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SESSÃO N.º 13 DE 25 DE JANEIRO DE 1897 135

O sr. Diogo de Macedo e eu combinamos um projecto de lei com referencia ao assumpto. Foi o sr. Diogo de Macedo quem redigiu esse projecto, com as assignaturas de mais alguns dos nossos collegas.

Propunha-se n'elle uma reducção dos direitos do alcool, uma reducção que não ia affectar sensivelmente os fabricas do alcool industrial, e, tanto quanto possivel, respeitava os interesses dos productores de aguardente de vinho.

Era a reducção minima que se podia exigir, porque os interesses da viticultura se encontram altamente prejudicados com o exorbitante imposto que têem de pagar pelo alcool que levam as pipas de vinho exportado.

Na representação muito mais longe se ía. Nós, porém, como representantes da nação, entendemos que deviamos submetter á apreciação do parlamento um projecto em que, nos limites do possivel, se harmonisassem todos os interesses.

Reservava-me para fallar sobre o assumpto na occasião em que as pautas fossem discutidas. Outros assumptos, porém, demandaram a immediata attenção da camara e as pautas não entraram em discussão.

Mas, sr. presidente, na discussão da resposta ao discurso da corôa foram aqui feitas, por parte de um meu collega e amigo, algumas afirmações contrarias á reducção dos direitos do alcool. Entendo, n'estas circumstancias, ser do meu dever, expor as rasões que argumentam a favor do projecto de lei do sr. Diogo de Macedo e meu.

Chamado á barra, venho defender as minhas, idéas sobre a questão.

Tem sido escolhido o sr. Teixeira de Sousa para relator de importantes projectos de lei na actual legislatura e como o illustre deputado tem n'esta camara uma alta graduação politica, poder-se-ia lá fóra julgar que as affirmações feitas por s. exa. traduziam o pensar da maioria ácerca dos impostos concernentes ao alcool.

Pela minha parte, não podendo pretender ser o interprete de sentir dos meus collegas, venho simplesmente dizer a minha opinião. Alem de que, estando ausente o sr. Diogo de Macedo, cabe-me a obrigação de defender o projecto por s. exa. enviado para a mesa.

Sr. presidente, a questão do alcool é uma das mais graves que póde ser trazida ao parlamento. Á difficuldade da sua solução só a póde avaliar quem n'ella tiver pousado mezes a fio.

No decorrer do discurso da corda disse-se que seria necessario prohibir a entrada do alcool industrial.

Julgo dever dizer com clareza o que a este respeito entendo.

O alcool industrial, quando bem rectificado, é um producto que, sob o ponto de vista hygienico, pôde, sem receio, ser utilisado na preparação dos vinhos communs.

Esta opinião é corrente. Citarei, comtudo, em seu abono alguns esclarecimentos que se encontram no bem elaborado relatorio do sr. Correia de Barros, apresentado ao sr. Fuschini em 1893.

Diz o sr. Correia do Barros: abundava aguardente de vinho, quando do Porto e Villa Nova de Gaia só podiam ser embarcados os vinhos do Alto Douro. Em consequencia das difficuldades de communicação, entregavam-se então a caldeira muitos vinhos que hoje o commercio com vantagem exporta. Era baixo n'esse tempo o preço da aguardente, sendo, em media, de una oitenta mil e tantos réis.

Depois, continúa o sr. Correia de Barros, as circumstancias mudaram: pela barra do Porto tiveram salda livre todos os vinhos; em certas regiões flagellos destruidores restringiram e muitissimo a quantidade produzida, e o commercio, graças ao rapido desenvolvimento das vias de communicação, alargou extraordinariamente a esphera das suas transacções, augmentando a exportação de 5.000:000 a 8.000:000 de decalitros. A aguardente subiu consideravelmente de valor, e sempre que o seu preço se torne exorbitante tem de ser reservada principalmente para o tempero de vinhos que o consumo convenientemente remunere.

Sendo necessarios em Portugal, annualmente, em media, 11.000:000 de litros de alcool, ver-se-ha muitas vezes o commercio obrigado a recorrer ao alcool industrial e ás aguardentes estrangeiras. A producção de aguardente de vinho nacional difficilmente corresponde a um terço do alcool necessario para o consumo e exportação.

Se, porém, o alcool industrial bem rectificado é inoffensivo quando empregado com acerto no preparo dos vinhos, convem, no emtanto, dizer que poucas substancias se tornam tão nocivas á saude publica, como o alcool impuro.

A questão da fiscalisação hygienica do alcool industrial resolvia-se obrigando todo o alcool importado, tanto dos Açores como do estrangeiro a passar pelo mercado central de productos agricolas, em Lisboa, ou pela sua delegação no Porto, creando-se, tanto em Lisboa, como no Porto, dois laboratorios especiaes para essa analyse, presididos por, chimicos da notoria competencia, e não permittindo que nem do mercado, nem da sua delegação, saísse remessa alguma de alcool sem que no respectivo laboratorio fosse fiscalisada rigorosamente a sua pureza.

É claro que teria de haver disposições regulamentares especiaes com respeito ao alcool produzido no Algarve e nos pequenos alambiques que não tivesse de ser remettido aos grandes centros de consumo: Porto, Villa Nova de Gaia, Lisboa e Figueira.

Já a proposta de lei de iniciativa ministerial, apresentada ao parlamento em 1893, concentrava a venda do alcool industrial no mercado central de productos agricolas de Lisboa, ou na sua delegação no Porto; e eu entendo que, se o parlamento por medidas rigorosas garantisse ao paiz a absoluta pureza do alcool industrial consumido, prestava um bom e relevantissimo serviço.

Cheguei hontem mesmo a esboçar um projecto de lei n'esse sentido, com o desejo de o enviar hoje para a mesa. Em principios, porém, do anno que findou foi este assumpto estudado pela commissão especial dos alcooes da real associação de agricultura portugueza. N'essa commissão, a que tive a honra de pertencer, se assentou unanimemente na vantagem da creação dos dois laboratorios. Em face d'isto, julgo eu que fazendo parte d'esta camara dois directores da real associação de agricultura, o illustre deputado sr. D. Luiz de Castro, um dos mais distinctos agronomos do paiz, e o nosso estimavel collega o sr. Henrique de Mendia, que tão relevantes serviços tem prestado á causa da agricultura, a elles, mais do que a mim, caberia a apresentação do projecto que reuniu os votos dos membros da referida commissão.

Se affirmo que o alcool industrial bem rectificado é inoffensivo, empregado no tempero dos vinhos, entendo por outro lado que em Portugal se devem lançar impostos quasi prohibitivos sobre as outras bebidas alcoolicas que os nossos operarios consomem em substituição do vinho, e sobre os vinhos fortemente alcoolisados que entram as barreiras, sómente para serem desdobrados. Se aos mercados externos temos de obedecer, resignando-nos a acceitar os seus dictames, é bem que o consumo interno se habitue aos vinhos de fraca aguardentação, porque são esses os que a boa cenologia nos aconselha.

A embriaguez do vinho é uma embriaguez alegre, é a embriaguez das romarias. A embriaguez do alcool, pelo contrario, é a embriaguez d'assomoir, que conduz á loucura, ao delirium tremeus, á imbecilidade.

Tem sido esse assumpto convenientemente estudado pela associação de agricultura, e se os directores d'esta benemerita corporação, com a sua muita competencia, tomassem a iniciativa de uma proposta no sentido de augmentar consideravelmente os direitos do alcool para consumo dentro das barreiras de Lisboa e Porto, prestavam