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SESSÃO N.º 13 DE 25 DE JANEIRO DE 1897 137

A unica maneira de proteger todos os interesses consiste em augmentar a exportação, e para isso é necessario allivial-a dos pesadissimos direitos que paga.

Não entendo de outra fórma a protecção.

Não sou economista. Mostra-me, porém, o bom senso que, se é justo amparar as industrias na sua infancia contra a concorrencia estrangeira, é tambem rasoavel que essas industrias procurem aperfeiçoar os seus processos até que, passado o necessario periodo de preparação, ellas possam competir com as suas rivaes de outros paizes. Admitto mesmo que se lhe conserve um direito proteccionista de uns 30 ou 40 por cento. De ahi para cima amparam-se uns, anniquilando-se os outros.

Uma pipa de alcool allemão de 96° fica no Douro por 28$500 réis. Paga 98$000 réis de direitos e ainda se lhe ha de lançar um imposto mais prohibitivo!

Impedindo-se a entrada do alcool industrial, a entrada da aguardente de vinho tambem ficava prohibida. Se não se prohibisse a entrada da aguardente de vinho, immensamente facil se tornava, misturando alcool industrial puro com alguma aguardente de vinho, introduzir no paiz quanto alcool se quizesse. Seriamos, pois, obrigados a augmentar a protecção que actualmente a aguardente de vinho já tem a seu favor, protecção que, como já dissemos, é de 79$000 réis por pipa de aguardente, e, portanto, é de quasi 10$000 réis por pipa de vinho de queima.

Quem me ouvir, julgará que eu desejo ferir os interesses dos productores de aguardente. Pelo contrario. Desejo esclarecel-os, acautelando-os.

Em tempo, como disse o illustre deputado o sr. Teixeira de Sousa, o vinho do Porto era cotado em Inglaterra a 28$000 réis, agora desceu para 18$000 réis. As aguardentes sobem de 78$000 réis a um valor que não é longe do dobro, e vem pedir-se, em nome do Douro, que não se tirem os concorrentes á aguardente de vinho, fazendo, portanto, encarecel-a mais. Não comprehendo.

O sr. Teixeira de Sousa: - Eu referia-me ao preço do hectolitro.

O Orador: - V. exa. dá-me licença? Volto a repetir o meu raciocinio, que julgo ser inteiramente claro.

Leu v. exa. perante a camara uma parte do relatorio do sr. Teixeira de Carvalho, em que se diz: «O hectolitro do vinho do Douro foi vendido a 28$000 réis. Depois desceu a 18$000 réis».

A aguardente, porém, subiu consideravelmente de preço. É, pois, em nome dos interessas do Douro que lhe havemos de afastar os concorrentes?

Recebi, como já disse, depois de se ter reunido uma assembléa de lavradores do Douro...

O sr. Teixeira de Sousa: - Onde se reuniram esses lavradores?

O Orador: - Reuniram-se na Regua, segundo penso. Direi, porém, n'este momento francamente o que sei a esse respeito.

Sou deputado por aquella região; mas vivo no Porto. Não assisti á referida assembléa.

Comtudo, estando no parlamento, recebi convite para, com a minha humilde palavra, defender a representação enviada pelos lavradores, e apresentada pelo sr. Diogo de Macedo

Mas se v. exa. quizer saber onde os lavradores se reuniram, e a solução radical que propunham, leia v. exa. o Diario do governo. lá se encontra tudo publicado.

O sr. Presidente: - Peço licença para lembrar ao illustre deputado que já correu o tempo marcado pelo regimento para v. exa. usar da palavra.

O Orador: - Rogo a v. exa. me conceda, e julgo que assim o permite o regimento, mais um quarto de hora para eu terminar.

O sr. presidente: - Póde v. exa. continuar mais um quarto de hora.

O Orador: - Agradeço a v. exa.

Resumindo, direi que se não póde resolver de uma vez só a questão do alcool. Exige a sua solução um conjuncto complexo de medidas. Deve esta questão ser resolvida lentamente para não ferirmos os interesses dos distilladores.

As fabricas do Porto e Villa Nova têem produzido, em media, 1.000:000 litros de alcool. O Algarve uns trinta e tantos mil litros. O imposto de licença, concedida a alambiques simples, não excede 4 contos de réis. As fabricas açorianas, produzindo uns 4.500:000 litros são, podemos dizer, ás que fornecem quasi todo o alcool industrial nacional.

Não sei o que distillam actualmente as fabricas do Porto e Villa Nova. Antes de 1893 sei que tambem aproveitavam para a distillação farinha de pau e milho e eu entendo que em Portugal se não deve favorecer, á custa da viticultura, á distillação de cereaes e materias exoticas.

Quanto aos Açores, se de ali noa fosse enviada uma representação, pedindo um augmento de direitos protectores, responder-lhe-ía que era de toda a conveniencia estudar se a cultura da batata doce se não tem alargado extenuando certos terrenos, e se o que as fabricas têem ganho tem aproveitado proporcionalmente á agricultura dos Açores. Parece-me que o imposto só deveria aproveitar aos terrenos privilegiados para a cultura da batata, dando-se, porém, no caso de se realisar qualquer modificação profunda no regimen actual, o tempo sufficiente a que se fizesse a rotação das culturas. Deve, porém, ter-se em vista que toda essa protecção é paga sómente á custa dos productores e exportadores de vinho, e que é o vinho exportado a principal fonte de oiro que temos. O regimen actual não póde conservar-se muito tempo, ou, ainda que se conserve, não podem os industriaes confiar na sua permanencia.

Para o Algarve entendo eu que se deveria estabelecer uma legislação especial. Isso favorecia a provincia e nada prejudicava, porque a quantidade de alcool que de lá vem é relativamente pequena.

Favorecer a exportação deve ser o nosso principal cuidado.

Os vinhos exportados pagam um imposto que varia de 6$000 a 26$000 réis.

Diz isto o nobre titular da pasta da fazenda no seu excellente, relatorio sobre o alcool. Não são informações oficiosas.

Convem desde já eliminar o imposto de 3$000 réis por pipa, que os nossos vinhos do Porto exportados pagam, alem do imposto do alcool.

Convem tambem propor o drawback para as garrafas destinadas a exportação.

Convem, emfim, remodelar as leis do imposto, obrigando, nos grandes centros de consumo nacionaes, a preferir-se o vinho pouco alcoolisado a qualquer outra bebida alcoolica, o que principalmente para o operariado será de grande vantagem hygienica.

E quanto ás aguardentes de vinhos, permitta-me o illustre deputado, sr. Teixeira de Sousa, que eu lhe faça uma referencia.

Quando o sr. Luciano Monteiro nos disse que o sr. Teixeira de Sousa viera fazer com a sua brilhante oração um concurso para ministro, reconheci a verdade d'essa affirmação.

Se eu fosse presidente do conselho de ministros offereceria uma pasta a s. exa. pelos dotes da sua rara eloquencia. Não foi, porém, o sr. Teixeira de Sousa igualmente feliz nas suas conclusões.

S. exa., no meu entender, traçou os lineamentos de um programma economico que a todos satisfizesse.

Aos lavradores do Douro offerecia s. exa. 6:000 contos de réis; aos lavradores do sul, aos Açores e ao Algarve