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202 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nava ali completo socego, não tendo sido, sequer, atacadas as nossas forças ou invadido o nosso forte.

É esta a communicação que me apressei em vir trazer á camara.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sr. presidente, tres assumptos tratou o illustre deputado a quem vou ter a honra de responder, o sr. Arroyo.

O primeiro é se s. exa. podia examinar no ministerio da fazenda os documentos relativos ás operações da divida fluctuante no praso que designou e se podia examinar tambem os documentos que existiam a respeito da compra de papel sobre Londres e sobre Paris para pagamento fóra do paiz.

A esse respeito eu não tenho mais nada que fazer, senão repetir as palavras proferidas pelo sr. presidente do conselho não ha muitos dias ainda. Nos termos da declaração que s. exa. fez, póde o illustre deputado examinar no ministerio da fazenda os documentos á que se referiu.

O segundo ponto para que o illustre deputado chamou a minha attenção, foi o do imposto de portagem na ponte de D. Luiz I no Porto.

A questão do imposto de portagem não deve ser unicamente considerada com relação a esta ponte. Muitas outras pontes ha, sobretudo no norte do reino, onde existe o imposto de portagem.

Eu estou de accordo com s. exa. em que esse imposto deve, logo que seja possivel, ser abolido, tanto na ponte de D. Luiz I como nas outras pontes, não só pelas rasões que o illustre deputado allegou, mas ainda mais por, que pontes ha em que a despeza com o imposto é superior ao que ella produz.

Este assumpto não está por mim descurado, e espero que hei de ter a satisfação de apresentar á camara uma proposta de lei a este respeito.

Já tive sobre este ponto largas conferencias com o sr. presidente da camara municipal do Porto, que é membro de uma das camaras legislativas, e em virtude dellas mandei pedir para o Porto esclarecimentos a respeito da importante ponte D. Luiz I. Logo que elles venham e eu me convença de que posso, sem sacrificio do thesouro, abolir o imposto do portagem, póde o illustre deputado estar certo de que ninguem tem maior prazer do que eu em que tal imposto acabe.

Resta-me a ultima questão a respeito do chamado processo Bensaude e incidentes connexos com elle.

Vou responder aos pontos a que o illustre deputado se referiu, e se faltar a alguns d'elles peço a s. exa. que me lembre.

Aproveito a occasião para dizer a alguns srs. deputados que s. exas. têem sido injustos para commigo, quasi que cesurando-me por não vir todos os dias á camara.

Sabia que o sr. Arroyo queria dirigir-me algumas perguntas e vim á camara uns tres ou quatro dias sem que s. exa. se dignasse interrogar-me, sem que apesar da minha vontade essas perguntas se tivessem realisado. Depois tive que faltar á camara uns tres ou quatro dias, por necessidade, do serviço publico que me impediram de aqui vir, mas hoje aqui estou prompto para responder ás perguntas de s. exa.

Não quero fazer retaliações, senão lembrava o passado a respeito da comparencia de ministros nas camaras.

Em todo o caso aqui estou.

Hoje mesmo privei-me talvez de uma agradabilssima conversação com um digno par do reino, só para vir a esta camara responder ao illustre deputado ou a qualquer outro que deseje interrogar-me.

Não posso deixar de dizer no illustre deputado, que ha assumptos em que é convenientissimo perguntar para obter esclarecimentos do governo, mas outros ha de maior complicação e gravidade, em que a fórma mais correcta, quando o ministro não se dá logo por habilitado para responder, ainda mesmo a uma simples pergunta, é a da nota de interpellação.

Qualquer que seja a memoria de um ministro, é claro que, no meio da multiplicidade dos negocios publicos, se lhe torna impossivel responder num momento dado, com relação a um facto succedido n'uma epocha já um tanto remota.
Estas conversações são muito alegres e gosto muito d'ellas, mas não me comprometto a responder sempre, como um exame vago, a toda e qualquer pergunta que se me faça.

Sempre que possa responder, responderei, e quando não poder, pedirei aos illustres deputados que me annunciem uma interpellação, e então, munido dos documentos competentes virei á camara responder.

Felizmente quiz o acaso que em todos os assumptos para que se tem chamado a minha attenção, eu tenha respondido de prompto, como de prompto vou responder a s. exa.

O illustre deputado queixou-se de que um aspirante da alfandega do Porto fosse suspenso sem ser ouvido, em contravenção do disposto na legislação de 1885, ou na alternativa na de 1886, que s. exa. não sabe ao certo a qual das duas recorra.

Ora, se s. exa. tivesse querido pedir alguns documentos sobre este assumpto, veria que a sua queixa não tinha nenhum fundamento.

Não discuto se a legislação invocavel é a de 1885 ou a de 1886; tenho até algumas duvidas de que não seja antes a de 1864.

O sr. Arroyo: - Para mim tanto serve a de 1885 como a de 1886.

O Orador: - Apenas a v. exa. lhe escapou a hypothese de que fosse a de 1864.
Tambem podemos descompor ... (Risos.) Escapou-me agora por engano um verbo, que, se alguma vez tenho conjugado na activa, muitas mais tenho conjugado na passiva. (Risos.)

Tambem podemos discutir esse ponto, mas como s. exa. não tomou esse caminho, não vejo absoluta necessidade de o seguir eu. Qualquer legislação me justifica.

Ora aqui estão os elementos do processo de suspensão d'aquelle empregado. Esses elementos são: a informação do sr. administrador geral das alfandegas, datada de 11 de março de 1887; o meu despacho de 16 de março; o requerimento, sem data, do aspirante suspenso, mas entrado na secretaria em 31 de março; a informação do sr. administrador geral das alfandegas, datada de 23 de abril; e o meu despacho do mesmo dia 23.

Vou ler o essencial de todas estas peças á camara, porque só assim ella póde ter conhecimento completo d'este negocio. (Apoiados.)

Começando pela proposta do sr. administrador geral das alfandegas, direi á camara que não a leio toda, porque na primeira parte refere-se a outros empregados, a respeito dos quaes o sr. Arroyo se não queixa.

Dispenso me pois de ler essa parte, mas precisava dar esta explicação para se comprehender o meu despacho.

Em relação ao empregado de que se trata, dizia o sr. administrador geral das alfandegas:

«Do mesmo processo consta, e por declaração do proprio empregado, que o aspirante Agostinho Luiz Antonio Honorato, denunciante no processo, teve conhecimento dos factos por elle denunciados em 1884, quando servia na alfandega de Lisboa. A denuncia, porém, tem a data de 27 de novembro de 1885.

«E sendo uma das obrigações dos empregados fiscaes o levarem immediatamente ao conhecimento dos seus superiores hierarchicos toda e qualquer falta de que tenham noticia e que possa constituir delicto ou transgressão fiscal, obrigação esta a que faltou o referido aspirante, proponho