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204 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

colono nos limites estreitos da ilha, ou tem de acceitar o contrato, ou de emigrar.

Ha ainda uma outra causa de empobrecimento das classes populares n'aquella ilha. Os grandes proprietarios, por via de regra, não residem na ilha, de fórma que os seus rendimentos são gastos no continente ou noutra parte. A uma origem de miséria acresce outra origem do miseria.

Os resultados de tudo isto são conhecidos; a miseria nas populações ruraes da ilha e uma emigração cuja cifra excede toda a expectativa, sem que realmente eu a possa agora lixar, porque não ha o menor estudo positivo ácerca dos contratos da colonia e sobre o movimento do população na ilha da Madeira.

Isto exposto succintamente, é tudo quanto se póde saber ácerca da questão social da Madeira, eis porque eu esperava que aquelles que foram lá estudar a questão política tivessem estudado tambem a questão social; eis porque me admiro de que os deputados d'aquella ilha tenham vindo aqui em nome d'aquelles povos, tem terem uma palavra sobre estas questões, porque todas não podem ser falsas, e exijam simplesmente, como se outra cousa não faltasse, estradas e levadas!

Isto é gra-vissínio, sr. presidente, e eu assumo a responsabilidade do que vou dizer, para que mais tarde, se o meu vaticínio infelizmente se realisar, a minha responsabilidade fique completamente illibada.

Manifesta-se actualmente na Europa um movimento terrível, que eu não quero qualificar contra o nosso dominio colonial. Arrancam-nos hoje pela força aquelles terrenos africanos onde a nossa soberania era mais ou menos hypothetica, o que nós devíamos talvez dispensar; mas ámanhã ha de ir successivamente o resto, porque não se pára n'este caminho; e quando a força substitue o direito e o esmaga, acaba-se sempre por encontrar uma rasão leonina para satisfazer completamente os planos de um avido interesse.

Qual será o critério de justiça, que faça entrar a força nos limites do direito?!

Para quem appellar d'este synodrio da fortes, dos poderosos, dos que têem exercitos e armadas? Para quem appellar se a avidez se tornar um principio secundado pelo direito da força?

O resultado favoravel do primeiro ensino, animará o segundo; seremos espoliados das nossas colonias, e o movimento separatista, que se está manifestando nas nossas ilhas ha de accentuar-se.

O equilíbrio europeu permitte que nus, até certo ponto, não devamos ter grandes receios das nações da Europa, emquanto a esto segundo ponto.

Os seus interesses reciprocos, as suas invejas, não permittirão que uma se engrandeça em detrimento das outras.

É esta a grande historia d'este famoso equilíbrio, que tão facilmente se rompe quando para todos os fortes chega a presa; por este lado, pois, estamos mais ou menos seguros. Mas se um dia uma potencia formidavel, uma nação forte da America, fóra da acção do equilíbrio europeu, tomar a serio esse movimento separatista, se o seu interesse lhe indicar a conveniencia de o animar e de o insufflar; se mais tarde, usando do novo direito internacional de que as potencias da Europa lhe estão dando lições, essa potencia affirmar esse movimento com a sua força naval, pergunto eu, se lhe facilitarmos pelos nossos erros e pelos nossos descuidos esse caminho, onde iremos procurar meios, de que recursos havemos de lançar mão para impedir essa separação de uma parte importante do paiz?

É grave, sr. presidente, o que eu digo, mas é gravissimo o que se está fazendo.

Em vista d'isto, eu que me tinha imposto como um dever de consciencia expor estas opiniões á camara, esperei que na questão da eleição da Madeira fallasse o ultimo deputado inscripto para então pedir a palavra.

V. exa. sabe que circumstancias o impediram de conceder-me a palavra.

Eis a rasão, porque neste momento tomei a palavra para fazer estas considerações e ler á camara uma proposta, para a qual sincera e ardentemente lhe de uma solução favoravel.

A proposta é a seguinte:

"Proponho que se organise um inquerito parlamentar para estudar as condições economicas da Madeira, principalmente no ponto de vista do actual regimen da propriedade e do trabalho.

"A camara dos deputados, para esto e Quito, nomeará, fazendo representar todas as parcialidades políticas existentes no parlamento, uma commissão de nove dos seus membros, a qual, por todos os meios considerados mais conducentes ao seu elevado e interessante proposito, estudará o assumpto indicado, a fim de o expor ao parlamento, propondo ao mesmo tempo as medidas legislativas que possam melhorar as precarias circumstancias das classes agrícolas e industriaes madeirenses.

"Os ministros de estado actuaes, ou os que lhes succederem, sendo deputados, farão parte d'esta commissão e não perderão esta faculdade com a saída, do ministerio.

"Se a camara for dissolvida, a commissão de inquerito continuará a funccionar até ser substituída por outra similhante, nomeada pela camara que succeder a esta, se assim o entender necessario."

Por esta fórma nós poderemos em breve ter elementos para tomar resoluções positivas e uteis sobre o problema social da Madeira; por esta fórma poderemos apreciar a verdade das asserções contrarias.

Eu faço notar á camara que os inqueritos parlamentares deram entre nós o unico trabalho aproveitavel, que ha sobre a questão da emigração nacional, hoje antiquado, mas o unico que existo; eu lembro-lhe que na Inglaterra excellentes trabalhos têem sido feitos por meio de inqueritos parlamentares; em todo o caso rogo encarecidamente á camara que attenda a esta importante questão social e que não perca todo o seu tempo em discussões políticas, talvez brilhantíssimas, mas na maior parte das vezes vãs e esteries.

Já que estou com a palavra, v. exa., sr. presidente, me permittirá que eu mande um requerimento para a mesa. E outra questão social importante esta; uma classe inteira das mais infelizes e pobres do paiz tem a ella ligados os seus mais vitaes interesses.

O requerimento é o seguinte:

"Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

"1.º Rendimento bruto e despeza de cobrança do imposto sobre o sal, no regimen da lei do 1 do julho de 1882;

"2.° Rendimento bruto e despeza de cobrança do imposto sobre o sal, no regimen da lei de 5 de junho do 1884, até 31 de dezembro do mesmo anno."

Sr. presidente, estes elementos são-me necessarios, porque desejo dirigir uma interpellação ao sr. ministro da fazenda ácerca do modo como tem sido executada, a lei sobre o sal.

Não desejo antecipar os meus raciocínios; mas n'esta camara ha muito quem saiba que eu fui sempre adverso ao imposto sobre o sal; e nas circumstancias presentes, quando vejo levantarem-se os interesses de uma classe numerosa o desgraçadissima, como é a dos pescadores, não posso deixar de consignar a minha opinião sobre o assumpto, e de apresentar os resultados de um modesto, mas consciencioso estudo.

Finalmente mando outro requerimento para a mesa.

"Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja fornecida a nota do rendimento bruto kilometrico das linhas ferreas do norte e leste para o anno civil de 1884."