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N.° 13. I2,a e%t&mf> $ttf*x*toxi* tm 17 to Ttmxnto 1846.
Presidência do Sr. Va% Prelo.
(Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados eleilos. Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.
Não houve correspondência.
O Sr. Veiga:—Incumbiram-me os Srs. Deputados eleilos Azevedo e Aboim, e Quintino Dias de partecipar a esta Junta que elles nào podem comparecer na Sessão d'hoje por falta de saúde. — A Junta ficou inteirada.
O Sr. Pessoa: — Igual parlecipação me pediu que fizesse o Sr. Depulado eleito José Pinto Meirelles. — Inteirada.
ordem do dia.
Continua a discussão sobre as eleições de Ponta Delgada.
O Sr. Peixoto: — Sr. Presidente, está em discussão a eleição do Districlo de Ponta Delgada, eleição que eu dirigi na qualidade de Governador Civil daquelle Districlo. Debaixo de dous pontos de vista se pode considerar esla eleição; ou sobre os actos que dizem respeito á administração; ou sobre a validade e legalidade da eleição. Bem quizera eu, entrar na questão da validade e legalidade das eleições, mas falta-me a qualidade de orador, além de que como parle nesta questão, julgo do meu dever sujeita-la á decisão desta Junta: traclarei pois de defender os actos que pratiquei como auctoridade.
Antes de entrar em matéria, seja-rae licito agradecer as expressões de delicadeza e bondade que hontem o nobre Deputado que encetou esta discussão, se dignou dirigir-me; ha muito que elle sabe que o respeito e considero, é mais um titulo á minha gratidão. Mas S. Ex." fallando de um folheto que sc distribuiu nesta Casa relativamente á eleição de S. Miguel, quando se abriu a sessão, disse, que elle era escriplo com tanta regularidade, n'um estilo tão conciso e de tal maneira, que n'elle se descu-bria a imparcialidade com que fora escripto; vejo-me por consequência na necessidade de responder ás arguições pela maior parle falsas e calumniosas, que vcem mencionadas nesse folheio, para mostrar a S. Ex.1, que não é tão verdadeiro como S. Ex." pensa, além de que nem tudo que é escripto em estilo conciso e regular é verdadeiro, alias acreditaríamos no que nos dizem os auctores dos bellos romances que se tem escriplo.
Quatro são as accusações que se me fazem como Governador Civil; a primeira relativamente ao Conselho de Dislricto; a segunda aos aclos praticados na eleição no dia 10 d'agoslo na Villa da Povoação ; terceira o eu ler mandado proceder á eleição no dia 17; quarla o ter incutido terror nos eleitores para que não fossem ao collegio eleitoral votar livremente como queriam. Tocarei todos estes pontos e tractarei de me justificar não com um discurso eloquente, e estudado, mas com a singeleza e verdade que sempre me tem acompanhado.
Voi.. 1.°—Janeiro—11146.
Sr. Presidente, depois de encerradas as Cortes, parti para a Ilha de S. Miguel, e chegando ali, tra-clei de influir na eleição daquelle Districto, tanto quanto como auctoridade, eu julgei que podia faze-lo. Em consequência da auctoridade que me era concedida pelo art. 90 da lei eleitoral, tractei de marcar os prazos que julgei mais convenientes, e próximos, que era possivel, sem prejuízo dos interessados; por isso que se exigia que lambem no mais breve prazo possivel eu mandasse proceder ás eleições. Marcados os prazos tractaram as Camaras Municipaes de fazer os recenseamentos. Algumas Camaras cumpriram á risca o que a lei mandava, isto é, tão somente aflixaram nas portas das igrejas os nomes dos cidadãos que já se achavam inscriptos; outras alteraram os recenseamentos como quizeraui; c seja-me permiltido dizer sem receio de ser contradiclo, que as Camaras que se alcunharam de cartistas, cumpriram á risca o que a lei lhes mandava. Em diversas Camaras foram indeferidos requerimentos de diflé-renles cidadãos que pretendiam ser eleitores, e estes reclamaram perante o Conselho de Districlo. Começaram as operações deste tribunal, dous dias se passarão a ver papeis a pedido do Conselho. No terceiro dia se deferiu a muitos requerimentos: com justiça ou sem ella, não pretendo traclar disso n'esla Junta visto que não lhe veio recurso, e visto que eu mesmo não pretendi interpor recurso dessa decisão. Porém apresentou-se um requerimento de João Luiz de Medeiros que reclamava por 73 cidadãos que se diziam eleitores; este requerimento além de não declarar nem a naturalidade, nem o estado, nem a profissão destes cidadãos, trazia a declaração de que não tinham o rendimento da lei, feita pelo administrador do concelho, pelo regedor de parochia e pelo parodio, auctoridades únicas e legaes em conformidade dos arl.°" 20, e 22 do código e do art.° 39 da lei eleitoral para justificarem o recenseamento, visto que se não podia lazer por meio da decima, pois ainda ali exisle o imposto dos dizimos. O Conselho de Districlo quiz deferir a estes cidadãos, mas não quiz fundamentar a razão porque lhes deferia, calcando assim aos pés a lei que determina, que as decisões sejam motivadas. Eu disse ao Conselho, que não me competia na qualidade de Presidente, avaliar se os motivos que o Conselho tinha para decidir, eram melhores ou peiorcs que aquelles que se apresentaram da parte contraria; mas que eu como fiscal da execução da lei, não podia permittir que o Conselho decidisse pela sua consciência, e não pelos motivos apresentados ; porque a palavra = motivos = da lei, não é a consciência, que só tem logar no tribunal dos jurados; os motivos devem ser jurídicos , positivos e convenientes, (apoiados) Insistiu o Conselho em não querer motivar a sua deliberação, e então declarei que não mandava lavrar o accordão senão dando-se os molivos, mas os membros do Conselho entendendo que os não devia dar, e que devia retirar-se, assim o fez.