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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cionei, e disse serem quatro portarias expedidas pelo ministerio do reino, e os autos de juramento e posse de um governador civil, disse eu que podiam ter vindo sem demora os originaes ou copias.

N'essa occasião acrescentei que precisava d'estes documentos, ou antes, que me convinham estes documentos para a questão principal que está occupando a attenção da camara, e que, com elles ou sem elles, havia de provar que o sr. ministro do reino tinha violado os direitos individuaes, usurpando as attribuições dos tribunaes do contencioso administrativo, e attentado contra a independencia do poder municipal.

S. ex.ª respondeu com uma insinuação que não lhe admitto, nem póde ser tolerada aqui, dizendo que eu tinha inventado o poder municipal, e que naturalmente de reserva teria mais alguns poderes.

O illustre presidente do conselho de ministros usa frequentemente lembrar-nos que somos novos e que nos tem faltado o tempo para estudar a vida larguissima de s. ex.ª. Permitta-me s. ex.ª que lhe recorde eu, agora, o preceito adagial «aprender até morrer».

Ainda que eu tivesse proferido um erro em materia constitucional ou administrativa, o sr. ministro do reino não tinha o direito de me corrigir n'este logar, e muito menos o de acrescentar á correcção uma insinuação.

Mas quem errou foi o sr. ministro do reino; o erro não foi proferido por mim.

A carta constitucional diz no artigo 11.º:

Leia-o, sr. presidente do conselho do ministros; veja a carta, que n'este artigo falla sómente de poderes politicos.

Eu não disse que o poder municipal era um poder politico.

O sr. ministro do reino proferiu aqui um erro, que no exame de direito publico constitucional seria punido com um R inexoravelmente.

A carta constitucional reconhece o poder municipal, e diz no artigo 133.°

(Leu.)

Este artigo foi revogado e substituido pelo artigo 11.° do acto addicional, que tambem reconhece o mesmo poder.

(Leu.)

Sabe v. ex.ª e a camara quem reconheceu tambem o poder municipal, e com todos os seus fóros, foi o sr. Alexandre Herculano, cuja cova é um altar de summa veneração para todos os que prezam a patria e adoram a sciencia.

É certo que o sr. Alexandre Herculano nunca foi cidadão honorario do concelho da Meda, nem nobre da republica de S. Marino, nem sequer vice-presidente da academia real das sciencias; mas é certo, de todos bem sabido, que ninguem contesta o saber aquelle homem verdadeiramente grande, aquelle honradissimo e sublime genio.

Disse o sr. ministro do reino que eu teria de reserva mais alguns poderes.

Pois não sabe s. ex.ª que as leis reconhecem outros?

S. ex.ª parece que nunca leu o codigo civil! Pois leia-o desde o artigo 137.º até ao artigo 170.º, e lá encontrará o poder paternal, que a Providencia não concede a todos, poder reconhecido pela lei, depois de ter sido reconhecido pela natureza.

É prudente que para esta casa não venham sentimentos menos benevolos; é prudente que aqui nos lembremos sobretudo da missão que a cada um cumpre, tanto a nós deputados, como aos ministros.

Se me dirigi ao illustre presidente do conselho, não digo com menos respeito, porque respeito muito todos os homens publicos do paiz, mas com menos benevolencia, foi porque s. ex.ª me dirigiu uma provocação que eu não merecia; e, emquanto a essa provocação, declaro a s. ex.ª que não a admitto, nunca lh'a admitti, nem admittirei.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sente muito o illustre deputado que eu pretenda corrigil-o quando diz algumas inexactidões, e tendo eu de fallar depois do illustre deputado sou obrigado a reparar essas irregularidades. Agora mesmo vou eu corrigil-o sem querer!

O illustre deputado, fallando do sr. Alexandre Herculano, disse, não sei a que proposito, que elle não tinha sido cidadão honorario da Meda, ou da republica de S. Marino, nem mesmo vice-presidente da academia real das sciencias! O illustres deputado, o sr. Thomás Ribeiro, póde dizer-lhe que está perfeitamente enganado. O mesmo succede com outros erros que o illustre deputado pronunciou, e que eu sou obrigado a corrigir. (Apoiados.)

O sr. Alexandre Herculano foi vice-presidente da academia real das sciencias; e peço ao illustre deputado que acredite que n'esta camara não ha ninguem que respeite mais a memoria honrada do sr. Alexandre Herculano do que eu: haverá muitos que a respeitem tanto, mas mais do que eu, posso dizer que ninguem. Fui amigo do sr. Alexandre Herculano quarenta annos, que é um espaço de tempo bastante largo, e posso apresentar á camara um documento em que o sr. Alexandre Herculano confessa, não a mim, mas a um amigo meu e d'elle, que de todos os homens com quem tinha tido relações em sua vida, eu era talvez o unico com quem não tinha tido nunca motivo para o menor desgosto.

Repito, o sr. Alexandre Herculano foi vice-presidente da academia real das sciencias, e deixou de ser, porque se despediu por motivos que respeito, mas apesar d'isso a academia reelegeu-o, e só depois do sr. Alexandre Herculano não acceitar a reeleição, é que a academia real das sciencias me honrou com a eleição de seu vice-presidente, honra maior que tenho tido em minha vida e de que o illustre deputado pareceu indicar eu não era digno. Sou o primeiro a reconhecel-o, e tenha o illustre deputado a certeza de que pelo que me diz respeito sou o primeiro a reconhecer que tenho occupado posições que nunca esperei occupar e que outros mais dignos deviam ter occupado.

Agora diz o illustre deputado, que eu lhe fiz insinuações, mas custou-lhe a proval-o. Em que consistem essas insinuações?

O illustre deputado fallou em poder municipal, e ha muitos escriptores que fallam n'esse poder... (Interrupção do sr. Alfredo Peixoto.)

Peço perdão, mas então tudo são poderes, e o poder eleitoral tambem é um poder. Por consequencia, quando se falla n'um parlamento, é preciso fallar-se em linguagem precisa, que não dê logar a enganos. (Apoiados.)

O illustre deputado, quando fallou em poder municipal, dava a entender que era um poder igual aos outros poderes reconhecidos pela carta, e a isso respondi eu, que n'esse caso ainda tinhamos talvez outros poderes, alem dos que são reconhecidos pela lei fundamental do estado.

Emquanto a insinuações, não as fiz; entretanto peço mil desculpas ao illustre deputado, declarando que a minha intenção não era fazer-lhe insinuações, nem tinha precisão de as fazer. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, o illustre deputado foi mais longe do que queria, de certo, quando disse que eu era responsavel pelos actos dos governadores civis. Eu declarei effectivamente, que respondia aqui pelos governadores civis, mas isso não quer dizer que eu tenha conhecimento de todos os actos que os governadores civis praticam, e que, n'um momento dado, e do repente citando-se aqui um acto qualquer de um governador civil, e de que eu não tenha conhecimento, queiram tornar-me responsavel por esse acto!

Quando tiver conhecimento de actos illegaes e menos prudentes, praticados pelos governadores civis, sei muito bem o que hei de fazer.

O illustre deputado tem tanta pressa, que no meio d'este debate grave, e em que a camara está empenhada, no qual o illustre deputado tenciona tambem entrar, quer s. ex.ª