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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Prestam juramento e tomam assento os srs. visconde da Torre e Francisco de Castro Matoso Côrte Real. - Dá-se conhecimento de dois officios, um do ministerio do reino, acompanhando o processo da eleição de tres deputados pelo circulo n.° 100 (Horta), outro do ministerio da marinha, prestando esclarecimentos requeridos pelo sr. Arroyo, em relação a um processo contra o capitão tenente Hypolito de Oliveira. - Tem segunda leitura e é admittido o projecto de lei do sr. Consiglieri Pedroso, creando tribunaes árbitros para o julgamento de contestações entre patrões e operarios ou empregados. - Mandam para a mesa requerimentos de interesse publico os srs. João Arroyo e visconde de Silves. - Justificam faltas ás sessões os srs. Julio José Pires, visconde da Torre, Antonio José Gomes Neto, José Maria de Oliveira Matos e Antonio Maria Jalles.- O sr. João Arroyo dirige uma pergunta ao sr. ministro da fazenda, mostra a necessidade de se providenciar para que acabe o imposto de portagem, e, por ultimo, pede explicações ao mesmo sr. ministro ácerca da suspensão imposta ao aspirante da alfandega do Porto, Honorato, por despacho de 16 ou 17 de março ultimo. - Responde largamente a todos estes pontos o sr. ministro. - O sr. ministro da marinha communica á camara que, por telegramma recebido hoje, sabe não ser verdadeira a noticia da derrota e aprisionamento da guarnição portugueza de Tungue. - Usa novamente da palavra o sr. Arroyo para responder ao sr. ministro da fazenda; que, por sua parte, lhe responde segunda vez. - O sr. Arroyo requer que seja consultada a camara se lhe permitte usar terceira vez da palavra. A camara resolve negativamente. - O sr. Hintze Ribeiro manda para a mesa os diplomas dos srs. deputados eleitos pelo circulo n.º 100.

Na ordem do dia o sr. Avellar Machado requer que sejam lidos na mesa os artigos 153.° e 154.° do regimento. São lidos. - Elege-se a commissão do bill de indemnidade. - O sr. Bandeira Coelho participa a constituição da commissão de guerra. - O sr. Alfredo Pereira apresenta os pareceres da commissão de verificação de poderes sobre as eleições de Margão e da Horta, e pede dispensa do regimento. Concede-se a dispensa, são approvados os pareceres e proclamados os deputados eleitos pelo circulo da Horta. - Na segunda parte da ordem do dia continua a discussão do parecer sobre a eleição do Alijó e usa da palavra, defendendo-o, o sr. relator Baptista de Sousa. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros manda para a mesa uns documentos requeridos pelo sr. Consiglieri Pedroso.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 73 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Pereira Borges, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Avellar Machado, Barbosa Collen, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Barbosa de Magalhães, José Barroso, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, José de Nápoles, Ferreira Freire, Alpoim, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Julio Graça, Julio Pires, Manuel José Correia, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano do Mello, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Campos Valdez, Antonio Centeno, Antonio Villaça. Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Francisco Beirão, Gomes Monteiro, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Henrique de Mendia, Baima de Bastos, Scarnichia, Franco de Castello Branco. Vieira de Castro, Sousa Machado, Oliveira Martins, Jorge O'Neill, Alves de Moura, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Matos, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Marianno Prezado, Miguel Dantas, Pedro Monteiro e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Antonio da Fonseca, Mazziotti, Conde de Castello de Paiva, Elvino e Brito, Estevão de Oliveira, Francisco Ravasco, Guilhermino do Barros, Oliveira Valle, Vasconcellos Gusmão, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz e Pedro Diniz.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o processo relativo á eleição de tres deputados que ultimamente se realisou no circulo n.° 100 (Horta.)

Á commissão de verificação de poderes.

2.° Do ministerio da marinha, remettendo, era satisfação ao requerimento do sr. Arroyo, esclarecimentos com relação ao processo instaurado em Moçambique contra o capitão tenente Eduardo Hypolito de Oliveira.

Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

(Tribunaes arbitros)

Artigo 1.° Todas as contestações entre patrões de uma parte e os seus operarios ou empregados da outra parte, relativamente ao contrato de serviços em materia industrial ou commercial, são julgados por tribunaes especiaes, denominados «tribunaes arbitros».

Art. 2.° Os tribunaes arbitros são desde já estabelecidos em Lisboa, Porto, Covilhã, Guimarães, Portalegre, Funchal e Ponta Delgada, e nos outros centros industriaes, logo que estes o requererem ou quando os reclame algum ou alguns dos corpos administrativos, dentro de cuja circumscripção se encontrarem os referidos centros.

Art. 3.° O decreto da creação dos «tribunaes arbitros» determinará a sede e a circumscripção dos mesmos tribunaes e a sua jurisdicção no que respeita á industria ou industrias que tenham de lhes ser submettidas para o julgamento das suas contestações.

Art. 4.° Os tribunaes arbitros são compostos de um presidente, dois vice-presidentes e vinte vogaes, pelo menos, não podendo esto numero, comtudo, ir alem de trinta.

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