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SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1888 217

De levê; mas posso succintamente dizer ao illustre deputado as rasões que predominaram no meu espirito para determinar essa mudança.
Nós somos talvez o unico paiz em que não ha servido de navios guarda costas, e eu nato pela minha parte de fazer com que seja preenchida esta lacuna importantissima no serviço aduaneiro maritimo e nas aguas territoriaes.
Penso, portanto, não só em ter empregada no Algarve a esquadrilha, composta de tres pequenos navios, mas projecto destinar dois navios para os Açores, um pelo menos para a Madeira, dois até tres para a costa maritima desde o Cabo do S. Vicente até Caminha, e um para estar em serviço no porto de Lisboa.
É a este meu pensamento geral de estabelecer uma fiscalisação maritima ao longo de toda a costa do continente e ilhas que obedeceu, em primeiro logar, a mudança da séde de Faro para Villa Real de Santo Antonio, filas ainda obedeceu a outra consideração e é que dos tres navios que estão na esquadrilha do Algarve, dois, salvo o caso de muito mau tempo, andam constantemente a cruzar e um está fundeado para descanso das tripulações. Todos estes navios têem tripulações superiores ás necessidades da sua navegação e é conveniente que aquelle que estiver fundeado, o esteja em Villa Real de Santo Antonio, porque a sua tripulação, excedente ás necessidades do serviço de bordo, póde em pequenas lanchas cooperar efficazmente para a fiscalisação ao longo do Guadiana.
Eis aqui as duas rasões principaes por que se mudou a séde da esquadrilha de Faro para Villa Real de Santo Antonio.
N'outra sessão, com mais vagar, poderemos tratar mais largamente d'este assumpto, e eu até prometto desde já ao illustre deputado vir ámanhã mais cedo para poder discutir este negocio com s. exa., se assim o quizer.
O que me parece é que realmente a administração publica não póde estar sujeita simplesmente nos interesses de uma cidade. São muito legitimos e respeitaveis os interesses da cidade de Faro, que alias teve já uma tal ou qual compensação porque, se deixa de ser ali a séde da esquadrilha, para lá foi a séde de um dos batalhões da guarda fiscal; mas, digo, por muito respeita veia que sejam esses interesses, não são de tal ordem que obriguem a conservar o que está, quando me, parece que nenhuma consideração aconselha a que seja ahi, mas em Villa Real de Santo António a séde da esquadrilha para que se possam policiar ao mesmo tempo as aguas do Algarve e as do rio Guadiana.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

OEDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 6 relativo à, contribuição industrial

O sr. Ruivo Codinho (sobre a ordem): - Sr. presidente, cumprindo as prescripções do regimento, começo por ler a minha moção de ordem; é a seguinte:
"Proponho que o projecto volte á commissão, para ser modificado, de modo que attenda todas as reclamações justas, e produza beneficios reaes para os contribuintes; e que, para serem modificadas no mesmo sentido, sejam revistas as leis da contribuição de renda de casas, sumptuaria e decima de juros, ultimamente votadas; é que se eleja uma commissão para elaborar um projecto de lei que reduza os quadros dos empregados publicos ás proporções restrictamente indispensaveis, que regule a admissão dos empregados addidos, que obste ao abuso que se tem feito das aposentações, e restrinja a casos raros e bem precisos a faculdade dos ministros darem gratificações á custa do thesouro".
Esta moção vem precedida de uns considerandos que me abstenho de ler á camara, para lhe não fatigar a attennder.
Sr. presidente, se eu fosse obrigado simplesmente a responder ao illustre deputado que me precedeu, o sr. Alves da Fonseca, teria a franqueza de dizer a v. exa. e á, camara que, se s. exa. teve por unico fim tomar toda a sessão, conseguiu perfeitamente esse fim, porque fallou toda a hora, e ainda teve de restringir algumas das suas considerações, para não levar a palavra para casa. Mas, se alem d'este teve tambem por fim sustentar o projecto, devo dizer com a mesma franqueza a v. exa. e á camara, que não foi tão feliz n'este intento, porque no pouco que disse sobre a materia do projecto, mais parecia estar a combatel-o do que a sustental-o.
O meu intuito não é simplesmente responder ao sr. Alves da Fonseca, mas demonstrar que o projecto não satisfaz; ao fim que se propõe, e não está em termos de ser approvado. (Apoiados.) Por isso, permitta-me o illustre parlamentar, que me precedeu, que eu o não acompanhe na prelecção que fez sobre os diversos processos de execução por multas, e, na historia que contou á camara da introducção do imposto por meio de licenças em Portugal, desde os mais remotos tempos da monarchia até nossos dias, e que vá já direito ao meu proposito, que é, como disse, mostrar que o projecto não satisfaz ao fim que se propõe, e não está em condições de ser approvado, e ao mesmo tempo Amostrarei que o pouco que s. exa. disse sobre o projecto procede mais contra do que a favor d'elle.
N'estas circumstancias a primeira cousa que temos a fazer é ver qual é o fim que o projecto se propõe conseguir. Este fim é acabar com as resistencias, reclamações e protestos que se levantaram em todo o paiz.
Dil-o o proprio governo no relatorio que precede o projecto que apresentou ás côrtes, quando diz: "O governo, mantendo todas as liberdades, mantém a ordem com firmeza, mas, embora notasse que as resistencias não provinham principalmente dos vendedores ambulantes aos quaes poderiam ser pedidas licenças, mas de pessoas a quem não eram nem podiam ser pedidas, resolveu propor vos providencias que, beneficiando o fisco, dessem satisfação a quaesquer reclamações justas e esclarecessem a opinião mal encaminhada.

il o tambem a commissão no seu relatorio, e ainda mais precisamente quando diz: "Levantaram-se, todavia, protestos e reclamações contra a execução d'estes decretos, revelando-se as difficuldades com que luctavam alguns contribuintes, inscriptos na 8.a classe da respectiva tabella, para pagarem o imposto".
Como remedio a este mal apresentou o governo esta proposta.
Está por consequencia perfeitamente demonstrado com as proprias declarações do governo e da commissão de fazenda que o fim d'este projecto é acabar com as reclamações, protestos e resistencias que se levantavam no paiz.
Vamos ver agora se o projecto satisfaz a esse fim.
(Entrou o sr. presidente do conselho.)
Como entrou o sr. presidente do conselho de ministros, não sei se v. exa. sr. presidente, quer cumprir a resolução que a camara, ha pouco, tomou ou se quer que eu continue com a palavra.
O sr. Presidente: - V. exa. está no uso da palavra.
O Orador: - Eu cedo da palavra aos srs. deputados que a tinham pedido para quando comparecesse o sr. presidente do conselho.
Para mim é indifferente fallar agora ou depois; mas como o objecto para que os srs. deputados pediram a palavra é mais urgente não tenho duvida em ceder agora da palavra, mas unicamente com o fim de cumprir a resolução da camara e com a expressa condição de que, terminado aquelle incidente, continuarei no uso da palavra.
A camara deliberou interromper a discussão, quando chegasse o sr. presidente do conselho; s. exa. chega agora: a logica, e a resolução da camara obrigam-me a interrom-