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SESSÃO N.°13 DE4 DE FEVEREIRO DE 1898 229

tar a camara, e o projecto da conversão podia n'esse mesmo dia ser remettido á commissão de fazenda. ( Apoiados.)

Mas não é isso que discutimos. Nas não discutimos se a commissão tem ou não competencia para apreciar o projecto que tem estado em discussão. O que discutimos é o ponto restricto e concreto de alterações profundas no projecto, conservando-se inteiramente desconhecidas d'esta camara. (Apoiados.) Tambem não discutimos a doutrina constitucional do sr. ministro da marinha de dois poderes executivos, um na metropole e outro em Moçambique, tendo o poder executivo delegado mais faculdades que o poder executivo delegante.

O que queremos saber é se o projecto esta ou não alterado. (Apoiados.) Está alterado o profundamente alterado. (Apoiados.)

Nenhuma duvida existe a este respeito depois que o sr. ministro da marinha fez uma declaração clara e inilludivel. (Apoiados.) Nenhuma duvida ficou depois dos declarações peremptorias e claras de s. exa.

A commissão havia resolvido que as concessões de terrenos de area superior a 50:000 hectares não fossem consideradas feitas senão depois da approvação parlamentar, e, portanto, já vã v. exa. que nenhuma rasão tinha o sr. Elvino de Brito para fazer a affirmação de que estávamos a entreter-nos numa chicana parlamentar. For motivos que v. exa. comprehendo, não exagero a gravidade d'este facto. Ella impõe-se ao espirito de todos. Eu não quero tirar partido, nem effeitos politicos das vantagens da nossa situação, mas v. exa. comprehende que, se nos animassem intuitos como os que por muitas vezes dominaram outras opposições. poderiamos levantar uma grave questão do moralidade. Não o fazemos, e não o fazemos porque o nosso proposito é unicamente mostrar a rasão que nos assisto quando pedimos que o projecto volte á commissão. E, se elle fosse remettido a commissão quando o propoz o sr. Ferreira de Almeida, ter-se-ia evitado uma grande vergonha.

Vejamos, sr. presidente, a que se refere uma das alterações feitas no projecto, porque, come já tive occasião de referir, é sabido que o projecto foi profundamente alterado, pelo menos até ao artigo 31.°

O artigo 71.° dia o seguinte:

(Leu.)

Como muito bem disse o sr. Luciano Monteiro, este projecto é, por assim dizer, a regulamentação do decreto e 27 de setembro de 1894 relativamente a concessões a fazer de futuro, a concessões, feitas depois do 27 do setembro, o ainda a concessões feitas até 27 do setembro e que por este decreto foram suspensas.

Este artigo 71.° é uma disposição transitoria. A commissão tinha resolvido que essas concessões, quando fossem de area superior a 50:000 hectares, ficariam dependentes de previa approvação parlamentar.

Pelo artigo em questão ácerca das concessões feitos n'estas circunstancias apenas se obrigava o governo a dar conta ás côrtes do uso que fizesse d'esta auctorisação. Esta conta é inteiramente banal, porque os governos não dão conta ás côrtes de auctorisação d'esta natureza, e quando dão é o mesmo que não dessem. (Apoiados.) Já vimos que nenhuma rasão tinha o sr. ministro quando, embaraçado n'esta questão, nos vinha dizer que um erro typographico tinha alterado o modo de pensar e de sentir da commissão. Eu não quero abusar da situação. Mas se s. exa. confrontar a antigo projecto com o relatorio do projecto que o precedo, s. exa. verá que não se tratava o um erro typographico, mas do sustentar uma doutrina que foi reflectida e pensada. Que importancia tem isto? Enorme. Ha ou não ha concessões que oram superiores a 50;000 hectares, que pelo voto da commissão tinham de vir ao parlamento como condição essencial, o por este projecto ficavam dispensadas da approvação do parlamento?

Ha, e ha mais de uma. N'este ponto não insisto por motivo que v. exa. muito bem comprehende.

O sr. ministro apressou-se a reunir a commissão - a commissão reuniu-se na segunda feira - fez grandes e profundos alterações a este projecto, alterações que ainda não vieram á camara - veiu apenas á camara a alteração que consta da carta mandada para a mesa pelo sr. Barbosa de Magalhães.

Vejamos que importancia tem para a questão a carta que ha pouco foi lida na mesa. Da carta consta essencialmente o seguinte. Primeiro, que as alterações feitas ao artigo 71.° - quer dizer a substituição que foi lida na mesa foi approvada pela commissão, se bem me recordo, em 27de agosto do anno passado - o que o sr. Barbosa de Magalhães, constando-lhe que estava em discussão n'esta camara o projecto relativo ao concessões, na terça feira, de manhã, remettêra á commissão a proposta de substituição que estava assignada, tendo todo o cuidado do se certificar de que a substituição fóra entregue na commissão foi lida e apreciado. (Apoiados.) Quer dizer, a proposta de substituição que o sr. Barbosa do Magalhães tinha em seu poder, foi lida na commissão do ultramar na terça feira, antes da sessão d'esta camara (Apoiadas), e todavia n'esta sessão o sr. relator vinha dizer que não havia nada que apresentar á camara.

O sr. Artur Montenegro: - Não foi lida.

O sr. Cayola: - Não foi lida a proposta na commissão.

O Orador: - Quem o diz é o sr. Barbosa de Magalhães. Tanto quanto pude ouvir, o sr. Barbosa de Magalhães diz que elle mesmo foi o portador da carta para o sr. presidente da commissão do ultramar.

Elle mesmo procurou occasião em que ella estivesse reunida e para que se désse conta do que a carta continha, ao illustre deputado o sr. Jeronymo Barbosa pedira que imitasse com a commissão para que d'ella tomasse conhecimento.

Uma voz: - Não foi lá lida.

O Orador: - E certo que o sr. ministro da marinha sabia que essa alteração existia. (Apoiados.) O que é certo é que essa alteração, segundo o officio do sr. Barbosa de Magalhães, vinha do 17 de agosto do anno passado e tinha a sancção do sr. ministro da marinha. O sr. ministro da marinha disse "que era um erro typographico".

(interrupção.)

Não venha s. exa. defender o sr. ministro da marinha, que eu respeito; não tenho o mais insignificante proposito o pôr em duvida a incontestavelmente probidade pessoal do sr. Dias Costa. (Muitos apoiados.) Venho accusar uma gravissima irregularidade, que não tem explicação!

O sr. ministro da marinha sabia que havia a substituição do artigo 71.° Quem nós diz a nós que não houve força ou pressão que levasse a commissão a reconsiderar sobre a alteração que tinha sido feita em agosto do anno passado?

(Pausa.)

Não se ria v. exa., sr. Cayola, explique esta contradicção flagrante...

O sr. Cayola: - Peço a palavra.

Uma voz: - Ha do ser explicado tudo.

O Orador: - Mas antes d'isso ouçamos quem de cadeira póde fallar n'este assumpto.

Eu n'este ponto appello para a probidade do sr. Marianno do Carvalho.

Sr. Marianno de Carvalho, v. exa., o grande jornalista, o grande parlamentar que, n'um largo periodo de annos, não tem negado ao seu paiz o seu grande talento, o sacrifício da sua saude e o risco da sua vida, não póde guardar sobre ente assumpto, que é tão melindroso, reservas; não póde manter este grave ponto de interrogação. Varra v. exa. a sua testada, que é lisa e limpa, diga o que ha, tire de sobre nós um peso que nos esmaga!...