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Art. 7.° Todo o vinho, que, na frase vulgar do comfnercio, tiver as qualidades necessárias para exportação para Inglaterra, e rnais portos do norte será qualificado em primeira qualidade. Todo o que não tiver todas as qualidades de primeira, mas que na frase vulgar do commercio, as tenha sufficienles .para o commercio desportos do sul, será qualificado em segunda qualidade. Todo o que possa servir para consumo de tabernas independente de outro beneficio e lotação, será qualificado em terceira. Todo o -que for inferior ás mencionadas qualidades, será considerado como refugo.

Art. 8.° Na occasião das provas será facultada a entrada ao governador civil do districto, ou quem suas vezes fizer, ao administrador do concelho, aonde for a assentada, ao presidente, e fiscal da camará do respectivo município, e ao regedor, e juiz eleito da parochia e freguezia.

Art. 9.° Nem os presidentes nem os provadores, poderão exercer as suasfuncções nas assentadas, aonde forem provados os seus vinhos.

Art. 10." Asgeropigas serão arroladas e manifestadas como taes, e não poderão ser habilitadas para exportação, sem que tenham sido manifestadas. As provas destas serão feitas no fim da prova dos vinhos, e os presidentes terão todo o cuidado de evitar, que se prove vinho algum depois da prova degeropiga.

§ Os presidentes designarão um dia ou horas de um dia em cada semana, ou mais de um dia sendo preciso para as provas das geropigas, e as suas respectivas qualificações serão lançadas em um livro separado.

Art. ll.° A companhia é obrigada a realisar a compra ao lavrador, que tem direito de lhe vender, ate trinta dias do dia em que elledeclarar, que effe-ctua a venda, uma vez que a offerta fosse feita dentro do tempo marcado na Lei de2l d*Abril de 1843.

Art. 12." Fica, revogada toda a Legislação em contrario. Camará 17 de Janeiro de 1845.—*//. F. Silva Cunha Leite.

A Camará resolveu que este projecto fosse rernet-tido á Cornmissão especial dosvinhos^ e que fosse impresso no Diário do Governo.

O Sr. J. M. Grande:—A Cormnissâo de agricultura acha-se installada, e nomeou para Presidente o Sr. João Bernardo de Sousa, para Secre-lario o Sr. José Avelino da Silva e Malta, e para Rflator a José' Maria Grande.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Paz Preto:— A Camará mandou imprimir o parecer da Commissão Ecclesiastica acerca das alterações feitas na outra Camará ao projecto dos seminários; dest-ja a mesma Commissão, que os artigos do projecto, taes quaes foram d'aqui, sejam impressos, e que igualmente se imprimam as alterações a elle feitas; porque concluindo a Commissão no seu parecer, que haja Com missão mixta, será muito proveitoso, que tudo se ache impresso para melhor facilitar a discussão.

O Srv Presidente: — Mas o Sr. Deputado pede que haja uma reimpressão, porque o parecer já &e acha impresso.

O Orador: — Eu o que peço agora, e' que os artigos taes corno foram desta Camará se imprimam, e em frente as alterações, que soffreram, isto para facilitar mais a discussão; peço pois a V. Ex.% que consulte a Camará sobre esle pedido. SESSÃO N.° 13.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Eu tenho a notar ao nobre Deputado, que o parecer da Commissão já está impresso, e foi distribuído no dia 7 de Janeiro de 1845.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado o que pede é uma nova impressão, que vem a ser todos os artigos do projecto, e em frente de cada um delles, a ajteraçâo, que soffreram. (apoiados)

O Sr. faz Preto:—É isso exactamente, que eu roqueiro; que se imprima tudo.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Ha um projecto, que se distribniu já nesta Casa; e esse projecto soffreu algumas alterações, e que se acham impressas ; seria dispendioso pois querer que fosse impresso o projecto segunda vez, e as alterações a elle feitas; por consequência o melhor e fazer-se uma referencia ao'parecer, que está impresso.

O Sr. Fav, Preto: — Sr. Presidente, eu o quere-queiro, é que este parecer, tal qual como está, novamente se imprima, e em frente essas emendas; porque, quando os pareceres assim se imprimem, é que as discussões correm melhor, a Carnara rejeite ou approve, mas é isto, o que eu peço.

O Sr. Presidente: — Eu consulto a Camará.

Resolveu-se que se reimprimisse na forma pedida.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa o parecer da Cora missão de Guerra sobre a proposta do Governo, para a organisação da escola veterinária. Sr. Presidente, e' escusado ler o parecer e ate' mesmo na Mesa se pôde dispensar a leitura, porque e muito grande; peço que se imprima com a proposta do Governo para depois ser distribuído.

Assim ss resolveu.

O Sr. Alves Martins: — Eu queria saber, seja vieram os esclarecimentos, que eu pedi por Ires vezes, relativamente á Companhia do Douro.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Até ao momento actual não recebi orTicio algum sobre o objecto.

O Orador .-——Então para que não haja mais demora; requeiro, que se communique a S. Ex.11 o Sr. Ministro do Reino, que tenho de inlerpella-lo sobre este objecto.

O Sr. Presidente:—'Far-se-ha a competente par-tecipação.

O Sr. RebeJlo Cabral:—Mando para a Mesa o seguinte requerimento, de que peço a urgência.

REQUEUIMENTO. — Tendo mostrado a experiência que, a pezar da clareza, com que foram redigidas as ultimas tabeliãs dos emolumentos e salários ju-diciaes, mandadas publicar e executar por Decreto de 11 de Junho de 1841, ainda se commettem, por menos boa intelligeucia, abusos, onde menos erarn de esperar; e qnò em algumas verbas, principalmente na parte orfanologica, convém a diminuição de vencimentos a prol dos contribuintes, e sem prejuízo do serviço publico: