110 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
envolver as fontes da riqueza publica, e habilitar o paiz a poder satisfazer todos os encargos da civilisação. São estas as duas doutrinas que estão em antagonismo.
Houve um engano da parte de s. exa. se não foi um propósito de interpretar as cousas d'esse modo, para dirigir-me uma aggressão que eu não provoquei, e que de resto é completamente destituída do provas (apoiados).
Mas vamos á questão, que é o que mais importa. S. exa. disse que = a commissão se tinha convencido de que era preciso crear inscripções, dando para isto auctorisação ao governo =. Muito bem: as rasões que o sr. ministro da fazenda tinha apresentado á commissão bastaram para a convencer; mas para convencer a camara, que deveria fazer a commissão?
N'esta parte, permitta-me o illustre deputado que lhe faça algumas observações. S. exa. é bastante intelligente, creio que é mesmo muito intelligente; faço-lhe essa justiça, porque não preciso injuriar s. exa. para argumentar; demais, o nobre deputado é lente da escola polytechnica; deve o seu logar ao seu trabalho; felicito-o mesmo pela estreia auspiciosa que fez hontem, porque eu folgo sempre com o apparecimento de moços distinctos e laboriosos. Mas parece-me que s. exa. não está ainda bem ao facto das obrigações que têem as commissões da camara, para que servem os relatorios das commissões, e para que se costumam distribuir esses relatorios a todos os deputados com tres dias de antecipação. Pois bem. A camara delega nas commissões o trabalho de estudar as questões (sem que isso comtudo deva eximir os deputados de as estudarem tambem); as commissões ouvem o governo, estudam, tomam esclarecimentos, e chegam a final á conclusão de que devem approvar as propostas do governo. Têem portanto de fazer os seus relatorios, indicando todas essas rasões que as levaram áquella conclusão, para assim elucidaram a camara. Não basta que as commissões se convençam, e que digam depois á camara "votem nem mais informações, porque nós estamos convencidos de que isto é preciso". Não são estas as praxes, nem é isto o que a boa rasão aconselha (apoiados).
Aqui está a obrigação que tinha a desempenhar a commissão de fazenda. Mas isto não era tão facil como uma declaração aggressiva, e ordinariamente escolhe-se sempre o caminho mais facil e menos espinhoso de trilhar (riso).
Quaes eram os esclarecimentos que deviam constar do parecer da commissão? O que era preciso saber n'esta questão? Era necessario ver se havia rasão para dar ao governo esta auctorisação, até que ponto elle precisava d'ella, e quaes eram os titulos da divida publica que o governo tinha disponíveis na sua mão, para assim se poder ajuizar do limite d'esta auctorisação ainda que fosse isto calculado approximadamente, porque é claro que n'estas cousas não póde haver exactidão completa, nem era possivel saber juntamente quaes seriam as exigencias dos prestamistas, mas dar uma idéa approximada de qual seria o numero de inscripções que o governo teria a crear para se preparar a satisfazer as exigencias que lhe poderem ser feitas (apoiados).
Em primeiro logar é preciso verificar quantas inscripções o governo tinha disponiveis, porque, se elle tivesse o sufficiente para fazer face a todos as exigencias, escusava de se lhe dar esta auctorisação (apoiados).
Estes é que são os factos, e é preciso entrar no seu exame. Este estudo não é inutil; é necessario que saibamos o perigo que ha n'estas auctorisações indefinidas de emittir inscripções, porque d'aqui resultam graves inconvenientes para o credito publico (apoiados).
Era necessario portanto que a commissão dissesse á camara o que o governo lhe tinha dito a este respeito, a um de justificar a concessão da auctorisação que elle pede. A commissão devia dizer - o governo tinha disponiveis só tantas inscripções, era possivel exigirem-lhe tantas, e o governo não tinha as inscripções suficientes para reforçar os penhores -. Esta era a ordem de argumentos que se devia apresentar, mas omittiram-se completamente.
Ora, estes factos é que é necessario estudar, porque o governo do paiz ha de estribar-se no exame dos factos, e não em declamares vãs.
Diz o illustre relator da commissão que o sr. ministro me respondeu completamente; mas ainda que os ministros respondam optimamente, e os ministeriaes sempre acham que os ministros respondem muito bem (riso), e que a opposição é sempre injusta (riso); mas, digo, ainda que s. exa. respondesse optimamente, isso não dispensava o relator da commissão de justificar os motivos pelos quaes tinha exarado o seu relatorio. A commissão é da camara e não do sr. ministro; a camara delega n'ella para que a auxilie com as suas luzes e o seu estudo especial (apoiados).
Vamos aos factos.
Eu fui rectificar o meu calculo era presença da declaração que fez hontem o sr. ministro da fazenda, e achei o seguinte:
A divida fluctuante com penhor e sem penhor em 31 de março era de 12.735:000$000 réis, a divida em 31 de agosto de 1868 era de 12.210:000$000 réis, por conseguinte houve um augmento de 525:000$000 réis na divida fluctuante. Sempre augmentou em 525:000$000 réis de agosto até março de 1869.
Ora o penhor em 31 de agosto em títulos de divida publica era de 29.589:000$000 réis, e era 31 de março o penhor, segundo a rectificação, é de 38.816:000$000 réis, houve um augmento de penhor na importancia de réis 9.227:000$000 réis. Pergunto, a como estão empenhados estes titulos, termo médio? A 31 por cento com referencia a toda a divida.
Vamos agora a ver a quanto estão empenhados os titulos, em referencia á parte da divida fluctuante interna o em relação á parte da divida fluctuante externa.
Pelo que respeita á divida fluctuante externa o termo médio é de 80 por cento, e a interna de 36 por cento.
Agora temos a calcular quantos titulos devia o governo ter em seu poder, em 31 de março, disponiveis para reforçar os penhores, suppondo que queria fazer descer os da divida externa a 20 por cento e os da divida interna a 25 por cento.
Pelo que consta do orçamento de 1869-1870, paginas 40, o governo tinha disponiveis em 30 de setembro de 1868, 13.821:000$000 réis. Depois disso creou 8.000:000$000 réis, e creou mais em março segundo a declaração do sr. ministro da fazenda, 6.600:000$000 réis, sendo por consequencia o total dos titulos, que o governo devia ter em seu poder, 28.421:000$000 réis. Mas o governo vendeu, desde 1 de outubro de 1868 até 31 de março, 5.715:000$000 réis, parte vendida pelo sr. conde de Samodães e outra parte pelo seu antecessor, anteriormente a janeiro.
Ora, abatendo estes 5.000:000$000 réis, que já se venderam, ficam 22.706:000$000 réis, e abatendo d'estes o reforço dos penhores ou 9.227:000$000 réis, devia o governo ter disponiveis 13.479:000$000 réis.
Por isso é que eu admiro que s. exa. julgasse urgentissimo decretar dictatorialmente a emissão de novas inscripções.
Pelo accordo feito pelo sr. Soveral com a sociedade do credito geral para adiar o pagamento das letras com penhor relativo á somma de 500:000 libras, augmentou esse penhor 3.750:000$000 réis. Portanto ficavam ainda nove mil e tantos contos.
É verdade que podia ser que outros credores exigissem os penhores, e s. exa. com esse receio apresentou essa medida que não me parece de urgencia immediata.
O que é facto é que esta situação, que veiu para destruir esse systema, que o sr. ministro classifica de funesto no seu relatorio, tem seguido o mesmo systema em larga escala, creando milhares de inscripções sem as dotar (apoiados). Este systema funesto de se viver do credito ficticio,