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SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1890 93

no artigo 1.° da carta de lei de 3 de setembro de 1842: hei por bem nomear aos deputados Estevão Antonio de Oliveira e José Maria de Andrade para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da mesma camara.
O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenho entendido e faça constar á referida camara.
Paço de Belem, em 20 de janeiro de 1890. = REI. = Antonio de Serpa Pimentel.

Copia - Usando da faculdade que me conferem o artigo 74.° § 4.° da carta constitucional da monarchia, e o artigo 7.° § 2.° da carta de lei de 24 de julho de 1885: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da referida carta, dissolver a actual camara dos senhores deputados da nação portugueza, e a parte electiva da camara dos dignos pares do reino, mandar proceder a novas eleições, nos termos das leis vigentes e convocar as côrtes para o dia 19 do proximo mez de abril.
O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, assim o tenha entendido e faça executar.
Paço, em 20 de janeiro de 1890.= REI.= Antonio de Serpa Pimentel.
Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 20 de janeiro de 1890. = O conselheiro director geral, Arthur Fevereiro.

O sr. Presidente: - Em vista do ultimo decreto que acaba de ler-se, está dissolvida a camara dos senhores deputados.

Eram quatro horas e vinte minutos da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.