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pêlo Sr. Deputado ao Sr. Ministro da Justiça, e neste sen lido a tomou S. Ex.% mas vejo pela leU tura ? que é apenas um Requerimento, que teve primeira leitura, e a Requerimento do seu auctor ficou para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça. ~ Por tanto este Requerimento está na posição de outro qualquer, e entendo que a seu respeito devo cumprir a formalidade do Regimento que e' dizer que está em-discussão.

O Sr. Cardoso Castel-Branco :-— Sr. Presidente : o illustre Deputado que acaba de fallar, combateu o m e u Requerimento com o fundamento, de que o o Decreto de 28 de Maio de 34 não é Lei do Estado. Mas, se por urna Lei, que passou pelos tramites , que determina,a Constituição, todos os Decretos da Dictadura dó Duque de Bragança foram considerados como Lei, e não se fez excepção de Decreto algum; o Decreto, que aponto no.-meu Requerimento, e Lei do Estado.

Diz o illustre Deputado » que não é Lei do Estado ; porque não tem sido cumprida »- também não tem sido cumprida pelo Governo a Constituição da Monarchia, e comtudo ella e e será a primeira Lei do Estado. '

«Não-tem havido contra a falta de execução desse Decreto declamaçães» tem havido declarnações ; em differentes e'pocas nesta Camará pedi a execu? cão deste Decreto ; mas da não execução de uma Lei não se segue que esta Lei não tenha força.

Disse mais o illustre Deputado—«que não havia Lei nenhuma, pela qual o Padroeiro leigo podesse ser obrigado a sujeitar os seus propostos a concurso; e' verdade: mas o,illustre Deputado accrescentoti mais te que se isto linha logar a respeito do Padroado leigo,.muito mais tinha logar a respeito do Padroado da Coroa.•*» Também concordarei com o illustre Deputado, e concordaria com elle plenarnenls, se não houvesse uma Lei; mas, se ha uma Lei que limita o Padroado da Coroa, e sujeita os seus propostos ao concurso, sem força alguma fica o argumento do illustre Deputado.

Párece-me que e',isto o que basta para sustentar o meu Requerimento. Se houver novas impugnações, pedirei a palavra. ,

O Sr. Almeida (jarrell; —k matéria deste Requerimento e da mais alta gravidade, e não e'possível tractar similliánte questão sem entrar nellacora profundidade! Eu não quero fazê-lo ; não estou habilitado agora para isso ; não quero entrar ern todas as profundezas da questão; mas e inquestionável que, no nosso Paiz,'nestes últimos anrios se lêem de tal modo confundido todos os direitos, todas as'ide'as moraes das cousas, que é necessário protestar pela verdadeira doutrina, quando se ouvem commetter erros flagrantes, e otferece-los como exemplar de disciplina.

O illustre Deputado, que se. senta neste'banco? estabeleceu duas proposições, que não são verdadeiras, e que em consciência entendo, que :devo desde já refntar. Comtudo estou persuadido, que as minhas fracas reflexões terão valor de o convencer a elle mesmo.

Primeiramente não disputo se e' exacto, que o Padroado leigo não seja sujeito ao mesmo rigor a que e o Padroado Ecclesiastiço. Mas, se o Padroado da Coroa nem sempre e' Padroado leigo, não e precizo que a pessoa do Padroeiro esteja consagra-VOL. 1.°—JANEIRO—1843.

da pelas Ordens, pára elle ser consideraio, q*íà ecelesiastico, segundo,os principies de todo o direito canónico, e segundo a própria disciplina eccle-siastica da Igreja Pòrtugueza. O Padroado das Universidades, assim como o das Ordens Militares, e' Padroado EcclesiaètieO.

Os Senhores Reis deste Reino , quando consolidaram nas suas pessoas o Mestrado das Ordens Militares, não o desvestiram da sua|qualificação, qunad sacra. Nem o célebre e piissimo reinado da Senho* rã D. Maria I lh'as tirou; e seguramente, sé os Conselheiros da Coroa deram a Sua Magestade como Grão-Mestre das Ordens Militares o parecer dê que devia considerar o ieu Padroado como Padroado leigo, aconselharam-na mal; e os Conselheiros do Senhor D. Pedro IV, Duque de Bragança, aconselharam muito melhor'a Sua. Magestâde; (O Sr., faz Preto: —A palavra.)~ E se o Decreto dd Senhor D. Pedro não pôde fazer Lei, corno o Sr. Deputado acaba de dizer, como quer elle que faça Lei o Alvará de D. Maria I? .

Nunca em parte nenhuma (e o illustre Deputado deve estar mais versado nisto do que eu), nunca os Padroados das Ordens Militares foram considerados como Padroados leigos; e em Portugal sabe»sé muito bem, que a Mesa da Consciência, em regra, mandava pôr a concurso os benefícios das Ordens Militares; E se pelo Rescripto do Príncipe alguma vez se postergava esse direito, e se offendiai não é de certo na época, em que nós vivemos que se ha de vir argumentar cotn rescriptos singulares do Príncipe, para constituir direito : — o direito quê nós reconhecemos é, e só pôde ser, o que os usos e Leis do Reino, ^eclesiásticas e civis, estabelecem. Já se vê, portanto, que a sua, doutrina não pôde prevalecer. ,

Ora, Sr. Presidente, ainda digo mais:—o Decreto do Senhor D. Pedro, de que se questiona, é um Decreto, pelo menos, de execução permanente e geral ; é, pelo uienos, um Decreto, que es-, tabelece um Regulamento geral e permanente: ,e pata que o Governo se julgasse desobrigado de o observar, era necessário que o tivesse revogado por clausula geral, e não é por factos singulares, personalíssimos, e pelos quaes se não poderia nunca considerar esse Decreto revogado. '•A doutrina que se estabeleceu aqui, é pois falsa; mas esta demonstração não basta : é força que este negocio seja considerado muito seriamente ; porque não é assim , e de repente, que se ha de constituir um direito sobre matéria tão grave, e importante. s .

Eu não sei se deva responder a um nobre Orador, que disse uma cousa , em que envolvia uma certa accusação ao Systema Representativo ; a magreza" d OS' suas Leis, e a gordura, e farto recheio, que elle acha nas Leis antigas. Se as, nossas Leis saem magras, não é culpa dó Systema em que.vivemos; .porque elle manda, que ellas venham engordar, nutrir, e polir ao Parlamento. Se os Srs. Ministros as mandam magras para a Gazeta, em todo o caso não temos.nós, não tem o pobre Systema Representativo culpa d'isso. Seja-lhe a terra leve-:\não calumniemos 03 mortos.