DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 105
crise politica e financeira, n'uma occasião em que havia corrida dos prestamistas ao thesouro, n'um momento cm que não havia ninguem que fizesse supprimentos ao estado!
Alem d'isso, tambem sou muito accusado por dizer que a junta do credito publico não está sufficientemente dotada.
Ora, eu peço aos nobres deputados que abram o orçamento do estado, e vejam ahi qual é a dotação que ajunta do credito publico pertence pelos cofres centraes do ministerio da fazenda com relação ao districto de Lisboa. Verão que a quantia que ahi está designada anda para cima de 2.000:000$000 réis, e comtudo o mais que essas caixas centraes podem dar á junta serão 600:000$000 réis, pouco mais ou menos.
Que importa, alem d'isso, a separação da junta e do thesouro? É tudo a mesma cousa. A junta é uma repartição, que eu aliás respeito muito, e que é dirigida por cavalheiros dignissimos, um dos quaes eu vejo agora defronte de mim, é uma instituição util, e não tenho idéa nenhuma de a abolir. Mas a junta está intimamente ligada com o thesouro. Que importa que junta esteja rica, se o thesouro está pobre? A alguma cousa se ha de faltar. Ou se ha de faltar ao pagamento dos servidores do estado, ao pagamento dos juros da divida fundada. A questão de fazenda está ligada tanto com a junta como com o thesouro.
O que é preciso é dotar bem o thesouro. Dotemos bem o thesouro, que tambem a junta ha de estar bem dotada; mas, emquanto houver um deficit no thesouro, que importa que a junta tenha uma dotação sufficiente mas estações competentes não lhe dão as respectivas sommas?!
Pois porventura a alfandega de Lisboa dá á junta toda a quantia que se acha consignada no orçamento? Não dá de certo. E se a não dá, onde se ha de ir buscar essa differença? Ao thesouro.
Ora, foi isto que fez tanta impressão nos meus illustres adversarios. Porém eu considero as cousas com esta franqueza, entendo que esta é que é a verdade, e que todos devemos estar convencidos de que é indispensavel organisar a fazenda de modo que o orçamento se equilibro, ou se aproxime pelo menos do equilibrio.
Portanto, toda a questão se reduz a isto: diminuir as despezas e augmentar as receitas. Escusamos de estar a fazer distincções entre a junta do credito publico e o thesouro. Essa distincção é cerebrina. Ou se ha de faltar a uma ou a outra cousa, ou a ambas.
Comprazo-mo pois de ter mandado publicar aquellas portarias n'aquella occasião, porque, se não tivesse feito o que fiz, a consequencia immediata e necessaria era não poder satisfazer as exigencias dos prestamistas, que vinham pedir o pagamento dos seus titulos. Portanto, aqui tinhamos nós um desastre financeiro muito mais grave do que o outro, que eu podia remediar facilmente, como effectivamente remediei logo depois, mandando entrar no cofre da junta as quantias que tinham sido desviadas.
Tanto mais n'aquella occasião isto era desculpavel, quanto o pagamento dos juros da dividsa interna se achava quasi concluido, e os encargos da junta não começavam senão d'ahi a dois ou tres mezes.
Era mais conveniente que os fundos, que haviam de ir para o cofre da junta e que ali haviam de jazer inertes pelo espaço de dois ou tres mezes, entrassem n'aquella occasião no thesouro, do que ver-se forçado o thesouro a fazer um ponto nos seus pagamentos, e portanto a provocar um desastre, um cataclysmo financeiro, cujas consequencias eu não era capaz de prevenir.
Era necessario ter estado na posição em que eu estive, e ter tido a responsabilidade que sobre mim caía então, para se avaliar bem o meu procedimento. Não é sem isso que se póde censurar aqui o ministro por ter praticado actos, que aliás não podia deixar de praticar sem incorrer em mais grave responsabilidade.
E, se eu não tivesse publicado essas portarias, se tivesse deixado fazer um ponto nos pagamentos, provocando assim um desastre, um cataclysmo financeiro, seria hoje aqui mais fortemente arguido pelo illustre deputado (apoiados).
O homem que se acha collocado na posição violenta em que eu me achei, quer proceda de um modo quer proceda do outro, é sempre censurado, e muito mais quando ha vontade de censurar.
Não alongo mais as minhas observações por agora, porque me parece ter respondido ao que era mais essencial da argumentação que vi apresentar tanto por parte de um sr. deputado como por parte do outro.
Ss. exas., e principalmente o primeiro, fizeram observações mais vastas, prolongaram muito mais o debato, e desculparam-se de o fazerem assim por não haver outros trabalhos urgentes que demandassem discussão.
Ss. exas. fizeram algumas reflexões com referencia a emprestimos, com referencia á maneira como elles se têem feito, e com referencia á maneira como elles se poderiam fazer, indicando mesmo algumas operações que entendem que eu podia ter feito. A esse respeito responderei em occasião mais opportuna.
Responderei tambem á accusação das hesitações que ss. exas. repetiram e que repetiram outros, como só eu hesitasse quando não fosse unicamente movido pelo desejo de acertar.
Hesitar! Pois que? Pois n'uma operação d'esta gravidade eu não havia de hesitar, não havia de procurar ouvir todos, não havia de procurar conhecer o que me apresentavam, não havia de procurar escolher o melhor?!
Pois por eu zelar os interesses do paiz, por eu procurar cumprir os devores do cargo que occupo, é que me censuram?!...
O sr. Fontes Pereira de Mello: - Peço a palavra sobre a ordem.
O Orador: - Houve outras epochas em que a certos homens se chamava precipitados. Dizia-se que elles faziam contratos precipitados, nem attenderem aos interesses do paiz; e parece-me que agora pediu a palavra sobre a ordem quem sempre ouvi alcunhar de precipitado.
Serei eu agora alcunhado de hesitante. Cada um de nós terá o seu epitheto, mas pela minha parte prefiro o epilheto de hesitante e de prudente ao de precipitado.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre a ordem): - Pedi a palavra sobre a ordem, para fazer uma pergunta ao nobre ministro da fazenda e meu amigo, á qual s. exa. de certo não terá duvida de responder.
Pergunto eu: se a portaria, que ordenou o desvio das dotações da junta do credito publico temporariamente, vem comprehendida na serie de medidas que se denominam «actos de dictadura», sobre os quaes se pede um bill de indemnidade.
O sr. Ministro da Fazenda: - Não a mandei incluir, porque esse negocio está sanado, em consequencia de eu ter mandado restituir á junta a quantia que lhe retirado.
O Orador: - Continuando com a palavra, mando para a mesa uma proposta, que deriva naturalmente das declarações do nobre ministro da fazenda e da resposta que s. exa. teve agora a bondade de me dar (leu a proposta.)
Eu tenho dado provas de que não desejo protrahir o debate nem cansar a attenção da camara. Não quero mesmo agora levantar algumas das asserções que produziu o nobre ministro da fazenda no seu discurso, quando se referiu a actos da minha administração em differentes epochas.
Já n'uma das sessões passadas eu declarei á camara que estava resolvido a usar do meu direito de aceitar e de dar batalha parlamentar no campo que escolher para isso. Não julgo esta occasião opportuna, e por consequencia não entro agora em largos debates. Mas desde que do banco dos srs. Ministros se declarou, e se declarou com toda a sinceridade que é propria de um cavalheiro incapaz de faltar á