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SESSÃO N.º 13 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1898 231

produzem como os laparos, excellentes roedores, ou como os cohens, ainda mais do que aquelles.

Faltaria mais livremente, se estivesse presente o sr. Barbosa de Magalhães; assim não o fez pelo receio de molestar alguem.

Dirá, comtudo, em abono da verdade, que os factos descriptos no seu officio são exactos, mas na narrativa, ha lacunas.

Narra, em seguida, o que se passou na commissão, affirmando que, apesar de se terem feito muitas alterações na proposta de lei, nenhuma se fez em relação á parte d'essa proposta que correspondo ao artigo 71.° do projecto. O sr. Barbosa do Magalhães foi o encarregado de o relatar.

Quando depois se procedeu novamente a leitura do projecto, o sr. Barros Gomes, então ministro da marinha, logo declarou que o artigo tal como estava redigido não correspondia ao pensamento do governo, e foi n'essa occasião que a emenda se apresentou. Mais tarde, elle, orador, relendo o projecto, logo notou que o artigo não estava emendado, como se tinha resolvido, mas foi informado de que a emenda seria apresentada durante a discussão.

É claro, portanto, que não houve erro typographico, mas sim, um equivoco, que attribue ao espirito angustiado do sr. Barbosa de Magalhães.

E se é para estranhar que a emenda não fosse apresentada logo no principio da discussão, é facto esto que bem se póde attribuir a maneira irregular por que tudo tem corrido, verificando-se assim o que já disse: o abysmo invoca o abysmo.

O orador, depois de mais algumas considerações, pede, por se achar fatigado, para ficar com a palavra reservada.

(O discurso será publicado na integra, se s. exa. restituir os notas tachygraphicas)

O sr. Presidente: - Desde o momento em que v. exa. se mostra fatigado, a camara de certo recebe com agrado o pedido de ficar com a palavra reservada para a sessão immediata. (Apoiados.)

A primeira sessão é na segunda feira, sendo a ordem do dia a que esta designada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas.

Documentos enviados para a mesa

Representação

Dos parochos dos freguesias ruraes do concelho de Faro, diocese do Algarve, pedindo que as disposições do novo decreto que regula a cobrança das congruas sejam extensivas á cobrança ordinaria e voluntaria da premios ou bolos para os parochos que queiram usar d'essa faculdade.

Apresentada pelo sr. deputado Joaquim Tello e enviada á commissão de fazenda.

Justificação de falta

Declaro que faltei por motivo justificado á sessão de 31 de janeiro. = O deputado pelo circulo 67, Ferreira da Cunha.

Para a secretaria.

O redactor = Barbosa Colen.