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138 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

agradava s. exa. tambem pela solução que dava á questão do alcool.

S. exa., felicissimo nos seus rasgos de eloquencia...

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que trate da questão e não faça referencias aos seus collegas.

O Orador: - Tem rasão. Agradeço a v. exa., sr. presidenta.

O sr. Presidente: - Torno a pedir ao sr. deputado que conclua o seu discurso, porque é passada a hora.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Reata simplesmente estudar a questão das aguardentes de vinho.

As aguardentes de vinho têem, com justificadissimo motivo, um preço muitissimo superior ao do alcool industrial.

Se sob o ponto de vista hygienico o alcool industrial é um producto inoffensivo, quando bem rectificado, para o tempero dos vinhos, sob o ponto de vista das qualidades preciosos que lhe addiciona, a aguardente de vinho tem um altissimo e incomparavel valor.

Não obstante essa superioridade, julgo que a protecção de 79$000 réis por pipa, é exageradissima. Demais, essa protecção sendo paga á custa dos vinhos exportados póde, restringindo a importancia da exportação, ter como consequencia a diminuição do preço da aguardente.

Pois nós estamos a importar annualmente mais de 5:000 contos de réis de cereaes, e havemos de, com tão exorbitante protecção, continuar convidando os lavradores a arrancar o pão em terras de varzea, para plantar em vinha, onde ella só póde produzir com uma protecção de 10$000 réis por pipa de vinho infimo, que só para queima serve?

Eu respeito o direito de propriedade.

Deus nos defenda que o estadista, querendo tudo subordinar a um pensamento seu, quisesse forçar os lavradores a fazer esta ou aquella plantação.

Só o proprietario é que deve ser o juiz unico de escolher o que mais lhe convem. O que não podemos, porém, é dizer aos que produzem o vinho precioso, e aos commerciantes que exportam esse vinho, que a suas expensas se deve proteger os vinhos de menos valor.

Gastâmos proximamente 6:000 contos de réis em cereaes, o estamos dando uma protecção de 10$000 réis por pipa para que em torras fertilissimos de varzea se plante o bacello com um enthusiasmo quasi louco.

Com um enthusiasmo quasi louco, tal é a phrase com que o meu illustre amigo, sr. Cincinnato da Costa, caracterisa a paixão com que os viticultores destinam vastas campinas á cultura da ampelides.

Diz-se que o paiz não produz cereaes.

Pois dê-me v. exa. uma protecção igual para os cereaes que ellas apparecerão.

Quasi valia a pena quebrar rochas a marreta e rebental-as a dynamite. Para tudo davam os direitos prohibitivos.

Termino.

Se esta discussão não tiver outra vantagem, não se lhe póde negar pelo menos a de acautelar os viticultores, fazendo-lhes ver claramente que nunca confiem em uma protecção que, tendo-se tornado exorbitante, e sendo gerada á sombra de um pensamento fiscal, sómente por bondade da productores e commerciantea de vinhos mais estimados pelo consumo é que elle se mantem.

Se os direitos pautaes não descerem, que, ao menos, nos sejam agradecidos.

O sr. Francisco Patricio: - Mando para a mesa a renovação da iniciativa de um projecto de lei, que n'esta casa teve o n.º 21 em 1893.

Peço a v. exa. que mande este projecto á commissão respectiva.

Não sei se o regimento me obriga a lel-o, nos casos de renovação de iniciativa; em todo o caso faço a leitura.

(Leu.)

Peço a v. exa. que, nos termos do regimento, faça seguiu este projecto, que foi votado n'esta camara e já chegou a ter parecer na camara alta.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa, para ser presente á redacção, uma rectificação ao discurso que pronunciei e que foi publicado em 15 do corrente.

Mando tambem uma justificação de feitas e o seguinte aviso nos termos do regimento:

Aviso previo

Nos termos e para os effeitos do § unico dos artigos 58.° e 104.° do regimento, previno o exmo. ministro da marinha para vir dar esclarecimentos e explicações á camara sobre a organisação militar da India e de Cabo Verde, e sobre a nomeação do cidadão francez Croneau para o arsenal de marinha. = J. S. Ferreira de Almeida.»

Tenho agora a participar a v. exa. que, nos termos do regimento, deitei na respectiva caixa da camara alguns requerimentos de remadores de l.ª classe da alfandega, pedindo á camara que tome em consideração as precarias circumstancias em que se acham pela exiguidade dos seus vencimentos. Esses funccionarios do estado recebem 400 réis diarios, e pedem que esse salario ou como melhor possa chamar-se, seja elevado a 500 réis.

N'outra occasião eu teria duvida em patrocinar augmentos de remuneração. Mas diante dos pingues ordenados que disfructam os commissarios regios, não auctorisados pelos corpos legislativos, e diante do optimo estado financeiro accusado em 111 contos de réis de saldo, no orçamento, não tenho duvida em patrocinar estes requerimentos em que os mais miseros servidores do estado podem para passar a ter 500 réis em logar de 400 réis que recebem hoje; isto com tanta mais justiça quanto esses remadores de 1.ª classe podiam ser considerados como marinheiros tambem de l.ª classe, os quaes vencem 9$000 réis de pret e 6$000 réis de ração, que representam réis 15$000 mensaes, ou 500 réis por dia. Por consequencia esta pretensão é perfeitamente admissivel.

Por todas estas rasões de abundancia publica e de miseria da classe, e, ainda mais, porque pela organisação militar de Cabo Verde se mandou dor agora 400 réis diarios ás praças chamadas da companhia de policia ali organisada, policia que é feita pelos indigenas, e se os indigenas do Cabo Verdeao serviço do estado podem, em condições mais faceis de vida de que em Portugal, receber 400 réis diarios, parece-me muito pouco até que os indigenas nacionaes tenham só 500 réis.

Tenho dito.

O aviso previo foi lido na mesa.

O sr. Simões Baião: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido ao professor do lyceu de Leiria, Joaquim de Oliveira Rino Jordão, o terço do seu ordenado por diuturnidade de serviço, a contar do dia 23 de maio de 1891, em que completou vinte e cinco annos de bom e effectivo serviço.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 25 de janeiro de 1897.» O deputado, Simões Baião.

Peço a v. exa., sr. presidente, que se sirva dar a este projecto o destino conveniente.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Manuel Vargas: - Referindo-se ás considerações apresentadas pelo sr. Aarão, observa que a fiscalisação do alcool industrial que o illustre deputado desejaria que se estabelecesse, a fim de impedir a circulação do alcool mal rectificado, está de ha muito estabelecida; porquanto no artigo 6.° e seus paragraphos da lei de 21 de julho de 1893 se dispõe, não só o que s. exa. indicou,