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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2:495 do codigo civil, e o n.º 90 que diz respeito a uma justissima pretensão dos artistas calafates do arsenal de marinha. Esta ultima já na outra legislatura obtivera parecer favoravel das commissões encarregadas de a examinarem.

O sr. Correia de Oliveira: — Mando para a mesa um attestado comprovativo dos motivos que me inhibiram de comparecer ás anteriores sessões d'esta camara.

O Sr. J. J. Alves: — Em sessão de 24 de fevereiro do anno passado apresentei á camara um projecto de lei, para se concederem aos apparelhadores, vigias, mestres e operarios dos estabelecimentos fabris, e do deposito geral do material de guerra, certas vantagens, e a reforma nas mesmas condições em que actualmente se confere aos empregados e operarios do arsenal da marinha.

Este assumpto chegou a merecer a attenção da commissão de guerra a quem foi submettido; e sem duvida por estar a sessão muito adiantada, não póde ella trazer á camara o competente parecer.

Continuando a confiar no zêlo e dedicação da illustrada commissão de guerra, espero que ella com a brevidade possivel, apresentará seu parecer sobre áquelle projecto, que espero que será no sentido de fazer justiça aos que, Bem rasão, estão sendo gravemente prejudicados.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o parecer da mesma commissão, sobre a proposta do governo para a renovação de um contrato com o banco de Portugal, para o pagamento das classes inactivas.

Por esta occasião direi que a commissão de fazenda se está occupando do orçamento da despeza do estado, e seria muito conveniente que as diversas commissões que tem de enviar os seus delegados aquella commissão, para assistirem á discussão do orçamento, os nomeassem quanto antes.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que fazem parte das differentes commissões que ainda não estão constituidas o façam com a maior brevidade, e peço tambem ás commissões que têem de mandar delegados á commissão de fazenda para tomarem parte na discussão do orçamento do estado, que os nomeiem quanto antes,

O sr. Pereira Rodrigues: — Mando para a mesa a seguinte proposta por parte da commissão do ultramar:

É a seguinte:

Proposta

A commissão do ultramar encarrega-me de pedir á camara que consinta em que lhe seja aggregado o sr. Thomás Bastos, deputado por Angola. = O secretario da commissão, José Maria, Pereira Rodrigues.

Foi lida na mesa e em seguida approvada.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um requerimento da viuva do fallecido major reformado Ignacio Joaquim.

Este official foi um dos bravos do exercito portuguez. Fez a guerra peninsular, tomando parte com distincção em todas as batalhas, e muito notavelmente na de Chicana; fez parte da legião constitucional lusitana que expedicionou á Bahia; emigrou pela Galliza para Plymouth e desembarcou nas praias do Mindello; supportando o cerco da invicta cidade do Porto; foi ferido gravemente resultando-lho mais tarde a morte.

Apesar de tantos serviços este intrépido official chegou apenas a major reformado! Pediu a esta camara em 1872 que, attendendo aos seus serviços e ás feridas que recebêra em campanha, lhe fosse melhorada a reforma. Nunca obteve resolução favoravel, tendo-se concedido a outros officiaes em muito peiores circumstancias áquelle beneficio.

O valente sargento do antigo, do nunca esquecido regimento de infanteria n.º 20, tão notavel na guerra peninsular pela sua disciplina e valor, deixou em precarias circumstancias a sua familia. A sua viuva vem agora requerer uma pensão a esta camara, allegando os relevantes serviços de seu marido.

Eu recommendo a V. ex.ª a tão justa pretensão d'esta viuva, e peço ás illustres commissões de guerra e fazenda se occupem com solicitude d'este negocio.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Na qualidade de relator do projecto n.8 73 envio para a mesa um parecer da commissão de fazenda, a fim da illustre commissão de guerra ser ouvida sobre o assumpto a que se refere o mesmo projecto de lei.

O sr. A. J. Teixeira: — Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa um parecer da mesma commissão, fixando a contribuição predial relativa ao anno de 1876 e distribuindo-a pelos differentes districtos do continente e das ilhas.

ORDEM DO DIA Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza. — Ao abrir a segunda sessão da actual legislatura cumpro gostosamente o preceito consignado na carta constitucional da monarchia.

As nossas relações de amisade e boa harmonia com as potencias estrangeiras continuam felizmente sem alteração alguma.

Tendo concordado, em 15 de setembro de 1872, com o governo de Sua Magestade a Rainha da Gran-Bretanha e Irlanda em submetter á arbitragem do Presidente da Republica Franceza a resolução do litigio, que desde longa data estava pendente entre Portugal e Inglaterra, sobre a posse de alguns territorios na bahia de Lourenço Marques, aproveito com satisfação esta opportunidade, para vos annunciar que o marechal de Mac-Mahon, por sentença arbitral de 24 de julho do anno proximo findo, julgou provado e estabelecido o nosso direito aos referidos territorios. Fazendo-vos esta communicação, sinto prazer em ver terminada uma pendencia, que ha tantos annos existia entre o meu governo e o de Sua Magestade Britannica, á qual me prendem laços de antiga e tradicional amisade, que desejo conservar e manter; e manifesto por este modo o meu reconhecimento ao marechal presidente pela alta

Senhor. — A presença de Vossa Magestade no seio da representação nacional é sempre saudada pela camara dos deputados como penhor de sincera alliança entre a corôa e o povo para a sustentação de todas as garantias consignadas na lei fundamental do estado.

Foi muito agradavel á camara saber que as relações de amisade e boa harmonia entre Portugal e as potencias estrangeiras continuam sem alteração alguma; e bem assim que tendo sido submettido á arbitragem do Presidente da Republica franceza, por mutuo accordo entre o governo de Vossa Magestade e o de Sua Magestade a Rainha da Gran-Bretanha, o pleito pendente desde longa data entre as dua3 nações sobre a posse e senhorio de alguns territorios na bahia de Lourenço Marques, fóra provado e confirmado o nosso direito por sentença arbitral de 24 de 'julho do anno ultimo. Apraz á camara ver felizmente terminada esta pendencia com uma nação cuja amisade é antiga e tradicional, e á qual estamos unidos por communhão de interesses e analogia de instituições, dando por esta occasião o Presidente da Republica mais um testemunho da sua alta imparcialidade e justiça.

Sessão de 21 de janeiro