O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 12 )
relativa aoi qne seguem a opinião contrai ia, pois ein referencia a cada uut ninguém dizia que a tinha ; Sr. Presidente, se as verdades para a crença se avaliassem exclusivamente pelas duvidas, como daquellas nenhuma ha, que não tenha tido contradictor, neste mundo não haveria senão Scepticismo.
Sr. Presidente, na mocidade ensinaramme uma regra de Grammatica, que, por trivial, não deixará de ter força para a occasião—pelo caio. que se faz a pergunta, por esse mesmo se dá aresposla.—Não se nos perguntou o que convinha que fosse, mas sim o que era; se outra fora a pergunta, outra seria a resposla. Quem disse aos nobres Deputados, irnpu-gnadores do Parecer, que não queremos marchar com o progresso do espirito humano ? Progresso ... direi antes regresso, porque a eleição directa foi conhecida da antiguidade. Quem de nós o qtn? ignora os grandes esforços da intelligencia humana para a realisação desse grande problema, ainda que tão distante de nós, do direilo humanitário, ou cosmopolita? .. . Quem de nós nâo terá lido muitas vezes o que diz Benlham no sofisma das Leis irrcogaveis, ou que captivam a posteridade? .. .
Sr. Presidente, nessa parle não cedo a palma aos outros; estivera a queslão na plena liberdade da filosofia do Direilo. Eu quero as reformas que a razão, n reflexão, a experiência nos aconselharem, mas sempre com Ioda a circumspecção, e legalidade, sem que para cilas influa a fermentação das paixões, ou impressão do momento. Eu sinto, em verdade, não ser do Parecer contrario ao da Commissão, pira mais cedo concorrer para urna eleição directa; mas, Sr. Presidente, eu li em Cicero, que nós, para sermos livres, era mister, que fossemos escravo* das Leis —Nos legum servi sumus, ut liberi esse possimusj— mas, Sr. Presidenle, eu préso-mc de ser do Credo velho, bem como de o ser se presará Ioda a Camara : eu prestei um solemne juramento de ser fiel observador, e velador da Carla Constitucional: juro por Deos ser minha profunda convicção, que o arligo é constitucional.
O Sr. 3.1. Guedes: — Sr. Piesidente, eu não sou daquelles Srs. Depulados qne julgam que esta questão é secundaria, ao contrario repulo-a eminentemente importante, e tão importante que entendo que se ma resolução delia não pode haver uma boa Lei Eleiloral, a. sem esta a Carla ou qualquer outro Paclo Fundamental, não e'senão um simulacro de libarda-da. A largueza que este debate tem tido, e a eloquência e vastidão de conhecimentos com que por um e oulro lado se tem tractado esta matéria, coílo-cam-me em uma situação impossível para poder dizer alguma cousa que não se tenha já dicto: fazer urn discurso seria portanto agora inopportuno e inconveniente, cançaria a Camara e não seria mais de que repetir o mesmo que ella lem ouvido; nem eu lomaria parte nesta discussão, se não fosse querer deixar registadas as minhas opiniõe», e o desejo de considerar uma expressão que soltou o illustre Deputado eleito pelo Minho, que se senta em um dos bancos superiores, e um dos primeiros que tomou parte nete debate.
Sr. Presidente, para mim a intelligencia do art. 63.° da Carta não é bastante clara, e creio que razões ha para sustentar e combatera constitucionalidade deste arligo, mas eu inclino-me a achar mais sustentável n douctrina de que os Direitos Políticos e in-Slssíd N " 13.
dividuaes dos cidotdlot neste ponto se referem somente ao direito de eleger, e nunca ao modo por que eleição se deve fazer. Isto parece-me tem sido muito bem sustentado; seria portanto um abuso da minha parte se estivesse a repelir os mesmos argumentos, que já foram produzidos por tão dislinclos Oradores; mas se alguma duvida ainda podesse restar sobre a verdadeira intelligencia do artigo, não havia de ser eu de certo quem havia de enlcndel-o pela intelligencia mais restricta ou menos liberal, pelo contrario sempre que podesse haver duvida sobre a intelligencia da Carta, sempre que eu não tivesse a minha convicção intimamente formada acerca delia, havia de inlerpretal-a pelo mais liberal. Nisso entendo eu que prestaria uma homenagem ao Augusto Dador da Carla, aos principios da verdadeira Liberdade, ás necessidades dos povos, e ao progresso da civilisação.
Referir.me-hei agora ao que observou um illustre Depulado por occasião de responder a um dos Oradores que sustentavam que o arl. 63.° não era constitucional ; disse S. S.a: altendam bem os Srs. Deputados aonde os pode levar essa practica de reputar nâo constitucionaes os artigos da Carla, porque daqui amanhí pode acontecer, não digo que aconteça, que venha a dizer-se ao Parlamento que o art. 4." da Carta não conslilucional. Quando eu ouvi isto, imaginei-me para lá dos Pirineos, porque aqui, e por um Depulado allamente Conservador não esperava ouvir urna semilhante proposição! O que posso concluir daqui é que o illuslre Deputado entende que o art. 4.* da Carta é tão constitucional como o art. 63.°, eque admitle que uma Camara com Poderes Extraordinários na conformidade prescripta na Carla pode reformar o art. 4.° da mesma Carta, porém esta opinião nâo é a minha, e eu proleslo contra ella, porque o art. 4.° da Carta Constitucional, tracta da hereditariedade do Throno, e o illustre Deputado ha de reconhecer, que um principio semilhante é subversivo de toda a ordem, e dos preceitos da mesma Carla.
O illustre Deputado o Sr. Avila, que acabou de fallar, preveniu-me na parte, em que eu tencionava locar acerca da opinião de um illustre Cavalheiro o Sr. Derramado, que eu sinto nâo ver sentado aqui n'uma destas Cadeiras, que de direito lhe pertence, e eu posso acerescentar que na Commissão Eleiloral de 1846 nâo foi só opinião do Sr. Derramado, mas também opinião do Sr. Minislro do Reino naquelle lempo, que o art. 63.° nâo era constitucional; mas que o Governo entendia que nâo era chegado o momento de acecitar as eleições direclas; sempre esles desgraçados sofismas da opprlunidade !
Sr. Presidente, estas poucas palavras que acabei de dizer á Camara, manifestam a minha opinião; hoje seria uma impertinência ir mais longe, quando a discussão tem tomado este caminho, e temchegadoá altura em que a vemos.
Mas não devo terminar sem declarar que, quando tomei a Iniciativa de um Projecto de Lei da Commissão Eleitoral da Camara transacta, manifestei logo que não concordava com algumas das suas princi-paesdisposições, e uma delias era a eleição indirecta, que seria a consequência de se declararconslilucional o art. 63.° — Volo contra o Parecer da Commissão.