobre o Artigo 2.° porque e« desejava tocar cm algumas espécies quen'elte secon» tem , e que ainda não lem sido tocadas.

O SF. César de fasconcellos: -— Sr. Presidente, eu intendo que «ma vez que foram para a Comuns» são todos os additamentos e emendas para se toma* reirt em- consideração, e como elles comprehendem todas as filhas, entendo que não deve haver agora diseussâo alguma -sobre o Ai-tigo 2.°, e que se deve reservar essa discussão, para quando a Commissâo der o seu Parecer, (poiudo) por isso peço a V. Ex.a proponha á Camará se deve haver discussão sobre o Artigo fl.°

- O Sr. Nasareth:—Parece-me que para evitar a discussão no sentido de que fallou o Sr. César, que seria núlbor que o Sr. Moniz se reservasse a ir áCotn-niisâào expender as idéas que tem a respeito do Artigo 2.°, porque viriam de propósito á Commifesâo, e pouparíamos agora tempo»

O Sr. João Elias: — Eu queria chamar á atten-çâo da illuslre Cominissão sobre uma idéa que tenho, e que não sei qual sei á a opinião da CoumiUsào. Eu mando parç a Meta um udditamentq, e é para que haja um. Cartório privativa de Livros findos nas Cabeças de Comarcas ; quem me siigerio esta idéa foi eu saber que nos Bispados do K* mo bb os Assemos Civis, de Nascimentos, Óbitos, c Casamentos, que lem durado se-culos inteiros; o que não aconteceria , »e estivessem espalhados peias Freguezias. Ora assim como alli os ha, também aqui os pode haver, mesmo pata evitar que se percam Livros de Nulas: poi consequência mando para a Mesa os meus. additamuninb, que a Cormniá^ào tomara na consideração que lhe parecer. São oí seguintes.

ASJDSTAiaEJffTO ; **-A diãtnbuiçào das.Escnplu-fas Publicas será feita -u o fins de cada u mm. O Ta-beHiào, que íaltar a esta formalidade mçoirerá na perda do officio. —João Elias

- ASIT-C-MEífiiTO:—Baverá em todas-as cabeças de Commarca urn Cartosio de Livros findos, e ia. que se conscrem perpetuamente os Liviois de Notas1 de todos os officios da Coaimarca, no estado' em que se acharem por morte, demis&ão on\ mipedmutiito permanente dos Tabelliàes. Ehtes Livios «erâo m*-ventariados, e íica prohibido a sahida de-Hfs. fio ie«r pectivo Cartório. O Governo faraós Regulamentos necessários — João Elia&. !

JFbríam remettidos d Cornmistão. " O Sr. -Presidente :— Passa-se á discussão do Projecto N.° Ió7 sobre us 'alterações feitas no Sanado ao Projecto ó, ue foi dest-n Camará- sobre a còhcasí-«ao de alguns Bens !*4acipnaeá.

- -(T. a, pag. 1»8 d» V. 8,° de 1840^

- EnlToK em discussâ'0 ai.4 alteração: . • . '

- '©• Sr. Roma:-—O ohjfecto de»ta alterarão não é esta , tíem-aquella ct>nftíásà0 ^m'pnrticular -*- é a substituição de um systeraa por oturo. • O *ysiema desta Gatimra foi tomar-^ófibeciirienio^especial de eád)a uni dos pedidos ,•-e Jazer a concessão, quando fenÇtítídes^e que ellâ dí»v-'ra ser feita. O systcma da oulra Camará é uma medida geral para que asCa-toarãà M'tíffteipáer ccsmprcm aquelles terrenos de que

eatecefti para cemitérios. Eu creio que e' desneces-sar;o fazer agora um longo discurso para sustentar o Projecto que passou nesta Camará, o systema- que esta Camará adoptou ; porque as razoes que eu podia agora produzir, já estão-consignadas no r are-cer da Cornrnisfiâo. Por em quanto pareceme que e desnecessário tomar mpis tempo á Camará, se se produzirem-algumas razões contra o Parecer eu responderei.

O Sr. Gorjdo Henriques: — A maneira, porque eu encaro esta questão e exactamente a mesma, pela qual a considerou a iltastre Commissão, e vem a ser sustentar a preferencia do systema por el-la adoptado, rejeitado o que o Senado- lhe substi-tuio,'e isto não somente quanto á concessão dos terrenos de pouco valor, pedidos paro o estabelecimento dos cemitérios, mas por indentidade de razão para outros usos de utilidade • publica , ou municipal > como se verifica cm muita?, das requesições e concessões, que fazem objecto do presente Parecer. Quanto aos cemitérios ninguém ignora que o seu estabelecimento, que aliás é uma medida salutar, e que já vai sendo mais bem recebida em, geral do :que o fora ao principio, com tudo não pôde duvidar-se-que ainda ,encontra antepalhias%- e ás rezes resistências, origmadas dos pieconceitosdos povos principalmente nas classes não illustr.adas, e sou eu testemunha do descontentamento , que alem disso em muitas portes tem apparecido por occa-sião de ser necessacio fazereni-se expropriações, que não sendo pagas, se lem tornado espoliações da propriedade particular errrParochias, onde não ha terrenos públicos, ou do Município próprio^ para estabelecimentos de cemitérios. Por todas estas razões intendo qi>e o syatema da illuslre Gommissao de Fazenda em conceder gratuitamente taes teirenos, e para táes estabelecimentos deve ser sustentado , pois sena mesquinho, e anle-politico pr«fçrir um insignificante interesse da Fazenda Nacional a uma tào teco-nhecida utilidade dos municípios e Ppro-chias , e A urna medida ,. -que não pôde deixar de chamar-se poluica. (apmadas)

• f) Parecer da Comniissâo relativo ás alterações^.3' 8»% e 4,"/oram approvados sem discussão • sobre a al-Pera^âo, 5.a di#se.

O Sr. Roma: -w- A ComrnissSo da Fazenda conforma-se nesta par te tanto com aeruerda, conaocom a supprebsão feita no Senado, e só julga que se d(> ve-fazer-uma e-ttwfn^da^ de -redacção, que e em logar de se dizer conceder ó Edeficio, duer^se conceder o v s o do E de fido.

• F tu ap'i>rovadooPar&cer,daCam*ni&sâo t^estapa^-to—'•e entrou em disciffsâo>a alteração 6.a '