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N.º 13

SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1893

Presidencia do exmos. sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Lê-se na mesa um officio do ministerio da justiça, remettendo a copia do accordão do tribunal de verificação de poderes, pedindo a prorogação dos prasos para o julgamento dos processos eleitoraes; outro do mesmo ministerio, remettendo copia do relatorio do juiz de direito da comarca da Povoa de Varzim ao presidente da relação do Porto, sobre os delictos praticados na eleição por aquelle circulo.- O sr. Elvino de Brito justifica um requerimento, pedindo copia de diversos relatorios, caso o governo entenda não haver inconveniente. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas.- É approvada uma proposta para accumulação de funcções de diversos srs. deputados, dependentes do ministerio das obras publicas.- O sr. Alpoim insiste pela comparencia do sr. ministro da guerra, e faz a esse respeito diversas considerações.- Trocam-se explicações entre os srs. Lobo d'Avila e presidente do conselho ácerca da execução das reformas dos serviços do ministerio dos negocios estrangeiros.- O sr. Mattoso Côrte Real justifica a urgencia de uma proposta para que sejam enviados para juizo todos os papeis que constituem o processo eleitoral de Penacova, e interroga o governo ácerca da interpretação e forma da votação nas eleições das commissões districtaes, respondendo-lhe o sr. presidente do conselbo. Depois de algumas ponderações dos era. Elvino de Brito e José Arroyo é rejeitada a urgencia da proposta do sr. Mattoso Côrte Real.- Trocam-se explicações entre os srs. Jacinto Nunes e presidente do conselho ácerca da revisão dos decretos do governo no uso da auctorisação parlamentar.- O sr. José Victorino justifica uma declaração de voto.- O sr. Eduardo Coelho apresenta uma nota de interpellação, justifica a urgencia de se realisar a que apresentou ácerca da renuncia do sr. presidente do conselho do logar de deputado.- Trocam-se explicações entre os srs. Dias Costa e ministro da justiça ácerca da aposentação dos parochos.- Enviam para a mesa diversas representações e requerimentos os srs. Santos Viegas, Marianno de Carvalho, Charters de Azevedo, Figueiredo Mascarenhas, José Victorino, Eduardo Coelho, Dias Costa, Paulo Cancella, Malheiro Reymão, Reis Torgal, Alfredo Brandão, Rodrigues de Freitas, João de Paiva e Oliveira Guimarães.

Na ordem do dia procede se á eleição da commissão do orçamento.

Abertura da sessão - As tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada, 94 srs. deputados. São os seguintes: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Albino de Abranchos Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judi Antnio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Dias Ferreira, Augusto Guilherme de Sousa, Carlos Lobo d'Avila, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, José Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello Oriol Pena, José de Abreu do Conto Amorim Novaes, José Alexandrino Craveiro Feio, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Domingos Ruive Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares do Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção,. Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomas Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Baptista do Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio, Pessoa de Barros e Sá, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Conde de Villa Real, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Teixeira de Queiroz, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, José Frederico Laranio, José Gonçalves Pereira dos Santos, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Francisco do Vargas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Augusto José Pereira Leite, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Mattozo Santos, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João Eduardo Sette Maior do Lencastre e Menezes, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Pedro do Oliveira Martins, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Luiz Fer-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

reira Freire, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da justiça, remettendo copia do accordão em que este tribunal pede a prorogação dos prasos para o julgamento dos processos eleitoraes que lhe estão affectos.

Enviado á commissão de verificação de poderes.

Do mesmo ministerio, acompanhando, era satisfação ao requerimento do sr. deputado Barbosa de Magalhães, copia do relatorio do juiz de direito da comarca da Povoa de Varzim ao presidente da relação do Porto, sobre os delictos praticados na eleição por aquelle circulo.

Enviado ao tribunal especial de verificação de poderes.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Declarâmos que desejâmos interpellar o sr. ministro do reino sobre o decreto que extinguiu os tribunaes administrativo districtaes, e sobreo o decreto de 6 de agosto de 1892, que altera em parte o codigo administrativo de 17 de julho de 1886.

Sala das sessões, 23 de janeiro de 1893. = Os deputados, E. J. Coelho = José Maria de Alpoim = José Frederico Laranja.

Mandou-se expedir.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal do concelho de Setubal, contra os decretos dictatoriaes do governo, datados de l, 13 e 29 de dezembro ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno ao Carvalho, enviada á commissão de obras publicas, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelos ministerios e estações compotentes, sejam enviados a esta camara, com urgencia, para conhecimento de todos os srs. deputados:

1.° Os exemplares impressos, ou lithographados, dos inqueritos a que o governo mandou proceder á administração da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes em 1867 e 1892;

2.° Copia ou original, quando não haja exemplares impressos, do relatorio apresentado pela commissão nomeada pelo governo para estudar os negocias relativos ao syndicato portuense, organisado para construir e explorar a linha ferrea de Salamanca á Barca de Alva e a Villar Formoso, pela lei de 22 de julho de 1882, e de que foi presidente o Conselheiro d'estado o sr. Antonio de Serpa Pimentel;

3.° Copia ou original, quando não haja exemplares impressos, do relatorio apresentado pela commissão nomeada pela camara dos senhores deputados, na sessão de 5 de julho de 1892, e de que foi presidente o actual sr. ministro da fazenda, a fim de estudar todos os negocios do syndicato de Salamanca, desde a sua organisação;

4.° Copia ou original, quando não haja exemplares impressos, do relatorio apresentado, segundo se affirma, pelo sr. deputado Matheus dos Santos, encarregado pelo governo, segundo tambem geralmente se affirma, do inquirir do estado em que se encontram os bancos do Porto, nas suas relações ou negociações com o alludido syunicato portuense. - Elvino de Brito.

Requeiro que o governo, pelo secretario geral do banco de Portugal, com urgencia requisite e envie a esta camara uma relação circumstanciada dos emprestimos sobre penhores, acções proprias, ou de outros papeis de credito nacionaes ou estrangeiros, designando-se em relação a cada emprestimo, o seu quantitativo, o valor nominal dos titulos dados como penhor e a designação d'elles, a sua cotação no momento da operação e a actual, os juros em divida, quando os haja. Os mutuarios serão designados por letras do alphabeto para se reservar o segredo das operações commerciaes, mas servindo uniformemente as mesmas letras para o mesmo mutuario.

Sala das sessões, 23 de janeiro de 1893. = Marianno de Carvalho.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda seja enviado com urgencia a esta camara, os processos originaes instaurados na alfandega do Porto, relativamente a descaminhos de assucar, bem como todas as correspondencias trocadas entre a extincta direcção geral das alfandegas e a administração do circulo aduaneiro do norte sobre o mesmo assumpto.

Sala das sessões, 23 de janeiro de 1893. - Marianno de Carvalho.

Requeiro que, pela secretaria dos negocios do reino, seja enviada a esta camara copia das respostas dadas por aquelle ministerio ás consultas feitas pelos governadores civis sobre o modo como deviam ser entendidas as palavras "votação publica do § 1.° do artigo 2.° do decreto de 6 de agosto de 1892. = O deputado, Hattoso Côrte Real.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada, com urgencia, a esta camara, copia de toda a correspondencia com o governador civil de Aveiro, desde o dia 17 do corrente mez, ácerca da eleição da commissão districtal n'aquelle districto. = Mattoso Côrte Real.

Roqueiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara nota de todas as despezas que têem sido feitas com as medidas preventivas contra o cholera, bem como copia da ultima consulta que justifica a continuação d'essas medidas. - José Victorino.

Roqueiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara a syndicancia feita no reguerimento do caçadores n.° 3, por causa do procedimento da força armada na assembléa de Rio Frio, no dia 8 de novembro do anno proximamente findo, e que se declaro qual o destino d'essa syndicancia. = E. J. Coelho.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara copia da acta ou actas da eleição da commissão districtal eleita em Bragança no terceiro domingo do corrente mez, conforme o disposto no § 1.° do decreto de 6 de agosto de 1892. = E. J. Coelho.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja com urgencia enviado a esta camara:

1.° Relação dos bens que, tendo estado na administração da casa real, foram vendidos em nome da lei de 25 de junho de 1864;

2.° Nota da importancia em inscripções, que, pelo producto da venda d´sses bens, foram averbadas á corôa de Portugal como usufructuaria;

3.º Conta das operações effuctuadas em virtude da lei de 2 de maio de 1885, que auctorisou a junta do credito publico a fazer adiantamentos á casa real para pagamento de emprestimos que ella contrahíra em 1880 e em 1882.

Roqueiro que, pelo ministerio do reino, seja quanto antes enviada a esta camara uma tabella das taxas que no con-

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celhos do continente e ilhas, excepto Lisboa e Porto, são cobradas por cada um dos municipios respectivos, sobre qualquer dos productos mencionados na tabella n.° 3, inserta no Diario do governo de 17 de janeiro de 1893, paginas 178. = Rodrigues de Freitas.

Roqueiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia do alvará pelo qual o governador civil de Beja extinguiu a misericordia de Collos, e da proposta que o mesmo fez á junta geral para que os bens d'aquella misericordia fossem applicados á casa pia dó Beja. = O deputado, João de Paiva.

Roqueiro que, pelo ministerio das obras publicas, se me envie, com toda a urgencia, copia dos relatorios do commissario regio da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes desde dezembro de 1884 ato hoje, bem como das communicações feitas ao governo por este seu delegado no referido periodo.

Nota da taxa de juro da divida fluctuanto e montante d'esta em dezembro de 1885.
Nota do montante da mesma taxa de juros em 1886 e 1887.

Nota das quantias postas á disposição do governo pela companhia real em 1886 e 1887.

Nota das alterações do traçado da linha da Beira Baixa, impostas á companhia real depois da adjudicação d'esta linha, e correspondencia trocada entre a companhia e o governo a este respeito. = Reis Torgal.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De oito alumnos de artilheria e engenheria da escola do exercito, pedindo que se providenceie de fórma a ,que sejam reconhecidos e mantidos aos supplicantes todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Santos Viegas e enviado á commissão de petições

De Antonio Pacheco, alumno do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Carlos Lobo d'Avila, e enviado á mesma commissão.
De Henrique Carrusca, alumno do primeiro anno do curso de artilheria da escola do exercito, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviado á mesma commissão.

De João Carlos de Tavares, segundo tenente do regimento de artilheria n.º 1, -pedindo para ser promovido ao posto de primeiro tenente de artilheria, como lhe era conferido, pelo § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 1863.
Apresentado pelo sr. deputado Alpoim e enviado á mesma commissão.

De Gaspar Pereira de Castro, alferes do regimento de engenherja, pedindo se lhe tornem extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, a fim de ter direito á promoção ao posto de tenente.

Apresentado pelo sr. deputado José Victorino e enviado á mesma commissão.
De tres alumnos do ultimo anno do curso do engenheria militar da escola do exercito, pedindo se providenceie, de fórma que lhes sejam reconhecidas e mantidas todas as disposições e vantagens estabelecidas na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Dias Costa e enviado á commissão de petições.
De Alberto Augusto de Almeida Teixeira, alumno do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Charters de Azevedo e enviado á commissão de petições.

De dois alumnos do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, do mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Reymão e enviado á commissão de petições.

Dos arbitradores das comarcas de Anadia e Moimenta da Beira, pedindo que seja revogado o artigo 10.° do decreto de 15 de setembro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella e enviado á commissão de petições.
Dos arbitradores da comarca de Tábua, no mesmo sentido.

Apresentado pelo sr. deputado Alfredo Brandão e enviado á commissão de petições.

DECLARAÇÃO

Declaro que no primeiro considerando da minha moção, onde se lê - rompimento da promessa - está escripto - cumprimento da promessa. = O deputado, Jacinto Nunes.

JUSTIFICAÇÂO DE FALTA

Mando para a mesa a declaração de que faltei, por motivos justificados, ás sessões de 19 e 21 do corrente, e de que, se estivesse presente á sessão de sabado ultimo, approvava a moção adoptada pelo governo.

Sala das sessões, 23 de janeiro de 1893. = O deputado, Oliveira Guimarães.

Para a acta.

O sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Como v. exa. vê, este requerimento allude não só aos relatorios que dizem respeito ao inquerito mandado proceder á companhia real dos caminhos de ferro, como tambem aos negocios relativos ao syndicato portuense, e, com estes relacionados, ao inquerito mandado proceder aos bancos do Porto.

Com relação á primeira parte, creio que nenhuma duvida póde haver na remessa destes documentos á camara, remessa que não foi pedida pelo meu collega o sr. Rodrigues de Freitas, porque, segundo vejo no respectivo extracto, s. exa. apenas manifestou desejos de que os relatorios fossem mandados á camara, mas não formulou os requerimentos. N'esse sentido, repito, creio que nenhum inconveniente poderá haver, desde que esse relatorio foi enviado para a camara dos dignos pares e accentuo isto para que vá a imponsibilidade a quem toca.
Parece-me ter lido no Diario da camara dos dignos pares um officio do sr. ministro das obras publicas, no qual se dia que o negocio fôra affecto ao ministerio publico, mas a despeito d'estas infformações s. exa. ou o governo entendeu dever sujeitar este assumpto á camara dos pares.

Não discuto agora este ponto, que a seu tempo se discutirá, liquidando as responsabilidades, apenas accentuo que nenhum inconveniente poderá haver em que se faça a remessa d'esses documentos á camara dos deputados.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Com relação ao assumpto que se relaciona com os inqueritos mandados proceder pelo governo, não só o relativo ao syndicato portuense, mas ao estado em que se encontram os bancos do Porto, não sei se haverá algum inconveniente em que esses relatorios sejam enviados á camara, porque não ouvi declaração alguma por parte do governo, visto que esta questão não se suscitou nem n'esta nem na outra camara, sobre se estes assumptos estão affectos ao poder judicial, nem eu tenho motivos para crer que, com bom fundamento, tal caso não succeda. N'esta ignorancia, e no caso de não haver inconveniente na remessa d'esses documentos á camara dos deputados, pedirei ao governo, representado pelos srs. ministro da justiça e das obras publicas, que se sirva dar satisfação á este meu requerimento. Repito, não desejo que o negocio seja remettido á camara dos deputados desde o momento que esteja affecto a outro qualquer poder, e se porventura não houver inconveniente, como não houve cora relação ao negocio da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, espero que governo dará prompta satisfação a este pedido.

Aproveito esta occasião para declarar a v. exa. e para conhecimento do governo, relativamente á interpellação que eu tive a honra de mandar para a mesa na sessão de ante-hontem, interpellação annunciada ao sr. ministro da fazenda, que desejo realisal-a sem prejuizo da discussão das medidas de fazenda, isto é, não preterindo a discussão das medidas de fazenda, porque n'esse caso desejo adiar este assumpto para outra occasião. (Apoiados.)

Quanto ás perguntas que eu dirigi ao sr. ministro, e que dizem respeito a negocios dependentes dos ministerios dos negocios estrangeiros e da marinha e ultramar, faço igual declaração. Se v. exa. tiver de designar dia especial para se realisarem estas interpellações, declaro que não desejo realisal-as emquanto se não entrar no debate sobre as medidas de fazenda, porque não quero pela minha parte contribuir para o adiamento e protelação d'esses importantissimos assumptos. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O requerimento vae publicado a pag. 2 d'este diario.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta a fim de que alguns srs. deputados, que não foram incluidos n'uma outra proposta que tive a honra de apresentar n'esta casa, possam accumular as suas funcções legislativos com as que exercem no ministerio a meu cargo.

Respondendo ao illustre deputado que acabou de fallar, tenho a dizer que em relação aos documentos que s. exa. pediu pela minha secretaria d'estado, eu procederei exactamente como procedi, quando foi feita essa requisição pela camara dos pares.
Não tive ainda conhecimento no ministerio das obras publicas de requerimento algum no sentido que s. exa. acaba de fazer, e assim, logo que o seu requerimento chegar ao ministerio eu mandarei a esta camara os exemplares que ha ali impressos relativos à syndicancia á companhia dos caminhos de ferro.
Com relação nos outros documentos verei os que posso enviar para satisfazer o requerimento do illustre deputado.

Relativamente á syndicancia do caminho de ferro de Salamanca, mora não seja do meu ministerio, eu tratarei de ver se ha algum inconveniente em a mandar á camara, e na resposta que o governo der em satisfação ao requerimento do illustre depurado, será dada explicação, ou mandando a syndicancia, ou não a mandando.

(S. exa. não reviu.)

Leu-se, na mesa a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade do artigo 3.º do acto addicionnl, tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação que permitia possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico, que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria, os srs. deputados:

Alberto Affonso da Silva Monteiro.
Alexandre Maria Ortigão de Carvalho.
Antonio Teixeira Judice.
João de Sousa Calvet de Magalhães.
Joaquim Pedro de Oliveira Martins.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 23 de janeiro de 1893.= Pedro Victor da Costa Sequeira.
Foi approvada.

O sr. José de Alpoim: - Mando para a mesa um requerimento de um segundo tenente de artilheria pedindo para ser promovido ao posto de primeiro tenente, como lhe é garantido pelo § 1.° do artigo 41.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Se estivesse presente o sr. ministro da guerra, que é mais difficil de encontrar do que um metro branco, (Riso.) eu faria algumas considerações tendentes a demonstra a legalidade e justiça d'este pedido, e provar que as providencias do sr. ministro da guerra, a que este requerimento se refere, offenderam não só os interesses legitimos d'este official, mas os de outros militares; mas como S. exa. não está presente, eu não desejo fazer considerações para que não me accusem, como vi n'um jornal, de passar a vida n'esta camara a dar descomposturas no sr. ministro da guerra.

V. exa. e a camara são testemunhas do que eu nunca me dirigi ao sr. ministro da guerra de fórma que o maguanse, (Muitos apoiados.) nem nunca empreguei phrases de menos respeito para com s. exa., o que seria indigno para s. exa., e mais ainda para mim. (Apoiados.)

Peço, todavia, a s. exa. que se dê pressa em vir á camara para dar as explicações por mim pedidas n'uma das sessões anteriores, e que dizem respeito a um assumpto importante do seu ministerio.

Envio o requerimento para a mesa pedindo á camara o tome na devida conta.
(S. exa. não reviu estas notas.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Começando por agradecer ao illustre deputado as palavras benévolas que dirigiu ao sr. ministro da guerra, tenho a dizer que este meu collega virá aqui, qualquer dia d'esta semana, para responder ao illustre deputado.

O sr. José de Alpoim: - Agradeço ao sr. presidente do conselho a resposta que me deu, e peço a e. exa. que interceda para com o seu collega para que venha aqui com brevidade, porque o assumpto que eu me proponho tratar é, como já disse, da maior instancia e é necessario ser liquidado n´esta casa do parlamento.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa oito requerimentos de Theodorico
Teixeira Pimentel, Manuel Joaquim da Silva, Arthitr Octavio do Rego Chagas, Armindo Augusto Girão Guimarães, José Augusto dos Santos Lucas, Gustavo Tedeschi Corroia Neve?, Antonio Maria Froes e Antonio dos Santos Viegas, alumnos do ultimo anno do curso de firtilheria os primeiros, e o ultimo do segundo anno do curso de engenheria militar, pedindo que lhe sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos o vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Os requerimentos parecem-me da mais manifesta justiça, a sua materia é como tal geralmente reconhecida, e por isso me abstenho, por agora, de fazer outras ponderações.

Peço a v. exa. se digne dar-lhe o devido destino.

Os requerimentos foram enviados á commissão de petições.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa

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SESSÃO N.º 13 DE 23 DE JANEIRO DE 1893 5

uma representação da camara municipal de Setubal pedindo modificações nos decretos n.ºs 1, 13 e 29 de 28 de dezembro ultimo, na parte em que passa para o estado a administração das obras municipaes, em que cerceia as attribuições das camaras no provimento e numero dos seus empregados e n'aquella que altera o modo da publicação dos oditaes.

Peço. a v. exa. que consulte a camara se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos, e uma nota renovando a iniciativa de um projecto de lei.

A camara auctorisou a publicação da representação.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Mando para a mesa um requerimento de um alumno da escola do exercito, que é pouco mais ou menos no mesmo sentido dos que têem sido apresentados por varios collegas.

No requerimento expõem-se varias rasões que me parecem de ponderação, e eu peço a v. exa. que lhe dê o destino conveniente.

Como está presente o sr. presidente do conselho, eu desejava dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros uma pergunta que se me afigura urgente.
Não quero dar a esta pergunta a solemnidade de uma interpellação; em todo o caso parecia-me conveniente que no parlamento se dessem explicações sobre o assumpto a que vou referir-me.

Como o chefe do governo talvez tenha conhecimento do assumpto, eu formulo a pergunta; se s. exa. me poder dar resposta, muito me obsequiará, se não poder dar, far-me-hal a honra, de communicar a minha pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, e espero que s. exa. não deixará de comparecer na camara para me responder.

A minha pergunta é muito simples.

No dia 21 de dezembro, foi publicado no Diario do governo um decreto assignado pelo ex-ministro dos negocios estrangeiros, D. Antonio Ayres de Gouveia, bispo de Bethsaida, reformando os serviços da mesma secretaria distado e do corpo diplomatico e consular.

Esse decreto, no seu artigo 48.°, dizia que as disposições do mesmo decreto começariam a vigorar no 1.° de janeiro de 1893.

No Diario do governo de 24 do mesmo dia, em que foi publicada a demissão do mesmo ex-ministro, vinham inseridos dois regulamentos, ambos approvados por decretos firmados por Sua Magestade El-Rei, um relativo aos serviços internos da secretaria, e outro relativo a concursos para provimento de logares, em virtude da mesma reforma apresentada pelo sr. bispo do Bethsaida.

Vi depois em algumas folhas que a reforma não estava em execução, e que tinha sido mandada suspender.

Tenho, porém, procurado debalde no Diario o diploma que mandou suspender essa reforma.

Eu desejava, portanto, perguntar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, se a reforma decretada pelo sr. bispo de Bethsaida, está em vigor, ou se foi suspensa. Se está cm vigor, eu desejava dirigir uma interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre aquella reforma, o se foi suspensa, desejava saber as rasões por que o foi.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Eu posso responder desde já á pergunta do illustre deputado. A reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, publicada pelo meu ex-collega o sr. bispo de Bethsaida, não está era execução; não, porque se publicasse qualquer diploma que a mandasse suspender, mas porque essa reforma, para a sua completa execução, carece de uns regulamentos que não foram, todos publicados. E não foram ainda todos publicados, porque, tendo-se levantado reclamações a respeito d'essa reforma, o governo quer trazer á camara as providencias que reputar indispensaveis e a camara na sua sabedoria corrigirá, o que houver de mau, adoptará o que houver de bom, ou emfim fará aã alterações ou substituições que julgar convenientes.

E a proposito d'este assumpto, communico tambem á camara que qualquer providencia que o governo publicasse no uso da auctorisação que lhe foi concedida na lei de 26 de fevereiro de 1892, e contra que se tenha levantado reclamações, o governo não tem a menor duvida em submettel-a á apreciação das respectivas commissões para ellas deliberarem sobre o assumpto como entenderem melhor, e apresentarem o seu paracer, que a camara apreciará e corrigirá como entender em sua sabedoria.

Parece-me, pois, ter satisfeito á pergunta do illustre deputado, o que não significa que o meu collega dos estrangeiros que, como a camara comprehende, está muito sobrecarregado de trabalho, não venha aqui no cumprimento dos seus deveres, quando algum dos srs. deputados deseje fazer-lhe perguntas sobre assumptos da sua pasta, para lhe poder responder convenientemente.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Lobo d' Avila. - Agradeço a resposta do sr. presidente do conselho e congratulo-me com ella.

Desde que vi publicada no Diario do governo a reforma de 13 de dezembro, pareceu-me que aquelle documento não era exequivel, nem estava em harmonia com as necessidades do importante ramo de serviço publico a que se referia.

Portanto, felicito-me porque o governo não a pozesse em execução, e folgo em que traga á camara providencias que satisfaçam as justas reclamações que contra aquella reforma têem sido apresentadas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores da camara os srs. conde de Villa Real e visconde de Pindella, convido os srs. Baptista de Sousa e Elvino de Brito a que os introduzam na sala a fim de prestarem juramento.

(Prestaram juramento aquelles dois srs. deputados.)

O sr. Francisco Mattoso: - Mando para a mesa o diploma do deputado eleito pelo circulo de Aveiro, o sr. Sotto Maior.

Peço a v. exa. que com toda a brevidade faça enviar este documento ao tribunal especial, de verificação de poderes, a que está affecto o respectivo processo.
A camara estará certa de, que na sessão de 17 do corrente,, tendo eu pedido explicações ao sr. presidente do conselho e ministro do reino sobre o modo como se tinha feito a eleição da commissão districtal em Aveiro, s. exa. deu uma interpretação com que eu não me conformei, porque declarou que era sua opinião que, desde que o decreto de 6 de agosto empregava as palavras "votação publica", o modo corno a eleição tinha de só fazer era por lista aberta.

Tendo eu ouvido a uma pessoa tão auctorisada como é o sr. presidente do conselho uma similhante opinião, redargui que então a eleição em Aveiro tinha corrido regularmento e em perfeita harmonia com a opinião de s. exa., e que tinha corrido regularissima em todos os outros districtos onde se tinham feito as eleições d'este modo.

O sr. presidente do conselho mostrou-se maravilhado com esta noticia que eu acabava dar-lhe, e a instancias do sr. Eduardo José Coelho comprometteu-se a informar-se do que havia a, respeito do assumpto e a dar aos respectivos governadores civis as instrucções convenientes para que a lei fosse cumprida.
Qual não é a rainha surpreza quando acabo de saber que pelo ministerio do reino, em resposta a consultas feitas por diversos governadores civis sobre a interpretação a dar ás palavras a votação publicai, se respondeu que a votação publica queria dizer em sessão publica, mas por escrutínio secreto.

Isto é exacto, e tão exacto que vou mandar para a mesa um requerimento pedindo copia d'essas respostas, o por ellas a camara terá ocasião de ver o modo como o sr.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

presidente do conselho costuma proceder em assumptos de tanta gravidade como estes.

Eu não quero discutir largamente a questão, quero só que a camara fique sabendo que o sr. presidente do conselho affirmou aqui que a sua opinião era que "votação publica", queria dizer votação por lista aberta, e que pelo ministerio do reino, decididamente com auctorisação de s. exa., e digo isto porque conheço bem o director geral d'aquella repartição, e julgo-o incapaz de dar instrucções sobre qualquer assumpto, especialmente da gravidade d'este, sem ter ouvido previamente a opinião do sr. ministro, pelo ministerio do reino, digo, se respondeu da maneira como eu acabei de indicar. É que s. exa., antes de se terem feito as eleições nos diversos districtos, interpretara a lei de uma fórma; logo que ellas se fizeram e s. exa. viu que a sua politica tinha um verdadeiro correctivo, reservou-se para adoptar a tal interpretação.

Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Faço este requerimento para poder habilitar-me a realisar uma interpellação que sobre este assumpto desejo fazer ao sr. presidente do conselho.

Assevero á camara que emquanto aqui estiver, não hei de abrir mão d'este negocio. Ha de verificar-se como tudo só passou e como o sr. presidente do conselho enuncia uma opinião, á camara e no seu gabinete de ministro tem outra.
Mando para a mesa outro requerimento:

(Leu.)

Estas questões que para muitos são de pequena importancia, para mim valem muito, porque dizem respeito ás liberdades publicas, e é preciso que nós, os que temos assento n'esta casa, pugnemos para que ellas se esclareçam e se estabeleçam os verdadeiros principios.

Vou referir-me agora a outro assumpto.

Por incommodo de saude não pude assistir á sessão em que se discutiu o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição pelo circulo de Penacova. Se estivesse presente teria rejeitado o parecer, e tel-o-ía rejeitado porque desde que a imprensa de todo o paiz, logo que essa notavel eleição se verificou, denunciou que n'ella tinha havido falsificações que pela primeira vez appareciam n'este paiz, onde tanto se tem feito n'este genero, em assumptos eleitoraes, mas onde um caso d'esta ordem ainda não tinha apparecido á luz da publicidade.
Desde que se tinha dado aquelle facto eu entendia que esta questão não podia passar sem uma discussão larga e sem que a camara estivesse devidamente habilitada para saber o que havia de votar.

Se eu estivesse presente n'essa sessão, teria votado uma proposta apresentada pelo sr. Jacinto Nunes, para que se elegesse uma commissão parlamentar que se informasse de tudo o que havia sobre o assumpto e desse o seu parecer antes da camara tomar uma deliberação.

Como isso se não fez, como o parecer da commissão sobre a eleição de Penacova foi approvado, e eu a esse respeito nada tenho a dizer, nem tenho a fazer a mais ligeira censura á camara, porque desde que não havia protesto no acto eleitoral a camara simplesmente cumpriu o seu dever approvando a eleição; como se não fez, repito, o que acabo de indicar, e como as cousas não podem ficar assim, desde que se denuncia um crime gravissimo como este e, torna-se preciso que todos nós empenhemos os ultimos esforços para que se saiba com certeza se ha alguem a punir, ou se o processo deve ser archivado.

Digo isto sem que seja minha intenção fazer insinuações a ninguem, sem que da minha parte deixe de haver o mais profundo respeito pelo sr. presidente do conselho e pelo sr. Fortunato Vieira das Neves, que se diz ter sido candidato n'este circulo por occasião das ultimas eleições. Digo isto como magistrado judicial e membro d'esta camara; digo isto em homenagem á verdade, e como quem quer que ella appareça em toda a sua pureza, para que se faça luz completa sobre o assumpto.

Mando, por isso, para a mesa, a seguinte proposta:

(Leu.)

Estou convencido de que o sr. presidente do conselho ha de ser o, primeiro a dar o seu assentimento a esta proposta. Estou convencido de que o sr. presidente do conselho ha de acompanhar-me na boa vontade que tenho de que se faça luz n'um assumpto da gravidade e da importancia que este tem.

Para que a camara tambem se convença d'isto, eu peço desde já ao sr. presidente do conselho que manifeste a sua opinião sobre a proposta que vou submetter á deliberação da camara.

Peço a urgencia d'esta proposta; peço á camara que manifeste desde já a sua opinião em assumpto de tanta magnitude, como é o de se dar conhecimento aos tribunaes judiciaes de factos tão graves como estes são.

Estou convencido de que o sr. presidente do conselho, que tem tantas vezes sustentado n'esta camara os principios mais liberaes, ha de prestar o seu valioso auxilio para que a luz se faça n'este assumpto.

Se ha crimes, sejam punidos os criminosos e dê-se um grande exemplo; se não ha crime, fique sabendo a imprensa e a opinião publica, que formou um juizo errado sobre este assumpto. (Apoiados.)

Repito, requeiro a urgencia, ouvindo previamente o sr. presidente do conselho sobre o assumpto.

Visto que estou com a palavra, pergunto ao governo o que tenciona fazer a respeito das representações que muitos municipios do paiz, tendo á frente o de Lisboa, fizeram contra o decreto n.° 2 do ministerio das obras publicas, que chamou para si a superintendencia das obras municipaes.

Fui portador de varias representações que tive a honra de apresentar a El-Rei. Respondeu-se que justiça seria feita! Comtudo não consta que tenha havido nenhum despacho ou resolução sobre o assumpto Por isso pergunto ao sr. presidente do conselho o que tenciona fazer a este respeito, pedindo a v. exa. que me reserve a palavra para depois da resposta de s. exa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Emquanto á ultima parte das observações do illustre deputado ácerca da providencia do governo, que tirou ás camaras municipaes para o ministerio das obras publicas uma parte dos trabalhos das obras municipaes, repito o que já disse hoje n'esta casa.

Se algum illustre deputado entender que póde ser melhorada alguma das providencias decretadas pelo governo, no uso liberrimo da auctorisação que lhe concedeu a lei de 23 de fevereiro de 1892, podem esses decretos ir ás commissões respectivas para os apreciar e melhorar. O governo não tem n'isso a mais pequena duvida.

Emquanto á primeira parte do requerimento do illustre deputado, em que pede se lhe mandem esclarecimentos pelo ministerio do reino, devo dizer ao illustre deputado, que s. exa. não viu de certo no ministerio do reino despacho meu, dizendo que a votação era em sessão secreta! Poderia ver despachos da direcção geral, como póde ter visto nas secretarias, cuja gerencia está a meu cargo, muitos despachos dos directores geraes sobre o expediente, que lhes entreguei, todos com recurso para mim, e havia de ver ao mesmo tempo muitos despachos meus, revogando as deliberações dos directores geraes.

Portanto o illustre deputado não viu na secretaria do reino, nem em parte nenhuma, que eu désse ordem em que a minha opinião possa ser no sentido d'essas instrucções, que a votação era por escrutinio secreto e não publico.
Disse o illustre deputado que, em vista das instancias que s. exa. fez aqui, a obrigação dos governadores civis,

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SESSÃO N.º 13 DE 23 DE JANEIRO DE 1893 7

em toda a parte onde a votação fosse feita por escrutinio secreto, era que reclamassem perante o juizo. Effectivamente, em grande parte dos districtos a votação tinha sido feita por escrutinio secreto, e a estas horas os respectivos governadores civis hão de ter recebido as instruções necessarias para reclamar.
Resta me responder ás observações do illustre deputado com relação á eleição de Penacova.

Tenho apenas a responder ao illustre deputado que nada posso dizer sobre a deliberação da illustre commissão de verificação de poderes e sobre a deliberação da camara, por uma rasão muito simples; não tenho a honra de ser deputado, e esta questão não entende em nada com o governo, pois é da competencia exclusiva da camara.

Eu renunciei, aos legares de deputado por Penacova e S Thomé, e não posso explicar á camara a rasão por que o fiz, porque a nossa lei, a nossa jurisprudencia e o bom senso me impedem de o fazer. A minha renuncia não póde entrar em discussão, porque a lei, no decreto de 30 de setembro de 1852, diz claramente que a renuncia de deputado antes de tomar assento é licita. Eu estou fallando como ministro, não me intrometto no que não me pertence; a camara resolverá como entender mais justo e mais constitucional. Eu é que tenho o desgosto, e talvez seja a ultima vez, de dizer que não posso responder, e não posso, porque exorbitaria das attribuições que me são conferidas pela lei e pela constituição do paiz.

(S. exa. não reviu.)

sr. Presidente: - Agora vou consultar a camara sobre a urgencia da proposta do sr. Francisco Mattoso.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que ha vehementes suspeitas de que as actas das assembléas primarias da eleição de deputados no concelho de Tábua, circulo eleitoral de Penacova, que teve logar no dia 23 de outubro do anno de 1892, foram falsificadas, substituindo-se o nome do cidadão Fortumato Vieira das Neves pelo do conselheiro José Dias Ferreira, presidente do conselho de ministros e ministro do reino;

Considerando que a desistencia do diploma de deputado por aquelle circulo, feita pelo referido conselheiro antes de ser discutido o parecer da respectiva commissão de verificação de poderes sobre aquella eleição, confirma aquellas suspeitas;

Considerando que, desde que se levantam suspeitas da existencia de um crime tão grave, como é aquelle de que se trata,, é do rigoroso dever d'esta camara dar conhecimento d'esse facto aos tribunaes judiciaes para que sejam punidos os delinquentes, se os houver;

Proponho que sejam immediatamente enviados ao juizo de direito da comarca de Tábua todos os papeis que constituem o processo da ultima eleição de um deputado pelo circulo de Penacova, para que ali se proceda como for de justiça.

Camara dos deputados, 23 de janeiro de 1893. = O deputado, Mattoso Côrte Real.

O sr. Elvino de Brito: - Chamo a attenção de v. exa. e da camara para a disposição do requerimento que no § 3.° do artigo 84.° diz que não póde ser mandada para a mesa proposta alguma relativa a assumpto já discutido e votado.
Ora, foi discutido e votado o parecer relativo á eleição de Penacova. A interpretação do paragrapho que acabo de ler pertence exclusivamente a v. exa. e não a camara. A camara não tem que deliberar desde que o regimento é expresso quando diz que não póde ser mandada para a mesa nenhuma proposta sobre assumpto votado e discutido pela camara; portanto pergunto a v. exa. se deseja, no uso das suas attribuições, não tomar conhecimento da proposta do sr. Francisco Mattoso, ou se persiste em a submetter á apreciação da camara.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vou responder ao sr. Elvino de Brito que me perguntou se podia ou não ser enviada essa proposta para a mesa. Parece-me que essa proposta, embora tenha relação com a eleição de Penacova, trata comtudo de assumpto totalmente differente, porque a camara votou o parecer da commissão baseado sobre as actas d'essa eleição, que podiam estar todas falsificadas, mas que todavia tinham as apparencias de authenticas.

Entretanto, como ha duvidas sobre este ponto, eu vou consultar a camara sobre se entende que esta proposta deve ou não ser tomada em consideração.

O sr. Mattoso Côrte Real: - A proposta nenhuma relação tem com o assumpto que foi discutido n'esta casa. Fui eu o primeiro que declarei que respeitava a decisão da camara e que ella tinha sido muito bem proferida. O que eu peço agora é que o processo seja enviado ao juizo competente para conhecer da falsificação d'aquellas actas, falsificação que está denunciada pela imprensa e é de notoriedade publica. Que relação tem isto com a decisão tomada pela camara? Nenhuma. A camara decidiu, e muito bem, approvar a eleição, porque não encontrou protesto algum contra a regularidade do processo eleitoral. O que eu peço é aquillo que determina a nossa lei do processo, isto é, que desde que n'um processo, em qualquer repartição publica se descobre, ou haja suspeitas de crime, elle seja remettido ao competente tribunal. Digo mais a v. exa. se alguEm se dirigir hoje ao juiz de direito da comarca de Penacova e denunciar esta questão, o juiz tem todo o direito em deprecar para que venha aqui fazer-se um exame as actas e a todo o processo eleitoral.

Pois póde porventura á camara, póde algum poder do estado embaraçar que se conheça de um crime que, está denunciado na imprensa, e é de notoriedade publica?

Eu estou surprehendido com o que disse o sr. Elvino de Brito, e não menos com o que disse o sr. presidente do conselho.

Pois o sr. presidente do conselho, embora não seja deputado, não é ministro? É para s. exa. como ministro que eu appellei, e agora appello para o sr. ministro da justiça que vejo ali sentado.

Eu declaro ao sr. ministro da justiça que tenho fortes motivos para suspeitar de que n´aquelle, processo eleitoral ha falsificações, e falsificações notaveis. É portanto s. exa., é o governo, o primeiro que deve a companhar-me, para que se faça luz n'esta questão. Ha crime? Punam-se os criminosos. Não ha? Archive-se o processo e fique-se sabendo que o processo eleitoral de Penacova correu com toda a regularidade.

Eu não sou deputado, diz o sr. presidente do conselho, e por isso não posso emittir opinião a este respeito; isso é com a camara. Eu não appellei para s. exa. como deputado, appellei para s. exa. como chefe do poder executivo, que primeiro que tudo tem obrigação de fazer com que as leis d´este paiz sejam rigorosamente cumpridas.

Parece incrivel o que se está passando n'esta camara. Quando um deputado que, de mais a mais é magistrado, tem a coragem, de se levantar e pede que se puna um crime, se porventura ha crime, não deve haver subterfugios.

V. exa., sr. presidente, entendeu perfeitamente o regimento; e admira-me que o sr. Elvino de Brito venha aqui sustentar uma opinião tal, por isso que o artigo do regimento por s. exa. invocado nenhuma applicação tem á hypothese de que se trata.

Resolva a camara como quizer; o paiz que a todos nos ouve ha de ficar sabendo que tendo-se aqui levantado um deputado que é magistrado a pedir que n'um processo d'esta natureza se fizesse luz, o sr. presidente do conselho responde:

Eu não sou deputado, sou chefe do poder executivo, nada tenho com isso, a camara que resolva".

Pois resolva a camara, a minha consciencia fica

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENSORES DEPUTADOS

quilla por ter cumprido religiosamente o meu dever.
(Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Arroyo: - Direi poucas palavras ácerca d'este incidente, que me parece de facil resolução nos termos do regimento, e escusado será dizer que v. exa., sr. presidente, interpretou muito bem, como sempre, a lei que nos rege.

Sinto que sobre este assumpto especial não tivesse havido concordancia de opiniões entre o sr. Elvino de Brito e Francisco Mattoso.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Elvino de Brito: - Eu não emitti opinião alguma, não me pronunciei sobre o assumpto, limitei-me a perguntar ao sr. presidente se interpretava o § 3.º do artigo 84.° do regimento, sobre se admittia ou não a proposta enviada para a mesa pelo meu collega e amigo o sr. Francico Mattoso. Isto, e só isto.

O Orador: - Então já vejo que não ha motivo para o meu desgosto. Mas voltando á discussão, direi a v. exa. que me parece de facilima resolução este incidente.
O sr. Francisco Mattoso mandou para a mesa uma proposta que me parece se cifra n'um pedido de syndicancia ou inquerito á eleição de Penacova, por suspeitar que existem elementos de criminalidade no processo, e s. exa. pediu que a camara declarasse a urgencia d'essa proposta. Parece que, segundo o regimento, a primeira cousa que nós temos a fazer é deliberar sobra a urgencia. Se a camara concede a urgencia, delibera-se depois sobre a admissão ou não admissão da proposta.

Póde ser que não a admittamos á discussão por julgarmos o debate já encerrado, ou por julgarmos que não ha motivo para duvidas; mas é exactamente no momento da admissão á discussão que a camara emitte juizo sobre o fundamento d'essa proposta. Agora parece-me que a camara não tem mais a fazer do que pronunciar se sobre a urgencia.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Elvino de Brito: - Como já disse em áparte, não emitti opinião alguma; o requerimento da camara é que diz no § 3.° do artigo 84.°. que não póde ser mandada para a mesa proposta alguma relativa a assumpto já discutido e votado. Limitar-me-hei a perguntar a v. exa. se se julgava auctorisado, em vista d'esta disposição do regimento, a dar seguimento á proposta do sr. Francisco Mattoso.
V. exa. respondeu-me que sim, que se julgava auctorisado, e eu dou-me por satisfeito, reservando-me o direito de approvar ou não a proposta do meu amigo e collega o ar. Francisco Mattoso.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Se v. exa. se satisfaz com a minha resposta, que me parece está em conformidade com a opinião da camara, eu vou consultar a camara sobre a urgencia.

Os srs. deputados que approvam a urgencia pedida pelo sr. Mattoso para a sua proposta, têem a bondade de se levantar.

Não foi admittida a urgencia.

O sr. Presidente: - A proposta fica para segunda leitura.

O sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para fazer duas perguntas ao sr. presidente do conselho. N'uma já fui prevenido pelo sr. Mattoso Côrte Real, mas como a resposta não foi categorica, formularei tambem a minha pergunta.

Na proposta que o sr. presidente do conselho mandou hontem para a mesa, e que já hoje vi publicada no Diario do governo, pede o governo á camara a confirmação de todos os actos do caracter legislativo que se não comprehendem na lei de 26 de fevereiro de 1892, e por isso eu pergunto a s. exa. quaes são os decretos de caracter legislativo que se não acham comprehendidos n'aquella auctorisação, ou quaes os comprehendidos. E para eu poder facilitar a s. exa. uma resposta rapida, pergunto ao sr. presidenta do conselho se a reforma administrativa e o decreto de 5 de dezembro de 1892, que subtrahiu ás camaras municipaes uma parte importante das suas franquias, estão ou não comprehendidas na auctorisação.

Espero que s. exa. responderá tanto á primeira como á segunda pergunta.

O paiz, por intermedio das suas camaras municipaes, reclamou energicamente tanto contra um, como contra outro decreto.

Podiam apparecer algumas vezes isoladas contra esses decretos; mas não, é o paiz inteiro a reclamar, com excepção de quatro ou cinco camaras municipaes, do districto de Castello Branco; são as camaras, municipaes, a começar em Lisboa e a seguir no Porto, a reclamar contra a usunpação dos direitos e franquias que lhes pertenciam, e até hoje o governo não deu resposta a estas reclamações.

O sr. Dias Ferreira disse ha annos n'esta casa, dirigindo-se para os ministros: "quem é que manda n'este paiz, é o povo ou são os senhores"?

Póde ser que então alguem julgasse que s. exa. proferia uma heresia constitucional, mas a verdade é que quem manda é o paiz, é o povo; e o povo tem direito a que o attendam e considerem, e a que se responda ás suas perguntas quando são formuladas em nome da justiça e da verdade.

Portanto, eu pergunto ao sr. presidente do conselho se o governo já respondeu a estas reclamações.

Preciso uma resposta de s. exa. para regular o meu procedimento futuro; o para evitar equivocos vou resumir tudo que tenho dito em duas unicas perguntas:

1.ª Se os decretos do governo, que attentaram contra as immunidades locaes ou municipaes, porque todos sabem que as juntas geraes e as juntas de parochia desappareceram, estão ou não comprehendidas na proposta que o governo apresentou á camara.

2.ª Qual a resposta que o governo resolveu dar ás representações que o paiz dirigiu ao chefe do estado por intermedio dos seus governos locaes.
Aguardo a resposta do sr. presidente do conselho e peço a v. exa. me reserve a palavra para, em seguida a s. exa., fazer as considerações que julgar necessarias.

Concluo mandando para a mesa a seguinte declaração:

Declaro que no primeiro considerando da minha moção, onde se lê - rompimento da promessa - está escripto - cumprimento da promessa. = O deputado, Jacinto Nunes.

(S. exa. não reviu.)

Mandou-se fazer a rectificação. O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Sr. presidente, desde que o governo apresentou ás côrtes a proposta do chamado bill de indemnidade para quaesquer actos que porventura tivessem excedido as suas attribuições, o que é regular é esperar pelo parecer da respectiva commissão (Apoiados.) para então se estabelecer um debate largo como a camara quizer sobre o assumpto.

Não é facil estar extemporaneamente e antes de tempo a discutir um assumpto que em tempo opportuno ha de ser tratado por esta assembléa; mas não tenho duvida de responder ás perguntas do illustre deputado. Nem a reforma administrativa nem o decreto de 1 de dezembro excederam as faculdades do governo, o que não significa, que, se a camara julgar dever discutil-as, não o possa fazer, modificando ou alterando as disposições d'esses decretos; o que porém devo dizer á camara, é que nem nos decretos a que o illustre deputado se referiu, nem em nenhum outro o governo attentou contra as franquias municipaes.

O sr. José Jacinto Nunes: - Isso é questão para resolver,

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SESSÃO N.º 13 DE 23 DE JANEIRO DE 1893 9

O Orador: - O illustre deputado ha de desculpar que lhe diga que ninguem o interrompeu, o que não quer dizer que me incommodem as suas interrupções.
O que digo, porém é que o governo em nenhum d'esses decretos attentou contra as regalias municipaes, e até pelo contrario, n'um d'elles, deu garantias que as camaras mupicipaes não tinham tido até hoje.

É necessario que nos entendamos; eu tenho ouvido fallar muito n'esses attentados, mesmo quando era deputado, mas é singular que não se levante questão senão quando se tira ás camaras municipaes o meio de gastar dinheiro á larga.

O sr. José Jacinto Nunes: - Isso não está em discussão.

O Orador: - Mas eu estou referindo-me a factos do que tenho memoria, respondendo ás perguntas do illustre deputado. Isto mostra que o illustre deputado não está á vontade com a minha resposta, e que não é bom levantar uma questão extemporanea.

Apenas tenho querido dizer ao illustre deputado que o governo não attentou contra as regalias municipaes.

E agora devo dizer outra cousa, e é que essas representações populares, a que o illustre deputado alludiu, não as recebi, não vi nenhuma. Vi, sim, representações dos vereadores de differentes municipios, queixando se dos decretos do governo; mas representações populares, affirmo a v. exa. do modo mais claro, terminante e categorico que não vi nenhuma.

E, note camara, representações populares, fazem muita differença de representações de vereadores.

Agora o que digo ao illustre deputado, da maneira a mais positiva e categorica, é que todas as providencias que tendam a deixar ás corporações municipaes um largo uso do direito de empenhar os seus municipios, têem o governo abertamente contra si.

Quer o illustre deputado para os municipios mais garantias do que elles têem?
Têem tantas quantas s. exa. quizer, menos o direito de empenhar os seus municipes e de estar prejudicando e agravando os interesses do estado.

E o illustre deputado pensa que me incommodei alguma cousa com o s. exa. fazer me essa pergunta? Tanto não me incommodei, que nem o interrompi. O illustre deputado é que me parece que se incommoda com o que eu digo, porque me interrompe a cada passo.

Havemos de discutir essas franquias e essas liberdades, eu e o illustre deputado, e veremos quem fica melhor; porque uma cousa é declamar em uma ou outra parte, outra cousa é dar aqui a resposta prompta.

Portanto, digo ao illustre deputado, em primeiro logar, que esses decretos estavam dentro das auctorisações concedidas pela lei de 26 de fevereiro de 1892; em segundo logar, que o governo não attentou contra nenhumas garantias municipaes, pelo contrario, deu-lhes mais garantias, sobretudo á camara municipal de Lisboa; em terceiro logar, que estou prompto, quando for occasião opportuna, a discutir largamente esse assumpto com o illustre deputado, e a tratar a questão, não só das franquias municipaes, mas de todas as garantias liberaes a que o illustre deputado alludiu, e tenho até n'isso muito gosto.
Tenho dito.

(S. exa. não reviu)

O sr. Mattoso Côrte Real: - Sr. presidente, eu tinha pedido a v. exa. que me reservasse a palavra para responder ao sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: - Eu não tenho no regimento fatuidade para reservar a palavra aos illustre deputados, tenho simplesmente obrigação de os inscrever para faltarem na sua altura. Já inscrevi a s. exa., e na altura competente lhe concederei a palavra.

O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mundo para a mesa um requerimento de Henrique Carrusca, alumno do primeiro anno do curso de artilheria da escola do exercito pedindo que lhe sejam extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, a fim de ter direito á promoção ao posto de tenente.

Peço a v. exa. lhe dê o destino conveniente.

Foi enviado á commissão de petições.

O sr. José Victorino: - Tendo vindo á sessão de sabbado, e não podendo demorar-me até ao fim, declaro a v. exa. e á camara, que se tivesse assistido á votação da proposta do sr. Francisco Beirão tel-a-ía approvado e teria tambem, por occasião da discussão, reclamado contra uma asserção apresentada aqui muito terminantemente, no intuito natural de conquistar os apoiados que ouviu de uma parte da camara, apresentada, digo, pelo sr. presidente do conselho, o qual affirmou que todos os deputados regeneradores tinham sido seus amigos até á vespera das eleições!

Isto é menos verdadeiro.

Eu fui, sou e serei sempre regenerador; nunca fui nem sou amigo politico do sr. presidente do conselho.

Fique isto assente clara e terminantemente.

O sr. Dias Ferreira na lucta politica ou eleitoral que teve ha pouco, governou a sua vida, como pôde; nos circulos em que podia metter deputados que eram da sua feição partidaria, metteu quantos pôde; onde pôde fazer accordos com progressistas, fel-os; onde póde fazer accordos com regeneradores, fel-os tambem.

Ora eu, que era regenerador, tive de luctar contra s. exa., que mandou para o districto de Vizeu nada menos de dois governadores civis, indo buscar um a Almada, onde era considerado como um prodigio na especialidade da trica eleitoral, commettendo-se toda a qualidade de tropelias, não se fazendo caso da lei, procurando inclusivamente fazer prevaricar a velha vestal do governo, o sr. ministro da guerra, a quem até á eleição ninguem apanhou um despacho que não fosse nos termos da lei, conforme os santos dictames da sua consciencia, mas logo que se lhe fazia a indicação no sentido de transferir praças de armas especiaes para os corpos de infanteria, nenhuma duvida oppunha, desde o momento em que isso lhe fosse indicado pelo sr. ministro do reino para a conquista de votos.

E a proposito d'isto tenciono pedir uma nota das praças que têem sido transferidas das armas especiaes para os corpos de infanteria contra a expressa determinação da lei.

Ainda mais. A respeito da minha eleição direi que este amigo do sr. Dias Ferreira (Riso.) foi victima das mais cavilosas lembranças que podiam suggerir para lhe roubarem a eleição, arranjando-se inclusivamente um individuo com o meu nome para que, divididos os votos entre mim e o meu homonymo, saisse eleito um amigo do sr. Dias Ferreira!

Isto é novo em folha nos annaes da trica eleitoral! (Riso.) Aqui tem v. exa. um amigo, mas um amigo de Peniche. (Riso.)

Eu saí eleito com o voto dos meus amigos politicos, com a minha influencia pessoal e pela combinação que fiz com os progressistas, combinação que me honro de ter feito contra o sr. Dias Ferreira e contra tudo aquillo que elle podia dispor contra mim.

Relativamente ás explicações trocadas entre o meu amigo o sr. Francisco Mattoso e o sr. presidente do conselho e ministro do reino, ácerca da eleição das commissões districtaes, tenho a dizer a v. exa. e principalmente ao sr. ministro do reino que, ou s. exa. não diz aqui o que faz no seu ministerio, ou os governadores civis não cumprem as ordens que s. exa. dá.

Um jornal recebido agora de Vizeu diz o seguinte:

(Leu.)

Vê-se, pois, que a camara municipal d'aquella cidade recebeu um officio do administrador do concelho, dizendo-

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lhe que se procedesse á eleição por votação publica, mas por escrutinio secreto.
Ora o sr. ministro do reino veiu aqui dizer-nos que a sua opinião a este respeito era que a votação fosse publica, e que tinha mesmo dado ordem aos seus delegados para que, onde assim se não fizesse, recorrerem. Em que posição ficam, pois, os seus delegados?

O sr. ministro do reino não póde deixar do ser responsavel por aquillo que se passou, especialmente tratando-se de um assumpto d'esta ordem.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

(leu.)

Como v. exa. sabe desappareceram já os boletins sanitarios sobre o cholera.

Mas apesar d'isto e de o nosso paiz estar separado da Allemanha, onde se manifestou a molestia, pela Franca, Belgica e Hespanha, temos ainda os postos de desinfecção nas fronteiras.

Isto importa despezas importantissimas e está perfeitamente em contradicção com o que aqui tem apreguado todos os dias o sr. presidente do conselho, de que é preciso fazer todas as economias.

Mas não se fazem, e assim se está gastando muito dinheiro com estas medidas que hoje já não são necessarias.

De duas uma: ou a molestia desappareceu, e n'este caso não são precisas medidas preventivas, ou a França, a Belgica e a Hespanha não cuidam convenientemente dos interesses da saude publica, pois já não têem postos de desinfecção.

Parece-me que o sr. presidente do conselho gastando o dinheiro que está a gastar com as medidas preventivas, o faz mais para tratar dos feridos da ultima campanha eleitoral.

Em todo o caso eu peço a attenção do sr. presidente do conselho para este assumpto; e quando eu tiver ou ele mentos necessarios para julgar esta questão pelo lado economico, porque pelo lado medico já está julgada, ou formularei uma interpellação, tanto mais a proposito quanto estamos a ver passar quasi todas as semanas uma verba importante do ministerio da fazenda para o ministerio do reino para medidas preventivas contra o cholera e para postos de desinfecção.

N'este sentido mando para a mesa um requerimento, e peço a v. exa. lhe mande dar destino.

Mando tambem para a mesa um requerimento de Gaspar Pereira de Castro, alferes do regimento de engenheria, pedindo se lhe tornem extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, a fim de ter direito á promoção ao posto de tenente.

Este requerimento foi enviado á commissão de petições.

O requerimento, pedindo esclarecimentos, vae publicado a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para mesa dois requerimentos pedindo documentos pelos ministerios da guerra e do reino.

Peço a v. exa. a fineza de instar pela remessa dos documentos pelo ministerio da guerra com a maior urgencia.

Mando tambem para a mesa uma nota de interpellação, a qual tambem vae assignada pelos meus collegas srs. Alpoim e Laranjo.

Sr. presidente, não fundamento esta nota de interpellação, porque não quero antecipar o debate que sobre ella ha de haver.

Eu annunciei ao sr. presidente do conselho uma nota de interpellação relativamente á renuncia que s. exa. fez do seu logar de deputado pelo circulo de Penacova.

Parecerá talvez extraordinario que, depois da camara, na sua alta sabedoria, ter dado por bom aquelle diploma, acceitasse a renuncia do sr. presidente do conselho, eu pretenda levantar qualquer questão sobre aquelle assumpto; mas, quando mandei para a mesa a nota de interpellação tive o cuidado de dizer que nem proxima nem remotamente eu queria discutir o acto eleitoral em si. Por consequencia não é meu proposito, estou muito longo d'isso, querer resuscitar a questão pelo que diz respeito á legalidade ou não legalidade d'esta eleição, que para mim é boa desde que a camara resolveu que era boa.

Mas como o sr. Dias Ferreira é n'este momento presidente do conselho e ministro do reino afigura-se-me que não é indifferente discutir no parlamento e principalmente n'esta casa se é permittido, politica e constitucionalmente, a um presidente do conselho e ministro do reino renunciar a um diploma dos seus eleitores.

Eu não quero tratar a questão pelo lado restrictamente juridico, e quero afastar tudo quanto possa ser pessoal ou irritante; mas quero saber se é permittido no regimen constitucional a um presidente do conselho e ministro do reino, renunciar o seu diploma de deputado, vindo ao parlamento, não como membro d'elle, mas como membro do poder executivo.

Eu quero ter com o sr. presidente do conselho uma larga discussão a este respeito, pois que alem de altamente inconstitucional e impolitica a sua ausencia, isto pódo levar directamente ao regimen pessoal.

E ha uma rasão especial com relação ao sr. presidente do conselho. Se eu não estou em erro, e se a minha memoria não me é infiel, ha muitos membros da camara que me poderão corrigir, mas muitos deputados ouviram como eu o sr. presidente do conselho allegar n'esta camara que o sr. ministro da guerra não vinha ao seio d'ella responder por assumptos que lhe diziam respeito, pelo facto de não ser membro da camara.

Ora, se esta é a jurisprudencia constitucional e verdadeira, o sr. presidente do conselho e ministro do reino, entrando n'esta camara, vem aqui porque quer, e não porque tenha de dar explicações no seio do parlamento.

Ora, esta rasão e outras, que não quero agora esplanar, porque seria uma impertinencia fazel-o n'este momento, e pareceria querer escalar um assumpto para que annunciei uma interpellação, e que fazem com que eu peça a v. exa. que quanto antes se digne marcar dia para ou realisar esta interpellação, porque ou eu estou em erro, e é provavel que assim aconteça, ou este assumpto é, sob o ponto do vista constitucional e politico, da maxima gravidade.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Charters de Azevedo : - Mando para a mesa um requerimento de Alberto Augusto de Almeida Teixeira, alumno do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, pedindo que lhe sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto dos 30 de outubro de 1892.

N'este sentido já foram apresentados muitos outros requerimentos que se me afiguram de toda a justiça, e por isso me abstenho por agora do fazer outras considerações a este respeito.

Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.

Foi enfiado á commissão de petições.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa dois requerimentos de alumnos do ultimo anno do curso de engenheria militar, pedindo ao parlamento que providenceie sobre o prejuizo que soffreram com o decreto que reformou a escola do exercito.
Estes alumnos, pelo facto de terem de estudar um curso mais longo, ficaram privados do serem promovidos a alferes, o que não aconteceu aos que concluiram o curso no ultimo anno lectivo.

Espero que a camara tomará estes requerimentos na devida conta e fará justiça, tanto mais que o sr. presidente do conselho já declarou que todas as medidas tomadas pelo governo, o sobre que houvesse reclamações, seriam submettidas á apreciação das commissões e da camara.

Não posso deixar de registar com grande satisfação a declaração, feita ha pouco pelo sr. presidente do conselho,

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SESSÃO N.° 13 DE 23 DE JANEIRO DE 1893 11

de que o sr. ministro da guerra se dignava vir, emfim, a esta casa do parlamento, dar explicações em um dos dias d'esta semana.

Eu estava já com receio de que se mantivesse este anno a theoria, exposta pelo sr. presidente do conselho o anno passado, quando pretendeu justificar a ausencia do sr. ministro da guerra, e receiava que, pelo facto do sr. presidente do conselho ter denunciado o seu logar de deputado, quizesse applicar a si proprio a theoria que teve o anno passado, em relação ao sr. ministro da guerra. Simplesmente vejo que o sr. presidente do conselho continua a comparecer na camara, como é proprio das suas tradições liberaes, e que o sr. ministro da guerra se resolve a vir á camara dar explicações dos seus actos.

Como não desejo fazer surpreza, desde já declaro que preciso conversar com o sr. Ministro da guerra sobre o seu procedimento contra um official superior do exercito, que fez uma conferencia n'uma sociedade politica, intitulada Liga liberal, alem do assumpto que se refere ao sr. capitão Machado.

Como está presente o sr. presidente do conselho desejava perguntar-lhe se o governo está disposto ou não, a dar cumprimento ao artigo 7.° da lei de salvação publica, que manda abonar uma indemnisação aos parochos, cujos rendimentos de passaes e congrua fossem inferiores a réis 400$000.

Vi no Diario do governo ha pouco, um decreto abrindo um credito especial com esse destino, e ha outro decreto de maio, mandando-lhes abonar os juros das inscripções d'este semestre, mas o que é certo é que aos parochos não se tem abonado um real.

Eu desejava tambem chamar a attenção do governo para o que está succedendo com a aposentação dos parochos.

O parlamento votou uma lei para a aposentação dos parochos. Estes funccionarios concorreram com uma certa quantia conforme a lei, para terem direito á aposentação. Depois requereram-na, e o governo não lhes dá resposta alguma.

Desejo, portanto, saber se o governo não quer cumprir a lei, ou se tenciona apresentar alguma proposta sobre este assumpto.

Acho de toda a conveniencia que o governo faça uma declaração a este respeito para que os parochos saibam a lei em que vivem. Se o governo não lhes quer dar a aposentação, ao menos restitua-lhes o dinheiro com que elles têem concorrido.

Eu desejava tambem que o sr. presidente do conselho declarasse se a proposta que s. ex.ª apresentou na ultima sessão abrangia tambem as medidas que o governo decretou, firmado na auctorisação concedida pelo artigo 13.° da lei de salvação publica, que não dizem respeito especialmente á reforma de pessoal e material dos serviços publicos nem das corporações administrativas.

Por exemplo, pelo ministerio da justiça estabeleceu-se uma nova fórma do processo criminal; e parece-me que esta disposição só poderia ser tomada em virtude de auctorisação, ou então constitue um acto de dictadura, propriamente dita.

Este decreto está assignado por todos os ministros, sem se indicar que é em virtude de auctorisação concedida pela lei chamada de salvação publica.
Outras medidas ha decretadas pelo governo que, a meu ver, carecem de sancção legislativa.

Eu desejava que s. exa. me dissesse se effectivamente o governo considera dictatoriaes todas as medidas em que se não invoca a lei de salvação publica, ou se tem tenção de pedir a sancção legislativa para actos do governo que não se referem á reorganisação dos serviços publicos na parte respeitante ao pessoal e material, mas sim ao processo criminal e civil, e a outros assumptos que não são comprehendidos na lei de salvação publica.

Tendo já feito uma serie de perguntas ao governo, e não desejando obrigar o sr. presidente do conselho a estar a tomar notas, se porventura quizer fal-o, para me responder, limito-me a pedir a s. exa. que se digne dar alguns esclarecimentos á camara sobre os assumptos a que me tenho referido.

S. exa. não reviu.

O sr. Ministro da Justiça (Telles de Vasconcellos: - Apesar de não ter podido ouvir bom as considerações feitas pelo illustre deputado, pareceu-me todavia que s. exa. se referiu, como já fizera ha dias n'esta casa, quando eu não estava presente, á aposentação dos parochos, como querendo attribuir ao governo menos boa vontade em que se cumprissem as disposições da lei.

Se é isto, eu vou responder a s. exa., o que já tencionava fazer desde que vi no extracto que o illustre deputado tinha perguntado ao governo se estava disposto a cumprir a lei que diz respeito á aposentação dos parochos, ou se intentara annullal-a.

Nunca foi meu intento, nem do governo, annullar essa lei. O illustre deputado sabe, porém, perfeitamente que leva muito tempo a fazer todas as relações e a reconhecer o direito de cada interessado, segundo os termos da lei. Requereram mil novecentos e tantos parochos. Estes requerimentos foram enviados pelo ministerio da justiça ao da fazenda. Ahi procurou-se reconhecer o direito em relações successivas que s. exa. encontra no Diario do governo.

Nos Diarios de agosto, setembro e novembro vem as competentes relações, em que se reconhece que havia mil novecentos e tantos parochos com direito á aposentação.

Em seguida, procurando saber quantos eram os requerimentos que existiam de parochos, pedindo a aposentação, encontrei no ministerio da justiça apenas quatorze, acompanhados de alguns documentos, mãe não de todos aquelles que exige o regulamento de dezembro, que s. exa. conhece tão bem como eu. Não vindo, por conseguinte, estes requerimentos acompanhados de todos os documentos necessarios, dei ordem para serem remettidos aos prelados das diversas dioceses, a fim de serem avisados os parochos, não só para juntarem aos requerimentos todos os documentos exigidos pelo regulamento, mas alem d'isso para começar o processo que, como v. exa. sabe, é feito perante o respectivo prelado, procedendo-se a um exame medico o completando-se, em fim, esse processo para depois vir para o ministerio da justiça, e d'este para o da fazenda, afim de correr os termos exigidos na lei para poder haver cabimento e ser concedida a aposentação.

Já vê s. exa. que não houve descuido no cumprimento do meu dever, nem o desejo de não se cumprir a lei relativa á aposentação dos parochos.

Parece-me que o illustre deputado perguntou tambem, e se eu não for exacto, peço a s. exa. que rectifique, quaes eram as rasões por que se não tinha mandado pagar aos parochos, cujos rendimentos sejam inferiores a 400$000 réis, a indemnisação de que trata a lei de 26 de fevereiro de 1892.

S. exa. sabe muito bom que ha tantos parochos no para que para se saber quaes são aquelles cujas congruas e rendimentos de passaes não attingem aquella quantia, é preciso muito tempo.

É por esta rasão que se não tem mandado fazer o pagamento, o não por que o governo não queira cumprir a lei.

O governo está disposto a cumprir a lei, e não ha facto algum que prove que elle tem sido descuidado no cumprimento dos seus deveres.

Eu, se entrei para o governo não foi porque o solicitasse, não foi por grande vontade de ser ministro, e emquanto aqui estiver hei de procurar, bem como todos os meus collegas, empenhar todos os esforços para o cumprimento do meu dever, a fim de poder apresentar-me desassombradamente aqui e em toda a parte.

(S. exa. não reviu.)

Página 12

12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Paulo Cancella: - Mando para a mesa duas representações: uma dos arbitradores judiciaes da comarca de Anadia, e outra dos arbitradores judiciaes da comarca de Moimenta da Beira, reclamando contra o artigo 10.° do decreto de 15 de setembro de 1892.

Não me occuparei de esplanar agora as rasões apresentadas pelos representantes, porque em occasião mais opportuna, quando vier á discussão uma proposta de lei apresentada ante-hontem pelo sr. presidente do conselho, tenciono fazer a este respeito as considerações que me parecerem mais convenientes.

Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Malheiro Reymão: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos de Roberto da Cunha Baptista e Raymundo Ennes Meira, alumnos do ultimo anno do curso de artilheria da escola do exercito, pedindo que lhes sejam mantidos todos os direitos e garantias estabelecidos na legislação anterior ao decreto de 30 de outubro de 1892.

Peço a v. exa. que lhes dê o destino conveniente.

O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada.

Vae passar-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que queiram apresentar alguns documentos, podem fazei-o.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu não cheguei a responder ao sr. presidente do conselho.
O sr. Presidente: - Antes do sr. Jacinto Nunes ainda havia outros srs. deputados inscriptos, mas vae passar-se á ordem do dia.

O sr. Dias Costa: - Eu tinha pedido a palavra para depois das explicações do governo.

O sr. Presidente: - Já declarei que ía passar-se á ordem do dia.

O sr. Dias Costa: - Estimo muito que o regimento se cumpra rigorosamente.

O sr. Presidente: - Eu faço todas as diligencias para que elle se cumpra o mais possivel. (Apoiados.)

Enviam para a mesa diversos documentos os srs. Alfredo Brandão, Rodrigues de Freitas, João do Paiva, Beis Torgal e Oliveira Guimarães.
Vão mencionados na secção competente.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão do orçamento.
Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 63 listas, saindo eleitos os srs.:

Alberto Monteiro .... 63 votos
Antonio Eduardo Villaça .... 63 votos
Antonio Cromes Netto .... 63 votos
Antonio Maria Pereira Carrilho .... 63 votos
Antonio Teixeira Judice .... 63 votos
F. Geraldes Caldeira .... 63 votos
João Marcellino Arroyo .... 63 votos
José Rodrigues dos Santos .... 63 votos
José Frederico Laranjo .... 63 votos
José G. L. Lamare .... 63 votos
Marianno Cyrillo de Carvalho .... 63 votos
Thomás Sequeira .... 63 votos
Conde do Alto Mearim .... 57 votos

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas e um quarto da tarde.

O redactor = Lopes Vieira.

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