O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

134 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do ministerio da guerra, acompanhando 130 exemplares das contas d'este ministerio relativas á gerencia de 1893-1894 e ao exercicio de 1892-1893.

Para a secretaria.

De D. Leonor do Carmo de Oliveira, agradecendo á camara o voto de sentimento mandado exarar na acta das suas sessões pelo fallecimento de sou marido, Estevão Antonio de Oliveira Junior.

Para a secretaria.

De Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo, agradecendo á camara o voto do sentimento mandado exarar na acta dos suas sessões pelo fallecimento de seu irmão, o conselheiro Francisco Antonio Rodrigues de Azevedo.

Para a secretaria.

Do sr. deputado D. José Gil de Borja Macedo e Menezes, participando que por motivo do fallecimento do sua mãe tem faltado ás sessões da camara e continuará a faltar a mais algumas.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores: - O bacharel Cesar Augusto Homem Abranches Brandão, juiz de direito na comarca de Almada, requereu em 37 de julho de 1891 (juiz ainda então na comarca do Sabugal) a liquidação do tempo de effectivo serviço, para nos termos da lei vigente, lhe ser abonada a terça parte mais do seu ordenado.

Não obstante ter suspendido o pagamento o liquidação dos terços, pela carta de lei de 30 do junho de 1891 ainda assim por essa mesma lei, artigo 1.° § 10.°, se mandavam substituir e garantir esses terços pela diuturnidade até 30 de junho de 1892.

Procedeu-se a liquidação do tempo de serviço respectivamente a ente magistrado e reconhecou-se ter em 10 de setembro do mesmo anno de 1891, alem dos vinte annos que lhe davam direito ao terço, mais seis mezes e trinta e dois dias.

Foram ouvidos a tal respeito os conselheiros presidente da relação do Porto, e procurador geral da corôa, que então era o conselheiro presidente do conselho de ministros e ministro da fazenda, sendo o parecer tanto de um como do outro favoravel á pretensão do requerente, como se deixa ver da certidão junta.

O decreto da concessão do terço estava para ser lavrado, mas n'essas occasião foram publicadas os leis denominadas de salvação publica, não chegando por esse motivo a ser-lhe concedido o terço.

Senhores, quando foi publicada a lei de 30 de junho de 1891, tinha já este magistrado completado o tempo devido para lhe ser concedido o terço, e tinha já a elle um direito adquirido, que esta citada lei lhe não tirou antes pelo contrario lhe garantiu.

Requereu este magistrado ao sr. ministro da justiça lhe fosse concedido o terço mais do ordenado, e como em agosto de 1896 foram concedidos pelo ministerio do reino a dois funccionarios que estavam no mesmo caso.

Como, porém, o sr. ministro da justiça, por despacho exorado no requerimento, declinasse para as côrtes a competencia da concessão, tenho por isso a honra de submetter á consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido o terço do seu ordenado, por diuturnidade de serviço, a contar do dia em que completou o tempo indispensavel para esse fim, ao bacharel Cesar Augusto Homem de Abranches Brandão, juiz da direito da comarca de Almada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 21 de janeiro de 1897. = O deputado, Visconde do Ervedal da Beira.

Lido na mesa, foi admittido e enviado as commissões de legislação civil e de fazenda.

O sr. Mello e Sousa (por parte da commissão do orçamento): - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se installou a commissão do orçamento, tendo escolhido para presidente o sr. Ferreira de Almeida, e a mim, participante, para secretario. = O deputado, Mello e Sousa.

Para a acta.

O sr. Teixeira de Sousa (por parte da commissão de fazenda): - Mando tambem para a mesa a seguinte

Participação

Participo a. v. exa. e á camara que se installou a commissão de fazenda, tendo escolhido para presidente o sr. Dias Ferreira, e a mim, participante, para secretario. = O deputado, Teixeira de Sousa.

Para a acta.

O sr. Santos Viegas: - Declaro que lancei na caixa respectiva um requerimento do alferes de caçadores n.° 4, do exercito do ultramar, pedindo que seja melhorada a situação das guarnições ultramarinas.

Peço ás commissões a quem for incumbido o estudo do assumpto que o resolvam com a maxima equidade, pois parece-me que os fundamentos da petição são justos e attendiveis.

Peço tambem á commissão de marinha que considere um requerimento que lancei na caixa, e no qual os fogueiros da fiscalisação maritima pedem, em attenção ás difficuldades dos serviços que prestam, que lhes sejam equiparados os vencimentos aos dos seus collegas do arsenal da marinha.

O sr. Aarão de Lacerda: - No correr da discussão da resposta ao discurso da corôa foram, por parte de um deputado meu amigo, apresentadas algumas considerações de ordem economica, com as quaes não posso concordar. Pedi então a palavra, não só para expor quaes os motivos que me afastavam da opinião do meu collega, como tambem justificar o meu voto approvativo com referencia ao discurso da corôa.

Desisti, porém, do meu desejo, porque o debate se prolongou por mais tempo do que eu esperava, e eu não quiz em uma sessão que provavelmente iria ser prorogada, como realmente foi, fatigar a attenção da camara.

A resposta ao discurso da corôa está votada, e nem eu, pelo regimento, posso voltar a tratar do assumpto.

Quero, porém, deixar accentuado que votei a resposta ao discurso da corôa, porque approvo inteiramente os factos governativos que ne deram no intervallo parlamentar, e julgo que os projectos de lei de iniciativa ministerial que, conforme se affirma na oração do monarcha, vão ser submettidos á sancção parlamentar, se encontram em perfeita harmonia com os interesses do paiz.

Essa discussão passou. Julgo-me, comtudo, obrigado a expor perante a camara algumas das considerações que eu pretendi desenvolver na sessão ultima.

No anno findo, 1896, houve uma importantissima assembléa de lavradores do Douro. Essa assembléa resolveu, por intermedio do sr. Diogo de Macedo, enviar uma representação a esta camara.

Por essa occasião alguns lavradores que assistiram á dita assembléa escreveram a collegas nossos, e escreveram-me tombem pedindo para, perante o parlamento, favorecermos a idéa advogada na representação.