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220 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quando o mencionado projecto entre em discussão. (Apoiados geraes.)

EXPEDIENTE

OFFICIAES

Do ministerio do reino, remettendo os documentos pedidos polo sr. deputado Simões Baião, em sessão de 18 de janeiro ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Dantas Baracho, copia da papeleta de cabaceira, respeitante ao coronel do cavallaria José Correia.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° São auctorisados a poder repetir nos lyceus do reino, nos termos da lei em vigor, para o periodo transitorio, os exames que tenham feito nos seminarios diocesanos os alumnos que pretendam matricular-se na faculdade do theologia da universidade.

Art. 2.º Esta permissão só é concedida aos concorrentes ao curso de theologia, e unicamente para o effeito de n'elle só poderem matricular.

Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 31 de janeiro de 1898. = José Maria de Oliveira Matos.

Lida na meta, foi admittido e enviado ás commissões da negados ecclesiasticos, de instrucção publica superior e de instrucção primaria e secundaria e especial.

Projecto de lei

Um dos primeiros, se não o primeiro dever de uma nação culta, é prestar á memoria dos homens illustres que honraram a sua patria, o preito de homenagem, gratidão e reconhecimento que os seus serviços merecem.

Entre os homens cujo nome avulta no livro de oiro da nossa litteratura, occupa, com certeza, um dos logares de honra o glorioso escriptor que em vida se chamou Camillo Castello Branco.

A sua vida foi um continuo trabalhar pelas letras patrias, estudando a lingua e aperfeiçoando-a de tal arte, que até elle talvez nenhum outro escriptor a levasse a tão alto grau do belleza.

Attingiu assim, o glorioso romancista, o culminante logar de mestre indiscutivel de todos os que hoje faliam e escrevem esta nossa formosa lingua portugueza, a lingua do Camões, de Vieira, de Bernardos.

Ninguem dirá, portanto, com verdade, que não prestou assim relevantissimos serviços á sua patria, porque a lingua é, com certeza, um dos elementos fundamentaes para a existencia de uma nação, como autonoma e independente.

Mas fez muito mais o grande escriptor: alem de ter sido um litterato fecundo, um trabalhador infatigavel, versando proficientemente variadissimos ramos do saber humano, estudou a fundo os costumes portuguezes em livros immorredouros e foi um erudito investigador de pontos obscuros da nossa historia.

Foi romancista, dramaturgo, folhetinista, comediographo, poeta, polemista notabilissimo, deixando, com a sua morte, as letras patrias viuvas do seu mais eminente cultor conteporaneo.

E num sequer faltou a Camillo Castello Branco a grandeza do martyrio, pois os ultimos annos da sua vida, escurentados pelos negrumes da cegueira, foi um epico poema de tormentos, entre os quaes a alma superior do eminente romancista se estorcia em agonias indiziveis.

A obra colossal que Camillo legou á sua pátria traduz a grandeza do escriptor mais erudito, mais vernaculo, mais elegante do nosso tempo.

Bem merece, pois, que a nação preste á memoria do glorioso mestre da nossa lingua a homenagem que lhe é devida.

Essa homenagem só póde ser a de fazer repousar para sempre os restos mortaes de Camillo Castello Branco no templo dos Jeronymos, em Belem, o grandioso pantheon nacional.

É o que tenho a honra de propor á camara dos senhores deputados da nação portugueza no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Por virtude dos seus altos merecimentos, e serviços prestados ás letras patrias pelo eminente escriptor Camillo Castello Branco, visconde de Correia Botelho, serão os seus restos mortaes trasladados do cemiterio da Lapa, no Porto, onde se acham, para o templo dos Jeronymos, em Belem, como homenagem que a patria agradecida presta á memória do grande romancista.

Art. 2.° E o governo auctorisado a fazer com esta trasladação a necessaria despeza, dando depois conta ás côrtes do uso que fizer da presente auctorisação.

Lisboa, sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, 1 de fevereiro de 1898. == Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, deputado pelo circulo n.° 5 (Braga).

Lido na, mesa, foi admittido e enviado, as commissões de instrucção primaria e secundaria, de instrucção publica superior e especial e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores deputados. - Tem-se reconhecido que é indispensavel policiar os campos do Alemtejo, onde se acoitam vadios e criminosos que vivem de extorsões e do roubo. A policia, como está constituida e organisada, composta exclusivamente de guardas a pé, não póde fazer utilmente tal serviço na vasta região alemtejana.

No districto do Funchal, de terreno accidentado e pessimas vias de communicação, tambem, se não póde, sem guardas a cavallo, fazer o policiamento das serras, para evitar a completa destruição dos arvoredos, e defender as invadas de irrigação, o que é do mais vital interesse na ilha da Madeira.

Por isso submetto á apreciação de v. exa. o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a reorganisar o serviço da policia nos districtos de Evora, Funchal e Beja, de modo que ella possa fazer chegar a sua acção á propriedade rural.

§ unico. No corpo de policia de cada um dos referidos districtos haverá uma secção de guardas a cavallo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 1 de fevereiro de 1898. = O conego Alfredo Cesar de Oliveira = Visconde da Ribeira Brava = Francisco Ravasco.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.

O sr. Malheiro Reymão (para um aviso previo).- Sr. presidente, em pouquissimas palavras vou explanar o assumpto do aviso previo, que tive a honra de mandar para a mesa.

O aviso previo que enviei para a mesa visa a saber do sr. ministro da guerra, qual o estado em que se encontra a liquidação dos contingentes em divida desde 1882 a 1895, e quaes as diligencias que n'este sentido estão sendo