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134 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

aquella, para a qual não são precisas nenhumas habilitações especiaes? Creio que não foi por favoritismo que o sr. ministro da fazenda escolheu dois determinados facultativos, mas tão pouco o foi por terem condições especiaes, visto que todos devem ser reputados com igual competencia e idoneidade.
Manteve, porém, o sr. ministro no § unico do artigo 23.° da nova edição a boa doutrina.
Esse paragrapho é o seguinte:
«Nas ilhas adjacentes os cirurgiões militares serão requisitados á auctoridade superior militar, e perceberão as gratificações que forem arbitradas pelo ministerio da guerra.»
Vê a camara que n'esta epocha, quando o numero de alistados tem sido tão avultado que o governo tem tido necessidade de empregar essa propaganda e esses meios de coacção que todos nós conhecemos, ha dois facultativos permanentes em Lisboa para inspeccionarem os guardas que podem querer alistar-se no Porto, Coimbra, Evora e Lisboa. Para as ilhas, talvez com o fim de não obrigar os facultativos á incommoda viagem pelo Atlantico, adoptou-se o systema anteriormente estabelecido, que era, como muitas outras disposições, mais perfeito do que o seguido na edição emendada.
Entretanto a escola do exercito tem estado sem facultativo para o serviço clinico, quando é certo que ha ali um grande numero de alumnos que precisam justificar as suas faltas e serem examinados quando dão parte de doentes.
(Interrupção do sr. Lobo Lamare.)
O illustre deputado, que é militar e que tem andado sempre muito relacionado com as questões de direito e legislação militar, e muito bem, deve saber que a escola do exercito não podia por si só dar ordens sobro tal assumpto.
(Interrupção do sr. Lobo Lamare.)
O que eu sei é que ha dois facultativos para serviço permanente na guarda fiscal, quando não abundam os alistandos; o que sei é que ha a mais no orçamento os vencimentos de dois facultativos militares.
Para se poder pagar aos dois facultativos da guarda fiscal, o sr. ministro da fazenda alterou na nova edição o § unico do artigo 18.°, que na primitiva não os indica. Esse paragrapho é hoje o seguinte:
«O official superior que exercer o logar de chefe da quarta repartição da administração geral das alfandegas e os demais officiaes do exercito activo, bem como os cirurgiões militares, que fizerem serviço no corpo da guarda fiscal, terão os mesmos direitos e garantias que pelas leis vigentes competirem aos que servem nas guardas municipaes.»
Vê-se que o sr. ministro foi de uma grande solicitude em lhes definir o logar e descrever os vencimentos, quando fez a segunda edição. Teriam elles direitos adquiridos?
Visto que fallei no chefe da 4.ª repartição da administração geral das alfândegas, tenho de alludir a uma questão que aqui se apresentou ácerca do antecessor do actual e que se refere á sua exoneração.
O sr. ministro da fazenda explicou muito singelamente que, não se achando esse official satisfeito com aquelle serviço, requererá a sua exoneração.
Creio que esse official não estava justamente satisfeito com aquelle serviço, mas ficou muito satisfeito de se retirar. (Apoiados.)
N'esta casa ha certamente pessoas muito competentes que me estão ouvindo e que sabem perfeitamente que esta minha asseveração não é gratuita.
Mas, como disse, este official ficou muito satisfeito de se poder retirar d'esse sertivo, não pelo serviço em si, mas pelas condições em que elle se fazia e por uma parte do pessoal de que estava cercado. (Apoiados.)
Este official é probo, honesto, sem aspirações, cumpridor do seu dever. (Apoiados.)
Posso dizel-o, sem offensa, não é homem de grande illustração mas deve merecer confiança.
Talvez não seja dos mais aptos para um serviço em que algumas vezes se terá julgado necessario procurar fóra do cumprimento mais rigoroso dos preceitos os systemas auxiliares do mostrar que a lei é exequivel.
Talvez não tenha esse prestimo, prestimo que eu aliás não tenho costume de admirar nem de louvar em ninguem.
Mas o que é certo é que com a retirada d'este official do serviço coincidiu exactamente o facto de constar por toda a parte, de se dizer em todas as estações publicas o até officiaes, que no circulo de Lisboa se estava levando dinheiro aos guardas pela passagem de attestados do seu comportamento; que se lhes exigia uma propina não legal mas abusiva de 1$500 réis. (Apoiados.)
E até se dizia mais, que quando o interessado, por ter má letra, não sabia fazer bem o requerimento, então pela feitura do requerimento e pelo attestado levavam-lho réis 2$250.
Dizia-se tambem que, tendo alguns guardas declarado previamente que não queriam alistar-se, quando depois íam pedir um attestado do seu bom comportamento com o fim de poderem solicitar emprego no correio ou na policia civil, nem pelos 2^200 réis obtinham esse attestado. (Apoiados.)
Não sei se esse official chegou ou não a ser informado d'estes factos; elle é que o poderia dizer, se fosse chamado a fazer declarações, e se se fizesse o inquérito que o sr. Mariano de Carvalho hontem propoz e que o sr. ministro da fazenda não acceitou. (Muitos apoiados.)
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - O illustre deputado acaba de dizer que um official probo e honrado saiu do ministerio da fazenda, onde serviu como chefe de repartição, por não se querer sujeitar a formalidades menos regulares.
O Orador: - Eu não disse isso. Este official é probo; não é uma illustração, mas merece confiança. É muito cumpridor dos preceitos legaes, mas não tem o prestimo de procurar fóra d'elles a interpretação mais facil, ou os meios de tornar mais exequivel uma lei.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Este official saiu, devo dizel-o como esclarecimento ao illustre deputado, sem nunca se ter dirigido a mim para se accusar de qualquer aggravo que lhe fosse feito.
Esse official nomeei eu pelas boas informações que tinha d'elle e que não tiveram desmentido.
Tive conhecimento de que elle desejava retirar-se, e foi por isso que se deu a exoneração. Para o logar d'esse official veiu um outro, que reputo igualmente honrado e igualmente probo. Esse official não tem voz no parlamento nem quem aqui o defenda, por isso, desde o momento em que o illustre deputado disse que o official anterior saíra por não querer sujeitar-se a praticas abusivas, perguntava eu a s. exa. se, visto que outro official saíu por esse facto, esto que foi nomeado se conserva porque se sujeita a essas praticas?
Faço esta pergunta, não para resalvar o meu credito como ministro, mas para resalvar o credito d'esse official e garantir a sua dignidade.
O Orador: - Eu explico a s. exa. a significação das minhas palavras. Eu conheço ambos os officiaes a que nos referimos e estou plenamente convencido que o novo official nomeado, se se vir nas circumstancias de ter de transigir com a sua consciencia e com o cumprimento dos seus deveres, se retirará; mas a averiguação de todos os factos para a plena justificação de todos, reconhece-se principalmente se se fizer um inquerito.
Isto não é uma questão em que nos possamos contentar com o meu testemunho e com o de s. exa.; para que v. exa. a camara e todos que nos ouvem fiquem ao facto da verdade, querem-se factos, querem-se provas.
Dizia-se tambem por esse tempo e disse-o o sr. ministro da fazenda que esse official que se retirou não tinha diri-