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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 113

Isto não é censura ao clero, é um principio de justiça e de igualdade que se deve praticar, e de boa administração (apoiados).

Quando se quer economias, que são muito justas, os sacrificios devem ser distribuidos igualmente por todos. Sacrifiquem-se todos a bem do paiz. A predica é muito util e muito necessaria, mas o exemplo tambem não é mau (Riso. -Apoiados.) Já se vê que não é de tão extrema difficuldade virem esses esclarecimentos. Os esclarecimentos podem vir, e é util que venham; porque e um recurso que tem o paiz. E quando for a questão do emprestimo eu direi que não quero os esclarecimentos simplesmente por áquelle motivo, mas para outro fim financeiro e economico, de maior alcance que com elle se harmonisa. Eu tratarei esta questão quando for a discussão do emprestimo. Eu provarei o que s. exa. podia ter feito com esses meios, se tivesse tido uma gerencia de mais largas vistas.

Não digo isto para o censurar. Não tratemos de nos injuriar uns aos outros, nem de aggredir, para discutir estas questões. Faço justiça ás intenções de s. exa., ao seu caracter e á sua intelligencia. Cada um pensa de seu modo; á camara cumpre examinar se e. exa. sabe gerir habilmente e se a sua gerência é conveniente ao paiz.

Mas diz s. exa., que não apresenta as suas propostas sem a camara lhe dar o bill de indemnidade. São muito desejadas essas propostas de fazenda, porque tendem a resolver a questão financeira. Porque este governo veiu para resolver a questão financeira. Veiu para nos fazer sair d'este trilho de expedientes em que se tem andado; d'este ramram de emissão de inscripções; mas por ora não fez outra 28.400:000$000 réis. A grande resolução do problema ha de vir para haver o equilibrio entre a receita e a despeza, para que ajunta do credito publico tenha a sua dotação; no entanto agora não a tem, contra lei.

(Interrupção).

Póde haver um deficit, e s. exa. devo tratar de obter por meios extraordinarios recursos para cobrir o deficit, mas não póde lançar mão da dotação da junta do credito publico, porque é contra lei (apoiados.). A lei é clarissima a este respeito (apoiados). Ou a junta do credito publico serve ou não serve; ou não serve acabe-se com ella, mas se serve cumpra-se a lei que a instituiu (apoiados).

Diz-se - os fundos a final sáem do thesouro e vão para a junta, e então ella serve apenas de intermediaria -. Não cria dinheiros, não cria rendimentos; mas ajunta tem um fim, foi uma garantia que se creou para assegurar o pagamento d'esses juros. Se se entende que a junta não serve, é melhor deixar tudo dependente da governo, porque é a final elle que tem de dar o dinheiro, e acabe-se com ajunta; mas, se se entende que ella é uma garantia da consolidação do credito, então cumpra-se a lei (apoiados).

A lei diz nos artigos 5.º e 6.º, o seguinte:

«Artigo 5.º da lei de receita (1867-1869). As consignações destinadas á junta do credito publico, e os demais rendimentos que lhe são votados, para satisfação dos encargos a que fica obrigada, não poderão ser, em caso algum, desviados pelo governo da sua applicação, por qualquer pretexto que seja.

«Artigo 6.º ... o ministro, ou ministros que o contrario fizeram serão processados como réus do crime de peculato e concussão.»

Isto é o que a lei diz em todo o seu rigor draconíano. Eu não peço que se applique esse rigor ao ministro; lembro só as severas precauções da lei para manter o credito dos titulos, assegurando-lhe o pagamento dos juros.
Estou persuadido que s. exa. lançou mão dos rendimentos da junta, porque as exigencias da situação o obrigaram a isso, tinha despezas a satisfazer e não outros recursos; mas praticou uma irregularidade, uma illegalidade, frustrou a instituição da junta; e se s. exa. entende que ella não deve existir, proponha a sua revogação. Era até melhor que s. exa., uma vez que fez tantos decretos dictatoriaes, publicasse mais um extinguindo a junta era melhor isso do que estar a violar a lei (apoiados).

Disse mais s. exa.:

«O meu systema de fazenda, as minhas propostas de impostos só hão de ser apresentados depois da camara me ter dado a sua absolvição.»
Não me parece bom este modo de proceder, por uma rasão politica e por uma rasão de dignidade.

Se quereis que vos apresente as medidas, votae o bill de indemnidade!
Não me parece que se deva estabelecer esta especie de escambo, esta troca de concessões (apodados). O governo, no desempenho da sua missão, apresenta os seus projectos á camara, independente de qualquer acto da mesma camara, e ella depois o julgará. E deve julga-lo com independencia; mas julga-lo-ía de certo com muito mais conhecimento de causa e muito mais conscienciosamente se acaso o governo tivesse apresentado o seu systema de propostas antes do bill de indenmidade, porque então faria a camara completo juizo de qual é o systema do governo, e decidiria se convinha ou não conserva-lo, e votar-lhe ou não o bill do indemnidade; emquanto que por outro modo a camara não tem as mesmas rasões para se determinar (apoiados).

Portanto não me parece aceitevel a rasão dada pelo sr. ministro da fazenda para não apresentar as propostas emquanto não for approvado o bill de indemnidade. Eu faço votos para que essas propostas se apresentem o mais depressa possivel, a fim de que esta questão se não protráhia, porque quanto mais se protrahir mais se aggrava e maiores difficuldades haverá para a resolver.

Termino aqui as observações que tinha a fazer quanto á materia sujeita; peço desculpa á camara de a ter fatigado, e agradeço lhe a benevolencia com que se dignou escutar-me.

Mas seja-me licito, antes de me sentar, historiar alguns factos para os contrapor á allusão injusta que hontem me foi feita.

Disse-se que na gerencia do governo de que fiz parte, e tomo a defeza d'ella, porque a responsabilidade é solidaria, não obstante aceita-la tambem individual) se tinha commetido uma serie de erros = Disse isto uma auctoridade que de certo havia de fazer muita impressão na camara e o publico; e eu, vergo debaixo d'este peso, não tenho remedio senão dizer alguma cousa para desfazer esta terrivel arguição. É verdade que um dos meus collegas de então o nobre marquez de Sá, hoje presidente do conselho de ministros, que tambem concorreu para essa serie de erros; mas hoje está transformado e purificado; e o Sr. ministro da justiça, que tambem apoiou essa situação, no que nos honrou muito; o proprio Sr. ministro do reino não foi muito hostil a essa administração (riso). O melhor modo de julgar essa administração é pela analyse imparcial dos fatos é pelos resultados da sua gerencia (apoiados).

Quaes foram esses resultados? Eu vou dize-lo, em referencia nos tres annos economicos de 1862-1863,1863-1864 e 1864-1865, que durou esta gerencia, e note-se que não me refiro ao orçamento, refiro-me ás contas do thesouro. Aqui trata-se da receita e despeza effectuada, e não da receita e despeza provavel.

No anno de 1862-1863 a receita cobrada foi de réis 14.618:000$000 réis e a despeza de 22.329:000$000 réis; deficit 7.711:000$000 réis; no anno de 1863-1864 a receita cobrada foi de 15.638:000$000 réis; augmentou réis l.000:000$000; a despeza foi de 21.754:000$000 réis, diminuiu (augmentou a receita e diminuiu a despeza); e o deficit foi de 6.116:000$000 réis effectivos.

No anno de 1864-1865, terceiro e ultimo da minha gerencia, a receita cobrada foi de 17.765:000$000 réis, augmentou 2.000:000$000 réis; a despeza foi de 21.475:000$000 réis, diminuiu; e o deficit effectivo foi de tres mil setecentos e tantos contos.