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companhia d'»s Representantes dó Povo o"è compositores de cartazes, e os histriões safados.

Sr. Presidente, ainda que as doutrinas constitutiva.? da nossn situação actuai, os princípios porquê pod^mò? regular-nos, os princípios que regulam as .nossos prerogativas , e a nossa missão tenham sido exuberantemente mostrados á Câmara, e sustentados com todo o peso, e recursos de toda a força, e ouctoridade; ainda assim não poderei exirnir-me com a minha fraca voz alguma rectificação a essas doutrinas. Não tern sido tanto a falta de doutrinas que se nota nos primeiros trabalhos da Camará, mas a instabilidade , e falta de crença em cada uma d'ellas. Tern-se dito de um lado e outro —« nós somos um grande «Jury , devemos julgar as eleições pelo testemunho da consciência ; » — tern-se dito de outro lado — « somos urn Tribunal de Direito, não podemos julgar senão peios papeis eíeiloraes: ?? •*— unas, Sr. Presidente, cada urna d'estas opiniões não tem excluído a outra ; todas ellas se pronunciam, e jtjlgam , e todas ellas são compatíveis; entretanto o qne ainda se não fez foi collocar a questão nos verdadeiros termos constitucionaes. Sr. Presidente,' o que se tem observado é que se appelfa para a consciência para se fugir.á Lei , e appella-se para à Lei para se fugir á consciência : esta -instabilidade de princípios demonstra que não ha doutrina, porque possam ser julgadas estas eleições, e que é preciso argumentarmos com um principio alraz do outro, porque nenhum pôde ter uma applicação satisfatória ás" questões que nos occuparn.

Sr. Presidente, nós somos uma cousa e outra, tini Tribunal de Direito^ e um grande Jury ; somos um Tribunal de Direito pela força da Lei, porque esta nos constilue em única instancia para decidirmos dos recursos que os eleitores para nós inUrpo-zeram, e nós temos a decidir dos seus direitos marcados na Lei por virtude desta Lei," e em éonforníi-dade das suas determinações; mas nós sôrrios Um grande Jury com a toda a liberdade de jufgar de consciência e opiniões, por todos os princípios de direito publico constitucional^ peia força das instituições representadas, e pela crença nnanitnede todos os publicistas mais illustres, Sr. Presidente, no meio desta instabilidade de doutrinas, tem-se sustentado que nós não podemos conhecer senão dos factos que existissem nos processos eleitoraes, e que não podíamos fazer a menor censura, nem dar uma opinião critica a reãpéito dó procedimento do Governo.

JE' urna grande verdade, Sr: Presidente.! que nunca a execução literal da Lei prova a legalidade da representação nacional, nem os processos eleiloraes provam a execução da Lei; por quanto sèudo as Leis todas as formulas estabelecidas para assegurar a legitimidade de algum acto publico, quando essas formulas são executadas, rnas á sombra de tal execução se não cumpre o seu espirito, qiíando esses actos públicos sào fraudados, tanto mais a salvo quanto elles são feitos segundo a Lei, não podèahi ter-se cumprido a Lei,- porque grande differença vai da execução para assim diíkjr lithurgicá da Lei, ao cumprimento consciencioso da determinação da Lei ; por exemplo, determina á Lei qtíe as eleições sejam feitas a portas aberta*, e que se franquêe a Igreja para todos os eleitores; muito bem, abrem-se as porias de par em par, estabelece-se a Mesa nó meioda

Igreja ate com todo o escrúpulo geométrico, à determinação da Lei cumpriu-se, mas qu'e doselei* tores, se antes por meio do recenseamento falsificado lhes foi roubado o voto eleitoral ?

A Lei determina que o resultado dos recenseamentos seja affixado nas portas das Igrejas; esta determinação tem por fim o dar a conhecer a todos os julgamentos dás Commissõés, para que pôs-* sãm requerer o que lhes convenha : a Lei foi executada promptamente nesta parte, ás horas que a Lei determina, os recenseamentos foram apresentados nas portas das Igrejas,' mas aquelíe mesmo .indivíduo que o foi apresentar, Fpgo que acabou dê unir a ultima obreia , pegou pela outra ponta e tirou-o; repilo pois, á Lei foi executada, porque o recenseamento foi apresentado á porta á Igreja , mas deixou de estar alli o tempo competente para se poderem fazer nelíe os' exames competentes.