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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 226

rante a minha ausencia, nos dias em que tive de ir a Aveiro prestar a ultima homenagem de veneração e saudade ao que fora em vida meu segundo pae.

No primeiro dia em que pude voltar á camara, 7 de agosto, veiu o sr. conselheiro Barros Gomes dizer-me que o parecer já havia sido distribuído, mas que a redacção do artigo 71.° do projecto não traduzia bem o seu pensamento, e que alguns membros da commissão lhe haviam declarado que tambem não concordavam com essa redacção.

Propuz-lhe logo que a commissão se reunisse de novo para deliberar sobre a redacção definitiva d'esse artigo, e o sr. Barros Gomes, concordando commigo, encarregou-me de combinar com o sr. conselheiro Marianno de Carvalho, presidente da commissão, o dia e hora d'essa convocação.

Procurei ali mesmo em seguida o sr. Marianno de Carvalho, que me auctorisou a dizer á mesa que podia, em nome d'elle, convocar a commissão para o dia e hora que julgasse conveniente, comtanto que não fosse qualquer dos dois ou tres dias seguintes, em que tinha de estar ausente de Lisboa

Assim o fiz, e a commissão veiu a reunir-se para esse fim em 17 de agosto.

N'esta reunião, a que não assistiu o sr. Marianno de Carvalho, discutiram-se diversas redacções a dar-se ao referido artigo 71.°, até que a final se resolveu dar-lhe definitivamente a que consta de uma proposta de substituição ali mesmo escripta por mim, e que foi depois assignada pelos srs. Marianno de Carvalho, Correia de Barros, Frederico Laranjo, Dias Costa, Moreira Júnior, Queiroz Ribeiro e Poças Falcão. O original d'essa proposta está em poder da commissão, como vou explicar.

Tratando-se depois da forma pratica de fazer essa substituição, entendeu-se que o mais simples e rápido, e o mais conforme aos usos parlamentares, era eu, como relator, mandal-a para a mesa quando o projecto entrasse em discussão, pedindo que ella fosse discutida conjuntamente com o projecto.

N'essa conformidade, levei para a camara essa substituição manuscripta, e por indicação do sr. conselheiro Barros Gomes fui mostral-a e lel-a ao chefe da opposição parlamentar, o sr. conselheiro João Franco, que depois do conferenciar com o sr. conselheiro Ferreira de Almeida sobre o assumpto, me declarou concordar com aquella redacção, comtanto que se acrescentassem, no final do único do mesmo artigo, as palavras suspensas pelo mencionado decreto de 27 de setembro de 1894".

Voltei com esta declaração ao sr. Barros Gomos, que acceitou o acrescentamento, e depois de ouvir sobre elle, tanto o sr. Marianno de Carvalho, que, apesar de não haver assistido á reunião, se prestou a assignar. a proposta, embora com a declaração de vencido em parte, como os demais membros da commissão, que estavam então na camara, e que tambem concordaram, acrescentei eu mesmo aquellas palavras ao paragrapho.

Só em 27 de agosto é que o parecer n.° 25 foi dado para ordem da noite de 28, como se vê do Diario das sessões, a pag. 489. N'essa sessão nocturna deu-se até um pequeno incidente, que pela sua insignificancia, na occasião, não consta dos registos parlamentares, mas de que talvez v. exa. e alguns dos deputados presentes se lembrem. Ao entrar em discussão um outro parecer da commissão do ultramar, suppondo eu que já era o n.° 25, pedi logo a palavra e comecei a dizer que, como relator, mandava para a mesa, por parte da commissão, uma proposta de substituição ao artigo 71.° V. exa., porém, sr. presidente, preveniu-mo do equivoco, e eu desisti da palavra, indo em seguida á mesa pedir que tivessem bem presente a necessidade que havia de eu apresentar opportunamente aquella substituição.

Supponho que se deverá lembrar desta minha recomendação

m o digno primeiro secretario, o sr. conselheiro Paes de Abranches.
Na sessão seguinte, 30 de agosto, não se chegou a entrar na ordem da noite, e não houve mais sessões o anno passado.

Quando este anno se abriu a actual sessão parlamentar, abriam-se tambem as portas da eternidade para receber a alma immaculada da mãe de meus filhos.

Quebrado de animo e forças, senti que tinha de abandonar, ao menos por agora, os trabalhos parlamentares, e efectivamente não tenho podido acompanhai-os. Mas quando ante-hontem á noite .(segunda feira), soube que de tarde entrara em discussão aquelle projecto, e que por parte da commissão se dissera que nenhuma emenda havia para apresentar, lembrei-me então d'aquella antiga proposta; de substituição deliberada o anno passado, e hontem mesmo (terça feira) logo de manhã, á hora em que a commissão devia reunir no ministerio da marinha, fui pessoalmente á porta da sala, onde já estavam reunidos com o sr. ministro alguns dos membros da commissão, e encarreguei o continuo da direcção geral do ultramar, o sr. Taveira, de ir, como foi, entregar ao presidente, ou quem suas vezes fizesse, o officio do teor seguinte:

"Ex.mo sr.- Não podendo comparecer á sessão de hoje da illustre commissão do ultramar de que v. exa. é digno presidente, tenho a honra do enviar a v. exa., para ser presente á mesma commissão, a substituição que ella, em sua sessão do 17 de agosto do 1897, resolveu que eu, como relator, propozesse ao artigo 71." do projecto de lei n.° 25, quando o mesmo projecto, já então impresso e distribuído ha muitos dias, entrasse em discussão na camará dos senhores deputados, o que na sessão parlamentar do anno passado não houve occasião de fazer. Isto explica a rasão por que do parecer impresso em 21 de julho do mesmo anno não podia constar aquella substituição posteriormente deliberada.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 1 de. fevereiro de 1898.-Exmo sr. presidente da commissão do ultramar = J. M. Barbosa de Magalhães."

Acompanhava este officio o mencionado autographo, com cuja copia fiquei, e que transcrevo:

"Substituição ao artigo 71.°:

"Artigo 71.° Fica o governo auctorisado a modificar as concessões de terrenos suspensa pelo decreto de 27 de setembro de 1894, excepto as que envolvem transferencia de direitos de soberania, as quaes se consideram caducas.

"§ único. As modificações a que este artigo se refere serão feitas em conformidade das clausulas e condições que, segundo a sua área, estão respectivamente prescriptas no titulo 3.° d'este regimen, ficando, porém, sempre dependentes da sancção parlamentar as concessões de mais de 50:000 hectares, suspensas pelo mencionado decreto de 27 de setembro de 1894. ;
"Sala das sessões da commissão, em 17 de agosto de 1891.=Marianno Cyrillo de Carvalho (vencido em parte) = J. A. Correia de Barros =José Frederico Laranja = F. F. Dias Costa = M. Moreira Júnior = Queiroz Ribeiro = Poças Falcão - Barbosa de Magalhães, relator."

O sr. Taveira veiu dizer-me que entregara estes documentos. A esse tempo ia a entrar para a sala da commissão o meu illustre collega e amigo, o sr. dr. Jeronymo Barbosa, a quem declarei o que acabava de fazer, expliquei os termos do meu officio e a importância da substituição que o acompanhava, e pedi com instancia que os fizesse ler á commissão e tomar na consideração devida nessa mesma sessão, porque era urgente que o fossem antes da sessão parlamentar d'esse dia.

Consta-me que afectivamente esse officio e a respectiva substituição foram recebidos e communicados á commissão algumas horas antes de começarem os debates parlamentares sobre o projecto.