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restituiu o seti discurso) no fitn do qual mandou para o Mesa os seguintes

ABDlTAWiCKTOS : — 1.° — Nas terras do Reino , Q Ilhas dos Adores. — Stinas.

2.° Que o (-íoveino seja aulhorisaclo a separar doa Escrivães as Nottas dos Taballiães nus logaies das Ilhas dos Açores, onde for conveniente.— Peixoto , Chaves e Mello, Simas.

O Sr. Monfa:— Sr. Piesidente, não entro no desenvolvimento de todos os fundamentos deste Projecto de Lei, poique elles estão expostos com toda a clareza e reflexão no Relateiio que acompanhava o Projecto originai, que aqui lenbo e sem duvida tern estado já peia n te a Camará; e lambem porque ate' agora ainda os não vi impugnados. Le-vanlo-me para pedir mais alguma clareza e desenvolvimento a lespeito deste Artigo, poique me parece que escaparam aqui algumas espécies a respeito das quaes já o Sr. Deputado que primeiro fallou enviou para a Mêza uma emenda ou addi-tamento, e outro também foi mandado pelo Si. Deputado que fallou por ulluno , eu approvo um e outio.

JX'ão e' só em Portugal que se sentia a falta das espécies omissas de que datam os additamentos , também nas Ilhas dos Açores se sentia essa falta , e na da Madeira seda pelo menos um caso de que não trata este Artigo nem o seguinte, e todavia •ello vinha indicado no Relatório que acompanhava o Projecto de Lei original, e vem a ser aquel-Je caso em que o Tabaleato , que existia junto ao -iô$ítf de Escrivãoy fai sAipptiimdo, e todavia faz grande falta. Parece-me que esta espécie e aquel» Ia que mencionou o primeiro Sr. Deputado que fallou; ruas sem no seu additamento comprehen-der as Ilhas: lá anterioi monte os Tabelhàes não tinham Carta vitalícia, e- essa foi a causa da omissão na Reforma Judiciaria. Deve-se porém reconhecer que n ao e justo que só por essa causa «lies sejam privados do beneficio da Lei; porque isso nascia do regimen partieulai d'aquellas terias, consideradas como Ultramar, do qual resultou que as Caitas eram repetidos annual ou tiiennalmente , e vinham a ser um Documento da sua probidade, e aptidão, tantas vezes repetido,-quantas as Caitas se passavam : isso, longo de lhes tirar o direito, o estabelecia por uma maneira ainda mais segura. Se tacs suo as causas que se reconheceram para serem introduzidas as espécies do Artigo 2.°; por identidade de ra/íão eu apoio também os dois Ad-ditamenlos, e o que desejo e, que vencidos na Ca-maia essas essas espécies, sejam le-meltidos áCom-missão para se pôr a redacção de maneira que comprehenda as Ilhas Adjacentes». B peço á Camará tenha bem ern vista que se não pôde limitar a providencia como a limitou-o Sr. Deputado na sua Ind^ação, aos Tabelhãcs que Unham es-las vi-talicias, por causa d*aquella circurrmtancia do an-iigo regimen das Ilhas Adjacentes, e então e necessário, ou dcciaral-a neste Artigo, oií redijir o Artigo segundo de modo que -a compiehenda.

Parece-me que era melhor iii tudo á Com missão para e!la pôr a redacção de maneiia que nfia escape espécie alguma ; porque como já disse, ate' no Relatório que acompanhava o Projecto ongi-nal está consignada a espécie de que fallei, que e' o-caso do antigo logar de Camará de Lobos, de-

pois Conselho do mesmo nome, muito populoso, e que soífre giande incotnrnodo em não ler alli oof-ficio de Tabelhão, reunido ao de Escrivão, sendo as pessoas obrigadas a ir mais longe para os negócios que dependem de Tabelíiàes.

O Sr. César de f^asconcelios :-— Tenho observado pela experiência o inconveniente que í'ôra de Lisboa, tem resultado da leumão dos Officios de Tabellião aos do Official do Jndicial: creio que os meus nobres Collegjs das Províncias hão de todos confirmar isto, que eu acabo de dizer; porque se vêem os Povos n'um embaraço extraordinário para fazeiem as suas escripturas, ' os sens testamentos, etc. ^ principalmente depois que se estabeleceu a distribuição, que hoje creio em quasi todab as terras do Reino tem sido o flagello dos Povos; por que se deve fazer a differeíiça da capacidade de um Tabellião á de um Esciivão; paríi aquelles são necessárias muitas qualidades e habilitações, que não se exigem para os Escrivães: entretanto distribuem-se as escripturaà, procura-se o Escrivão para fazer essa escnptura ,' e diz-se:—o Escrivão foi fazer um corpo de delicto com o Juiz de Direito , ou com o Jui/ Ordinário, — e aqui estão os Povos esperando que o Escrivão acabo dessas diligencias, sem se fazer muitas vezos utna escrip-tuia que deve ser feita com urgência. Até agoia dava-se a razão de que os emolumentos dos Escrivães eram insignificantes, e que para poderem vi* ver se lhes tinha addicionado a Nota ; mas agofa que se reunio a Orfanologia aos Escnvàes do Judicial , não vejo motivo algui» p»f» *fw*, *t> mornos nas Cabeças de Comarcas , os Tabelliaes.se-jam unidas ao Judicial; porque corno agora se hão de norriear novos Escrivães para o Jud

São estes os votos, ao menos do ineu Districto, onde me torn constanlemente pedido que exponha estas circumstancias á Camará, e que diga que s<_-na com='com' de='de' depois='depois' apparece='apparece' corn='corn' outras='outras' num='num' notas='notas' accontece='accontece' do='do' annos='annos' mesmo='mesmo' tabelliães='tabelliães' menor='menor' das='das' dez='dez' um='um' incluir='incluir' corri='corri' liberdade='liberdade' faz='faz' nas='nas' ruma='ruma' homens='homens' urna='urna' em='em' escriptura='escriptura' desempenharei='desempenharei' fácil='fácil' este='este' judicial='judicial' as='as' pioviocias='pioviocias' ás='ás' isso='isso' vezes='vezes' generalidade='generalidade' erio='erio' escrivães='escrivães' offjcio='offjcio' que='que' no='no' piompto='piompto' podia='podia' r-laçòes='r-laçòes' numero='numero' officios='officios' fazer='fazer' uma='uma' dos='dos' partes='partes' ficassem='ficassem' senão='senão' seperados='seperados' farmlia.='farmlia.' remédio='remédio' se='se' por='por' maíor='maíor' para='para' mesa='mesa' era='era' terras='terras' não='não' mas='mas' _='_' a='a' habilitações='habilitações' os='os' e='e' ou='ou' tn-belhão='tn-belhão' muitas='muitas' prevaricai='prevaricai' é='é' tomo='tomo' qualquer='qualquer' o='o' p='p' mandar='mandar' processo='processo' seguinte='seguinte' serviço='serviço' ha='ha' vinte='vinte' porque='porque' necessárias='necessárias'>

EMEWDA. —Nas Cabeças de Comarca do Reino e Ilhas, serão os Otíífcsos de Tabeiliàes de Notas sepaiados dos Officios do Judicui! , provendo nel-l«s os Pioprietarioi», ou Serventuários , excluídos em virtude do Decreto de 2& de Novernbrode 1836, se forem dignos. — Cezar de trancofic,alios.