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140 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cioso por que a camara rejeitasse o inquerito, que tanto o perturba e apavora.
Como, porém, a discussão continuou até me caber a palavra, vou usar d'ella, mas dado o requerimento do sr. Avellar Machado para se terminar a sessão até se terminar o incidente, o que é bem um symptoma de que o sr. ministro da fazenda deseja terminal-o, vou tambem fazer-lhe a vontade, sendo o mais breve possivel.
Não seguirei passo a passo a argumentação apresentada pelo illustre deputado o sr. Arroyo, porque s. exa. pouco disse sobre o assumpto que se debate, e o que interessa á camara e ao paiz, o que se discute agora, não é a disciplina do partido progressista, é o procedimento do governo na questão dos guarda fiscaes, é a necessidade de um rigoroso inquérito aos serviços da fiscalização. (Muitos apoiados.)
Não quero discutir a disciplina do meu partido nem a disciplina, do partido regenerador, que tem um ministerio tão unido, tão harmonico, que hoje assigna com perfeita concordancia de todos um decreto, para o revogar ámanhã tambem por accordo mutuo! (Muitos apoiados.)
Nos ministerios progressistas os ministros que referendam decretos não os derogam, e, em caso de conflicto, largam o poder. Os ministros regeneradores fazem e desfazem, publicam e revogam decretos, mas ficam sempre, sempre unidos, sempre firmes n'aquellas cadeiras (as do governo). (Muitos apoiados.)
A união do partido regenerador é um exemplo edificante, sobretudo com o commentario das apreciações financeiras do sr. Antonio de Serpa. (Apoiados.) Mas, que nos importa a nós que o governo tenha uma grande disciplina, interna ou não, que os ministros se dêem muito bem uns com os outros?
O que nos importa é que cite esteja a indisciplinar o paiz e que seja o representante da desordem nas cadeiras do poder. (Apoiados.)
Se elle se servisse da sua união, da sua harmonia para bem dos interesses publicos, podia isso interessar-nos; mas elle apenas a usa em proveito dos seus interesses, e para nos dar o triste espectaculo de arranjar leis, que vão ainda alem das exigencias vertiginosas do sr. franco Castello Branco, que queria leis para se cumprirem no proprio dia em que se promulgam: as do governo não chegam a cumprir-se, porque antes d'isso já estão revogadas!
Como prometti ser breve, e a discussão está a findar, occupar-me-hei unica e simplesmente em repor a questão nos seus verdadeiros termos, n'aquelles em que a opposição parlamentar a tem posto desde o principio do debate, e do que os oradores ministeriaes têem procurado arredal-a com digressões mais ou menos habeis.
A questão resume-se em dois pontos capitaes. Primeiro: foi legal ou illegal o procedimento do sr. ministro da fazenda alterando a sua propria reforma, reformando-a em virtude da mesma auctorisação? Não vi que se desse resposta ao que a opposição disse a este respeito. (Apoiados.)
Segundo: qual tem sido o procedimento do governo para com os guardas fiscaes? Tem sido legal, correcto o conveniente? Tambem n'este ponto o governo se não justificou. (Apoiados.)
Esta é a questão, e tudo o mais são sophismas ou derivativos. Mas o que ha de mais singular n'esta discussão é que ella se póde dividir em duas partes, que formam um contraste verdadeiramente desastroso para o governo. A primeira parte vá e até ao discurso do sr. Mariano de Carvalho, e a segunda parte do discurso de s. exa. até agora.
Na primeira parte citava a opposição abusos e irregularidades no serviço fiscal, citavam-se violencias exercidas contra os pobres guardas, - e continuarei achamar-lhes assim por mais que as ironias da maioria queiram acrescentar á desgraçada situação em que elles se encontram commentarios que não são proprios de espiritos tão generosos como os dos illustres deputados. (Apoiados.)
Na primeira parte da discussão, citavam-se abusos, violencias e irregularidades, e nos apartes o discursos do sr. ministro da fazenda e dos seus amigos dizia-se invariavel e constantemente: «Venham factos, venham documentos, venham provas!»
Levanta-se o sr. Mariano de Carvalho, e começando por declarar que aceitava na sua proposta qualquer modificação que lhe tirasse o caracter politico, apresenta a indicação do unico meio legal, correcto e efficaz, que tinhamos ao nosso alcance para obter esses documentos,- o inquerito.
E quando todos julgavamos que o sr. ministro da fazenda ía applaudir com as mãos ambas a proposta do sr. Mariano de Carvalho, ergue-se s. exa. irado e não facundo, e diz que não quer o inquerito, porque é uma desconfiança, e até não sei se tambem lhe chamam uma illegalidade. (Apoiados.)
Oh! sr. presidente, querem provas, querem documentos, e nem nos mandam os que nós pedimos, nem querem permittir que nós os vamos procurar! (Apoiados.)
Pois o sr. Barros Gomes não pediu ha muitos dias copia de todas as portarias que têem sido expedidas pela administração geral das alfandegas, revogando e alterando a reforma do sr. ministro da fazenda? (Apoiados.) Por que ha muitas erratas; não ha só a celebre errata das continências que veiu no Diario do governo. S. exa. tem tido de emendar quasi diariamente o seu trabalho, que por ser muito volumoso, nem sempre foi maduramente pensado. (Apoiados.)
Pois nenhuma d'essas portarias aqui appareceu, assim como não foi enviado nenhum dos esclarecimentos requeridos.
Diz s. exa. que nós applatidimos a sua reforma. Nós unicamente nos reservámos o direito de a apreciar mais tarde, quando tivessemos os documentos indispensaveis para isso, occupando-nos agora apenas dos dois pontos a que me tenho referido.
De resto, eu não ouvi a nenhum dos oradores da opposição applaudir a obra de s. exa., o que ouvi aos meus collegas e amigos foi que reservavam para outra occasião a apreciação dos decretos da reforma. E s. exa. não quererá decerto, apesar do tom auctoritario com que nos fallou, ensinar á opposição como e quando ha de tratar as questões. (Apoiados.)
A opposição ainda não apreciou os decretos, e quando os apreciar terá occasião de mostrar, por exemplo, como s. exa. augmentou excessivamente as despezas, e como, julgando simplificar, complicou o serviço do despacho nas casas fiscaes, levantando o commercio contra os seus suppostos processos de simplificação, e tendo a pouco trecho de os modificar. (Apoiados) Isso fica para outra occasião.
A questão agora é da legalidade com que o sr. ministro procedeu na sua reforma, em virtude da auctorisação parlamentar, e do procedimento do governo para com os guardas fiscaes.
Não saírei d'aqui.
A auctorisação concedida pela carta de lei de 31 de março de 1881 era para o sr. ministro da fazenda fazer uma reforma geral no serviço aduaneiro e fiscal, sobre umas certas bases.
Já aqui se disse que as auctorisações concedidas pelo parlamento representam um voto de confiança no ministro a quem se concedem, e que só elle póde, portanto, usar d'ellas.
Peregrina affirmação esta, contraria a todos os principios e a todas as conveniencias!
As auctorisações parlamentares são delegações de um poder n'outro poder do estado, e não me consta que na carta de lei do 31 de março de 1881 se falle no sr. Hintze Ribeiro, mas sim na entidade governo.
Portanto, se a auctorisação não caducou, apesar do governo ter já usado d'ella, se pode, durante um anno, continuar, ao abrigo d'essa auctorisação, a alterar a sua obra, qualquer outro ministerio, que suba ao poder antes