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160 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nador civil de Castello Branco e o administrador do concelho do Fundão a proposito da posso da junta de parochia da Soalheira, do concelho do Fundão. O deputado; João Pinto.

Mandaram-se expedir.

Tendo por equivoco, citado no requerimento que mandei para a mesa na sessão de 6 do corrente, o decreto, de 6 de julho de 1889,quando a data deste decreto é a de 29 de julho, faço por tal motivo a presente rectificação e se já se expediu officio para a secretaria da justiça, requeiro que em novo officio se faça à mencionada alteração e rectificação. Joaquim Germano de Sequeira, deputado pelo circulo 74, Mafra.
Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De officiaes reformados guarnição da Guiné, Antonio José Cabral Vieira, e da guarnição de Moçambique; Antonio de Padua de Freitas Lima e Francisco Antonio de Castro Monteiro Torres, pedindo que se vote uma lei para que lhes seja mandado pagar os vencimentos na conformidade da lei de 25 de junho de 1889.
Apresentados pelo sr. deputado Luciano Cordeiro e enviados á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Dos officiaes reformados da guarnição de Macau e Timor, Joaquim Manuel Vanés, è da província de Moçambique João Antonio do Amaral, fazendo igual pedido.
Apresentados pelo sr. deputado A. M. Cardoso e enviado a commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Dos officiaes reformados da provincia de Angola, José Gaspar da Silva Valle Lobo e do exercito de Africa occidental José; Antonio dos Santos, no mesmo sentido.
Apresentados pelo sr. deputado Ferreira do Amaral e enviados á commissão do ultramar ouvida a de fazenda.

Leu-se na mesa. O decreto real nomeando supplentes á presidência vice-presidencia da camara.

Prestaram juramento na qualidade de supplentes os sr. Joaquim Germano de sequeira e Augusto José Pereira Leite.

O sr. Gabriel de Freitas: Mando para a mesa o seguinte requerimento:
(Leu.)

A rasão pela qual solicito estes esclarecimentos do sr. ministro da fazenda tem por fundamento, umas considerações feitas pelo sr. Pedro Victor denunciando um facto que é infelizmente verdadeiro e de somma gravidade, e associo-me se não às considerações que exa. fez, com certeza ao espirito, que as ditou.
Sua exª referiu-se ás falsificações que se estão fazendo em descredito dos azeites portuguezes e em prejuízo da nossa agricultura, affirmando que se faziam misturas com oleo de gergelim, quando não é assim.
Sua exa. entendeu que essa mistura com o oleo de gergelim era prejudicialissimo, é que era facil acabar à questão desde o momento em que sobre esse oleo fosse lançado um imposto prohibitivo, como se faz ao oleo de algodão.
Desejava explicar ao sr. ministro da fazenda o modo como a falsificação é feita, e como não está presente peço ao sr. ministro da instrução publica communique ao seu collega estes esclarecimentos.

O verdadeiro oleo de gergelim não prejudica o azeite nem é com esse oleo, por ser caro, que se fazem as misturas nocivas e o sr. ministro da fazenda tem meio facil de conhecer com os esclarecimentos que pedi, que na realidade se fazem nos azeites portugueses misturas de oleos despachados como gergelim quando em verdade o que se importa é antes oleo de algodão, muito barato e muito nocivo para esse effeito.

O oleo de gergelim é comestível e d'elle se faz uso importante na Asia e na Europa. Não prejudica nada, com a sua mistura o nosso azeite; mas o que hoje importamos cora esse nome, é prejudicial, porque não é óleo de gergelim, mas sim misturas em que prepondera em que oleo de algodão.

Ha um direito prohibitivo para este oleo de algodão; mas não produz effeito porque elle entra disfarçado com o nome de gergelim ,ou baptisado com outros nomes, e na verdade está entrando em grandes quantidades, como s. exa. póde vir à verificar pelas entradas da alfandega, e pelas experiencias, que é urgente fazer, estudando as densidades e fazendo repetidas analyses áquelles oleos.
Sei que os oleos resistem a quasi todas analyses que se lhes fazem e não denunciam perfeitamente as misturas que cotêem; mas confio que sabido o mal ha de vir o remedio.

Pedia portanto a s. exa. o sr. ministro da fazenda que procurasse evitar com justas providencias estas falsificações que tanto nos prejudicam.
O sr. Ministro de Instrucção Publica (Arroyo): - Eu pedi a palavra para dizer ao illustre deputado, que transmittirei ao meu collega da fazenda as observações de s. exa. com referencia a um assumpto tão importante; como são os que se referem á nossa agricultura, e estou certo que não deixarão de ser tomadas em consideração pelo meu collega.

O sr. Antonio Maria Cardoso: - Pedi a palavra para mandar para mesa requerimentos de dois officiaes do exercito do ultramar, reformados anteriormente á lei de 22 de agosto de 1887, em que pedem se lhes torne extensiva a lei de 28 de junho de 1889, assim, como se praticou com os officiaes da metropole.

A justiça dos requerentes é tão evidente que me abstenho de fazer quaesquer commentarios.

O sr. Ferreira do Amaral: - Mando para a mesa uma petição similhante áquella que o sr. Antonio Maria Cardoso acaba de apresentar. Peço licença a v. exa. e á camara para denunciar a situação extraordinaria em que se encontram os requerentes.

Como v. exa. sabe os officiaes do exercito do continente foram por uma lei melhorados nos seus vencimentos e em; seguida á mesma lei foram tambem concedidas aos reformados as vantagens da tarifa de 1865.
Posteriormente applicou-se a mesma legislação aos officiaes do exercito do ultramar e aos officiaes reformados que o fossem depois d'essa lei. Tambem se fez uma lei em virtude da qual os officiaes já reformados na epocha em que teve logar a melhoria, ficaram exactamente nas mesmas condições em que tinham ficado áquelles. Ha portanto, entre os officiaes do exercito do continente e do ultramar uma unica classe que não foi contemplada; é áquella a que pertencem os officiaes que foram reformados antes da nova concessão de melhoria e pretende que a camara, unida com o governo no mesmo empenho, lhes de as melhorias que tiveram seus camaradas, havendo unia circumstancia especial que milita a favor d'elles, qual é a da maior parto d'esses officiaes terem feito primitivamente parte do exercito de Portugal e só não foram contemplados n'essa melhoria, porque em vez de servirem na metropole tiveram de prestar os seus serviços no ultramar.

V. exa. comprehende a injustiça relativa que d'ahi provem e a verdadeira barbaridade que isto representa. Pedia á v. exa. e á camara que se interessassem por esta petição, tanto mais que é preciso que aos officiaes que servem no ultramar se dêem as recompensas que são devidas pelos seus serviços.
O augmento do despeza que d'aqui resulta para todas as províncias ultramarinas, é pouco mais de 14:000$000