O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

%Cer a falta de cumprimento de uma Lei, e limitar-se, como submissamente e a medo, a recommen-dar a execução. O dever do Deputado, e da Ca-niara , nesse caso, era exigir terminantemente essa execução, ou requerer que o Governo dê as razoes, por que obrou diversamente ; a fim de o accu-sar , se as razões não forem attendiveis.

O Sr. Deputado invocou em abono do seu Requerimento a disposição dos Cânones, como dando a entender, que a doutrina do Decreto não era mais do que uma consequência dessa disposição. Mas permitia o illustre Deputado., que eu combata u exactidão do principio. Sr. Presidente, não lia disposição alguma Canónica, que obrigue o Padroeiro secular, ou laical a usar do meio de Cori?-curso para fazer depois as apresentações do seu Padroado.

Diversas Constituições Canónicas, e Ecclesiasti-cas reeommendam todo o cuidado na escolha dos Ministros quê hão de servir os benefícios, especialmente os de Cura cTalmas.'E o Concilio de Trento foi muito expresso a este respeito:—ao mais digno entre os dignos e que deve conferir-se o beneficio, dissèra/n os Padres Tridentinos. Mas estes mesmos respeitaram a livre apresentação dos Padroados seculares;— não os obrigaram a Concurso,—e somente sujeitaram os apresentados a um exame, chamado synodal, perante os respectivos Ordinários. _ - Ikto.que digo do Padroado leigo em geral, ve-rifica-se com mais força ainda nó Padroado régio, corno bem sabe o illustre Deputado. - Os nossos Reis foram sempre zeloaissimos da sua livre prerogativa nas apresentações dos benefícios. E verdade, que mandavam por muitas vezes, e para muitos benefícios proceder a Concurso prévio ; mas obraram assim, declarando expressamente, que o faziam peio desejo de melhor escolha e acerto, — .e resalvando sempre a liberdade de escolher ou não entre os concurrentes:—e à cada passo, ainda havendo Concurso, apresentavam quem mais íhesapra-sia, por sua iinmcdiata resnluçío.

'Nos próprios .benefícios das Ordens Militares,-— depois que os Mestrados se incorporaram na Coroa destes Reinos, succedia o mesmo.

A regra ordinária era fazer-se Concurso perante a,Mesa da Consciência e Ordens; mas os fl«U nem por isso deixavam de prover sem concurso, quando lhes parecia,—ou de affastar-se do resultado dos mesmos Concursos.

A Senhora D. Maria I, aconselhada por Varões muito religiosos, e por certo insuspeitos na matéria, estabeleceu o Concurso prévio para o provimento de Io J os os benefícios curados nas Dioceses do Funchal, e Angra, pelo seu Alvará, ch;vnad> das Faculdades em 1784>. Nesse Alvará porém declarou aquella Piíssima Soberana, que ordenava 03 Concursos nío por obrigação que tivesse; mas simplesmente pelo vlijsejo de dar assim ás Igreja* melhores e mais instruídos pastores. E para resalvar ainda mais a liberdade no acto do seu direito de PadroaJo, declarou exoressívnente no másna.» Alvará, que apesar dos Concursos, ficava sempre a EHa (líainha) o'-direito de Jivrernsnte escolher outro Ecelesiásti-co , (ora dos concurrentes , se o julgasse rnaU conveniente ao .serviç > de D-ÍOS, e do Estado. - E. por. esta occasião , Sr. Presidente , não posso deixar Je notar, q>ie muito digno é de.Ier-s$ o Do- .

cumento, que citei, e todos os outros análogos que nessa época se publicaram : os homens que então tractavarn esses negócios, e redigiam depois a sua resolução, tinham saber, e experiência. A,Leg-isla-ção do reinado do Senhor Rei D. José, e do subsequente, ainda hoje se lê, não só para inslrncção, mas por gosto. —Que triste para nós não é a comparação desses Documentos Icgaes, com as Leis tão magras, — magríssimas , e gazetaes, se é per» mittida esta" expressão, que por alii lem appare-cido nos últimos tempos!

Demorei-me, Sr. Presidente, nestas considerações; por que assento que convêm acclarar sempre os princípios de doutrina aqui ennunciados, —e muito mais, quando elles se referem de algum modo a limitar as attribuições de qualquer dos Poderes Políticos do Estado.

Agora direi francamente ao Sr. Deputado, Au* ctor do Íl«queriaienlo , que a minha opinião par-ticular é a favor do* Concursos, — e que por tanto concordo com a idéa dominante no seu Requerimento. Desejaria, que as circurmtancias do Paiz , em relação aos benefícios, e ao clero, adrniltissern desde já o meio do,Concurso, para o provimento de todos os benefícios curados. E opino assim , Sr. Presidente, por que o Concurso é o modo mais constitucional, e mais Canónico para a boa escolha de Parochos. Por elle sé conhece melhor o mo rito e a.virtude dos pretendentes; — e o mérito e as virtudes, são, segundo a nossa Lei Fundamental, as únicas habilitações para os empregos. Pelo Concurso pôde melhor o Padroeiro saber qual é o.mftis digno entre os que pretèndetn o beneficio ; —e segundo as disposições Canónicas em geral como já disse, ao mais digno deve conferir-se o beneficio.

Mas, S.r. Presidente, a questão de que tracla-rnos, não é sobre a utilidade, ou não utilidade dos Concursos. A" questão e-se'.existe Lei, que obrigue sempre o Governo a mandar proceder aos Concursos, antes de prover os benefícios. Eu, pelo que tenho expendido, estou persuadTdo, que não existe essa Lei ; por que tal nome não pôde dar-se ao Decreto de 28 de Maio de 1834, a que se refere o Sr. Deputado, e que até, se m« não engano, -não foi publicado na Folha Oííicial do Governo. Todas as Administrações julgaram sempre assim o mesa» > Decreto;—e presente está um illustre Deputado (o Sr. José Alexandre de Campos), que, sendo Ministro da Justiça em 1837, tractou.de.. ver se conviria usar então desse meio de Concurso; — e em virtule das circumstancias e esclarecimentos, que lhe foram presentes, deixou de o ordenar. Outro seria o procedimento de S. Ex.% se considerasse corno Lei o Decreto citado.

Portanto, Sr. Presidente, rejeito o Requerimento nos termos em que é feito. Mas aoprova-Io-hei , se-se .tirarem 'as p.tlavras co/n força de Lei, — e se limitar a recoíninundar-ao Governo, que tracte de remover quaesquer embaraços que haja , para se usar utilmente do meio do Concurso para os benefícios Ecciesiasticos; a fitn de que este meio possa emprégar-sã ; propoaJo o Governo ás Cortes as medidas que julgue próprios para esae f] ;n , e que dependam do Corpo Legislativo.