O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1883 103

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Têem segunda leitura os projectos de lei apresentados na sessão precedente, sendo um do sr. Francisco de Campos o outro do sr. Pinto de Magalhães. - Participa-se a constituição da commissão administrativa.- O sr. Gonçalves Crespo apresenta oito requerimentos de sargentos do cavallaria 6, pedindo providencias contra o modo de contar a antiguidade aos alferes alumnos para promoção a tenentes. - Pelo mesmo sr. deputado ó renovada a iniciativa do projecto de lei n.° 94-F, apresentado em 1879. - É apresentado pelo sr. Ferreira do Mesquita o diploma do deputado eleito pelo primeiro circulo de Loanda. - O sr. Castilho manda para a mesa um requerimento do Jacob Pimentel machinista da armada.- Os srs. Pereira do Mello e Patrício, mandam para a mesa requerimentos de sargentos de cavallaria no mesmo sentido doe já apresentados. - Assoda-se o sr. Patricio ao pensamento do projecto do sr. Francisco de Campos em favor das praças de pret do extincto regimento de voluntários da rainha; pondera tambem a conveniencia de ser attendida pela commissão de instrucção superior uma representação por s. exa. apresentada sobre reforma na dotado da academia das bellas artes do Porto. - O sr. deputado Santos Viegas propõe e é approvado pela camara que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do antigo deputado sr. Rodrigo Teixeira de Menezes. - O sr. J. J. Alves congratula-se com o governo pela proposta de lei relativa á construcção de casas baratas e indica a necessidade de se concluir o aterro oriental. -- E nomeada a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa. - O sr. Antonio da Carvalho estranha a falta de comparencia do sr. ministro da fazenda para dar explicações sobre a cobrança do imposto do sal. - Responde-lhe o sr. presidente. - Na ordem do dia elege-se a commissão de commercio e artes, que fica composta de quinze membros, por proposta do sr. Lencastre, aggregando-se-lhe depois o sr. Licinio Pinto Leite a requerimento do sr. Mouta e Vasconcellos.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde. Presentes á chamada - 57 srs.
deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. : - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Gonçalves Crespo, A. J. d'Ávila, A. M. de Carvalho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Castilho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Conde do Sobral, Cypriano Jardim, Sousa Pinto Basto, Fortunato das Neves, Mouta e Vasconcellos, Patricio, Gomes Barbosa, Freitas Oliveira, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Brandão de Mello, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Licinio Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves do Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara(D.), Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, M. J. Vieira, Pedro Guedes, Guimarães Camões, Pedro Martins, Visconde de Reguengos e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, Pereira Carrilho, Potsch, Fuschini, Noves Carneiro, Sanches de Castro, Brito Curte Real, Francisco de Campos, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, Neves, Avellar Machado, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso, Visconde da Ribeira Brava c Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Azevedo Castello Branco, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Ganhado, Barão de Ramalho, Conde da Foz, Conde de Thomar, Custodio Borja, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino João Lopes, Gomes Teixeira, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Costa Pinto, Franco Frazão, Scamichia, Ferreira Braga, João Ferrão, J. A. Gonçalves, José Bernardino, Borges Pacheco, Elias Garcia, José Frederico, Rosa Araujo, Pacheco, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Bacel-lar, Graça, Marcal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- O regimento de voluntários da Rainha prestou tão assignalados serviços á causa da liberdade, que apresental-os cm um limitado relatorio seria quasi impossivel, como também uma inutilidade o recordal-os á vossa memória.
Dos bravos que o compunham já poucos restara, mas d'esses infelizmente alguns quebrantados pela idade, e privados de recursos soffrem as mais duras privações, apenas mitigadas pela caridade de vizinhos e amigos.

É justo que estes soffrimentos tenham fim, e que a patria, ainda que tardiamente, pague de alguma fórma esta divida sagrada de gratidão a quem por ella derramou o sangue em cem combates, e gloriosas victorias.

Com estou fundamentos tenho a honra do apresentar á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A contar da data dá presente lei será abonada, pelo ministerio da guerra, a cada praça do pret do extincto regimento de voluntarios da Rainha a quantia de 400 réis diarios.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 17 de janeiro de 1883.= O deputado, Francisco de Barros Coelho de Campos.

Enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.- O direito que actualmente incide sobre a reexportação de mercadorias, nem se justifica como medida economica, nem possuo valor como fonte de receita fiscal.

Produz a cobrança d'esse imposto no continente do reino pouco mais de 20:000$000 réis e nas ilhas adjacentes alguns centos de mil réis apenas.

É já bem pouco, mas abatidas as despezas de cobrança, que são avultadas, porque o serviço do despacho de reexportação pela alfandega de Lisboa exige n'aquella repartição um expediente especial, servido por crescido numero de empregados, annullam quasi completamente os resultados fiscaes que se pretendem obter de tão estricta e mesquinha disposição.

Se porém, é insignificante o producto liquido que o thesouro recolhe do direito, ponderosos são os vexames que a sua pratica representa para o commercio nacional. - Não é

13