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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ma das pautas, na parte relativa aos direitos de importação do fio de linho.

Tiveram o competente destino.

Renovações de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei que apresentei em sessão de 8 de março de 1875, e que diz respeito á auctorisação que a camara do Crato pede ás côrtes para desviar do fundo de viação municipal a quantia de réis 1:331|$865 para a construcção d'uma chafariz. =0 deputado por Aviz, A. M. de Mello Gouveia.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei 7-D apresentado n'esta camara em sessão de 20 de janeiro de 1874 e que já em sessão de 14 de janeiro de 1875 renovei a iniciativa. = O deputado por Aviz, A. M. de Mello Gouveia.

Foram enviadas ás respectivas commissões a que estão affectos os projectos.

O sr. Presidente: — Apresento á camara um projecto de regimento.

A camara sabe que o regimento em vigor foi redigido em 1827, que muitas das suas disposições estão alteradas por diversas resoluções da camara, e que ha muitos artigos addicionaes, que fazem parte do mesmo regimento, em conformidade com as deliberações da camara. Convinha, por certo, emendar os artigos que não estão em vigor, e collocar no logar respectivo as disposições addicionaes, mandadas observar pela camara.

A um trabalho similhante já se procedeu em 1857 tendo sido nomeada para este fim uma commissão da camara, que apresentou o seu parecer e foi approvado. Cumpre porém advertir, que tendo a commissão introduzido n'este regimento algumas disposições, que contrariavam os nossos habitos parlamentares, foi o mesmo regimento posto de parte e novamente adoptado o de 1827.

No projecto de regimento que tenho a honra de offerecer á consideração da camara, aproveitou-se quasi todo o trabalho de 1857, mas respeitaram-se cautelosamente todas as resoluções da camara em vigor, de modo que o novo regimento não levantasse difficuldades, que demorassem a sua adopção.

O projecto vae. á commissão respectiva para o examinar e dar o seu parecer.

O sr. Eduardo Tavares: — Sr. presidente vou mandar para a mesa o projecto de lei, que vae igualmente assignado pelos nossos illustres collegas os srs. Julio Vilhena, Mariano de Carvalho, Carrilho, dr. Assumpção, Marçal Pacheco e dr. Alves. Proponho n'elle que sejam, isentas do pagamento das respectivas contribuições e emolumentos as pessoas a quem forem conferidas condecorações por merito artistico, litterario ou scientifico; que ás pessoas, d'essas classes, que hajam sido agraciadas com condecorações estrangeiras, se dê gratuitamente a competente licença para as poderem usar; finalmente, que as pessoas, d'essas classes, que não hajam pago ainda a importancia dos direitos e emolumentos das condecorações com que tenham sido agraciadas, fiquem isentas de os pagar e annullados quaesquer processos contra ellas instaurados para a cobrança coercitiva.

Eu bem sei, sr. presidente, que isto que nós propomos constituo uma excepção, o que ha muitas outras classes que estão no caso de se lhes fazer iguaes concessões; mas se não fosse excepção, este projecto não teria rasão de ser. No relatorio se explica o motivo porque não tornamos extensiva a essas classes a medida que apresentámos; quando da nossa legislação tributaria forem extirpadas as incongruências que contém, terá chegado o momento de fazer justiça inteira.

Cora a legislação actual, conceder uma condecoração a um artista, a um litterato ou a um homem de sciencia é muitas vezes decretar-lhe uma grande calamidade. Poderia citar muitos casos em que essa mercê tem custado aos agraciados ou um grande sacrificio ou um vexame fiscal. N'um

paiz, aonde o exercicio d'essas profissões apenas proporciona exiguos proventos, é quasi uma barbaridade exigir dos que se tornam credores de taes distracções uma contribuição, que elles não poderão pagar com o producto regular do seu honrado labor. A fortuna é quasi sempre antinomica com o verdadeiro talento.

Temos no nosso para artistas distinctissimos, que hão sabido elevar-se pelos seus merecimentos, mas que, apesar d'isso, mal conseguem grangear com que satisfaçam ás exigencias indispensaveis da vida. Lembrarei o nosso maestro Sá Noronha, o auctor do Arco de Sant’Anna, do Grumete e de outras producções musicaes dignas de menção. Foi o proprio monarcha quem lha lançou ao pescoço o colar de S. Thiago: pois, apesar de honrado com tão grande prova da publica consideração e da regia benevolencia, lá anda pelas provincias dando concertos para occorrer á subsistencia de uma numerosa familia! A camara fará de certo uma perfeita idéa do resultado monetario que podem produzir os concertos nas provincias. Como poderia este artista pagar desafogadamente o que a lei lhe exigiu de contribuições pela mercê?

Os compositoras Cardim o Gaspar, tambem agraciados com habitos de S. Thiago, um trabalha n'uma orchestra, outro dirige uma banda marcial. Poderiam estes artistas, sem enormes sacrificios, pagar ao fisco o que elle tinha a pedir-lhes pelos direitos das mercês?

Dos actores lembrarei Santos, Rosa, Theodorico, Antonio Pedro, Simões, Taborda, Izidoro e Cezar de Lacerda, todos galardoados pela regia munificencia. Não estou auctorisado por nenhum d'elles para declarar aqui se pagaram ou não pagaram os direitos de mercê das condecorações que souberam merecer e alcançar pelos seus distinctissimos merecimentos; mas afigura-se-me que não seria sem grande sacrificio que obteriam os meios para o poderem fazer. De Cezar de Lacerda sei eu que, estando em 1863 no Rio de Janeiro e constando-lhe que se achavam em precarias circumstancias os operarios tecelões do Porto em consequencia da crise algodoeira produzida pela guerra da America, promoveu um beneficio a favor d'elles que rendeu 1:671$500 réis fortes, importancia que foi entregue ao governo portuguez, e por este á camara municipal d'aquella cidade, que para logo lançou na sua acta um voto de louvor aquelle artista. O governo agraciou-o então com o habito de Christo, e depois com o de S, Thiago pelo seu merecimento artistico-litterario. Mais tarde o governo hespanhol mandou-lhe o diploma de cavalleiro de Izabel a Catholica, pelo facto de haverem sido traduzidas e representadas com applauso nos theatros de Madrid algumas producções dramaticas da sua lavra, taes como: Os dois mundos, o Cynismo, scepticismo e crença e a Probidade. Pois, apesar de tantas glorias, o sr. Cezar de Lacerda terá de dispender a somma, relativamente importante, do 300$300 reis pouco mais ou menos, se não quizer ver os trastes vendidos em almoeda! Sr. presidente, não esqueçamos que os homens de talento são honra da patria, e gloria da nação. (Apoiados.)

Podia adduzir ainda outros argumentos para justificar o projecto, mas não é esta a occasião opportuna para me alongar nas considerações, que aliás farei quando vier á discussão o respectivo parecer. Peço, pois, a V. ex.ª, sr. presidente, que se digne dar ao projecto o destino conveniente.

Aproveito o ensejo para mandar para a mesa um requerimento do sr. Antonio Ramos da Silva Coutinho, no qual póde que, em attenção aos seus muitos e documentados serviço á causa da liberdade, a camara legisle para que o governo lhe confira um posto no exercito. Parece-me justa esta pretensão, e entrego-a, por isso, á consideração da camara.

E, antes de me sentar, pedirei a V. ex.ª que, logo que 90 offereça occasião, dê para ordem do dia o projecto de lei n.º 133, da sessão passada, que interpreta o artigo n.º