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SESSÃO DE 14 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, A. A. Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Villaça, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Cunha d'Eça, Miranda Montenegro, Barão da Trovisqueira, Belchior José Garcez, B. F. da Costa, Seixas e Vasconcellos, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, Pinto Bessa, H. B. Gomes, Henrique de Macedo, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Cortez, Alves Matheus, Soares Vieira, J. P. de Magalhães, J. T. Lobo d' Avila, Teixeira Cardoso, P. Galvão, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, J. Dias Ferreira, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Napoles, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Luiz de Campos, Pimentel, Camara Leme, Daun e Lorena, A. Espergueira, M. A. de Seixas, M. F. Coelho, Valladas, Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Oliveira Lobo, Visconde dos Olivaes, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Sá Nogueira, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, B. F. de Abranches, Carlos Bento, Fernando de Mello, Noronha e Menezes, Baima de Bastos, Aragão Mascarenhas, Mártens Ferrão, Matos Correia, J. A. Maia, Sette, José Luciano, Latino Coelho, J. M, dos Santos, J. M. Gouveia, Oliveira Baptista, Levy, Calheiros, Visconde de Carregoso.

Não compareceram - os srs. A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Antonio Pequito, Falcão da Fonseca, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Nogueira, Penha Fortuna, P. M. Gonçalves de Freitas.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A DEU SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da marinha, declarando, em satisfação ao requerimento dos srs. deputados, Bernardo Francisco de Abranches e José Maria Lobo d'Avila, que nenhuns esclarecimentos ha n'aquella secretaria com referencia ao acto do governo, que transfere o governador de S. Thomé para Timor, porque as transferencias e demissões dos governadores é da exclusiva attribuição do poder executivo.

Á secretaria.

2.° Do ministerio da justiça, declarando, em satisfaço ao requerimento do sr. deputado Joaquim Thomás Lobo d'Avila, que por aquelle ministerio nenhuma medida se tomou que alterasse ou modificasse os decretos dictatoriaes, publicados pelo governo.

Á secretaria.

3.° Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento dos srs. deputados, Fernando Augusto de Andrade Pimentel e Mello, e João de Andrade Corvo, uma relação dos delegados eleitos pelos seminarios diocesanos, para fazerem parte da conferencia escolar.

Á secretaria.

4.° Do ministerio da guerra, remettendo cento e vinte exemplares da estatistica criminal do exercito, relativa ao anno de 1862.

Á secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, declarando, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, que quando se apresentarem á camara as medidas dependentes d'aquelle ministerio se darão as informações pedidas a respeito dos actos do governo, que alteraram as medidas decretadas dictatorialmente.

Á secretaria.

Notas de interpellação

1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro da justiça de que desejo interpellar s. exa. acerca da tentativa do arrombamento da cadeia civil da comarca de Chaves, e tentativa de fuga dos presos que n'ella se achavam, que teve logar ha poucos dias; e bem assim sobre a falta de condições hygienicas da mesma cadeia, e quaes as providencias que s. exa. tenciona empregar para melhorar as condições de segurança e de salubridade da mesma prisão. = Antonio José Antunes Guerreiro Junior, deputado por Chaves.

2.ª Desejo interpellar o sr. ministro do reino, com respeito á portaria de 12 de maio de 1869, publicada no Diario de hoje, e dirigida ao secretario geral de Bragança. = Levy Maria Jordão = João Antonio dos Santos e Silva.

Mandaram-se fazer as devidas participações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projectos do lei

Senhores. - A creação de um registo publico, em que estejam votadas em dia todas as transformações judiciaes por que passe quotidianamente a propriedade predial o territorial, foi uma instituição moderna e liberal que nasceu das sementes da nova civilisação, porém a sua aclimação no paiz, e a sua realização pratica torna-se de uma difficuldade immensa, e a um embaraço espinhosissimo.

As servidões dos predios rusticos, principalmente das posses não tituladas, são as que offerecem mais graves difficuldades para serem postas em estado do se dar cumprimento á lei.

Isto que é de uma verdade incontestavel quanto ao registo dos onus reaes da propriedade do todo o paiz, é um gravame não só para o circulo que tenho a honra de representar n'esta camara, como para as provincias do norte, onda a maxima parte das contestarei têem sido originadas por causa das aguas, aqueductos e caminhos; milhares e milhares de demandas têem havido, mortes, ferimentos, indisposições de vizinhos e parentes que só o correr do tempo ha modificado, e a recordarão do passado inquieta e sobresalta os proprietarios de predios rusticos, que avaliam as aguas como o sangue das terras, e olham desconfiados a lei do registo pelo receio de se envolverem em novas demandas, e verem expostos os seus direitos, até aqui seguros, pela dificuldade do regista-los com a devida exactidão. E com effeito a maior parte das servidões não estão tituladas, e algumas, rarissimas, só muito deficientemente, e quasi nenhumas constituidas em circumstancias de se apresentarem ao registo. Para obterem esses titulos com a capacidade legal têem os proprietarios de recorrer a dois meios, um é a transacção e outro é a justificação da posse; aquelle só é praticavel entre pessoas cordatas, mas não entre pessoas rusticas, quasi sempre desconfiadas e interesseiras, que reputam a servidão, mesmo apparente, não como encargo, mas como favor, e apenas se lhes falla n'isso exigem logo compensações deslocadas e impossiveis de satisfazer; este, alem de levantar emulações que degeneram em opposição e demandas, é despendiosissimo, porque ha a citar pessoas certas, embora residentes fora do concelho, por deprecadas, as incertas editalmente e por meio de annuncios, nomeando-se curador, e alem d'isto produzir uma infinidade de testemunhas, principalmente quando a justificação se torna

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contenciosa, pois quasi todas as primitivas nascentes são engrossadas E acompanhadas por outras, tendo de se descrever não só os prEdios dominantes, mas alem do primeiro serviente, todos os mais onde brotam outras nascentes, do que resulta serem raras as testemunhas habilitadas a jurarem acerca de todos os factos deduzidos. E quando um casal é composto de varios predios, cada qual com as suas servidões distinctas de aguas, regas e caminhos, o que é frequentissimo, importam os registos em sommas avultadas, e que os pequenos proprietarios principalmente não podem satisfazer.

As servidões na provincia do Minho são variadas e complicadissimas, e supposto que a propriedade se ache reunida juridicamente em virtude dos aforamentos constituindo differentes glebas um casal ou prazo, materialmente acha-se muito retalhada em predios pequenissimos, e quando o dono do dominante vae effectuar o registo tem a indicar tantos predios quantos atravessa o rego, e a descrever outros tantos quantos percorrer o caminho; ora ha nascentes que vem regar predios em distancia de quatro, cinco e mais kilometros, e são engrossadas por seis, oito, dez e mais confluentes; e outras sitas em terras de agua (campos grandes de differentes donos, divididos por marcos e fechados por muros
vinte e trinta predios alheios.

Todas estas difficuldades praticas, e muitas outras, como são fixar os limites dos predios com exactidão, tornam a lei n'esta parte quasi inexequivel, e quando se effectue algum registo deve presumir-se imperfeito; pois que dados têem o dono do predio dominante para saber o valor venal o rendimento do serviente alheio?

Bem andou portanto o governo que, reconhecendo todas estas difficuldades, prorogou, por decreto de 4 de março do anno passado, o praso marcado no § unico do artigo 1:023.º do codigo civil, praso insufficientissimo para tal registo, ainda mesmo que se estabelecesse uma conservatoria em cada freguezia.

O beneficio porém d'aquelle decreto, que a lei de 10 de setembro do mesmo anno não concedeu sem rasão alguma plausivel para isso, ainda não basta; e é mister, a não se tomar uma medida, como tenho a honra do vos propor, proroga-lo rasoavelmente, e tornar-lhe applicaveis as disposições do artigo 284.° do regulamento de 14 de maio de 1868 com algumas modificações, facilitando-se assim o registo e evitando-se alguns inconvenientes notados na pratica do mesmo artigo do citado regulamento.
A transcripção é o complemento de uma formalidade destinada a assegurar aos terceiros credores e assegurar a publicidade do estado e das mutações da propriedade immovel.

É este o principio, e é exacto, mas é mister não o exagerar a ponto de se cair no absurdo de se aniquilarem e violarem direitos importantissimos por falta ou inexactidão d'esta formalidade. Não basta que a lei tinha a bondade absoluta da theoria, é indispensavel que a tenha tambem relativa, isto é, que esteja de conformidade com os usos, costumes, e modo de ser do paiz a que é destinada. Para isto é preciso que o legislador, quando pensa a lei, tenha presentes as circumstancias geraes do paiz, e não supponha que legisla sómente para os centros mais populosos e importantes onde o espirito publico já adquiriu um maior grau de desenvolvimento e cultura, que facilita a execução das medidas mais avançadas; é preciso que repare que a lei vae estender o seu dominio, desde as povoações a quem bafeja de mais perto a civilisação moderna, até aos confins da mais recondita aldeia. Por se não attender a isto é que o paiz recebe mal o preceito que se lhe impoz de registar principalmente as servidões dos predios rusticos, as quaes na maior parte encerram elementos de um incalculavel valor e importancia para a agricultura, e postos elles em risco ou hão de atulhar-se os tribunaes de pleitos ruinosos, ou hão de perder-se com desfavor da propriedade rustica direitos antigos de summa consideração para ella. Do exposto se deduz que o registo em relação ás servidões rusticas é, alem de superfluo, difficil, despendioso e prejudicial á agricultura. Outra providencia pois mais completa, do que a prorogação do ultimo praso concedido, estou certo que ha de ser por vós, senhores, favoravelmente acolhida, e parece me justa, visto que dirige a manter e garantir os direitos actuaes, entrando na regra geral os constituidos depois da publicação do codigo civil, não ficando ninguem inhibido, que queira titular a sua posse, de recorrer e usar dos meios facultados.

E querendo ser o interprete dos desejos, aspirações e votos dos meus constituintes, não hesito em submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O onus real, resultante das servidões dos predios rusticos constituidos antes da promulgação do codigo civil, e exceptuado do registo e acompanha sempre o predio.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 13 de maio de 1869. = Antonio Alves Carneiro, deputado pelo circulo de Guimarães = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão = José Aguilar Teixeira Cardoso = Visconde doa Olivaes - Visconde do Carregoso = Henrique Cabral de Noronha e Menezes - Antonio Pinto de Magalhães Aqidar = Antonio Gonçalves da Silva e Cunha = José Augusto Correia de Barros = Antonio Pereira da Silva de Sousa de Menezes - Barão da Trovisqueira = Antonio José de Seixas = Joaquim Nogueira Soares Vieira - Augusto Cesar Falcão da Fonseca Mello = F. J. Vieira = João Carlos de Assis Pereira de Barão da Ribeira de Pena = Joaquim Alves Matheus = Cazimiro Ribeiro = Augusto da Cunha d'Eça e Costa = M. R. Valladas = Antonio José Antunes Guerreiro Junior = A. R. da Costa e Almeida = José Bandeira Coelho de Mello = A. Castilho Falcão de Mendonça = A. Augusto de Sousa Azevedo Villaça = José da Napoles = João Antonio dos Santos e Silva = R. Venancio Rodrigues = Thomás Antonio de Oliveira Lobo = Custodio Joaquim Freire = Fernando de Mello = F. F. de Mello = José Pedro Antonio Nogueira = B. F. de Abranches = M. Paes Villasboas = F. Coelho do Amaral = José Gabriel Holbeche.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 19 do janeiro d'este anno pelo sr. deputado Costa Lemos, e por mim assignado, ácerca da intelligencia do artigo 114.º do codigo civil.

Sala das sessões, 13 de maio de l869 .= Antonio Alves Carneiro.

Foi admittida e enviada á commissão de legislação.

Renovo a iniciativa do projecto de lei para a organisação da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, do corpo diplomatico e parte do corpo consular, apresentado em sessão de 26 de junho de 1868; e publicado no Diario de Lisboa de 30 de junho.

Sala das sessões, 13 de maio de 1869. = 0 deputado, Conde de Thomar (Antonio).

Foi admittida e enviada á commissão diplomatica, ouvida a de fazenda.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.

O sr. José de Moraes: - Mando para a mesa uma representação dos parochos das freguesias de Soure, Brunhós, Alfarellos, Verride, Revelles, Santa Clara de Coimbra, de Maiorca, Villa Nova da Barca, Ulmeiro, Figueiró do Campo, Villa Nova de Anços, Furadoro, Nossa Senhora da Annunciação do Pombalinho, Degracias, S. Thiago de Soure, Vinha da Rainha e Samuel.
São dezeseis os parochos que pedem respeitosamente ao poder legislativo decrete que o artigo 2:216.° do codigo civil está bem interpretado pela portaria de 17 de abril de

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1868, e que a sua execução depende da publicação da lei da dotação do clero, unica que póde alterar a legislação anterior ao codigo sobre congruas e suffragios.

Peço pois á commissão de fazenda que dê o seu parecer quanto antes.
O sr. Corvo: - Mando para a mesa uns pedidos de esclarecimentos ao governo, complemento de outros que já mandei para a mesa, e sobre cuja urgencia peço a v. exa. que consulto a camara (leu).

Consultada a camara, foi vencida a urgencia.

O sr. Barreira: - O sr. deputado Nogueira encarregou-me de participar a v. exa. que não póde comparecer a sessão por motivos justificados.
O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

O sr. Diogo de Sá: - Acabando de receber um officio da junta geral do districto de Bragança, acompanhando uma copia da acta da sessão de 5 de maio do corrente, peço a v. exa. que me inscreva para tomar parte na interpellação annunciada pelos srs. Santos e Silva e Levy a respeito de uma portaria, que foi publicada em consequencia dos actos da mesma junta.
O sr. Mathias de Carvalho: - Pedi a palavra para fazer igual declaração á que acaba de fazer o meu amigo o sr. Sá, de que desejo tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro do reino.

O sr. Veiga Barreira: - Faço identica declaração á que acaba de fazer o sr. Mathias de Carvalho.

O sr. Presidente: - Façam favor de mandar essas declarações por escripto.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto do lei n.º 2

O sr. Mathias de Carvalho: - Sr. presidente, sinto não ter podido hontem acabar de expor á camara as considerações, que julguei dever apresentar ácerca do projecto, que se acha em discussão. Tendo pois necessidade de continuar hoje a occupar-me do mesmo assumpto, o meu primeiro dever é recommendar-me á benevolencia d'aquelles que me escutam.

Tratei hontem de demonstrar, e parece-me que o consegui, que a portaria expedida do ministerio da fazenda á junta do credito publico para converter as cautelas, que servem de penhor aos supprimentos provisorios, contrahidos em virtude da carta de lei do 16 de junho do 1866 e posteriormente, em inscripções alienaveis pelo thesouro, é um acto do sr. ministro da fazenda, que precisava de lei que o auctorisasse para que podesse ter o seu legitimo effeito nas condições em que se tem ultimamente adiando o mercado dos nossos fundos. Mas essa lei não existe, porque eu já tive a honra de expor á camara! que das auctorisações para a consolidação da divida fluctuante, decretadas posteriormente á citada carta de lei, usou um antecessor de s. exa. em tempo competente; e mais demonstrei que não poderia o actual ministro da fazenda fundar aquelle acto da sua gerencia na carta de lei de 5 de março de 1858, porque, ainda mesmo que o governo se julgasse auctorisado por esta lei a consolidar a divida fluctuante, n'ella se impõe a clausula obrigatoria de que a operação não occasiona um encargo superior a 7 por cento; e dos documentos, que o sr. ministro da fazenda apresentou conjunctamente com o seu relatorio ultimo, se vê que a venda de inscripções realisada pelo thesouro depois do dia 30 de janeiro d'este anno, não attingiu nunca o limite inferior de preço que esta condição estabelece.

O sr. ministro da fazenda praticou um acto para que não estava auctorisado por lei. O que se contém na portaria de 30 de janeiro ultimo não é objecto de mero expediente; esta medida precisa de ser sanada por um bill de indemnidade. Que rasões teria o sr. ministro da fazenda para fazer o que fez?

A cotação dos nossos fundos n'estes ultima tempos exclue toda a idéa de opportunidade na consolidação da divida fluctuante; resta-nos pois, para explicação do facto, que supprimentos exigidos não poderam ser satisfeitos sem que fossem vendidos os penhores.

Estas occorrencias são de tal importancia que, estando na mente do sr. ministro da fazenda dizer toda a verdade ao paiz, era de esperar que o seu enunciado tivesse um logar no relatorio que s. exa. apresentou a esta camara.

Sr. presidente, houve letras protestadas em Londres, outras apontadas em Paris, e aqui venderam-se penhores!

Não commento, entristeço-me profundamente (apoiados). Não são precisos commentarios, os factos já de si fallam bem alto.

Os perigos que resultam dos principios consignados na citada portaria augmentam consideravelmente, se chegar a ser convertido em lei o projecto em discussão.

Com a auctorisação, de que trata este projecto, fica o governo habilitado a crear não só as inscripções necessarias para reforçar os penhores de emprestimos contratados ato hoje, mas tambem as necessarias para servirem de penhores a novos emprestimos.

Mas se o governo entende que está no seu plenissimo direito de mandar inverter em inscrições alienaveis pelo thesouro as cautelas que servem de penhores aos differentes supprimentos, é claro que, pelas disposições do projecto do que estou tratando, fica o governo com uma fonte inexgotavel de penhores, e por áquelle pretendido direito com a faculdade de emittir para o mercado um valor em inscripções que não é possivel definir. Esta faculdade não a devo consentir o parlamento nem a este nem a nenhum outro governo.

A possibilidade de uma emissão do inscripções, cuja importancia o publico desconhece, não póde deixar de pesar desfavoravelmente sobre o credito dos nossos titulos. É para garantir o mercado de fundos em Inglaterra contra este genero de emissões, que o stock echange decidiu que os nossos bonds não poderiam ali ser emittidos senão depois de terem sido cotados.
Não duvido conceder ao governo a auctorisação do que trata o projecto em discussão, comtanto que se estabeleçam solidas garantias para que o governo não possa alienar os penhores pelos modo por que foi ordenado pelo sr. ministro da fazenda.

Chamando para este assumpto a attenção doa poderes publico, creio ter cumprida um dever e leito um serviço ao paiz.

o illustre relator, que as explicações do sr. ministro, no seio da commissão, tinham convencido os differentes cavalheiros que assignaram o projecto em discussão.

Estou completamente convencido da verdade das palavras de s. exa., porque nem o nobre deputado, nem nenhum dos membros da commissão teriam assignado este projecto sem catarem convencidos de que elle não importava prejuizo para o paiz. Faço lhes inteira e completa justiça.

Mas porque confio na illustração dos membros da commissão e na rectidão do seu caracter é que me parece que, só o sr. ministro da fazenda tivesse declarado no seio da commissão que entende poder continuar a alienar os penhores, na conformidade da portaria de 30 de janeiro ultimo, é de crer que a proposta do governo não passasse sem reparos.

Eu podia mandar para a mesa uma emenda no sentido de revestir a auctorisação, de que se trata, das garantias de que tenho fallado e que julgo indispensaveis. N'este procedimento poderia julgar-se algum fim politico, que de facto não existe, e por isso limito-me a chamar a attenção da camara para o ponto de que me tenho occupado, e espero que o nobre ministro da fazenda declare, que fica sem effeito a portaria expedida á junta do credito publico, e da qual se deduz que o governo póde alienar, sem restricção alguma, todas as inscripções provenientes de inversão das cautelas, que servem de penhor aos supprimentos contrahi-

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dos era virtude da carta de lei de 10 de junho de 1866 e posteriormente.
Com esta declaração categorica do sr. ministro da fazenda, não tenho duvida em votar o projecto; sem ella, não lhe dou o meu voto. Por este modo entendo que pugno pelas regras de boa administração, e pela observancia dos principios indispensaveis para levantar o nosso credito do abatimento em que se acha.

No nosso organismo politico noto symptomas, que accusam profundas lesões.

Os fóros e regalias parlamentares têem declinado (apoiados). O systema representativo tem soffrido profundos golpes (apoiados). Oxalá que não tenhamos de nos arrepender por não termos protestado energicamente contra estes actos (apoiados), que me parece não serem dos que podem favorecer-nos para sairmos do estado embaraçoso em que nos achâmos.

O governo parece ter em pouca conta o parlamento. O sr. ministro da fazenda pratica um acto, tão grave como aquelle de que me tenho occupado, que é uma verdadeira infracção de lei, e julga o de mero expediente do ministerio. Isto não póde ser. Se a camara não zelar as suas prerogativas; se nós, juizes que o povo elegeu para fiscalisar e julgar os actos dos ministros, não exigirmos do governo o rigoroso cumprimento de todos os preceitos constitucionaes, tremo, sr. presidente, pelo futuro d'este paiz (apoiados).

No horisonte vêem se nuvens que ameaçam tempestade. Oxalá que o céu continue a conservar se limpido, e que nós não tenhamos a lamentar grandes males da patria.

Tenho concluido. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): - Devo responder ao discurso do nobre deputado, não só porque me dirigiu perguntas a que exigiu respostas categoricas, mas alem d'isso, porque na sessão de hontem julgou que eu tinha para com elle menos consideração, por estar um pouco distrahido durante o seu discurso.

Eu prestei toda a attenção ás observações faltas pelo illustre deputado, tanto na sessão de hontem como na sessão de hoje, e se me distrahi por alguns momentos foi porque vi que s. exa. apresentando um unico argumento tratava de o repisar.

Constantemente, e como o tinha comprehendido perfeitamente, não precisava por consequencia de prestar-lhe mais attenção. Ainda hoje ma succedeu a mesma cousa, porque afora a parte politica que constituiu o prologo do seu discurso, parte politica terrivel e que tambem me causou a maior impressão pelos perigos que corre a liberdade em consequencia dos ataques que o governo constantemente lhe faz; afóra essa parte, s. exa. não tratou senão de atacar a tal portaria criminosa de 30 de janeiro, e pela qual me considerou réu de lesa nação.

Essa celebre portaria, que deu motivo a que a camara ouvisse o longo e importante discurso do nobre deputado, e por isso me felicito de a ter apresentado, é a cousa mais innocente que se póde imaginar.

Estava o governo auctorisado, pela carta de lei de 3 de setembro de 1868, a supprir o deficit do thesouro na importancia de 3.500:000$000 réis, com referencia ao 1.° semestre d'este anno economico.

Em virtude d'essa carta de lei crearam se 9.500:000$000 réis de inscripções por portarias que se acham no relatorio ordinario do ministerio da fazenda.

Succedia porém, na occasião em que aquella portaria se expediu, que as cautelas que tinham sido creadas em virtude d'essas portarias, se achavam empenhadas. Como se achavam empenhadas, o governo não tinha á sua disposição outras cautelas de que dispor para as poder inverter em inscripções e vende-las.

N'estas circumstancias, não se podendo retirar do penhor as cautelas que tinham sido emittidas em virtude das portarias fundadas em lei de 3 de setembro, expedi uma portaria para que podessem ser emittidas em inscripções cautelas resultantes de outras auctorisações para a constituição de penhores, a fim de com ellas poder realisar os meios que eram precisos para o supprimento do thesouro.

Se o nobre deputado me provasse que eu tinha vendido maior numero de inscripções do que aquellas que já estavam auctorisadas pela carta de lei de 3 de setembro de 1868, então tinha alguma força o seu argumento.
Pois que importava que se vendessem as cautelas que tinham sido emittidas em virtude de uma lei, ou que se vendessem as cautelas que tinham sido emittidas em virtude de outra lei, uma vez que não se exorbitasse, nem se excedesse a verba legal? (Apoiados.)

Pois o nobre deputado não vê n'este e no outro relatorio que apenas se têem vendido cinco mil e tantos contos de reis de inscripções? Já excedemos porventura os 9.500:000$000 réis? Portanto onde ha aqui infracção?!

Na occasião em que foi preciso reforçar ou auxiliar os penhores, o thesouro fez uso das cautelas creadas em virtude d'aquella lei, mas esse é um facto que encontrei quando entrei no ministerio.

Portanto eu não tinha á minha disposição nenhuma cautela, nem nenhuma inscripção proveniente da lei que me auctorisava a vende-las para poder fazer os supprimentos do thesouro; que queria então que eu fizesse? Servi-me se cautelas que estavam destinarias para penhores, mandei-as inverter em inscripções, tornei as alienaveis, e comtudo não excedi os 9.500:000$000 réis que tinham sido creados para fazer face ao deficit.
Para que os argumentos do nobre deputado tivessem força era necessario que s. exa. mostrasse, que tinha vendido mais de que os 9.500:000$000 réis para que estava auctorisado.

Mas, sr. presidente, que importam todos estes escrupulos, todas estas cautelas, que importam todas estas duvidas com relação á inalienabilidade dos penhores? Desde o momento em que se emittem inscripções, e que ellas se dito para reforçar o penhor, tornam-se immediatamente alienaveis se porventura o thesouro não fizer os pagamentos (apoiados). Esta é que é a verdade.

Pois de que serve um penhor dado a qualquer só porventura esse penhor não podér ser alienado na mão d'elle?

Supponhamos que o thesouro não pagava os seus supprimentos, não pagava os seus escriptos na epocha dos seus vencimentos, o que succedia? Succedia que os prestamistas tinham direito da os vender em praça, desde este momento eram tornados alienaveis, e por isso todas as cautelas que nós tivessemos todas eram inuteis (muitos apoiados.)

Agora pergunto ou ao nobre deputado - qual seria melhor, deixa-las aceitar por um preço forçado, ou fazer uma venda voluntaria, para que o prejuizo que houvesse para o thesouro não fosse tão grande? (O sr. Mathias de Carvalho: - Peço a palavra.)

O illustre deputado argumentou constantemente com a tal portaria o com os perigos que d'ahi podiam resultar para o thesouro se porventura passasse esta lei, e se o governo continuasse a usar do similhante auctorisação. (O sr. Mathias de Carvalho: - Apoiado.)

Não vejo que perigo possa haver n'esta auctorisação, e não sei mesmo que possa apresentar-se medida alguma mais innocente do que a que tive a honra de mandar para a mesa e que está em discussão.

Uma auctorisação, sr. presidente, que se limita unicamente até 30 de junho, tempo durante o qual o parlamento está necessariamente aberto, e em que a todos os momentos se pode aqui pedir contas ao governo do uso que fizer d'essa auctorisação! (Apoiados.)

Desde o momento em que esta lei passe, o illustre deputado póde, repito, perguntar aqui todos os dias qual foi a emissão que se realisou e qual o uso que se fez da auctorisação concedida (apoiados).

O illustre deputado tem direito de me perguntar tudo isso.

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Vê-se, pois, que todos esses perigos que s. exa. receia desapparecem como o fumo.

A argumentação do illustre deputado dirigiu-se toda unicamente á portaria, e como eu já expliquei os fins d'ella e as rasões que houve para a publicar, como s. exa. ainda me não provou, nem póde provar, que eu excedesse a auctorisação concedida ao governo pela lei de 3 de setembro de 1868, para a venda de inscripções, considero-me desobrigado de responder a mais cousa alguma do discurso de s. exa.

Emquanto á parte politica, essa, lamento eu que fosse aqui apresentada n'esta occasião. Muito cuidado dá a politica a s. exa.!

O sr. Mathias de Carvalho: - Dá, dá.

O Orador: - E a mim nenhum. E a prova de que me não dá cuidado nenhum é a maneira como nós aqui nos apresentámos. Pois não estamos aqui na presença do parlamento, dando conta dos nossos actos? Não apresentámos nós um pedido de bill de indemnidade? Pois não fallam todos aqui e na imprensa com a maxima liberdade? Pois viu já o illustre deputado alguma medida d'este governo, pela qual nós quizessemos pôr peias á manifestação livre do pensamento? Em que é que foram atacadas as liberdades publicas? Julga o illustre deputado que os ministros, que aqui estão, são capazes d'isso? Quem lhe deu direito para uma tal supposição? Pois um ministerio, presidido polo nobre marquez de Sá, é capaz de atacar as liberdades? E emquanto a mim, não dou direito a ninguem do ser mais liberal do que [...] convicção liberal por herança (apoiados.)

Esteja o nobre deputado certo de que não ha de ser com estes ministros [..] liberdades hão de correr perigo n'esta paiz. Durma socegado a esse respeito (apoiados).

Vamos agora a outro ponto mais serio, que é o discurso brilhante que hontem pronunciou o meu illustre amigo, o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Tratando muito de varios assumptos, divagando sobre esta simples questão, que faz objecto d'este debate, justificando mesmo habilmente, como sempre, os seus actos, apresentou comtudo algumas observações que dizem respeito propriamente á proposta, e ás quaes entendo que devo por isso dar uma resposta categorica, porque é preciso que a camara saiba perfeitamente como estas cousas são.

S. exa. apresentou os seus calculos, quiz mostrar que o governo devia ter em caixa um numero importante de inscripções, e que por isso não carecia d'esta auctorisação, e tomou por ponto de partida o que se acha mencionado no orçamento geral do estado, organisado com referencia a 30 de setembro do 1868, por onde se vê que o governo tinha em caixa n'essa occasião a quantia de 13.721:050$00 réis em inscripções. Depois juntou a esses 13.721:050$000 réis os titulos emittidos posteriormente á organinação do orçamento, o achou que em virtude de duas portarias de dezembro do anno passado se tinham creado 8.000:000$000 réis.

Por uma confissão explicita e verdadeira que eu fiz, declarei que tinha mandado crear mais 6.600:000$000 réis. Sendo assim, crearam-se 14.600:000$000 réis, com réis 13.721:050$000, que menciona o orçamento, segue-se que havia 28.321:050$000 réis. Em 30 de setembro de 1868, diz o orçamento que estavam empenhados réis 27.420:900$000, e em 30 de abril de 1869, disse eu hontem, e mandei para a mesa uma nota, pela qual mostrei que existiam empenhados 45.152:750$000 réis. Temos por consequencia um augento de 17.731:950$000 réis.

Venderam-se de inscripções, segundo os mappas que foram apresentados nos dois relatorios, 5.716:000$000 réis, sommam por consequencia as inscripções vendidas com o augmento que resultou do reforço dos penhores ou novos penhores, 23.447:850$000 réis. Como porém, sommando o que existia em caixa era 30 de setembro de 1868 com as emissões novamente feitas, havia uma creação ou uma existencia de 28.321:050$000 réis, segue-se que era 30 de abril deviam existir em caixa 4.833:200$000 réis; logo todos os calculos, apresentados pelo nobre deputado, o mais a que podiam chegar era a mostrar que em 30 de abril deviam existir em caixa 4.833:200$000 réis.

O sr. Lobo d'Avila: - Se v. exa. dá licença eu faço uma observação.
Eu não tenho tenção de fallar já n'esta questão, e desejava fazer uma simples observação.

Na nota do orçamento que v. exa. citou a paginas 40 do orçamento ha uma pequena differença, ha mais 100:000$000 réis em bonds.

O Orador: - De accordo, mas a nota que mandei hontem para a mesa refere-se unicamente a inscripções de divida interna, e por consequencia, subsiste o meu argumento.

O mais que o nobre deputado podia dizer era que em 30 de abril deviam existir em caixa 4.833:200$000 réis. Ora é preciso advertir, que não estão nos mappas comprehendidas as inscripções que se venderam em abril, nem estão comprehendidas as inscripções que se hão de vender em maio; e portanto já o nobre deputado vê que o pedido que se faz d'esta auctorisação não é tão escusado como quiz inculcar, por isso que no thesouro não existem hoje em inscripções mais do que 1.700:000$000 réis, termos redondos, porque já depois d'esta data foram, para Londres algumas inscripções para os supprimentos que se fizeram n'este mez de maio.
Ora, quando os titulos existentes em caixa estão reduzidos unicamente a esta proporção, é quando nós vemos que o juro do dinheiro em Lisboa cresce na proporção, é para receiar que porventura seja necessario reforçar mais alguns penhores.

O governo de certo não cria inscripções por gosto.

Ha uma cousa muito celebre, que nus todos que temos sido ministro da fazenda conhecemos. A primeira pergunta que se nos faz, apenas entrâmos no ministerio; é se sabemos ler e escrever, porque a primeira cousa que se nos pede é que escravamos o nosso nome; a escrevemo-lo umas poucas de vezes. E isto é para uma cousa muito triste; é para se fazer a [...] para as inscripções. A mim foi a primeira cousas [...] me pediram, e confesso que muito me custou a fazer ...

Não ha [...] nenhum que emittia inscripções por gosto, é prosperidade. E quando a necessidade chega não ha [...] não curvar a cabeça.

Já se vê portanto que esta auctorisação, ainda que não designe a cifra, ha de ser limitadissima, ha de ir só até onde for indispensavel para nós mantermos o credito, emquanto não podérmos emittir o emprestimo.
O nobre deputado fez muitas e serias reflexões com respeito á sua gerencia.

Ha uma cousa muito notavel, e é que apenas ou apresentei o meu o relatorio todos os meus antecessores se julgaram offendido por elle, e todos julgaram que eu punha o dedo nas suas [...]. Eu não puz o dedo em ninguem, expuz os factos [...] a verdade. Não quiz censurar o sr. Fontes, nem o sr. Lobo d'Avila, nem o sr. Mathias de Carvalho, que tambem se julgou offendido, e se se offenderam foi por uma supposição gratuita.
Pois podia eu querer censurar os actos dos meus antecessores, e muito menos aquelles que quasi passaram desapercebidos, como são os ao meu amigo o sr. Mathias do Carvalho? De certo que não. E comtudo até s. exa. se julgou offendido com a minha exposição, e entendeu que se tinha querido censurar os actos do seu ministerio. Tal cousa me não passou pela idéa.

A verdade é que todos os que temos estado n'este lugar fazemos uma especie de seita; todos nos queixamos uns dos outros, e dizemos que o que está no poder faz muito peior, pratica actos muito peiores do que o que saiu, e entrâmos logo em comparações. E comtudo todos nos entendemos perfeitamente, e não podiamos deixar de nos entendermos,

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porque desde o momento em que se entra na secretaria da fazenda desapparece toda a illusão e philosophia para apparecer o positivismo, a realidade, que é sempre a mesma e nada agradavel. Emquanto se anda nas regimes da phantasia bem vae tudo, mas desde que se entra ali, desde que se conhecem as difficuldades, desapparece a illusão e começa a triste realidade em toda a sua nudez.

Por consequencia depois que o sr. Lobo d'Avila fallou, eu, vendo que o sr. Mathias de Carvalho pedia a palavra, julguei que era para lhe responder, e estava muito longe de me persuadir que as aggressões haviam de ser para mim.

Pois s. exa. não disse que o seu ministerio tinha sido uma cousa brilhantissima, que elle tinha levantado a receita publica de uma quantia pequena a uma quantia elevada? Que deixou o deficit do estado reduzido a 3.000:000$000 réis, e que não lançou impostos nenhuns? Lançou um, e magnifico imposto...

(Interrupção do sr. Lobo d'Avila, que não se percebeu.)

O illustre deputado disse: «Eu não lancei impostos, colloquei a fazenda n'um estado brilhante, e agora a está tudo perdido. E porque? Por falta de administração».

Que lhe respondam aquelles que se seguiram no ministerio a s. exa.; que lhe responda o sr. Mathias de Carvalho, e o meu illustre collega e respeitavel amigo, que ali está sentado, o sr. Fontes Pereira de Mello.

(Vozes: - Muito bem.)

O illustre deputado disse que levantou a receita á cifra de 17.354:000$000 réis, consta do ultimo orçamento por s. exa. apresentadol, que foi o de 1865-1866; e comtudo o que se sobrou, segundo se mostra das conta da gerencia, foram 15.460:000$00 réis.

Ora, sendo isto assim, é certo que houve aqui muito má administração, e que o meu illustre amigo, o sr. Fontes Pereira de Mello, que foi o que administrou durante esse anno, é de certo o culpado d'isso.

A questão por consequencia é entre ss. exa.s; entendam-se um com o outro (apoiados). Ss. exas., que estão agora unidos para nos fazerem saír d'aqui para fóra, que se entendam. E eu estimo que continue a boa união entre ss. Exa.s, assim como entre mim e ss. exas. existe a maior harmonia como particulares, e se ha agora alguma divergencia, é filha da minha posição aqui; porque é sabido, ministro dá fazenda que sáe torna-se logo opposição ao nem successor; e a prova está em s. exa. o sr. Fontes Pereira de Mello, que tem estado aqui por vezes, que tem desempenhado este logar brilhantemente, quando sáe d'aqui passa logo para a opposição.
Ora, quando se calcula a receita do estado em réis 17.354:000$000, isto antes de se crearem os impostos que depois se crearam, não tenho senão a lamentar que o illustre deputado não esteja aqui, porque se estivesse, necessariamente teria feito cobrar esses 17.354:000$000 réis, e acrescentando-lhes os tributos que depois se têem lançado, nós teriamos hoje a questão de fazenda resolvida, sem precisar de mais nada.

Infelizmente porém a cobrança que houve de tal receita foi apenas de 15.460:000$000 réis; não houve mais nada, e o deficit que s. exa. tinha calculado em 3.000:000$000 réis, appareceu depois elevado a 5.354:000$000 réis. A causa d'esta desgraça foi a má administração que depois se seguiu no tal anno de 1805 a 1866, que foi o ultimo orçamento que s. exa. apresentou.

Ora, da maneira como s. exa. fez o orçamento tambem eu o posso fazer, e declaro á camara positivamente que resolvo a questão de fazenda; vou calcular as receitas como me parecer, apresento-as exageradas, e o orçamento da receita e despeza fica equilibrado. Querem assim?
O sr. Lobo d'Avila: - Eu não me referi ao orçamento de 1865-1866, fallei só nos orçamentos dos tres annos de 1862-1863, 1863-1864 e 1864-1865; não me referi ao de 1866.

O Orador: - De accordo completamente, mas os factos estes; não digo que s. exa. faltasse á verdade; isto está nas contas de gerencia; mas a verdade é que o orçamento foi aqui apresentado, e que o seu successor disse que esse orçamento não estava bem calculado, e foi o illustre deputado, que fallou logo depois de s. exa. Admira-me que não lhe respondesse.

Ha ministros da fazenda, mais felizes do que outros. Uns têem a fortuna de encontrarem, n'uma occasião, um meio de poderem sair dos embaraços financeiros, e outros não encontram essa felicidade. S. exa. encontrou-a. Teve recursos extraordinarios creados por s. exa., mas que não se repetem hoje.
Nós sabemos, que na epocha em que s. exa. geriu a fazenda publica, teve logar a passagem do monopolio do tabaco para a liberdade, e portanto fez-se a arrematação por seis mezes, o que deu a quantia extraordinaria de 1.000:000$000 réis (apoiados).

Depois houve um grande despacho nas alfandegas, que deu um grande augmento de receita (apoiados).

Alem d'isso, por uma calamidade publica, s. exa. teve um grande rendimento na alfandega do Porto, proveniente da importação de aguardentes, que hoje têem falhado.

Não venho para aqui fazer recriminações nem comparações entre a minha gerencia e a dos meus antecessores. Respeito os a todos. O que peço unicamente é que façam justiça ás minhas intenções e ao modo como procuro resolver a questão gravissima que nos deve occupar.

S. exa. e os illustres deputados que me precederam instaram todos para que eu apresentasse o meu programma financeiro, o para que quanto antes trouxesse as minhas propostas.

Ninguem deseja mais isso do que eu, tanto mais que tenho esse tenho concluido. A questão, pois, é simplicissima.

Declaro a v. exa. que, depois cias instancias dos illustres deputados, estava resolvido a apresentar as minhas propostas, talvez hoje mesmo; mas confesso que succumbi de todo, principalmente quando o Sr. Lobo d'Avila me leu um codigo penal terrivel, draconiano, e me disse que eu estava incurso n'elle!

Quando entrâmos para o ministerio da fazenda ouvimos ler uns certos artigos de guerra, e esses artigos são exactamente o codigo que s. exa. tinha na mão, e com que procurou fulminar-me. O sr. Mathias do Carvalho tambem o repetiu.

Ora, quando eu vejo que estou incurso n'uma penalidade; quando sei que saindo d'aqui tenho de ir para o degredo expiar os meus horrorosos crimes; quando me vejo n'esta posição, falta-me o animo, succumbo e não posso apresentar cousa alguma.

Aguardo o veredictum da camara. Provavelmente a accusação ha de ser apresentada pelos dois illustres deputados meus antecessores.

Ora, eu que me confesso réu por todos os lados; que publiquei portarias dictatoriaes; que tirei á junta do credito publico, n'uma occasião critica, algum dinheiro que lhe devia pertencer, fazendo-o entrar nos cofres do thesouro, porque sem isso via-me obrigado a suspender os pagamentos, e era o que eu não queria; eu que me confesso réu de todos estes crimes, para que hei de apresentar o meu systema financeiro?

Não tenho defeza possivel, portanto já sei qual é a sorte que me espera.
Para que hei de apresentar aqui o meu systema, se ó absolutamente impossivel discuti-lo?

Antes d'isso tenho de ser condemnado.

Tambem quero fallar, ainda que levemente, na tal questão das portarias, que tanto irritaram os nobres deputados, e que tanta impressão causaram no publico.

Commetteu pois o governo esse enorme crime, de retirar algumas das prestações da junta do credito publico

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crise politica e financeira, n'uma occasião em que havia corrida dos prestamistas ao thesouro, n'um momento cm que não havia ninguem que fizesse supprimentos ao estado!

Alem d'isso, tambem sou muito accusado por dizer que a junta do credito publico não está sufficientemente dotada.

Ora, eu peço aos nobres deputados que abram o orçamento do estado, e vejam ahi qual é a dotação que ajunta do credito publico pertence pelos cofres centraes do ministerio da fazenda com relação ao districto de Lisboa. Verão que a quantia que ahi está designada anda para cima de 2.000:000$000 réis, e comtudo o mais que essas caixas centraes podem dar á junta serão 600:000$000 réis, pouco mais ou menos.

Que importa, alem d'isso, a separação da junta e do thesouro? É tudo a mesma cousa. A junta é uma repartição, que eu aliás respeito muito, e que é dirigida por cavalheiros dignissimos, um dos quaes eu vejo agora defronte de mim, é uma instituição util, e não tenho idéa nenhuma de a abolir. Mas a junta está intimamente ligada com o thesouro. Que importa que junta esteja rica, se o thesouro está pobre? A alguma cousa se ha de faltar. Ou se ha de faltar ao pagamento dos servidores do estado, ao pagamento dos juros da divida fundada. A questão de fazenda está ligada tanto com a junta como com o thesouro.

O que é preciso é dotar bem o thesouro. Dotemos bem o thesouro, que tambem a junta ha de estar bem dotada; mas, emquanto houver um deficit no thesouro, que importa que a junta tenha uma dotação sufficiente mas estações competentes não lhe dão as respectivas sommas?!

Pois porventura a alfandega de Lisboa dá á junta toda a quantia que se acha consignada no orçamento? Não dá de certo. E se a não dá, onde se ha de ir buscar essa differença? Ao thesouro.

Ora, foi isto que fez tanta impressão nos meus illustres adversarios. Porém eu considero as cousas com esta franqueza, entendo que esta é que é a verdade, e que todos devemos estar convencidos de que é indispensavel organisar a fazenda de modo que o orçamento se equilibro, ou se aproxime pelo menos do equilibrio.

Portanto, toda a questão se reduz a isto: diminuir as despezas e augmentar as receitas. Escusamos de estar a fazer distincções entre a junta do credito publico e o thesouro. Essa distincção é cerebrina. Ou se ha de faltar a uma ou a outra cousa, ou a ambas.

Comprazo-mo pois de ter mandado publicar aquellas portarias n'aquella occasião, porque, se não tivesse feito o que fiz, a consequencia immediata e necessaria era não poder satisfazer as exigencias dos prestamistas, que vinham pedir o pagamento dos seus titulos. Portanto, aqui tinhamos nós um desastre financeiro muito mais grave do que o outro, que eu podia remediar facilmente, como effectivamente remediei logo depois, mandando entrar no cofre da junta as quantias que tinham sido desviadas.

Tanto mais n'aquella occasião isto era desculpavel, quanto o pagamento dos juros da dividsa interna se achava quasi concluido, e os encargos da junta não começavam senão d'ahi a dois ou tres mezes.

Era mais conveniente que os fundos, que haviam de ir para o cofre da junta e que ali haviam de jazer inertes pelo espaço de dois ou tres mezes, entrassem n'aquella occasião no thesouro, do que ver-se forçado o thesouro a fazer um ponto nos seus pagamentos, e portanto a provocar um desastre, um cataclysmo financeiro, cujas consequencias eu não era capaz de prevenir.

Era necessario ter estado na posição em que eu estive, e ter tido a responsabilidade que sobre mim caía então, para se avaliar bem o meu procedimento. Não é sem isso que se póde censurar aqui o ministro por ter praticado actos, que aliás não podia deixar de praticar sem incorrer em mais grave responsabilidade.

E, se eu não tivesse publicado essas portarias, se tivesse deixado fazer um ponto nos pagamentos, provocando assim um desastre, um cataclysmo financeiro, seria hoje aqui mais fortemente arguido pelo illustre deputado (apoiados).

O homem que se acha collocado na posição violenta em que eu me achei, quer proceda de um modo quer proceda do outro, é sempre censurado, e muito mais quando ha vontade de censurar.

Não alongo mais as minhas observações por agora, porque me parece ter respondido ao que era mais essencial da argumentação que vi apresentar tanto por parte de um sr. deputado como por parte do outro.

Ss. exas., e principalmente o primeiro, fizeram observações mais vastas, prolongaram muito mais o debato, e desculparam-se de o fazerem assim por não haver outros trabalhos urgentes que demandassem discussão.

Ss. exas. fizeram algumas reflexões com referencia a emprestimos, com referencia á maneira como elles se têem feito, e com referencia á maneira como elles se poderiam fazer, indicando mesmo algumas operações que entendem que eu podia ter feito. A esse respeito responderei em occasião mais opportuna.

Responderei tambem á accusação das hesitações que ss. exas. repetiram e que repetiram outros, como só eu hesitasse quando não fosse unicamente movido pelo desejo de acertar.

Hesitar! Pois que? Pois n'uma operação d'esta gravidade eu não havia de hesitar, não havia de procurar ouvir todos, não havia de procurar conhecer o que me apresentavam, não havia de procurar escolher o melhor?!
Pois por eu zelar os interesses do paiz, por eu procurar cumprir os devores do cargo que occupo, é que me censuram?!...

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Peço a palavra sobre a ordem.
O Orador: - Houve outras epochas em que a certos homens se chamava precipitados. Dizia-se que elles faziam contratos precipitados, nem attenderem aos interesses do paiz; e parece-me que agora pediu a palavra sobre a ordem quem sempre ouvi alcunhar de precipitado.

Serei eu agora alcunhado de hesitante. Cada um de nós terá o seu epitheto, mas pela minha parte prefiro o epilheto de hesitante e de prudente ao de precipitado.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre a ordem): - Pedi a palavra sobre a ordem, para fazer uma pergunta ao nobre ministro da fazenda e meu amigo, á qual s. exa. de certo não terá duvida de responder.
Pergunto eu: se a portaria, que ordenou o desvio das dotações da junta do credito publico temporariamente, vem comprehendida na serie de medidas que se denominam «actos de dictadura», sobre os quaes se pede um bill de indemnidade.

O sr. Ministro da Fazenda: - Não a mandei incluir, porque esse negocio está sanado, em consequencia de eu ter mandado restituir á junta a quantia que lhe retirado.

O Orador: - Continuando com a palavra, mando para a mesa uma proposta, que deriva naturalmente das declarações do nobre ministro da fazenda e da resposta que s. exa. teve agora a bondade de me dar (leu a proposta.)
Eu tenho dado provas de que não desejo protrahir o debate nem cansar a attenção da camara. Não quero mesmo agora levantar algumas das asserções que produziu o nobre ministro da fazenda no seu discurso, quando se referiu a actos da minha administração em differentes epochas.

Já n'uma das sessões passadas eu declarei á camara que estava resolvido a usar do meu direito de aceitar e de dar batalha parlamentar no campo que escolher para isso. Não julgo esta occasião opportuna, e por consequencia não entro agora em largos debates. Mas desde que do banco dos srs. Ministros se declarou, e se declarou com toda a sinceridade que é propria de um cavalheiro incapaz de faltar á

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verdade, como é o nobre ministro da fazenda, que effectivamente s. exa. tinha desviado a dotação da junta por effeito de necessidades supervenientes a que era forçoso satisfazer, eu, sem entrar na apreciação d'essas necessidades, nem das circumstancias que as motivaram e determinaram, entendo comtudo que presto um serviço e principalmente uma homenagem ao systema representativo, homenagem em que estou certo que me acompanhará toda a camara, e a que se não opporá o proprio governo, propondo que seja sanado, pelo unico meio legal por que o póde ser, o desvio que o governo, porventura por imperiosas necessidades a que não póde obstar, se viu obrigado a fazer das dotações da junta do credito publico.

Nós precisâmos mais do que de fazer leis, de as executar, e de as respeitar; e eu sinto que por esta occasião s. exa., a proposito da junta do credito publico, fizesse algumas considerações que me pareceram menos convenientes, sobretudo proferidas do banco dos srs. ministros, e por um secretario d'estado dos negocios da fazenda.

Não entro mais largamente n'este assumpto, porque nem quero envenenar o debate, nem quero prejudicar a minha moção, que é toda constitucional. O governo reconhece a infracção que commetteu, declara o e confessa-o, eu não peço senão que ella seja comprehendida na apreciação dos actos da dictadura, que são desvio dos principios da legalidade, visto que não se póde de maneira alguma duvidar que a portaria a que me refiro, e a que se referiu igualmente o nobre ministro da fazenda, é um desvio manifesto dos principios e dos preceitos estabelecidos em diversas leis do estado.

Mando para a mesa a proposta, e peço a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as portarias, pelas quaes o sr. ministro da fazenda desviou fundos da junta do credito publico, sejam incluidas na proposta do bill de indemnidade, apresentada pelo governo a esta camara.

Sala das sessões, 12 de maio de 1869. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Não se venceu a urgencia.

O sr. Ministro da Fazenda: - Não tenho duvida nenhuma, como não posso deixar de ter, em declarar que essas portarias foram exorbitantes da lei; portanto o que acontece n'este caso é serem comprehendidas no bill de indemnidade que o governo pediu a esta camara, e que nós esperámos nos será concedido. Porém na actualidade não discutimos o bill (apoiados). Faço a declaração franca de que aceito o aditamento do nobre deputado, mas na occasião opportuna; quer dizer, quando se discutir o bill de indemnidade (apoiados).

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Aceito a declaração do nobre ministro. Eu mesmo seria pouco delicado se insistisse n'este assumpto desde já.
O governo declarou, pela voz do sr. ministro da fazenda, que approvava a minha proposta; eu dou-me por satisfeito, e estimo ter contribuido para que se preste homenagem ao systema representativo.

O sr. Henrique de Macedo: -... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. J. T. Lobo d'Avila (sobre a ordem): - Pedi a palavra para declarar que, no intuito da boa ordem d'esta discussão e da dignidade d'esta camara, não se deve estabelecer o debate no terreno das aggreseões e insinuações...

O sr. Henrique de Macedo: - Peço-lhe que corrija a sua phrase.

O Orador: - Quando o illustre deputado se referiu ás finanças mysteriosas das 500:000 libras, fez-me uma insinuação ponco benevola, ainda que depois explicou não haver intenção offensiva da sua parte. Mas s. exa. ha de convir que algum malevolente lhe poderia dar outra interpretação.
Estas insinuações e estas recriminações entendo eu que deviam afastar-se completamente da discussão, porque não fazem senão desviar a camara da gravidade e seriedade com que ella deve tratar dos assumptos (apoiados).
Eu peço a v. exa., sr. presidente, como sendo v. exa. a pessoa mais auctorisada para isso, que n'estas discussões faça manter a todos no terreno conveniente; porque nem os assumptos se esclarecem, nem a camara ganha em consideração, nem o paiz lucra nos seus interesses, uma vez que nós desçamos ao campo das recriminações pessoaes e das insinuações. Julgo abaixo da minha dignidade e da camara entrar n'esse terreno (apoiados).
Disse hontem alguma cousa em resposta a uma aggressão que se me fez, e que não tinha provocado...

O sr. Henrique de Macedo: - Está fallando sobre a ordem?

O Orador: - Estou fallando sobre o modo de se encaminhar as discussões.
Disse hontem algumas palavras em defeza da minha administração, que summariamente tinha sido atacada de um modo pouco agradavel; porém nada mais fiz, porque eu apresentei as reflexões que queria fazer a proposito d'esta discussão de modo que me parecia que mantinha o debate no terreno proprio, e o desviava do terreno das insinuações pessoaes, no qual não podia ter resultados uteis para o paiz.

O sr. Henrique de Macedo: - Quem principiou?

O Orador: - Eu não tinha dito uma unica palavra em referencia ao relatorio da commissão, no discurso que tinha feito. Portanto parece-me que não provoquei. Não tem explicação plausivel a declamação aggressiva que o illustre deputado me dirigiu a proposito dos actos da minha administração, dos quaes eu não tinha fallado. Se houve alguem provocado parece me que fui eu.

Com referencia ao sr. ministro da fazenda, de quem o illustre deputado quiz tomar a defeza, s. exa., meu antigo amigo, tão pouco se deu por aggredido por mim que até me agradeceu a benevolencia com que o tinha tratado (O sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado.), fazendo justiça ás suas intenções, ao seu caracter, e á sua illustração, como faço; e por isso parecia-me que não era necessario que o illustre deputado entendesse dever mostrar-se mais zeloso da dignidade do sr. ministro da fazenda do que elle proprio.

E se alguma cousa disse com mais algum calor foi porque o sr. ministro da fazenda, no seu relatorio escripto segundo as suas convicções, levou um pouco longe a expressão do seu modo de sentir a respeito das cousas publicas, não guardando completamente todas as conveniencias, e sendo até injusto em relação aos seus antecessores (apoiados.)

Portanto da minha parte não tomei a iniciativa em aggredir, pelo contrario se fiz algumas reflexões foram provocadas pelo seu relatorio.
Esta é a verdade que a camara deve imparcialmente reconhecer.
Peço portanto ao sr. presidente que, a bem da ordem dos nossos trabalhos, faça manter sempre na devida altura a discussão, como o exige a dignidade da camara.

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados, que pediram a palavra sobre a ordem, a que formulem as suas moções de ordem, e as remettam para a mesa, isto na conformidade do que dispõe o regimento.

O sr. Alves Matheus: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial sobre o bill de indemnidade. Peço a v. exa. que o mande imprimir com a maior urgencia.

O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a materia o sr. Dias Ferreira.

O sr. Dias Ferreira: - Cedo da palavra.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Presidente: - Então segue-se o sr. Ferreira de Mello.

O sr. Ferreira de Mello: - Cedo tambem da palavra.

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O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Cortez.

O sr. Cortez: - Com o maior prazer anteponho a manifestação da camara ao desejo particular, que eu tinha de usar da palavra, para levantar algumas expressões menos exactas proferidas pelos illustres deputados que acabaram de fallar.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - O sr. deputado tem a palavra, e póde usar d'ella.
Muitas vozes: - Falle, falle.

O sr. Cortez: - Torno a repetir que cedo da palavra diante da manifestação da camara.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luiz de Campos.

O sr. Luiz de Campos: - Faço igual declaração á que acaba de fazer o illustre deputado, o sr. Cortez. Cedo da palavra diante da manifestação da camara.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Alves Matheus: - Eu tinha pedido a palavra sobre a materia, e v. exa. não me inscreveu.

O sr. Presidente: - Inscrevi, sim senhor, e tem agora a palavra.
O sr. Alves Matheus: - Sr. presidente, não era tenção minha entrar n'este debate. N'elle hão tomado parte oradores insignes e respeitaveis pela eminencia do talento, pela valentia da palavra, e pela sua larga e bem aproveitada experiencia parlamentar. Eu, obscuro novel, que assisto pela vez primeira a estas lutas, e que reconheço a pobreza de minhas faculdades, e a mingua de meus recursos, não posso, não me lembro sequer de defrontar-me vantajosamente com adversarios poderosos e illustres, que tanto se têem signalado nos triumphos da tribuna, e nas glorias do parlamento.

Ao levantar hoje voz, sr. presidente, é meu fim unico fazer algumas rectificações, e lavrar protesto sincero contra algumas affirmativas, que se soltaram no correr d'esta discussão, e com as quaes não posso concordar.

O digno ex-ministro e nobre deputado, o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, em quem eu admiro opulentos cabedaes de intelligencia e saber, mostrou-se um tanto magoado com a linguagem do relatorio, que precede a proposta de lei, em que o governo pede auctorisação para o levantamento do emprestimo de 18.000:000$000 réis. Parece que a s. exa. repugna por olhos em o negro sudario das nossas finanças, tão corajosamente desenrolado aqui pelo respectivo ministro. Registou s. exa. á conta de symptoma de mau humor a descripção apavorada, que do estado da nossa fazenda se nos offerece n'esse importante documento.

Não me admiro, de que tal documento ressume o mau humor do nobre ministro, que se sente lacerado pelos espinhos pungentissimos de que está ouriçado aquelle logar.

Não me admiro, de que estejam revendo desgosto e receio os francos e tristes dizeres do homem, que luta com grandes difficuldades, e que lida desveladamente por sanear os males procedentes das administrações passadas, e das quaes s. exa. não tem a responsabilidade (apoiados).

Não me admiro, de que n'esse relatorio ressumbre tambem o mau humor do paiz dolorosamente sobresaltado, vendo os seus cofres sem dinheiro, e o seu nome quasi sem credito (apoiados); sim do paiz, d'este pobre doente, que alanceado de dores e cercado de sustos, pede anciadamente remedio efficaz que o salve.

Eu, sr. presidente, só tenho motivos para applaudir a impavida isenção e cordeal sinceridade, com que o sr. ministro da fazenda disse a verdade ao seu paiz em assumpto tão grave e ponderoso (apoiados).

Em documentos d'aquella ordem eu quero a verdade rasgadamente desembuçada, sem termos equívocos, sem restricções calculadas, e sem cores postiças. Quero um esplendido, embora desconsolativo, fiat lux n'esse tenebroso cabos das nossas finanças, para vermos se d'elle surge um novo mundo.

É preciso, que o paiz conheça toda a graveza do mal, que o afflige, para que aceite sem reluctancia o caustico do imposto, que nós vamos lançar-lhe (apoiados). São necessarias economias, são indispensaveis tributos; mas para que o paiz comprehenda bem o alcance d'aquellas, e receba sem repugnancia estes, é urgentissimo dizer-lhe antes de tudo a verdade toda (apoiados).

Parece que se tem medo da verdade, sr. presidente, e é esta uma das causas por que havemos chegado ás afflictivas extremidades em que nos achâmos.

Parece, que se queria conservar aqui velado e mudo um mysterioso esphinge á porta do templo das nossas finanças. É a verdade a consocia inseparavel da liberdade; é a faculdade de a dizer um dos mais bellos attributos do systema representativo; é a obrigação de a declarar uma das mais rigorosas do homem publico. Seria a publicidade uma formalidade vã, se a verdade não fosse uma cousa sincera e bem patente (apoiados).

Em politica, em administração, e sobretudo em assumptos de fazenda, e em quadras anormaes, e tão apertados lances como aquelles em que nos vemos, deve desvelar-se a verdade inteira, sem reservas que a encubram, sem reticencias que a tolham.

Disse o sr. Lobo d'Avila, referindo-se seta duvida á suspensão de algumas obras, proveniente da falta de meios, que nas alturas d'este seculo, um paiz, que deixava de progredir, lavrava a sua sentença de morte, abdicava da sua existencia e se infligia a si mesmo o suicidio.

S. exa. apresentou o governo como o symbolo do estacionamento e da petrificação social.

Parar é morrer; é o mesmo pensamento traduzido em formula mais laconica e mui festejada. Progredir é caminhar, mas para que se caminhe bem, com firmeza, com segurança, com proveito e fóra das vias precipitosas, que vão dar aos despenhadeiros, preciso é consultar as proprias forças, e não as despender com excesso e sem discrição (apoiados).

O progresso muito rapido póde disparar ou em paralysia total, ou em morte inevitavel.

Nós, sr. presidente, acordámos tarde para os progressos materiaes, passámos annos e annos em conflictos armados e em lutas civis, que arregoaram de sangue o solo da patria.

Havemos jornadeado um tanto pela estrada dos progredimentos materiaes; mas, força é confessa-lo, de um modo desatinado, com forças de emprestimo, valendo-nos de expedientes faceis e a um tempo arriscados (apoiados), recorrendo do continuo ao credito, Dálila seductora e insidiosa, em cujo regaço gazalhoso nos recostámos confiadamente, sem nos lembrarmos de que podiamos acordar quebrantados de forças e carregados de grilhões.

Quando nós começámos, já outras nações haviam trabalhado muito e com fructo. Quizemos remediar o mal da tardança com outro mal, que foi o da precipitação (apoiados).

A febre dos melhoramentos materiaes levou-nos a vertigem á cabeça. Obras se fizeram tanto á pressa e com tanta sofreguidão e imprevidencia, que ficaram depois quasi inutilisadas. Haja exemplo essa estrada ordinaria construida entre Lisboa e o Porto, com aquellas magnificas e luxuosas estações de mala posta. Veiu depois a idéa do caminho de ferro, e essa estrada, aonde se gastaram mais de réis 800:000$000 ficou reduzida a proporções de vicinal para os municipios, que atravessa (muitos apoiados).

Outras obras se fizeram com grandes erros e notaveis desperdicios (muitos apoiados). Não gostam os srs. engenheiros de ouvir isto; mas eu já encontrei um muito distincto e sincero, que me fez aquella confissão.
A repartição das obras publicas ha sido uma voragem aonde se têem sumido, sem necessidade, quantiosas sommas (apoiados).

Desde 1852 até ao presente despendemos nós em obras de viação ordinaria e accelerada 41.000:000$000 réis, som-

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ma enorme obtida quasi toda por meio de emprestimos, o alguns d'elles bem onerosos para o paiz (apoiados).

Uma parte não pequena d'essa somma esvaiu-se em esbanjamentos. Quero que progridamos e que não estacionemos. Sei, sr. presidente, que os melhoramentos materiaes são productores de riqueza e elementos de prosperidade; sei que as instituições da liberdade, as melhorias do progresso e os commodos da civilisação se não grangeiam nem sustentara sem dinheiro e sem sacrificios; mas é necessario que, caminhando, olhemos sempre para as nossas posses, não engranzando emprestimos uns nos outros, não sacrificando o dia de ámanhã ao dia de hoje, não nos arruinando o titulo de nos bemfeitorisarmos (muitos apoiados).

Permitta-me agora o sr. Fontes Pereira de Mello, um dos primeiros e mais abalisados homens publicos d'este paiz, que eu tenha a levantada honra de conversar um pouco acerca de s. exa..

Disse aqui o illustre deputado que estava para ver approvados certos actos pelos mesmos homens, que os haviam condemnado á ultima administração de que s. exa. fizera parte.

O nobre deputado, referindo-se assim levemente a actos da sua administração, parece que quiz atirar-nos com elles á face como se elles fossem para nós uma pedra de contradição e uma arma de guerra.

Mas nós, os homens novos, que não temos a responsabilidade de algumas desastradas medidas d'essa administração; nós que de maneira convicta e tenaz as combatemos na imprensa; nós que estamos resolutamente determinados a seguir a estrada direita por onde caminha a coherencia; nós é que tinhamos talvez mais direito de recordar esses actos e de os depôr placidamente na testada de s. exa., se tanto o demandassem as necessidades da defeza (apoiados). Aonde ha aqui em uma camara, que funcciona, ha poucos dias, que não votou ainda um só projecto de lei, contradições a arguir ou incoherencias a taxar? (Apoiados) Quiz s. exa. referir-se a algum imposto de consumo, que o sr. ministro da fazenda tencione apresentar a esta casa do parlamento?

Sr. presidente, devo fazer uma declaração explicita e categorica, que fielmente hei de cumprir. O imposto de consumo, que eu reputo um dos impostos mais arredados dos principios de equidade, que pésa principalmente sobre as classes pobres e desvalidas, que não póde ser cobrado sem investigações inquisitoriaes e actos vexatorios da parte dos agentes do fisco, o imposto de consumo, que encontra as mais adiantadas doutrinas de economia politica, combati-o eu na imprensa, e hei de impugna-lo sempre (O sr. Santos e Silva: - Apoiado), não hei de vota-lo aqui nunca (apoiados).

Disse o sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, que o governo lhe era preciso n'aquellas cadeiras, O governo não é só preciso a s. exa., o governo é preciso a todos nós, o governo é preciso a todo o paiz. O Governo é preciso ali, para que o paiz possa fazer confronto e apurar o seu juizo ácerca do que fizeram outras administrações e do que esta vae fazendo.

O governo é preciso ali, para que o paiz saiba quem é que despregou com braço robusto e com animo desassombrado a bandeira das economias (muitos apoiados), e quem é que soltou e engrossou a assoladora corrente dos depserdicios.

O governo é preciso ali, para que se conheça quem é que poz as economias em programmas ostentosos e nunca cumpridos, e quem é que as poz em factos visiveis e indubitaveis (apoiados).

O governo é preciso ali, para que se reconheça, que n'este paiz não ha sómente necessidade da receita de dinheiro, mas que ha uma necessidade maior ainda da receita de moralidade (apoiados), de energia, de coragem, e de resistencia ás adhesões interesseiras, e aos clamores apaixonados dos interesses offendidos.

O governo é preciso ali, para que ao largar o poder, deixe arrecadas nas arcas do thesouro algumas mealhas, que qualquer administração perdularia, que venha a succeder-lhe, possa consumir em espectaculos vistoso (O sr. Ministro da Marinha: - Apoiado.), em avultados subsidios, em vangloriosas prodigalidades (apoiados).

Sr. Presidente, soou a hora solemne de se dizer ao paiz a verdade completa, despida de enfeites, e desornada de refolhos, e em toda a sua desnudez severa; o paiz já não quer, que se estadecem programmas, e se desdobrem promessas; o paiz quer obras, só se satisfaz com factos. O paiz está cansado de phrases feitiças, de verbosidades sonorosas, de ludibrios repetidos, e de expedientes desacreditados; ajuizou já dos encartados emprezarios de salvação publica, que á força querem impor-lhe os seus remedios (apoiados); collocado entre as decepções do passado e os sobresaltos do futuro comprehendeu as miserias do seu presente (apoiados), viu que estava perdido quasi, e padece a impaciencia do seu salvamento. Mas d'esta lastimavel situação, a que chegámos, não foram sómente em causa os desacertos e as faltas das administrações passadas; é preciso que eu diga a verdade toda com a rasgada e rude sinceridade de um homem do povo, que eu sou. D'estas males, com que arcamos agora, cabe tambem um quinhão de responsabilidade ao paiz, porque desamparado do amor de si mesmo esteve adormecido nos braços de uma indifferença lethargica e culpavel, quedando-se impassivel perante o triste espectaculo da sua ruina.

Sr. presidente, resolvamos com decisão e com vontade a embaraçada e assustadora questão de fazenda, empenhemos todas as diligencias para equilibrarmos no mais curto espaço de tempo a receita com a despeza, para transpormos emfim esse medonho cabo das tormentas, denominado defiict, e em cujos escarpados recifes póde naufragar o paiz.

Porque não havemos de confederar os nossos animos, congregar os nossos esforços, com a mira patriotica de restaurarmos as nossa finanças? Curemos da fazenda, depois trataremos da politica.

Abramos, em meio de nossos dissidios, um parenthesis de concordia. Façamos por um pouco a paz, para fazermos guerra ao deficit.

São estereis todas estas pugnas; são pequenas todas as nossas paixões, perante a santissima paixão do amor da patria!

Seria esse um grande exemplo, de que havia de vir ao paiz um grande bem. Os filhos d'esta terra empapada de sangue, generosamente vertido para salvar a independencia e fundar a liberdade, de bom animo fariam todos os sacrificios de dinheiro, se nós todos identificados aqui em um só pensamento e em uma só voz, lhes dissessemos, que esses sacrificios eram indispensaveis para se manterem aquellas duas grandes cousas.

A camara elecetiva de 1834 foi uma camara benemerita, porque consolidou a liberdade. A camara elecetiva de 1869 póde ser mais benemerita ainda, se com a liberdade quizer salvar a fazenda e o paiz.

A camara está emfadada. (Vozes: - Não está.) Devo pôr termo ao meu desalinhado discurso.

Antes porém de o fazer, permitta-se-me que falle por um pouco da minha humilde pessoa. Tenho a honra de ser padre. Como tal, sou aqui o unico e desluzido representante d'esse pobre e desamparado clero portuguez, que ha trinta e cinco annos luta, particularmente na jerachia parochial, com as estreitezas da penuria e da miseria, sem lograr conseguir uma dotação condigna da missão altissima que desempenha, e dos importantes serviços que presta.

Hei de mostrar, em conjuncção accommodada, que a dotação do clero não é uma idéa reaccionaria. Hei de advogar, como podér, os legitimos e descurados interesses d'essa classe, em nome da liberdade, que é o sol de todos, e em nome da justiça, que é o direito de cada um.

Nunca poude descobrir antagonismos entre os meus deveres de sacerdote e os meus deveres de cidadão.

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A religião catholica, que fortalece o grande principio da auctoridade, que é o mais forte escudo da ordem, favoneia tambem as grandes franquias da liberdade, que é a primeira condição do progresso social (apoiados).

A liberdade, que muitos calumniam, é uma sublime e generosa cousa: é a recompensa e o fructo do Calvario.

O evangelho foi a carta de alforria da dignidade humana. A cruz, lábaro da religião, que salva as almas, é tambem a signa da civilisação, que ennobrece a humanidade.

O christianismo accommoda-se a todas as transformações da sociedade, a todos os movimentos do progresso, a todos os progressos da civilisação; e não se lhes accommoda só, é-lhes tambem esteio, que os ampara, motor, que os impulsiona, facho, que os encaminha. Se a civilisação actual é grande pelas idéas, generosa pelas aspirações, e admiravel pelas obras, é por ser uma civilisação christã.

Sou liberal, e venho d'esse nobre e honrado partido historico, que atalayou com vigilancia, e defendeu sempre com esforço a arca santa da liberdade. Lembro-me commovido das demonstrações da boa e leal camaradagem, que recebi nas fileiras d'esse partido, a cujo peito desarrugado, e tão tumescente outr'ora, fiz a minha creação politica.

Vozes de morte têem soado aqui, ao fallar-se d'esse partido. Eu, sr. presidente, serei talvez um visionario perdido de amor pelo tepido lar, a que me assentei em fraternal convivio e doce pratica, e não posso acreditar que a tempestade varresse o fogo d'esse lar, que se cerrassem para esse partido os horisontes da vida.

Não, sr. presidente, o partido historico não morreu (apoiados). Que elle está vivo dizem no os bancos do governo, dizem-no as cadeiras da maioria, e dizem-no tambem algumas cadeiras da opposição (apoiados).

O partido historico, dividido em consequencia da um malfadado pacto, não está pois extincto. Ha de levantar-se ainda robusto e forte, ha de desenrolar a sua bandeira gloriosa (apoiados), ha de congregar em derredor d'ella os seus numerosos soldados, e ha de fazer ainda, como partido, eminentes e memoraveis serviços a este paiz.

A minha posição perante o governo é a de amigo sincero, que confia e apoia, mas que não levará a sua confiança e o seu apoio alem dos limites pontos pelas inspirações da sua consciencia e pelos interesses do seu paiz.

Concluo, agradecendo á camara a generosa benevolencia com que se dignou ouvir-me.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção, e por consequencia vae votar-se.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Está na mesa o parecer da commissão sobre o bill de indemnidade.

Segundo as disposições do regimento é necessario que medeiem tres dias entre o da distribuição de um parecer e aquelle que é marcado para a sua discussão; mas se a camara, na falta de outros trabalhos, quer dispensar o regimento para que eu possa dar este parecer para ordem do dia de segunda feira, assim o farei. (Apoiados geraes.)

Em vista d'esta manifestação o parecer, que vae mandar se imprimir, será distribuido ámanhã, e fica para a ordem do dia de segunda feira.
Ámanhã ha trabalhos em commissões, sem dependencia da abertura da sessão.
Está levantada a sessão.
Eram pouco mais de tres horas e tres quartos da tarde.

Discurso proferido na sessão de 13 do corrente, e que devia ler-se a pag. 95, col. 1.ª lin. 17

O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Em primeiro logar permitta-me v. exa. que eu lhe dirija uma pergunta, á qual espero que tenha a bondade de responder. Desejo saber se, alem d'este projecto, ha mais algum dado para ordem do dia?

O sr. Presidente: - Só este projecto está dado para ordem do dia.

O Orador: - Vê-se pois que não existe na camara assumpto algum para discussão, alem d'este projecto de que nos occupâmos; e digo isto para responder á accusação, que se faz aos deputados, que não obstante terem faltado sobre o assumpto, concluindo por approvar o projecto, tomam tempo á camara que podia ser melhor aproveitado.

É evidente que, se não ha projecto algum para discutir alem d'este, a culpa de certo não é dos deputados da opposição, e portanto, se elles enchem este intervallo, discutindo este projecto, não prejudicam o andamento mais rapido dos negocios (apoiados).

A culpa de não haver assumptos para discutir é de certo do governo que, convocando a camara extraordinariamente mais cedo, isto é, antes do praso que estava marcado, dizendo que era para lhe apresentar os seus projectos, tem demorado essa apresentação (apoiados). Declino pois qualquer responsabilidade d'este facto. Se eu visse que era necessario poupar o tempo, sacrificava os meus discursos com a melhor vontade ás urgencias do estado.

Mas tambem não é completam ente inutil a discussão n'este assumpto. Uma vez que o relatorio da commissão é um pouco obscuro, uma vez que o sr. ministro da fazenda não prestou todos os esclarecimentos necessarios, é conveniente que a camara e o publico tenham conhecimento de todas as circumstancias, para calcularem o nosso estado e o alcance que póde ter esta medida.

Em primeiro logar, devo declarar que não estou disposto a substituir as questões de negocios publicos, de negocios do estado e a analyse dos actos do governo, por questões pessoaes. Estou resolvido a sacrificar completamente o meu amor proprio, e se alguem entende que o meio de desviar a apreciação das questões uteis ao paiz, é substitui-las pelas recriminações, eu declaro que não estou disposto a seguir esse caminho porque o não reputo de conveniencia publica. (Apoiados.) Tratemos de examinar seriamente os negocios e de estudar as questões para as tratarmos de um modo conveniente á causa publica, e não façamos declamações aggressivas, sem alcance, e que não dão em resultado senão desviar as questões do seu verdadeiro caminho (apoiados).

Isto não quer dizer que eu decline a responsabilidade dos meus actos como ministro, ou como homem publico, Estou prompto a responder pelos meus actos, e honro me muito de os haver praticado. Por elles responderei quando se apresentarem argumentos ou quando se entrar na sua analyse, mas não quando as arguições se limitarem a declamações vagas e sem fundamento. Em todo o caso considerarei sempre questões d'esta ordem, como incidentes, como unicamente de elucidação nas questões da nossa historia governativa ou parlamentar, que podem mais ou menos servir de ensino e de estudo, mas não para servirem a desviar a attenção da camara dos actos do governo, que é o objecto principal para que a camara se reuniu (apoiados).

De resto, quaesquer que sejam as opiniões apaixonadas que se apresentem acerca da minha gerencia, eu deixo-mo esmagar completamente pelo peso da auctoridade do grande estadista que me censurou (riso). Não me importa deixar-me esmagar em silencio, mesmo porque não me seria facil discutir systemas, quando não tenho a honra de conhecer o systema da pessoa que quiz alludir ao meu systema administrativo (riso).

Mas o que é exacto é que houve um engano em julgar que se levava a questão para outro terreno; uma tal idéa foi frustrada, porque este estratagema é já muito conhecido (apoiados).

Eu não tratei de comparar o meu systema com o do governo; disse que havia dois systemas, com duas ordens de idéas; ha a doutrina do estacionamento e da paralisação dos melhoramentos da sociedade, não querendo fazer despeza alguma para progredir, e a d'aquelles que entendem que o modo de regenerar uma sociedade é fazendo despezas úteis e justas, dentro das suas faculdades, para des-

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envolver as fontes da riqueza publica, e habilitar o paiz a poder satisfazer todos os encargos da civilisação. São estas as duas doutrinas que estão em antagonismo.

Houve um engano da parte de s. exa. se não foi um propósito de interpretar as cousas d'esse modo, para dirigir-me uma aggressão que eu não provoquei, e que de resto é completamente destituída do provas (apoiados).

Mas vamos á questão, que é o que mais importa. S. exa. disse que = a commissão se tinha convencido de que era preciso crear inscripções, dando para isto auctorisação ao governo =. Muito bem: as rasões que o sr. ministro da fazenda tinha apresentado á commissão bastaram para a convencer; mas para convencer a camara, que deveria fazer a commissão?

N'esta parte, permitta-me o illustre deputado que lhe faça algumas observações. S. exa. é bastante intelligente, creio que é mesmo muito intelligente; faço-lhe essa justiça, porque não preciso injuriar s. exa. para argumentar; demais, o nobre deputado é lente da escola polytechnica; deve o seu logar ao seu trabalho; felicito-o mesmo pela estreia auspiciosa que fez hontem, porque eu folgo sempre com o apparecimento de moços distinctos e laboriosos. Mas parece-me que s. exa. não está ainda bem ao facto das obrigações que têem as commissões da camara, para que servem os relatorios das commissões, e para que se costumam distribuir esses relatorios a todos os deputados com tres dias de antecipação. Pois bem. A camara delega nas commissões o trabalho de estudar as questões (sem que isso comtudo deva eximir os deputados de as estudarem tambem); as commissões ouvem o governo, estudam, tomam esclarecimentos, e chegam a final á conclusão de que devem approvar as propostas do governo. Têem portanto de fazer os seus relatorios, indicando todas essas rasões que as levaram áquella conclusão, para assim elucidaram a camara. Não basta que as commissões se convençam, e que digam depois á camara "votem nem mais informações, porque nós estamos convencidos de que isto é preciso". Não são estas as praxes, nem é isto o que a boa rasão aconselha (apoiados).

Aqui está a obrigação que tinha a desempenhar a commissão de fazenda. Mas isto não era tão facil como uma declaração aggressiva, e ordinariamente escolhe-se sempre o caminho mais facil e menos espinhoso de trilhar (riso).

Quaes eram os esclarecimentos que deviam constar do parecer da commissão? O que era preciso saber n'esta questão? Era necessario ver se havia rasão para dar ao governo esta auctorisação, até que ponto elle precisava d'ella, e quaes eram os titulos da divida publica que o governo tinha disponíveis na sua mão, para assim se poder ajuizar do limite d'esta auctorisação ainda que fosse isto calculado approximadamente, porque é claro que n'estas cousas não póde haver exactidão completa, nem era possivel saber juntamente quaes seriam as exigencias dos prestamistas, mas dar uma idéa approximada de qual seria o numero de inscripções que o governo teria a crear para se preparar a satisfazer as exigencias que lhe poderem ser feitas (apoiados).

Em primeiro logar é preciso verificar quantas inscripções o governo tinha disponiveis, porque, se elle tivesse o sufficiente para fazer face a todos as exigencias, escusava de se lhe dar esta auctorisação (apoiados).

Estes é que são os factos, e é preciso entrar no seu exame. Este estudo não é inutil; é necessario que saibamos o perigo que ha n'estas auctorisações indefinidas de emittir inscripções, porque d'aqui resultam graves inconvenientes para o credito publico (apoiados).

Era necessario portanto que a commissão dissesse á camara o que o governo lhe tinha dito a este respeito, a um de justificar a concessão da auctorisação que elle pede. A commissão devia dizer - o governo tinha disponiveis só tantas inscripções, era possivel exigirem-lhe tantas, e o governo não tinha as inscripções suficientes para reforçar os penhores -. Esta era a ordem de argumentos que se devia apresentar, mas omittiram-se completamente.

Ora, estes factos é que é necessario estudar, porque o governo do paiz ha de estribar-se no exame dos factos, e não em declamares vãs.

Diz o illustre relator da commissão que o sr. ministro me respondeu completamente; mas ainda que os ministros respondam optimamente, e os ministeriaes sempre acham que os ministros respondem muito bem (riso), e que a opposição é sempre injusta (riso); mas, digo, ainda que s. exa. respondesse optimamente, isso não dispensava o relator da commissão de justificar os motivos pelos quaes tinha exarado o seu relatorio. A commissão é da camara e não do sr. ministro; a camara delega n'ella para que a auxilie com as suas luzes e o seu estudo especial (apoiados).

Vamos aos factos.

Eu fui rectificar o meu calculo era presença da declaração que fez hontem o sr. ministro da fazenda, e achei o seguinte:

A divida fluctuante com penhor e sem penhor em 31 de março era de 12.735:000$000 réis, a divida em 31 de agosto de 1868 era de 12.210:000$000 réis, por conseguinte houve um augmento de 525:000$000 réis na divida fluctuante. Sempre augmentou em 525:000$000 réis de agosto até março de 1869.

Ora o penhor em 31 de agosto em títulos de divida publica era de 29.589:000$000 réis, e era 31 de março o penhor, segundo a rectificação, é de 38.816:000$000 réis, houve um augmento de penhor na importancia de réis 9.227:000$000 réis. Pergunto, a como estão empenhados estes titulos, termo médio? A 31 por cento com referencia a toda a divida.

Vamos agora a ver a quanto estão empenhados os titulos, em referencia á parte da divida fluctuante interna o em relação á parte da divida fluctuante externa.

Pelo que respeita á divida fluctuante externa o termo médio é de 80 por cento, e a interna de 36 por cento.

Agora temos a calcular quantos titulos devia o governo ter em seu poder, em 31 de março, disponiveis para reforçar os penhores, suppondo que queria fazer descer os da divida externa a 20 por cento e os da divida interna a 25 por cento.

Pelo que consta do orçamento de 1869-1870, paginas 40, o governo tinha disponiveis em 30 de setembro de 1868, 13.821:000$000 réis. Depois disso creou 8.000:000$000 réis, e creou mais em março segundo a declaração do sr. ministro da fazenda, 6.600:000$000 réis, sendo por consequencia o total dos titulos, que o governo devia ter em seu poder, 28.421:000$000 réis. Mas o governo vendeu, desde 1 de outubro de 1868 até 31 de março, 5.715:000$000 réis, parte vendida pelo sr. conde de Samodães e outra parte pelo seu antecessor, anteriormente a janeiro.

Ora, abatendo estes 5.000:000$000 réis, que já se venderam, ficam 22.706:000$000 réis, e abatendo d'estes o reforço dos penhores ou 9.227:000$000 réis, devia o governo ter disponiveis 13.479:000$000 réis.
Por isso é que eu admiro que s. exa. julgasse urgentissimo decretar dictatorialmente a emissão de novas inscripções.

Pelo accordo feito pelo sr. Soveral com a sociedade do credito geral para adiar o pagamento das letras com penhor relativo á somma de 500:000 libras, augmentou esse penhor 3.750:000$000 réis. Portanto ficavam ainda nove mil e tantos contos.

É verdade que podia ser que outros credores exigissem os penhores, e s. exa. com esse receio apresentou essa medida que não me parece de urgencia immediata.

O que é facto é que esta situação, que veiu para destruir esse systema, que o sr. ministro classifica de funesto no seu relatorio, tem seguido o mesmo systema em larga escala, creando milhares de inscripções sem as dotar (apoiados). Este systema funesto de se viver do credito ficticio,

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mo lhe chamou s. exa. credito que n'outras occasiões era tilo fictício que não desse logar a que se contrahissem emprestimos em muito melhores condições; este systema funesto devia ter acabado, porque esta situação, que veiu para remediar todos os erros praticados pelas administrações antecedentes, que é o que dá a entender o sr. ministro no seu relatorio, quando diz que herdava uma situação aggravada e desesperada, mas que elle vae fazer todos os sacrificios para deixar aos seus successores trabalhos menos espinhosos, devia ter, digo, já feito alguma cousa n'este sentido (apoiados). Mas emfim, estou na espectativa a ver como s. exa. resolve essa questão; estimarei que a resolva a contento do paiz, e folgarei muito de ter occasião de o applaudir, mas parece-me que por este caminho não vae bem (apoiados), porque o governo que entrou com este programma, que tem este compromisso, e que começa por emittir titulos e mais titulos até á somma de 28.000:000$000 réis dentro de alguns mezes, pelo menos não dá idéa de querer executar o seu programam com muita rapidez (apoiados).

Mas s. exa. repetiu o que eu tinha dito, que a arte era mais difficil que a critica. Eu, vendo que s. exa. no seu relatorio tratou de fazer uma critica severa a todos os seus antecessores, disse aqui que a critica era mais facil do que a arte; e s. exa., achando-se em posição embaraçosa para sair da situação em que estava, respondendo ao que eu expuz, repetiu que a critica era mais facil do que a arte (apoiados). Isto foi uma expropriação forçada que eu não estou disposto a aceitar (riso), e creio que s. exa. não quererá levar a dictadura a esse ponto (riso); o epiphonema ha de servir para todos, ou não ha de servir para ninguem (apoiados).

Por esta serie de cálculos deduzidos ao documentos officiaes, que não são inventados por mim, parece que o governo devia ter disponiveis em 31 de março proximo passado 13.479:000$000 réis.

Ora, qual é hoje a divida fluctuante externa, e qual a divida fluctuante interna? A divida fluctuante interna com penhor é de 4.056:0000$000 réis, e a divida fluctuante externa é de 7.997:000$000 réis. A primeira tem um penhor de 11.288:000$000 réis, e a externa tem um penhor do 27.528:000$000 réis. O penhor médio da divida interna é de 36 por cento, o penhor medio da divida externa é de 30 por cento.

Para trazer o penhor da divida externa a 20 por cento, e o penhor da divida interna a 25 por canto, devia s. exa. emittir 18.000:000$000 réis de inscripções, e tendo réis 13.400:000$000, s. exa. pouco mais tinha que emittir do que 4.000:000$000 réis, ou seja 5.000:00$000 réis, cifra redonda.

Portanto, se o governo não quer fazer novos emprestimos, se não quer acrescentar a divida fluctuante, se não quer vender inscripções, e quer unicamente estar habilitado a reforçar os penhores da divida fluctuante, reduzindo mesmo o penhor da divida externa a 20 por cento, e o da divida interna a 25, para não precisava senão de crear mais 5.000:000$000 réis de inscripções. Isto é claro; o governo precisava de 18.000:000$000 réis de inscripções para esse fim, mas tendo em seu poder 13.400:000$000 réis bastavam-lhe mais 5.000:000$000 réis.

Já se vê que este calculo é só por approximação, e nem se podia chegar de antemão a um resultado exacto; mas, calculando a media das inscripções que são precisas, e fazendo mesmo as reducções que fiz, temos áquelle resultado approximadamente, pelos esclarecimentos officiaes que conhecemos.

Mas ainda ha mais. Era mesmo conveniente que se indicasse este limite provavel da auctorisação, para não assustar o paiz com o receio de uma larga emissão, para que o paiz não supponha que se vae lançar no mercado novamente uma grande massa de inscripções.

Eu disse hontem que este systema de estarmos constantemente reforçando os penhores vae lançando cada vez mais o descrédito nos nossos fundos. Esta é a verdade. Tudo que não for emittir um emprestimo consolidado, nas melhores condições que se poder obter, e quanto mais depressa possivel, porque, quanto mais tarde for, peior; tudo que não for consolidar desde logo a divida fluctuante externa com penhor, e uma parte da interna; tudo, que não for isto, aggrava mais a situação (apoiados).

E note-se que eu digo = uma parte da divida interna = porque de resto ha de haver sempre maior ou menor divida fluctuante interna; é mesmo uma das condições dos orçamentos; é sempre preciso haver uma divida fluctuante interna, que é a que representa as receitas, que deixaram de ser realisadas á proporção das despezas legues; mas tudo isto, já se vê, dentro de certos limites.

O que é preciso é um emprestimo consolidado para applícar n'este sentido. Do contrario, quanto mais formos reforçando os penhores, mais descrédito vamos lançando nos nossos fundos, mais vamos peíorando as nossas já tristes circunstancias (apoiados).

S. exa. pensou que eu tinha querido comparar os dois systemas de reforçar ou não reforçar os penhores. Não é assim.

É claro que, se o prestamista souber que lhe dão penhor e que lhe concedem a faculdade de reforçar esse penhor, é mais facil emprestar o dinheiro o conserva-lo emprestado, até com um encargo menor, do que sabendo que ha difficuldade em se lhe dar essa garantia, porque é evidente que a confiança augmenta á proporção de maiores garantias que se lhe dão.

Não eram por consequencia estes dois expedientes que eu queria comparar.

Eu disse que este expediente de estar todos os dias a reforçar os penhores tendia para o descredito, porque cada vez se empenhavam os títulos mais baixou, e que o que era necessario era saír d'este caminho, que não fazia senão mal ao credito, consolidando a divida, e creando as necessarias receitas (apoiados).

Não quiz comparar os systemas de se reforçarem ou não se reforçarem os penhores. N'este ponto ou s. exa. não me entendeu bem, ou eu me expliquei mal. É natural que a hypothese verdadeira seja a ultima, porque s. exa. tem uma intelligencia muito superior á minha e uma autoridade incontestavel n'estas questões.

Portanto já se vê que não são inuteis estas discussões para illustrarem a questão, para se ver até que ponto póde ir esta emissão do inscripções, para se ver qual é o estado verdadeiro da divida. Estas informações não são inuteis para a camara e para o publico, porque as finanças ganham muito em serem claras, francas, e não mysteriosas (apoiados).

Cabe me agora responder alguma cousa ás breves palavras que disse o sr. ministro da fazenda.

S. exa. disse, não com vaidade, mas de certo pondo um pouco de parte a modestia, que = era difficil fazer cousa melhor do que elle tem feito; que outro que estivesse ali talvez não tivesse feito tanto, porque quem luta com as dificuldades é que sabe o que ellas custam a vencer =; e foi esta uma das occasiões em que empregou o tal epiphonema de queria arte é mais difficil do que a critica =; e reservando a ultima para seu uso particular (riso).

Não estou habilitado para dar conselhos a s. exa., e Deus me livre de ter a pretensão de lh'os dar; mas dizendo s. exa. que ninguem faria cousa melhor do que o que elle tem feito, attendendo ás difficuldades com que tem lutado =, devo observar que estou convencido de que alguma cousa melhor se poderia ter feito, ou pelo menos mais depressa, e aqui o mais depressa é o melhor.

Para prova d'isto vou expor uma opinião insuspeita para s. exa. É a de um jornal que sempre tem apoiado esta situação, e que não póde por isso ser taxado de parcial contra a administração actual.

É o Jornal do commercio, e diz elle o seguinte em 2 de maio corrente:

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«Não deve porém dissimular-se que se na occasião em que se contratou o emprestimo nos era impossível obter mais favoráveis condições, é todavia certo que se não tivessemos imprudentemente retardado esta negociação, permittindo que se aggravassem as circumstancias do thesouro, teríamos mui naturalmente negociado em muito melhores termos. Depois de ter chegado a deixar protestar letras em Londres, e aponta-las em Paris, não é de certo o mais asado ensejo para usar do nosso credito. O governo, parecendo não perceber que a nossa situação financeira se aggravava rapidamente, e nos inhabilitava cada vez mais para negociar em condições avantajadas, foi, pelas suas intermináveis delongas, quem nos lançou na situação desfavoravel em que tivemos de contratar.»

Eis aqui está o que diz o Jornal do commercio a este respeito.

Já temos um orgão da opinião publica, e um orgão illustrado, que tem sempre apoiado o governo, e que não concorda completamente com o modo por que s. exa. aprecia a sua gerencia, quando diz que ninguem o poderia fazer melhor, attendendo ás dificuldades com que tem lutado.

Já este jornal, que tem apoiado o governo, entende que o sr. ministro podia ter feito melhor, e que pelas suas delongas e inhabilidade tem concorrido para aggravar as nossas circumstancias. Eu tambem estou na mesma opinião.

Não dou conselhos, não estou habilitado para isso; mas se estivesse no logar de s. exa. tinha já acabado esta questão ha muito tempo, e com isso fazia um serviço ao paiz. Não andava a saltar de uns para outros indivíduos, do negociador para negociador, sem a final contratar definitivamente, conservando todos na incerteza, e deixando aggravar o nosso estado, porque ultimamente houve uma grande baixa dos nossos fundos, e Deus queira que não a haja maior. S. exa. devia ter acabado com a questão do emprestimo, devia ter contratado, tinha-o feito em muito melhores condições. Nós trataremos extensamente esta questão quando vier mais a propósito. A prudencia é boa no governo; mas a indecisão, a hesitação continuada, e o nunca tomar uma resolução a tempo, tambem póde ser muito prejudicial na gerencia dos negocios (apoiados).

Disse s. exa., a proposito de eu pedir esclarecimentos, que eu pedia muitos, que pedia uma immensidade, o affligiu-se com isso (riso).

Sinto muito a afflicção de s. exa., não é minha intenção affligi-lo. Bem basta para o afligir a situação em que se acha, não sabendo como ha de sair d'ella, ao menos hesitando muito sobre modo de vencer as difficuldades. Mas que quer s. exa.? São as condições do systema parlamentar (apoiados). Pois então para que serve uma camara? Para fiscalisar a marcha do governo. Uma camara não póde ser chancella de todos os actos do governo (apoiados). Se o fosse, então não tinha significação, e não havia rasão de ser para o systema representativo. É necessario que os representantes do paiz venham aqui em nome dos interesses do mesmo paiz e em nome das leis exigir do governo todos os esclarecimentos, para saber se elle tem gerido bem a cousa publica, e para o accusar ou criticar, ou encaminhar de modo mais conveniente, se acaso elle se desviou das boas praxes e dos bons principios. Para isto é que serve o systema parlamentar (apoiados).

Mas o systema parlamentar privado de esclarecimentos não serve de nada. Então reduzia-se ás taes questões que querem agora aqui levantar, que sito questões de recriminação pessoal, e isso é esteril, isso é que não produz nada (apoiados).

Portanto, tenha o sr. ministro paciência, que eu tambem a tive quando me sentei n'esses logares, que quem lá não foi não acredita muito que sejam cadeiras de espinhos, mas que effectivamente o são. Tenha paciencia, dê os esclarecimentos, que é a sua obrigação, que é o seu dever (apoiados). Tenha mais alguma resignação, não se afflija. Sinto realmente affligi-lo com o pedido de esclarecimentos; mas em nome do meu direito, e em cumprimento do meu dever não posso deixar de os pedir. Acredite s. exa. que não é para o aflligir que lh'os peço; mas porque entendo que sito necessarios para apreciar os negocios; sem elles não se póde discutir. A economia não póde ir tão longe, não podemos viver ás escuras (riso), Se o melhor meio de fazer economias é este, supprime-sa então o governo representativo por uma vez.

Não acredito que isto esteja nas suas intenções, e se o estivesse a nação não o admittia (apoiados).

S. exa., a propósito de uma rectificação que appareceu no Diario do governo, disse que = não podia ler documentos officiaes, que não podia responder por elles, nem pelos seus discursos, porque não tinha tempo para ler documentos =. S. exa. não póde manter esta situação; é impossível. Declaro a s. exa., e digo-o com verdade, que apesar do muito trabalho que tinha quando exercia o cargo de ministro, nunca mandei um documento para a imprensa ou para a camara sem o examinar primeiro, principalmente documentos d'esta ordem. É preciso que s. exa. destine para isso algum tempo. Mas parece-me que s. exa. está absorvido em immensas complicações sobre o negocio do emprestimo, sem infelizmente chegar a qualquer resultado.

Repito, e indispensavel que s. exa. examine os documentos. Isto não quer dizer que s. exa. não tenha confiança nos seus empregados; eu tinha-a toda; elles são muito honrados e capazes, mas podem-se enganar, e a responsabilidade immediata é do ministro. (Interrupção.)

Não tem empregados para dar esclarecimentos? Deve tê-los, ha de te-los, porque o governo constitucional não póde passar sem esses esclarecimentos, não se podem discutir as questões (apoiados.) Agora os que forem inopportunos não os exijo. O governo nunca deve ser parco em fornecer esclarecimentos (apoiados).

Se as repartições se organisam de modo que não podem satisfazer nos seus fins, longe de haver economia ha desperdício; e ha sempre desperdicio quando se gasta uma somma sem produzir.

É necessario que as repartições se organisem bem (apoiados).

Com relação tambem a um pedido não fiz para saber o valor de certos bens que devem ser sujeitos á desamortisação, como são os passaes, os bens das mitras e collegiadas, etc., disse s. exa. que esses numa haviam do vir (riso).

Isto admirou toda a gente. Ora, s. exa. não ignora que sobre esta questão ha já uma grande parte de esclarecimentos. Já foi publicada uma estatistica; póde o valor d'esses bens não estar calculado com exactidão, mas está approximadamente. Estará a difficuldade em saber os rendimentos reaes das mitras? Talvez. (Riso.) Parece-me todavia que não é uma cousa tão complicada que não se possa fazer um inventario e saber-se quaes são os bens que estão gosando, para com pararmos e ver se ha nos diversos funccionarmos do estado a igualdade de vencimentos que deve haver (apoiados); e para ver se todos se sacrificam do mesmo modo para as urgencias do estado (apoiados).

Entendo que os bens dos passaes, das mitras, das collegiadas, e todos os bens que constituem a dotação do clero, devem ser desamortisados, e que o producto d'essa desamortisação deve ser distribuído equitativamente por todos os membros d'esta corporação... (O sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado, apoiado.)

Deve ser distribuído conforme a importancia das freguezias e natureza dos serviços, e para que as congruas tambem estejam na mesma proporção, e não haja essa grande desigualdade; porque se ha freguezias cuja congrua é enorme, ha outras em que é parca. Ha parochias que estão gosando rendimentos extraordinarios. Ha membros de cabidos que têem pingues prebendas, e ha outros membros do clero que prestam maiores serviços, que não são sufficientemente remunerados (apoiados).

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Isto não é censura ao clero, é um principio de justiça e de igualdade que se deve praticar, e de boa administração (apoiados).

Quando se quer economias, que são muito justas, os sacrificios devem ser distribuidos igualmente por todos. Sacrifiquem-se todos a bem do paiz. A predica é muito util e muito necessaria, mas o exemplo tambem não é mau (Riso. -Apoiados.) Já se vê que não é de tão extrema difficuldade virem esses esclarecimentos. Os esclarecimentos podem vir, e é util que venham; porque e um recurso que tem o paiz. E quando for a questão do emprestimo eu direi que não quero os esclarecimentos simplesmente por áquelle motivo, mas para outro fim financeiro e economico, de maior alcance que com elle se harmonisa. Eu tratarei esta questão quando for a discussão do emprestimo. Eu provarei o que s. exa. podia ter feito com esses meios, se tivesse tido uma gerencia de mais largas vistas.

Não digo isto para o censurar. Não tratemos de nos injuriar uns aos outros, nem de aggredir, para discutir estas questões. Faço justiça ás intenções de s. exa., ao seu caracter e á sua intelligencia. Cada um pensa de seu modo; á camara cumpre examinar se e. exa. sabe gerir habilmente e se a sua gerência é conveniente ao paiz.

Mas diz s. exa., que não apresenta as suas propostas sem a camara lhe dar o bill de indemnidade. São muito desejadas essas propostas de fazenda, porque tendem a resolver a questão financeira. Porque este governo veiu para resolver a questão financeira. Veiu para nos fazer sair d'este trilho de expedientes em que se tem andado; d'este ramram de emissão de inscripções; mas por ora não fez outra 28.400:000$000 réis. A grande resolução do problema ha de vir para haver o equilibrio entre a receita e a despeza, para que ajunta do credito publico tenha a sua dotação; no entanto agora não a tem, contra lei.

(Interrupção).

Póde haver um deficit, e s. exa. devo tratar de obter por meios extraordinarios recursos para cobrir o deficit, mas não póde lançar mão da dotação da junta do credito publico, porque é contra lei (apoiados.). A lei é clarissima a este respeito (apoiados). Ou a junta do credito publico serve ou não serve; ou não serve acabe-se com ella, mas se serve cumpra-se a lei que a instituiu (apoiados).

Diz-se - os fundos a final sáem do thesouro e vão para a junta, e então ella serve apenas de intermediaria -. Não cria dinheiros, não cria rendimentos; mas ajunta tem um fim, foi uma garantia que se creou para assegurar o pagamento d'esses juros. Se se entende que a junta não serve, é melhor deixar tudo dependente da governo, porque é a final elle que tem de dar o dinheiro, e acabe-se com ajunta; mas, se se entende que ella é uma garantia da consolidação do credito, então cumpra-se a lei (apoiados).

A lei diz nos artigos 5.º e 6.º, o seguinte:

«Artigo 5.º da lei de receita (1867-1869). As consignações destinadas á junta do credito publico, e os demais rendimentos que lhe são votados, para satisfação dos encargos a que fica obrigada, não poderão ser, em caso algum, desviados pelo governo da sua applicação, por qualquer pretexto que seja.

«Artigo 6.º ... o ministro, ou ministros que o contrario fizeram serão processados como réus do crime de peculato e concussão.»

Isto é o que a lei diz em todo o seu rigor draconíano. Eu não peço que se applique esse rigor ao ministro; lembro só as severas precauções da lei para manter o credito dos titulos, assegurando-lhe o pagamento dos juros.
Estou persuadido que s. exa. lançou mão dos rendimentos da junta, porque as exigencias da situação o obrigaram a isso, tinha despezas a satisfazer e não outros recursos; mas praticou uma irregularidade, uma illegalidade, frustrou a instituição da junta; e se s. exa. entende que ella não deve existir, proponha a sua revogação. Era até melhor que s. exa., uma vez que fez tantos decretos dictatoriaes, publicasse mais um extinguindo a junta era melhor isso do que estar a violar a lei (apoiados).

Disse mais s. exa.:

«O meu systema de fazenda, as minhas propostas de impostos só hão de ser apresentados depois da camara me ter dado a sua absolvição.»
Não me parece bom este modo de proceder, por uma rasão politica e por uma rasão de dignidade.

Se quereis que vos apresente as medidas, votae o bill de indemnidade!
Não me parece que se deva estabelecer esta especie de escambo, esta troca de concessões (apodados). O governo, no desempenho da sua missão, apresenta os seus projectos á camara, independente de qualquer acto da mesma camara, e ella depois o julgará. E deve julga-lo com independencia; mas julga-lo-ía de certo com muito mais conhecimento de causa e muito mais conscienciosamente se acaso o governo tivesse apresentado o seu systema de propostas antes do bill de indenmidade, porque então faria a camara completo juizo de qual é o systema do governo, e decidiria se convinha ou não conserva-lo, e votar-lhe ou não o bill do indemnidade; emquanto que por outro modo a camara não tem as mesmas rasões para se determinar (apoiados).

Portanto não me parece aceitevel a rasão dada pelo sr. ministro da fazenda para não apresentar as propostas emquanto não for approvado o bill de indemnidade. Eu faço votos para que essas propostas se apresentem o mais depressa possivel, a fim de que esta questão se não protráhia, porque quanto mais se protrahir mais se aggrava e maiores difficuldades haverá para a resolver.

Termino aqui as observações que tinha a fazer quanto á materia sujeita; peço desculpa á camara de a ter fatigado, e agradeço lhe a benevolencia com que se dignou escutar-me.

Mas seja-me licito, antes de me sentar, historiar alguns factos para os contrapor á allusão injusta que hontem me foi feita.

Disse-se que na gerencia do governo de que fiz parte, e tomo a defeza d'ella, porque a responsabilidade é solidaria, não obstante aceita-la tambem individual) se tinha commetido uma serie de erros = Disse isto uma auctoridade que de certo havia de fazer muita impressão na camara e o publico; e eu, vergo debaixo d'este peso, não tenho remedio senão dizer alguma cousa para desfazer esta terrivel arguição. É verdade que um dos meus collegas de então o nobre marquez de Sá, hoje presidente do conselho de ministros, que tambem concorreu para essa serie de erros; mas hoje está transformado e purificado; e o Sr. ministro da justiça, que tambem apoiou essa situação, no que nos honrou muito; o proprio Sr. ministro do reino não foi muito hostil a essa administração (riso). O melhor modo de julgar essa administração é pela analyse imparcial dos fatos é pelos resultados da sua gerencia (apoiados).

Quaes foram esses resultados? Eu vou dize-lo, em referencia nos tres annos economicos de 1862-1863,1863-1864 e 1864-1865, que durou esta gerencia, e note-se que não me refiro ao orçamento, refiro-me ás contas do thesouro. Aqui trata-se da receita e despeza effectuada, e não da receita e despeza provavel.

No anno de 1862-1863 a receita cobrada foi de réis 14.618:000$000 réis e a despeza de 22.329:000$000 réis; deficit 7.711:000$000 réis; no anno de 1863-1864 a receita cobrada foi de 15.638:000$000 réis; augmentou réis l.000:000$000; a despeza foi de 21.754:000$000 réis, diminuiu (augmentou a receita e diminuiu a despeza); e o deficit foi de 6.116:000$000 réis effectivos.

No anno de 1864-1865, terceiro e ultimo da minha gerencia, a receita cobrada foi de 17.765:000$000 réis, augmentou 2.000:000$000 réis; a despeza foi de 21.475:000$000 réis, diminuiu; e o deficit effectivo foi de tres mil setecentos e tantos contos.

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Já se vê pois que durante a minha gerencia, não foi crescendo successivamente a despeza e diminuindo successivamente a receita, aconteceu exactamente o contrario, a despeza foi diminuindo e a receita foi augmentando, a ponto de no ultimo anno ser o deficit reduzido a 3.700:000$000 réis.

Mas estes deficits de 7.000:000$000, 6.000:000$000 e 3.000:000$000 réis, que, sommados, importam em réis 16.000:000$000, não foram absorvidos pela despeza ordinaria.

Eu tive que pagar 16.000:000$000 réis em dinheiro para caminhos de ferro, em cumprimento de contratos feitos a que não podia faltar; para obras extraordinarias de estradas, e compra de navios de guerra; e para occorrer á crise de Cabo Verde, que exigiu despeza extraordinaria.

Ora dando estas despezas extraordinarias em resultado uma somma de 16.000:000$000 réis, os tres deficits sommados representem justamente essa somma; está pois claro que, se não tivesse havido despeza extraordinaria, não tinha havido deficit.

Este é o resultado da minha gerencia. (Vozes: - Muito bem.)

Fiz mais, acabei com as deducções dos vencimentos dos empregados publicos, o que veiu tambem aggravar a despeza. Em logar de lhes lançar deducções, aboli-lh'as, indo até ás classes inactivas, ás pobres viuvas.
É apesar d'isto, as receitas foram crescendo successivamente.

É que a economia tem um limite rasoavel, vae até certo ponto; mas quando passa d'ahi, quando se amesquinha tudo, obtêem-se os effeitos contrarios! tolhe-se o movimento do paiz, tolhe-se o desenvolvimento da riqueza, e descrescem os rendimentos publicos. Infinito só Deus! O mais tudo é limitado; até o poder da economia (riso). De não cultivar uma propriedade, só para não se gastar, não resulta uma economia, resulta um desperdicio, ou antes uma perda certa.

Já se vê que a minha gerencia, apreciada pelos effeitos, não accusa grandes erros.

Não creei importos sento os 85:000$000 réis sobre a materia collectavel novamente inscripta nas matrizes. E ainda assim não houve milagre; este resultado foi produzido pelo movimento do paiz e pelo desenvolvimento dos rendimentos publicos.

Acabei com o monopolio do tabaco. Honro-me muito com isso. Acabei com um estado ao estado, e augmentei a receita publica (apoiados).

Cooperei com os meus collegas para a liberdade da terra, para a lei da desvinculação. Creio que nisso tambem não fiz um mal. (Vozes: - Muito bem.)

Cooperei para se estabelecer definitivamente a lei do credito hypothecario.

Cooperei para se estabelecer o regulamento geral de contabilidade publica. Se não é muito perfeito, é melhor do que o que existia anteriormente, e póde ser ainda aperfeiçoado. Mas apresentei um systema, e estabeleci certas regras para a contabilidade publica.

Levei por diante a desamortisação, e propuz uma lei alargando-a, o que reputo um bem para o paiz (apoiados). Por este modo pozeram-se em movimento grandes valores, o imposto de transmissão da propriedade e o das alfandegas cresceu extraordinariamente, e o rendimento publico augmentou em geral com o movimento do paiz.

Eis-aqui os graves erros que commetti! (Vozes: - Muito bem.)

Com isto não quero dizer que sou impeccavel. Respondo por todos os actos que pratiquei durante a minha gerencia; não me arrependo de nenhum.

Não quero dizer que sou um homem perfeito; perfeito não ha homem nenhum; hei de commetter erros como todos os homens n'este mundo.

O que digo é que foram estes os meus actos.

E a como contrahi eu os emprestimos a que tive de recorrer para fazer frente a esta despeza extraordinaria de milhares de contos para o cumprimento de contratos votados?

O primeiro emprestimo de 5.000:000 libras esterlinas saiu a 69/10 por cento. A conta definitiva que se publicou é esta, onde entram commissões, corretagens, differenças de cambios, onde entram todas as despezas que aggravam os encargos dos emprestimos. A somma que entrou no thesouro corresponde a um encargo total de 69/10 por cento.

E o segundo emprestimo saiu a 69/10 por cento.

Parece-me que estes emprestimos comparados com outros não indicam uma má gerencia (apoiados).

A como ficaram os fundos quando deixei a administração? Ficaram a mais de 50 por cento; chegaram a estar a 51 por cento.

A avaliar-se a minha gerencia por este barometro indicativo, persuado-me de que não póde ser considerada desfavoravelmente (apoiados).
Não fiz divida nenhuma fluctuante no estrangeiro. Sempre entendi que era uma pessima idéa, e sempre a combati.

Portanto estou persuadido de que a situação má em que nos achâmos não provém tanto de se terem aggravado as circumstancias do paiz, porque não diminuiu a producção, e tão pouco a riqueza, mas provém em parte de certos expedientes de gerencia, e de outras causas, de idéas erradas que se estabeleceram, de crises successivas que não permittiram a governo nenhum de então para cá o levar definitivamente á pratica as medidas que as circumstancias reclamam.

Eis-aqui os resultados praticos da minha gerencia.

Já se vê que não foram nocivos ao paiz, e pelo contrario consolidaram o credito (apoiados).

Longe de augmentar a despesa em relação á receita, por uma progressão maior, a despeza foi decrescendo emquanto a receita foi augmentando. Os fundos ficaram a 50 por cento. Os emprestimos que contrahi, tendo de os contrahir em grandes sommas por causa dos contratos de caminhos de ferro, saíram a pouco mais de 6 por cento.

Em presença d'estes factos, parece-me que posso dormir socegado, ainda que gema um pouco debaixo do peso da auctoridade do nobre relator da commissão de fazenda (apoiados).

Vozes: - Muito bem.

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