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ns muilas palavras, nem mesmo as muitas idéas apresentadas com as mais bellas expressões, (]ue constituem um bom discurso parlamentar; (.Apoiados) segundo o meu modo de ver, o bom discurso parlamentar consiste no incnor numero de palavras, apresentar o maior numero de idéas intimamente ligadas com o objeclo em discussão; sem isso, poderia eu estender-me muitíssimo para provar, que a Camara renegaria dos seiis precedentes, se se julgasse incompetente nesta questão; poderia lambem apresentar, quaes as necessidades do Paiz, e o meio de as remediar; poderia dizer quaes são as faltas que teem commettido os differentes Ministérios, e os erros com-metlidos por diversas Auctoridades; mas no fim de tudo isto teria feito alguma cousa a favor, ou conlra a constitucionalidade do artigo? De certo que não.
É ou nâo constitucional o art. 63.° ? Eis aqui a questão que nos oceupa; e que buscarei reduzir á expressão mais simples.
Segundo o art. J44.° é conslitucional tudo áquillo que diz respeito aos Poderes Politicos, e Direitos Polilicos, e Individuaes do Cidadão. O nosso illustre Compatriota, o Sr. Silvestre Pinheiro, cuja memoria de certo todos nós respeitamos, (Apoiados) e eu não cedo nessa parte a ninguém, porque tive a honra de ser seu Discípulo, e Amigo, que levava a sua nimia bondade para comigo a tal ponto, que esse mesmo Código Polilico de que aqui se tem fallado, por tres vezes o submelleu á minha censura antes de o publicar, mas a cujas rogativas nãoacce-di por nâo me julgar competente para isso; esse illustre Publicista, digo, no seu Projecto de Código Politico para a Nação Portugueza, estabelece effeclivamente, como aqui se disse, um quinto Poder Politico, que é o Poder Eleitoral; mas haverá acaso comparação entre as attribuições que sedavam nesse Projecto aos- Eleitores, e as que elles exercem pela Carla ? Quem quizer buscar a differença, abra esse Projecto a pag. 10, e encontrará o §. 66.*, no qual achará — Que as eleições serão annuaes, e terão por objecto todos os empregos publicos, excepto o do Monarcha__Mas o Sr. Silvestre Pinheiro, que sabia qual era o respeito, e veneração que eu lhe tributava, se ainda vivesse, não levaria a mal que eu lespeilasse ainda mais a Lei Fundamental da Monarchia. A Carta Constitucional nâo reconhece senão qualro Poderes Politicos, segundo o art. 11.°, são elles — O Poder Legislalivo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
O methodo das eleições, qualquer que elle seja, não altera a esfera constitucional de nenhum daquelles quatro Poderes. O art. 63.° tracta unicamente do melhodo da eleição, logo o arl. 63.°, que não altera nem os limites, nem as attribuições de nenhum dos qualro Poderes Polilicos reconhecidos pela Carta, não é constitucional pelo que diz respeito á primeira parle do arligo 144.° •
Segundo o art 145.°, os Direitos Politicos e Civis são aquelles que teem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade.
E terá algum dos illustres Deputados, que teem fallado pela constitucionalidade do arligo, provado, que a mudança do melhodo de eleição ataca a liberdade, a segurança individual, ou a propriedade de algum Cidadão. De certo "que não, porque o impossível a ninguém é permittido. Sr.ssÃo N.° 13.
Se o art. 63.° não faz oulra cousa mais do que determinar o methodo da eleição; se a mudança do melhodo nâo altera nem os limites, nem as attribuições dos qualro Poderes Politicos que a Carta reconhece; so a mudança de methodo de eleição não ataca nenhum dos trinta e qualro parágrafos do art. 145.°, é evidente a quem não quizer fechar os olhos do raciocinio, que o art. 63.° nâo é constilucional. (Apoiados.) Esla é a minha firme, e sincera convicção, e espero que os illustres Depulados, que teem ¦fallado em differente sentido, façam aos outros ajus-liça, que de certo desejariam para si, acreditando na sinceridade das suas convicções.
Eu não desejaria tomar muilo tempo á Camara, mas nâo posso deixar de tocar em oulro ponto.
Ouvi aqui um argumento, que poderia parecer argumento ad terrorem. Disse-se u Olhai o que fazeis, porque se passa que o art. 63." nâo é constitucional, vós tereis de vos ir embora, deixareis de ser Deputados » faço justiça á Camara ; eslou ecito que uma lai asserção não influirá na sua volação; e seria mesmo um acto de injustiça a mais flagrante. Desde 1826, tem-se considerado uma das primeiras necessidades do Estado, a Lei Eleiloral ; apezar de todas as instancias que teem havido a esle respeito, não se lem podido levar a effeilo essa Lei ; eentão quando n Camara tiver feilo este grande serviço ao Paiz, é que se lhe ha de dizer—Vós não prestais para nada, ide-vos embora ?—Não me parece qne islo sejaju.-io. ( Apoiados.)
O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, vou somente dar algumas explicações, nâo podendo entrar em unia long-a discussão, porque ha muitos dias ando bastante fatigado, não pelo trabalho da discussão, que não é esse que me costuma fatigar, mas pelo Irabalho extra-pai lamentar, ainda que seja ligado, como todos sabem, com ns funeções do Parlamento, havendo alguns dias em que a Commissão de Fazenda, e particularmente eu, tem trabalhado 16 horas; mas não posso deixar de fazer algumas breves reflexões, e muito mais quando na minha ausência, segundo fui informado, se alludiu a umacon-tradicçâo, que graciosamente se quiz suppór existir enlre áquillo, que parece, eu linha apresentado, quando se traclou da Lei da Regência, e áquillo que eu defendo agora.
Sr. Presidente, eu posso dizer com Ioda a segurança de nâo ser desmentido; posso lançar a luva a todos os Srs. Depulados, e nâo só aos Srs. Deputados, mas a todos fora deste Parlamenlo, para que me digam onde está uma única conlradicção, não só nos meus princípios, mas na minha vida publica? Lanço, e acceito sobre este ponto a luva. ¦ Sr. Presidente, eu estou convencido, de que o arl. 63.* é eminentemente constitucional, e não sou como aquelles, que tendo a mesma opinião, dizem que allendem ás conveniências para declararem que o artigo não é constilucional ! . . . Para longe. . . para longe de nós similhantes consciências! Sr. Presidente, se nós ternos de regular o nosso amor á Carla Constitucional por similhante syslema, adeos Caitn, pela qual lemos feito tantos sacrifícios!