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SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1888 221

pretação dada por s. exa. ao artigo que citou, do seu codigo administrativo.
A camara sabe perfeitamente, que no momento que se seguiu á ominosa tyrannia de D. Miguel, estavam os animos por tal fórma excitados, havia uma tal conflagração em todos os espiritos, que os homens mais liberara não recuavam diante da medida mais aspera, mais estranha, mais despotica, para defender a liberdade, que acabava de ser calcada aos pés. Ninguem ignora o odio intenso, que tinha despertado em todos os animos a pessoa do infante D. Miguel, pelo modo por que elle tinha dirigido o governo do paiz, durante seis annos que esteve em Lisboa.
Pois bem; n'esse momento, apesar das leis administrativas d'esse tempo serem bem menos largamente liberaes do que hoje, nunca se entendeu que as auctoridades tinham o direito, com o pretexto da manutenção da ordem publica, de calcar aos pés todas as garantias individuaes; e foi preciso que a camara auctorisasse o procedimento contra D. Miguel e seus sequazes, com esse mesmo direito que o sr. presidente do conselho hoje contra a qualquer governador civil para proceder contra qualquer cidadão, contra qualquer jornalista!
E vem s. exa. aqui dizer-nos, por escarneo, que deve á imprensa tudo quanto é, e que foi, em parte, o auctor da lei de 1876! É então como Saturno; devora seus proprios filhos! E, a final, é o sr. presidente do conselho, é s. exa. mesmo quem vem logo depois condemnar, como muito bem notou o sr. Lopo Vaz, esse seu proprio procedimento!
Pois s. exa. diz-nos que os governadores civis têem o direito de apprehender os jornaes que quizerem, e depois declara-nos que deu ordens para que nunca mais apprehendam senão os jornaes precisos para base do processo?
Diz-nos isto s. ex.ª; diz-nos que quer que se mantenha em todo o paiz o cumprimento fiel da lei da imprensa, elle, que acabava de affirmar o principio de que os governadores civis tinham o direito de passar por cima da carta e por cima de todas as garantias individuaes!
O paiz não acredita, não póde acreditar, nas promessas que o sr. ministro do reino acaba de fazer (Apoiados) de que ha de manter a liberdade e a ordem.
O ministro, que acaba de proferir phrases como aquellas; o ministro que acaba de dizer que entrega aos regedores o direito de passarem por cima de todas as garantias individuaes, esse ministro não póde tranquillisar o paiz quando diz que ha de manter a liberdade e o ordem. (Apoiados.} Esse ministro tem tão pouca força nos seus subordinados, é tão mal informado por elles, que até vem dizer-nos que não sabe que haja meeting annunciado para ámanhã em Braga, quando toda agente sabia d'isso, quando se tinha espalhado a noticia do que os arruaceiros iriam a esse meeting, como foram já ao do domingo, sendo postos fóra da reunião três regedores!
Tudo isto se escreve nos jornaes; mas o sr. presidente do conselho não sabe nada. Os governadores civis fazem tudo quanto querem; passam por cima da carta e das leis, calcam aos pés todas as garantias individuaes; e um ministro, sem força moral perante o paiz, vem dizer á camara que ha de garantir a ordem e a liberdade!
Como podemos nós ter confiança no que esse ministro diz! (Vozes: - Muito bem.)
Mas, sr. presidente, eu não quero arredar a discussão do terreno em que ella se circumscreveu, e por isso eu termino aqui as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): Não disse que aos agentes da auctoridade era permittido, em nome da ordem publica, praticar crimes. Não disse, nem podia dizer, que os delegados do governo, para manterem a ordem, podiam saltar por cima da constituição, calcar as leis e attentar contra as garantias e contra a liberdade dos cidadãos. Se tal dissesse, diria uma heresia.
A nenhuma actoridade, como a nenhum particular, é licito offender as leis e praticar crimes. Isto é evidente.
Não podia, pois, elle, orador ter sustentado a doutrina que lhe attribuiu o sr. Pinheiro Chagas.
O que disse, foi que os agentes da auctoridade podem perfeitamente, a fim de manterem a ordem publica, praticar quaesquer actos que não sejam prohibidos por lei.
O que disse tambem e agora repete, é que, se um administrador do concelho, ou um governador civil, no exercicio das suas attribuições exorbita, a sua responsabilidade é para com o governo, como este tem a sua responsabilidade perante o parlamento.
Não conhece disposição alguma de lei que prohiba a apprehensão de jornaes quando provoquem á revolta; como não conhece lei que declare os administradores de concelho ou os commissarios de policia inhibidos de fazer essas apprehensões a bem da ordem publica.
Conclue declarando que o seu fim, fallando terceira vez sobre o assumpto, foi unicamente accentuar bem as suas palavras, para que não se lhes dê interpretação diversa da que devem ter.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Tem ,a palavra o sr. João Pinto.
O sr. João Pinto: - Cedo da palavra, para que, possa desde já fallar o sr. Marçal Pacheco.
O sr. Presidente: - Quem se segue na inscripção é o sr. Ruivo Godinho.
Tem s. exa. a palavra.
O sr. Ruivo Godinho: - Sem que o sr. Antonio Maria de Carvalho, ou qualquer dos illustres deputados se julgue auctorisado a dizer que dou homem por mim, declaro a v. exa. que desisto da palavra agora e peço a v. exa. que me inscreva de novo.
Assim como o sr. José de Azevedo Castello Branco cedeu da palavra para fallar o sr. Pinheiro Chagas, eu entendo que é um dever de deferencia da minha parte permittir que falle o sr. Marçal Pacheco, primeiro do que eu, por isso que tambem foi s. exa. quem primeiro pediu a palavra.
O sr. Marçal Pacheco: - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Azevedo Castello Branco, que a tinha pedido para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho.
O sr. Azevedo Castello Branco: - Eu pedia v. exa. que me inscrevesse para quando terminasse este incidente, porque é differente o assumpto de que tenho a tratar e não desejo collocal-o no meio d'esta discussão.
O sr. Presidente: - N'esse caso inscrevo-o em ultimo logar.
Tem a palavra o sr. Franco Castello Branco.
O sr. Franco Castello Branco: - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Elvino de Brito (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que faça ler na mesa os nomes dos srs. deputados que se fizeram inscrever antes de ter começado a usar da palavra o illustre deputado que acaba de fallar.
O sr. Arouca: - Sr. presidente, v. exa. diz-me uma cousa? Isto não é ordem do dia, não é verdade?
O sr. Presidente: - Por deliberação da camara o incidente tomou o logar da ordem do dia.
O sr. Arouca: - Eu protesto contra o requerimento do sr. Elvino de Brito...
O sr. Presidente: - O sr. deputado Arouca não tem a palavra...
O sr. Arouca: - Eu reclamo...
O sr. Presidente: - O sr. deputado não póde usar da palavra.
O sr. Arouca: - Então não posso queixar-me?