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lançar o pomo tio discórdia na Camara; o' verdade que o illuslre D-pulado que traclou a Commissão com tamanha severidade, leve a bondade de dizer qile não acreditava que fosse esta a intenção da Cominis-ão, mas eslas expressões fôrarn aqui proferidas, e é necessário que se destrira toda e qualquer impressão que ellas podessem fazer, e para isso nâo <_ que='que' sobre='sobre' historia='historia' a='a' se='se' preciso='preciso' esle='esle' do='do' passou='passou' ponlo.br='ponlo.br' lembrar='lembrar' mais='mais'> V. Ex.1 sabe, e lodos os Srs. Deputados sabem o que se passou na Camara, por occasião de ter o Sr. Jose Isidoro Guedes tomado a Iniciativa do~ Projecto de Lei Eleitoral, apresentado pela Commissão respectiva na Sessão de 1846. Este Projecto foi re-mellido á Commissão Eleitoral, que Y. Ex.1, por virtude da auctorisação que recebeu da Camara, havia nomeado. Essa Commissão foi nomeada por V. Ex.1 (citarei ale' as datas, porqire me parece quenão é cousa indifferente para a qrrestâo que nos oceupa), cm 3 de Fevereiro, c no dia 19, o illustre Presidente desta Commissão, o Sr. Lopes Branco, veiu pedir á Camara licença, para serem reunidos á mesma Commissão, os Srs. A. Pereira dos Reis, J. J. de .Mello, e eu : reunimo-nos immediatamenle, e assentámos que não era possivel traclarmos de urn objeclo ião importante, sem lermos uma conferencia com o Sr. Minislro do Reino então, e hoje nosso Collega, o Sr. Gorjâo Henriques Na occasião em que S. Ex.1 foi convidado, por parte da Commissão, para assistir a esta conferencia, estava S. Ex." oceupado cm negócios muito sérios, e até nesta Casa se discutia a Resposta ao Discurso da Coroa, e enlão a Commissão, de nccòrdo com S. Ex.1, reservou essa conferencia para quando terminasse essa discussão. Essa conferencia teve logar no dia 1 1 de Fevereiro, e nesla occasião, por virtude da exposição dos princípios, que cada uni dos Membros da Commissão queria seguir, isto é, sobre o melhodo que sedevia adoptar para 'servir de base á Lei Eleitoral, se o melhodo directo, se o indirecto, resolveu-se que sc viesse consultar a Camara, sobre n constitucionalidade ou não constitucionalidade do arl. 63.*,O Sr. Minislro do líeino não eslava presente na Commissão, quando esta resolução foi tomada, chegou depois, e fui eu quem expuz a S. Ex." o que se tinha passado, e os molivos que a Commissão tinha tido para propor este quesilo á Camara. O nobre Ministro nâo achou inconveniente nenhum em que este quesilo viesse á Camara, simplesmente S. Ex." observou, que nâo estava preparado para enlrar já nd debate, e nem nós lhe pedimos a sua opinião a este respeito, e eu mesmo disse, que se S. Ex.1 permittisse que lhe desse um conselho, elle seria, que não tomasse resolução alguma sobro tal objeclo, sem ter combinado com os seus Collegas. Veiu o quesito á Camara no dia 13; a Carnaia sabe o mais que occorreu a respeito deste quesito, e peço que se note o que acabo de expor, pura que depois se não diga, que venho aqui conlar o qne se passa nns Commissòes; e realmente rt minha susceptibilidade não podia deixar de ser um pouco ferida, quando S. Ex.1 disse, que eu linha liazido par.i a discussão cousas impertinentes, vindo declarar á Camara o que se passou na Coiuinissâo: V. Ex.1 não linha allendido ao que eu disse; a Camara não linha mesmo dado altenção a isso; e o que expuz enlão, e que exponho agora, são declarações que lodos os Membros de qualquer Commissão SkssÃo N.° 13.
lêem direito de fazer, todas as vezes que essa Coui-inissão é increpada de não exprimir o seu pensamento. É impertinente vir contar o que sc passou ern particular com cada individuo; nâo é impertinente explicar o pensamento d'uinn Commissão n'iim objecto desta gravidade. Note-se mais, que a Camara não repelliu o quesito que a Commissão offereceu; resolveu que ella mesma desse o seu Parecer sobre esic quesilo; por consequência reconheceu a sinceridade dos molivos, que aCommissão linha tido para trazer esla queslão á Camara. Na presença desta explicação sincera e leal, nem o nobre Deputado que alcunhou de insólito o procedimento da Commissão, linha direilo para se exprimir nestes termos, nem lambem o tinha o nobre Deputado que declarou, que era até uma preversidade vir esta questão á Camara na occasião presente. Nós lodos entrámos nesta questão desprevenidos de toda e qualquer impressão externa; não emendemos (como disse o nobre Relator da Commissão ha pouco), que a questão era politica, porque esta questão necessariamente havia de ser trazida á Camara, hoje, daqui a tres dias, ou daqui a um anno, em qualquer situação que se traclasse de fazer uma Lei Eleiloral, fossem quaes fossem as circumslancias dos Paizes que nos cercam, e a sua Politica. Todas as vezes que se tractasse de fazer uma Lei Eleitoral, e que entendêssemos que era necessário estabelecer um melhodo differente daquelle que se acha na Carta, é claro que a primeira questão a Iraclar era, se a Carta se oppunha a que esse differenle methodo sc estabelecesse. Por consequência é esta uma questão, que absolutamente havia de ser trazida ao Parlamento em toda e qualquer occasião, e se a questão se tivesse encarddo por este lado, não digo que a resolução da Camara seria differente daquella que será, porque me parece, que essa resolução será aquella, que eu desejo que seja, mas os mesmos nobres Deputados, que tanlo impugnaram a opinião da minoria du Commissão, não o teriam feito, faço-lhes essa jusliça.
Eu sinto muito que o nobre Cavalheiro, Presidente da Commissão deFazenda, que me fez a honra de me prevenir agora, que aCommissão se reunia para trabalhos importantíssimos que tem a apresentar, sinto muito que não podesse assistir á discussão, porque eu lerei de soccorrer-ine á sua aucloridade, e de responder a. alguns argumentos que S. Ex." aqui apresentou cm outra occasião, e nâo o desejaria fazer na suaausencia. Masdigo eu, se estaques-lão fosse aqui Iractada unicamente como ella deve ser, sem nos importarmos com considerações politicas, nem entendermos que isto era urna concessão; se os nobres Deputados não tivessem trazido a questão a esle terreno, e tractassem unicamente, como eu fiz, da intelligencia do art. 63.", comparando-o com outros artigos, haviam de reconhecer effecliva-menle, que o arl."63.° não é constitucional, enunca foi considerado constitucional.