138 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
respectiva, a não ser quanto á applicação da pena do prisão, é evidente que o decreto n.° 5 de 17 de setembro, completado pelo de 30 de dezembro proximo passado, representa um trabalho merecedor de altissimo elogio, pela deficiencia e imperfeição da legislação anterior sobre este serviço publico. Respeitando os limites fixados pelo citado n.° 4.° á acção das auctoridades administrativas, estatue-se no artigo 38.°, § unico, do decreto n.° 5 de 17 do setembro de 1885 que, quando ao delicto corresponder pena do prisão, enviará a administração geral das alfandegas ao poder judicial uma participarão circumstanciada dos factos occorridos e da decisão tomada, a fim de que, nos termos da legislação criminal em vigor, se proceda á imposição da pena correspondente.
A opposição progressista entreteve se a levantar pequenos incidentes, episodios sem importancia para o esclarecimento da questão discutida, procurando por todos os meios e feitios excitar a opinião publica contra a actual situação politica.
Sustentou, por exemplo, que o governo tinha obrigação de vir a esta casa dar largas explicações sobre os factos de que terá sido claramente acerbado na imprensa periodica, tanto da capital, como de fora d'ella.
Ergueu-se o nobre ministro da fazenda o contestou muito bem, e muito serenamente, que lhe incumbisse tão extraordinaria obrigação parlamentar, mas só a de responder n'esta e na outra camara a qualquer pergunta que lhe for dirigida por um membro do parlamento.
Ah! sr. presidente! Eu acrescentarei que não seria preciso entreter a camara com a critica do que se lê nas folhas periodicas, sem distincção da materia, para que o tempo fallecesse á camara por tal fórma que não chegaria a discutir um só projecto de lei.
Acredite v. exa., e acreditem todos os meus collegas, que para não chegarmos a discutir sequer o discurso da corôa, bastar-nos-ía fazer o commentario das amabilidades e caricias que os membros mais graduados do partido progressista lá fóra se têem mutuamente prodigalizado com uma suavidade de tigres de Bengala. (Riso.)
Depois, aproveitando o ensejo rhetorico, e suppondo-se offendidos no uso de um legitimo direito individual, arvoram-se em defensores da imprensa periodica, gritam que a imprensa foi offendida pelo sr. ministro da fazenda, ella, a imprensa, que exerce funcções de critica, de ensino, de propaganda civilisadora, cujo caracter sacrosanto merece de todos a maior homenagem do veneração.
E quem o atacou? (Apoiados.) Qual foi a voz que se levantou no parlamento contra o uso legitimo das funcções que competem á imprensa? Pois algum de nós desconhece a extraordinária efacacia da sua acção civilisadora e o extraordinario bem que toda a humanidade lhe deve? Pois algum de nós poz limite ao seu direito e dever de critica, quando essa obrigação ou essa faculdade, é posta em execução, sem que d'ahi advenha perigo ou prejuizo á collectividade social? (Apoiados.)
Contra o que se pronunciou o sr. ministro da fazenda, e contra o que eu não tenho duvida em pronunciar-me, é contra a propaganda arriscada feita infundadamente, levianamente, é contra o abuso da força inherente ás manifestações da imprensa, utilisada por um espirito facciono, partidario em excesso. (Apoiados.)
Espraíaram-se tambem os oradores opposiocinistas em lamentações escusadas ácerca da situação dos guardas fiscaes, e digo escusadas, porque nunca esteve na intenção nem do governo, nem da maioria electiva que o apoia, o pensamento de tratar com desdem ou menos consideração os empregados inferiores da fiscalisação externa.
Tantas vezes entoaram s. exas. a cantata n.º 22 - Pobres guardas! que a final explosiu da bôca dos meus adversarios politicos da representação monarchica, o argumento de mais effeito, não direi para a camara, mas para as glorias; se os guardas fossem ricos e poderosos, teriam alcançado justiça prompta; mas como poderiam elles, miseros e mesquinhos, fazer ouvir e valor a sua voz, nas altas regiões do governo?
Que idéa faz a opposição progressista da sua força parlamentar? (Apoiados.) Pois dentro do regimen representativo, que mais alta e valiosa protecção póde lograr obter uma causa qualquer do que o apoio de uma opposição inteira?
Julgam-se s. exas. tão pouco?
Sentem no fundo da consciencia a sua pouquidade?
Não, sr. presidente; formo melhor juizo de s. exas. Na apresentação do mencionado argumento nada mais sei ver que uma prova da constante contradicção que caracterisa o procedimento politico do partido progressista: no anno passado, sustentaram que não houvera verdadeira discussão da reforma constitucional, porque s. exas. não intervieram no debate; este anno, affirmam que a defeza das pretensões de alguns dos guardas fiscaes não tem força nem vigor, porque nós, maioria, não collaboramos n'ella. (Riso.- Apoiados.) É o que o argumento significa.
E depois d'isto, passaram os illustres deputados progressistas á investir contra o sr. Hintze Ribeiro por causa do casamento dos guardas fiscaes; s. exas. não se contentam com patrocinar por todas as fórmas ao seu alcance os interesses dos guardas solteiros, ou que já constituíram familia; occupam-se igualmente do matrimonio dos guardas casadoiros. (Riso.)
N'este sentido, s. exas. envidaram os maiores esforços o fizeram mesmo grande despendio de palavras a fim se appossarem bem do criterio que devo dirigir a administração na concessão ou não concessão de licença ao guarda para contrahir casamento. (Riso.) Facilmente evitavam s. exas. tanto incommodo e gasto de phrases. Escusavam mesmo de consultar os nossos regulamentos militares, a partir do regulamento do conde de Lippe; bastava-lhes dirigirem-se ao sr. José Joaquim de Castro, que s. exa. em duas palavras os elucidaria. Não envio os illustres deputados progressistas para o sr. João Chrysostomo, porque não sei se s. exas., depois da celebro questão dos coroneis, se entendem bem com este estadista sobre cousas militares... (Riso.)
Atacou depois a opposição o problema por outro lado, sustentando que o alistamento obrigatorio era uma offensa frisante de direitos adquiridos.
A opposição lançou sobre o governo as apostrophes mais violentas, as arguições mais furibundas, sem attender aos termos em que se acha redigida a auctorisação parlamentar. (Apoiados.)
Ainda na maneira como este assumpto foi tratado pela opposição progressista, se denota a influencia fatal dos habitos politicos do partido, e o esquecimento completo do que fizeram no dia de hontem.
Por exemplo, a tendencia do sr. Thomás Bastos para basear a sua argumentação na obrigação imposta pelo governo aos guardas de se alistarem voluntariamente, recorda-me a emigração espontanea que um illustre ministro progressista pretendia promover... (Riso.)
(Interrupção do sr. Laranjo.)
Agora levanta-se o sr. dr. Laranjo e diz noa a sua voz auctorisada (seja isto dito sem nenhum tom do gracejo), com a competencia que lhe advém da especialidade que particularmente tem estudado como professor da faculdade de direito, e observa que essa é a expressão usada pelos tratadistas das materias de emigração. Perdão; o que se lê n'esses livros é o estudo dos meios mediatos, indirectos, de influencia grande ou pequena nos movimentos de emigração. O que nenhum publicista faz é chamar espontanea á emigração, incitada conscientemente pelos orgãos dirigentes da nação. (Apoiados.)
Pelo que toca á infracção dos direitos adquiridos, é curioso notar tambem, sr. presidente, que esse argumento foi especialmente aproveitado pelos deputados progressis-