SESSÃO N.º 13 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1898 221
ainda praticadas pelos respectivos commandantes dos districtos de recrutamento e reserva.
Nos districtos de recrutamento o reserva do norte do pais sei, porque tenho sido informado, que só encontram ainda muito atrasados os trabalhos necessarios para a inteira liquidação dos contingentes anteriores a 1895; e já depois de concluido o anno findo estava-se ainda fazendo o serviço do chamamento da supplentes de recrutas e intimação individual, que se deve fazer conforme os termos da lei.
Sabe v. exa., e sabe a camara, que pela lei que approvámos no anno passado, o praso para as remissões que foram concedidas aos recrutas pela quantia de 50$000 réis, quando não estivessem julgados refractarios, findou em 31 de dezembro do anno ultimo.
Ora, eu desejava que o sr. ministro da guerra me esclarecesse a este respeito, e desejava ouvir a opinião de s. exa. a respeito do projecto de lei que tive a honra de mandar para a mesa, no qual se estabelece a prorogação do praso para as remissões dos recrutas n'aquellas condições durante todo o anno de 1897. Desde que não é imputavel aos recrutas o atrazo dos trabalhos para o seu chamamento, devido ao que não poderam aproveitar os beneficies, que lhes eram concedidos pela lei, confiam suficientemente no espirito de justiça do illustre ministro da guerra para esperar a sua concordancia com o projecto de lei, que tive a honra de mandar para a mesa.
Eu sou o primeiro a fazer justiça ás diligencias dos commandantes dos districtos de recrutamento e reserva, porque elles têem-se empenhado em concluir no mais curto praso o serviço que lhes foi commettido; assim como faço igualmente justiça ás commissões de recenseamento militar, que envidaram todos os seus esforços por cumprir, dentro do praso legal, as attribuições que lhes foram conferidas pela lei.
O certo porém é que, apesar das diligencias d'aquelles commandantes e das diligencias provaveis d'aquellas corporações, durante o anno findo, não foi possivel concluir esse serviço.
Ora, parece-me, dadas estas circunstancias, que é uma gravissima injustiça deixar que individuos, que estavam em condições de poderem aproveitar os beneficios da lei, não os possam, comtudo, aproveitar, por culpa que lhes não é imputavel.
As rasões que militam a favor da lei approvada no parlamento, no anno passado, são, precisamente, as mesmas que, logicamente, militam a favor do projecto que tive a honra de mandar para a mesa em uma das ultimas sessões.
N'este sentido espero, solicito e confio no espirito de justiça do sr. ministro da guerra, que não duvidara declarar que se conforma com o projecto que mandei para a mesa, patrocinando-o e concorrendo para que elle seja approvado por esta camara.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha: - Ouvi com toda a attenção as reflexões feitas pelo illustre deputado.
Conheço os factos referidos e conheço-os mesmo officialmente.
Sei que apesar das diligencias o instancias feitas a ai gamas commissões de recenseamento, não têem ellas podido, ou não têem querido, cumprir as disposições contidas no decreto de 15 de outubro de 1896.
Digo mais; tenho informações de que effectivamente algumas commissões de recenseamento demoraram propositadamente a remessa d'esses documentos, para os mandar depois por periodos, aproveitando assim a prescripção marcada na lei de 1887.
Tem-se dito isto e insinuado, mas da exactidão d'estes factos não tenho a certeza.
O que é facto é que as commissões têem mandado os documentos fóra do praso marcado e a de Vianna foi uma d'ellas, e isto não por culpa dos mancebos que não podem ser recenseados.
Por consequencia dz bem o illustre deputado, a quem estou respondendo, quando affirma que as condições em que estão lactando os mancebos são as mesmas que se davam em 1886.
Eu tenho ainda uma preocupação com relação ao praso, e ainda hoje mandei pedir informações aos commandantes do divisão sobre o assumpto.
São estas as respostas que tenho a dar ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu.)
sr. Alexandre Cabral: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que vou ler.
(Leu.)
Poucos momentos tomarei á camara na justificação d'este projecto de lei.
Nas circumstancias pouco favoraveis do thesouro, não ousaria fazer uma proposta que trouxesse augmento de despeza; mas, como a camara vê, o que proponho não é propriamente a oração de uma cadeira, é antes a substituição de uma, que existe, por outra que, a meu ver, é indispensavel.
D'esta forma a despeza que se faria, se fosse creada a nova cadeira, seria a mesma que se faz agora com a cadeira existente, cuja extinção eu proponho.
Esta está, infelizmente, vaga; e digo infelizmente, porque o professor que a occupava, e que ou rememoro com infinita saudade, era ao mesmo tempo uma gloria dias letras patrias e uma illustração do parlamento: era Pinheiro Chagas.
Desde a sua morto nunca mais foi provida a cadeira de litteratura grega e latina; e, por isso, é claro que com a sua extinção não se offendem direitos de terceiro.
Alem d'isso. sr. presidente, o ensino d'essas disciplinas está assegurado, e a extincção não é, portanto, radical, pois no curso superior de letras creou-se modernamente uma cadeira de grego, onde os estudiosos podem aprender noções praticas o theoricas que respeitam á litteratura grega, e ha tambem uma cadeira do litteratura moderna, sujo professor se occupará necessariamente da litteratura latina nas relações que este tem com ás novas litteraturas.
So a extinção da cadeira não é necessario, como bem reconheço, é pelo menos toleravel, porque fica mais ou menos substituido o respectivo ensino. E o que plenamente justifica essa medida é a creação a que ella dá logar. Desapparece apenas em parte o que é incontestavelmente vantajoso, mas surge o que é indispensavel, que é o ensino superior da lingua portugueza.
Em todos os paizes cultos da Europa se ensina a philologia da respectiva nação, e em muitos d'elles em mais de um curso superior.
Em França ha tres ou quatro cursos superiores onde se ensina a philologia franceza.
A lingua antiga tom cursos especiaes no collegio de França, na Sorbonne e na École des Chartes, e a lingua e a litteratura francezas têem cadeira especial na faculdade de letras. Alem de que, succede mais que em todas as nações da Europa, mesmo n'aquellas que não são de origem romanica, como a Russia, Allemanha, Suecia o Noruega, ensinam-se as linguas neo-latinas, e por conseguinte a portugueza, que na Allemanha tem um professor especial que distinctamente rege a sua cadeira de philologia portugueza na universidade de Bonn.
Quando isto succede no estrangeiro, é realmente pouco rasoavel que não exista no nosso paiz um curso especial e superior de philologia portugueza.
É por isso que entendo que se deve crear esta cadeira, mesmo para habilitar professores para os cursos de instrucção secundaria, os quaes entre nós pouco conhecem a lingua portugueza. Não me refiro, é claro, ao portuguez