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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1887 201

pude comparecer a algumas das sessões da camara dos senhores deputados. = O deputado, Visconde da Torre.

3.ª Participo a v. exa. que faltei a algumas sessões camara por motivo justificado. = A. J. Gomes Neto.

4.ª Declaro que deixei de concorrer ás ultimas sessões por incommodo de saude. = José Maria de Oliveira Matos.

5.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que deixei de comparecer ás sessões nos dias 22 e 23 do corrente por motivo justificado. = Antonio Maria Jalles.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Consta-me que se acham nos corredores da camara os srs. deputados visconde da Torre e Francisco Matoso, que se apresentam para prestar juramento.

Convido os srs. Antonio Maria de Carvalho e Simões Dias a servirem de introductores.

Prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Julio José Pires: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Vae publicada no logar competente.

O sr. Visconde de Silves: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo alguns esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda.

Vae publicada na secção competente a pag. 200.

O sr. Arroyo: - Começa por mandar para a mesa dois requerimentos, pedindo que sejam enviados á camara, pelos ministerios da fazenda e das obras publicas, diversos documentos relativos á companhia do caminho de ferro do norte.

Diz em seguida que, tendo necessidade de examinar no ministerio da fazenda a correspondencia trocada entre o governo e os proponentes para suprimentos por divida fluctuante, até que se resolveu por decreto que estes se realisassem por concurso publico, e tambem os contratos realisados para compra de papel sobre Paris o Londres, a partir de março, perguntava se qualquer membro da camara podia ir áquelle ministerio fazer esse exame.

Chama a attenção do sr. ministro da fazenda para a questão do imposto de portagens, que, a seu ver, era uma questão de interesse geral.

A associação commercial do Porto enviara, em 3 de março de 1887, uma representação ao governo, a fim de ser abolido o imposto de portagem na ponte D. Luiz I, indicando ao mesmo tempo a maneira de supprir a perda que o thesouro soffreria com essa abolição.

O imposto de portagem n'aquella ponto, em rasa o dar, classes que ia affectar, negociantes e trabalhadores fabris o agricolas, era inconveniente e oppunha-se á noção de liberdade de circulação.

Alem d'isso, pela circumstancia que se dava actualmente, de facil communicação entre as duas margens do Douro, certas classes haviam de procurar habitação na margem esquerda, e não se devia embaraçar esse movimento.

Esperava que o sr. ministro da fazenda lhe dissesse se, concordando com as rasões expostas na representação a que alludia, ainda n'esta sessão legislativa traria á camara uma proposta de lei tendente a acabar com aquelle imposto.

Pedia agora a attenção do mesmo sr. ministro e da camara para um ponto muito importante, porque contendia com os processos do governo no ministerio da fazenda.

No fim da ultima sessão legislativa o sr. Mendes Pedroso embrára ao sr. ministro da fazenda as observações do seu actual collega das obras publicas; relativamente á denuncia cita pelo aspirante da alfandega a do Porto, Honorato, a respeito de um descaminho de direitos realisado pela casa Bensaude, de Lisboa.

S. exa. promettêra tomar a peito essa questão e descriminar todas as responsabilidades; mas, contra a espectativa da camara, o processo correra com tanta morosidade que ainda hoje não estava, findo.

Ultimamente, por despacho de 16 de março, o empregado Honorato fôra suspenso, com o fundamento de que só em 1885 tinha vindo denunciar um facto de que já em 1884 tinha conhecimento.

Este empregado não fora ouvido, e todavia, não só em virtude da legislação de 1885, mas tambem em virtude da de 1886, que era o decreto de 23 de dezembro d'aquelle anno, não podia deixar de o ser - portanto o sr. ministro da fazenda infringira um decreto que poucos mezes antes havia promulgado.

Tanto n'uma como noutra legislação havia a garantia para os empregados, de serem ouvidos antes de verem suspensos, e o sr. ministro infringiu essa legislação para, fundado num processo que ainda não estava findo, suspender um empregado, não por um mez, mas pelo tempo que ainda levar o processo a decidir.

Em assumptos tão meticulosos e perigosos, o governo devia proceder com o maximo cuidado.

Aquelle empregado dirigira a Sua Magestade um requerimento, acompanhado de documentos que comprovavam a sua defeza, mas essa defeza não lhe valêra de nada.

E o partido progressista pedia com todo o empenho ao sr. Hintze Ribeiro que procedesse sem demora ás necessarias investigações para que o negocio do descaminho de direitos se esclarecesse; mas o assumpto tinha sido tratado com tanto descuido que, tendo subido o processo da primeira á segunda instancia em recurso centra o despacho de pronuncia, e tendo baixado á primeira instancia sem provimento ha mais de um mez, ainda esse despacho não fôra intimado á casa Bensaude, pelo menos até ha poucos dias, quando o decreto dictatorial promulgado pelo sr. ministro da fazenda mandava que o fosse logo.

Perguntava qual a rasão por que, tendo havido tanta severidade para com o empregado Honorato, por negligencia no cumprimento dos seus deveres, não tinha havido severidade igual para com o auditor do contencioso fiscal, em quem se dera tambem negligencia no exercicio das funcções de seu cargo.

Esperava as explicações do sr. ministro da fazenda, e, se não fossem satisfactorias, faria as considerações que julgasse convenientes, se a camara lh'o permittisse.

Os requerimentos vão publicados á pag. 200.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachyrtraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Peco desculpa á camara e ao illustre deputado o sr. Arroyo, de interromper o incidente levantado por s. exa., e que é, de certo, muito interessante, mas que me parece não ter para a opinião publica o para a camara maior interesse do que a communicação que vou fazer.

He, dias fui interrogado nesta camara pelo sr. Consiglieri Pedroso com relação a uma noticia dada pelo jornal Le Temps, sobre um acontecimento para nós desagradabilissimo, se fosse verdadeiro. Refiro-me á noticia da derrota o aprisionamento da nossa guarnição em Tungue.

N'essa occasião dei ao illustre deputado explicações do procedimento do governo, para prevenir qualquer incidente d'essa ordem, e tambem expliquei á camara em que fundava as minhas presumpções de que tal acontecimento não ter succedido, como era narrado pelo jornal francez.

Agora tenho a satisfação de communicar ao illustre deputado, á camara o ao paiz que tal noticia era absolutamente distituida do fundamento.

Um telegramma recebido hoje de Moçambique diz-me que chegará hontem áquelle porto a canhoreira Douro, saída de Tungue em 22, e que por ella se sabia que rei-