DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 103
Vê-se, pois, que todos esses perigos que s. exa. receia desapparecem como o fumo.
A argumentação do illustre deputado dirigiu-se toda unicamente á portaria, e como eu já expliquei os fins d'ella e as rasões que houve para a publicar, como s. exa. ainda me não provou, nem póde provar, que eu excedesse a auctorisação concedida ao governo pela lei de 3 de setembro de 1868, para a venda de inscripções, considero-me desobrigado de responder a mais cousa alguma do discurso de s. exa.
Emquanto á parte politica, essa, lamento eu que fosse aqui apresentada n'esta occasião. Muito cuidado dá a politica a s. exa.!
O sr. Mathias de Carvalho: - Dá, dá.
O Orador: - E a mim nenhum. E a prova de que me não dá cuidado nenhum é a maneira como nós aqui nos apresentámos. Pois não estamos aqui na presença do parlamento, dando conta dos nossos actos? Não apresentámos nós um pedido de bill de indemnidade? Pois não fallam todos aqui e na imprensa com a maxima liberdade? Pois viu já o illustre deputado alguma medida d'este governo, pela qual nós quizessemos pôr peias á manifestação livre do pensamento? Em que é que foram atacadas as liberdades publicas? Julga o illustre deputado que os ministros, que aqui estão, são capazes d'isso? Quem lhe deu direito para uma tal supposição? Pois um ministerio, presidido polo nobre marquez de Sá, é capaz de atacar as liberdades? E emquanto a mim, não dou direito a ninguem do ser mais liberal do que [...] convicção liberal por herança (apoiados.)
Esteja o nobre deputado certo de que não ha de ser com estes ministros [..] liberdades hão de correr perigo n'esta paiz. Durma socegado a esse respeito (apoiados).
Vamos agora a outro ponto mais serio, que é o discurso brilhante que hontem pronunciou o meu illustre amigo, o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
Tratando muito de varios assumptos, divagando sobre esta simples questão, que faz objecto d'este debate, justificando mesmo habilmente, como sempre, os seus actos, apresentou comtudo algumas observações que dizem respeito propriamente á proposta, e ás quaes entendo que devo por isso dar uma resposta categorica, porque é preciso que a camara saiba perfeitamente como estas cousas são.
S. exa. apresentou os seus calculos, quiz mostrar que o governo devia ter em caixa um numero importante de inscripções, e que por isso não carecia d'esta auctorisação, e tomou por ponto de partida o que se acha mencionado no orçamento geral do estado, organisado com referencia a 30 de setembro do 1868, por onde se vê que o governo tinha em caixa n'essa occasião a quantia de 13.721:050$00 réis em inscripções. Depois juntou a esses 13.721:050$000 réis os titulos emittidos posteriormente á organinação do orçamento, o achou que em virtude de duas portarias de dezembro do anno passado se tinham creado 8.000:000$000 réis.
Por uma confissão explicita e verdadeira que eu fiz, declarei que tinha mandado crear mais 6.600:000$000 réis. Sendo assim, crearam-se 14.600:000$000 réis, com réis 13.721:050$000, que menciona o orçamento, segue-se que havia 28.321:050$000 réis. Em 30 de setembro de 1868, diz o orçamento que estavam empenhados réis 27.420:900$000, e em 30 de abril de 1869, disse eu hontem, e mandei para a mesa uma nota, pela qual mostrei que existiam empenhados 45.152:750$000 réis. Temos por consequencia um augento de 17.731:950$000 réis.
Venderam-se de inscripções, segundo os mappas que foram apresentados nos dois relatorios, 5.716:000$000 réis, sommam por consequencia as inscripções vendidas com o augmento que resultou do reforço dos penhores ou novos penhores, 23.447:850$000 réis. Como porém, sommando o que existia em caixa era 30 de setembro de 1868 com as emissões novamente feitas, havia uma creação ou uma existencia de 28.321:050$000 réis, segue-se que era 30 de abril deviam existir em caixa 4.833:200$000 réis; logo todos os calculos, apresentados pelo nobre deputado, o mais a que podiam chegar era a mostrar que em 30 de abril deviam existir em caixa 4.833:200$000 réis.
O sr. Lobo d'Avila: - Se v. exa. dá licença eu faço uma observação.
Eu não tenho tenção de fallar já n'esta questão, e desejava fazer uma simples observação.
Na nota do orçamento que v. exa. citou a paginas 40 do orçamento ha uma pequena differença, ha mais 100:000$000 réis em bonds.
O Orador: - De accordo, mas a nota que mandei hontem para a mesa refere-se unicamente a inscripções de divida interna, e por consequencia, subsiste o meu argumento.
O mais que o nobre deputado podia dizer era que em 30 de abril deviam existir em caixa 4.833:200$000 réis. Ora é preciso advertir, que não estão nos mappas comprehendidas as inscripções que se venderam em abril, nem estão comprehendidas as inscripções que se hão de vender em maio; e portanto já o nobre deputado vê que o pedido que se faz d'esta auctorisação não é tão escusado como quiz inculcar, por isso que no thesouro não existem hoje em inscripções mais do que 1.700:000$000 réis, termos redondos, porque já depois d'esta data foram, para Londres algumas inscripções para os supprimentos que se fizeram n'este mez de maio.
Ora, quando os titulos existentes em caixa estão reduzidos unicamente a esta proporção, é quando nós vemos que o juro do dinheiro em Lisboa cresce na proporção, é para receiar que porventura seja necessario reforçar mais alguns penhores.
O governo de certo não cria inscripções por gosto.
Ha uma cousa muito celebre, que nus todos que temos sido ministro da fazenda conhecemos. A primeira pergunta que se nos faz, apenas entrâmos no ministerio; é se sabemos ler e escrever, porque a primeira cousa que se nos pede é que escravamos o nosso nome; a escrevemo-lo umas poucas de vezes. E isto é para uma cousa muito triste; é para se fazer a [...] para as inscripções. A mim foi a primeira cousas [...] me pediram, e confesso que muito me custou a fazer ...
Não ha [...] nenhum que emittia inscripções por gosto, é prosperidade. E quando a necessidade chega não ha [...] não curvar a cabeça.
Já se vê portanto que esta auctorisação, ainda que não designe a cifra, ha de ser limitadissima, ha de ir só até onde for indispensavel para nós mantermos o credito, emquanto não podérmos emittir o emprestimo.
O nobre deputado fez muitas e serias reflexões com respeito á sua gerencia.
Ha uma cousa muito notavel, e é que apenas ou apresentei o meu o relatorio todos os meus antecessores se julgaram offendido por elle, e todos julgaram que eu punha o dedo nas suas [...]. Eu não puz o dedo em ninguem, expuz os factos [...] a verdade. Não quiz censurar o sr. Fontes, nem o sr. Lobo d'Avila, nem o sr. Mathias de Carvalho, que tambem se julgou offendido, e se se offenderam foi por uma supposição gratuita.
Pois podia eu querer censurar os actos dos meus antecessores, e muito menos aquelles que quasi passaram desapercebidos, como são os ao meu amigo o sr. Mathias do Carvalho? De certo que não. E comtudo até s. exa. se julgou offendido com a minha exposição, e entendeu que se tinha querido censurar os actos do seu ministerio. Tal cousa me não passou pela idéa.
A verdade é que todos os que temos estado n'este lugar fazemos uma especie de seita; todos nos queixamos uns dos outros, e dizemos que o que está no poder faz muito peior, pratica actos muito peiores do que o que saiu, e entrâmos logo em comparações. E comtudo todos nos entendemos perfeitamente, e não podiamos deixar de nos entendermos,