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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

recebeu a importancia do imposto, e a equidade pede que, por falta de uma simples formalidade, não sejam invalidados contratos importantes.

Por todos estes motivos, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° As escripturas e escriptos particulares de compra e venda, contendo quitação do preço recebido, que tenham sido feitos durante o regimen da lei de 1 de julho e respectivo regulamento de 4 de setembro de 1867, sem o pagamento do imposto do sêllo da quitação, podem ser revalidados quando os interessados satisfaçam o sêllo devido no praso de tres mezes, a contar da execução da presente lei.

§ unico. Este pagamento será feito com o sêllo de verba: nos escriptos, apresentando-se os proprios escriptos; e nas escripturas, por meio de guias passadas pelos respectivos tabelliães, as quaes, depois de conterem a verba de sêllo pago, ficarão archivadas nos seus cartorios, para em face d'ellas lançarem nos competentes documentos as declarações que forem necessarias.

Art. 2.º São sanadas as escripturas que estiverem nullas por falta de inserção das guias para pagamento do imposto do sêllo quando se mostre que este se acha pago.

Art. 3.º Os tabelliães que tiverem commettido a falta a que se referem os artigos antecedentes são relevados da penalidade que por tal motivo incorreram.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio da fazenda, 22 de março de 1871. = Carlos Bento da Silva.

O sr. Presidente: — Vae ser publicada no Diario do governo e remettida á commissão de fazenda,

O sr. Pinheiro Borges: — Requeiro que se prorogue a sessão, a fim de poderem usar da palavra os srs. deputados que estavam inscriptos para faltarem antes da ordem do dia.

Consultada a camara, foi o requerimento approvado.

O sr. Pinheiro Borges: — Mando para a mesa uma representação dos algibebes de Lisboa, contra a proposta de fazenda que tem era vista regular a contribuição industrial.

Mando tambem para a mesa um requerimento de alguns officiaes dos extinctos batalhões nacionaes de Lisboa, moveis e fixos, dos poucos que ainda restam de 1833, em que pedem lhes seja applicado o decreto de 14 de agosto de 1860.

Este requerimento parece-me que deve ir ás commissões de fazenda e guerra, como foi o apresentado pelo sr. Dias Ferreira, e entendo que deve ser considerado conjunctamente com elle.

Mando igualmente um requerimento de José Joaquim Soares Castro, sargento ajudante de infanteria n.º 10, que vem corroborar asserções que eu já apresentei á camara.

O sr. Villaça: — É para declarar a v. ex.ª e á camara que não tenho podido comparecer ás sessões, por motivo justificado; assim como para agradecer á mesa e á camara a parte que tomaram na minha justa dor,

O sr. Lisboa: — Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. Pinto Bessa: — Mando para a mesa uma representação (leu).

Estes peticionarios na minha opinião têem muita rasão no pedido que fazem, e tanto assim, que já em 1851, o actual sr. presidente do conselho, sendo ministro da fazenda apresentou n'esta casa uma proposta de lei em que se estabeleciam as formas de pagamento a estes diversos credores do estado.

Conheço que a occasião não é muito opportuna para isto; mas reconhecendo a justiça que assiste aos peticionarios, não tenho duvida em mandar para a mesa a representação que me foi apresentada, para v. ex.ª lhe dar o devido destino.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa uma proposta (leu).

Esta proposta ha de ter segunda leitura na primeira sessão, por isso não digo agora mais nada sobre ella.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja nomeada pela mesa uma commissão especial composta de sete membros, para dar parecer sobre o projecto de lei do sr. Barros e Cunha sobre a distribuição do imposto da contribuição predial pelas juntas geraes. = José Luciano de Castro.

Foi admittida e ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, e para sexta feira o projecto n.º 20, e apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.