SESSÃO N.° 13 DE 20 DE MAIO DE 1908 9
deios nem embustes, os illustres collegas que me escutam já a resolveram evidentemente.
Toda a vantagem das finanças da provincia estaria em voltar ao gremio ou á avença, fosse como fosse, porque lhes dava um rendimento muito superior a este, que, alem de ser pequeno, ainda está sujeito, como disse, a deducções e a todas as despesas de fiscalização e cobrança.
De certo que uma avença ou um gremio mesmo, que nos desse a nos as garantias da arrecadação devida ou possivel, era financeiramente util para a provincia.
Eu não discuto agora se este projecto de gremio que ao Governo foi ultimamente apresentado pelos industriaes de Angola como terceira tentativa de monopolio, pode ser acceite nas suas clausulas capciosas ante vendo-se aquella utilidade financeira. Estou desconfiado que não. Discuti-lo-hei a seu tempo se o Governo o trouxer ao Parlamento.
Mas, Sr. Presidente, este assunto não pode, e não deve ser encarado unicamente pelo lado financeiro. E uma questão de responsabilidade moral da nação em face das potencias signatarias dos Actos de Bruxellas, cuja gravidade é enorme. Foi ella que me trouxe a pedir a palavra para chamar a attenção do Governo e da Camara sobre tão perigoso thema.
As conferencias de Bruxellas, seja por que motivo for, inutil é discuti-lo, visam-nos sobretudo, mas teem, por emquanto, procurado desviar cuidadosamente a nota da imposição violenta, que fatalmente ha de vir a cair sobre nós se usarmos mais uma vez, em assunto internacional, da costumada esperteza saloia.
A primeira conferencia, a que estabeleceu o imposto de 126 réis, deu um anno para a sua execução, depois de tres annos consagrados ao estudo do assunto.
Esta ultima conferencia assentou o aumento de 180 réis, mas ainda, para que progressivamente transformemos a industria sem abalos, concede a restituição de 54 réis por litro aos industriaes que forem produzindo açucar cada vez em maior percentagem e pondo de parte a alcoolização.
Mas pergunto: a formação de um monopolio, de uma companhia, de um gremio, mesmo sem descer á analyse das dubias clausulas do que está proposto, por si só não indica o proposito de explorar, de fomentar, de fazer prosperar uma industria nas melhores condições? Ninguem sinceramente o pode negar., E quando daqui a poucos annos as potencias se reunirem era uma terceira conferencia e nos accusarem de má fé, porque andamos a negociar monopolios ou consentir gremios, nos não poderemos protestar contra a aleivosia, porque infelizmente será uma verdade!
Bem nos basta a campanha mil vezes infundada contra a nossa pretendida escravatura, bem nos basta a campanha mil vezes villa de Pienaar, boer como esses do planalto, que realmente estão começando a conquista de Angola, revoltosos que nos não pagam imposto, vivendo de caçar e roubar, mais barbaros e menos productivos do que os negros!
Encaremos de outra forma agora o assunto.
Vamos ver se a transformação do alcool em açucar é realmente um grande prejuizo para a provincia de Angola.
A transformação da industria de distillação na da producção do açucar está naturalmente indicada.
Os caminhos de ferro á proporção que se internam no continente vão afastando do litoral os terminus das caravanas, principaes consumidores de aguardente.
As grandes empresas distilladoras de Benguella e dos arredores de Loanda teem de recorrer a esses verdadeiros jogos malabares de premios, avenças e gremios, para aguentar o fabrico de mercadoria, para ellas, cada vez de collocacão mais difficil e cara. Mercadoria que em regime artificioso assim vem produzindo e vendendo através pressões, empenhes, intrigas.
De sorte que o Governo presta um serviço a esses industriaes não permittindo nem gremio, nem monopolio ou avença, de molde a obrigá-los a preparar a sua transformação, que de contrario terá de fazer-se violentamente, quando uma terceira conferencia de Bruxellas cesse de ser benevola para nos e acabe com todas as veleidades de continuarmos a ter producção industrial de alcool e aguardente.
Existe na metropole um bonus para a importação do açucar das colonias. Esse bonus é de 50 por cento do imposto geral até uma certa quantidade, e destina-se a proteger essa nossa industria ultramarina.
Na Africa Oriental esta medida proteccionista tem sido aproveitada, e de tal modo a industria cresceu que já hoje se pede o alargamento desse limite de peso a que é facultado o bonus, pedido que era attendido em uma das propostas apresentadas ao Parlamento pelo Sr. Conselheiro Moreira Junior, quando se demorou no Ministerio do Ultramar, onde tão brilhantemente deixou marcada a sua passagem. (Apoiados). Os de Angola teem na desprezado.
Alem d'isso é preciso que os industriaes portugueses coloniaes pensem um pouco noutros mercados, em vez de attenderem apenas ao consumo nacional. Afigura-se-me que os mercados da Africa do Sul reservara consumo relativamente facil aos açucares portugueses. E um mercado proximo. As despesas de transporte devem ser pequenas.
Por isso entendo que a substituição do fabrico exclusivo da aguardente pelo do açucar, em logar de ser um prejuizo para os industriaes, é uma vantagem e a administração provincial por seu turno terá a compensação do prejuizo no imposto, pois que o substituirá pelo que recaia sobre o açucar ao par e passo que for desapparecendo a aguardente. A paragem repentina de fabrico sem estar preparada a substituição seria uma calamidade paratodos: agricultores, industriaes e fazenda publica. Ora é para esta situação que vamos correndo velozmente. Isto só por si é o bastante para pensar muito a serio nesta questão gravissima.
Sr. Presidente: não quero fazer, mais considerações sobre este assunto quê, pela sua máxima gravidade, se impõe á consideração de todos.
Não faço perguntas concretas ao Governo, porque não quero de maneira nenhuma criar-lhe embaraços e muito menos ao Sr. Conselheiro Castilho, que é um dos nossos escritores coloniaes mais distinctos (Apoiados), e que na sua administração tem dado provas do brilhantismo da sua intelligencia é das suas faculdades dirigentes. (Apoiados).
Expus as minhas duvidas, apresentei o meu modo de encarar o problema. O Sr. Ministro das Colonias dirá pela forma que julgar mais consentanea com os interesses da nação, o que puder dizer. (Vozes: - Muito bem).
O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): - Sr. Presidente: poucas palavras terei de dizer em resposta ao orador que acaba de falar; e pronunciarei poucas palavras, não só porque não - sou orador, nem nunca tive pretensões a isso, mas tambem porque não sou um profissional de altas qualidades, como S. Exa., que com a sua muita competencia de agronomo entrou profundamente no assunto que, sendo technico, o conhece o melhor possivel.
Entendo tambem que não é muito necessario acompanhá-lo de novos pormenores, porque as intenções do Governo não se justificam com pormenores, visto que o Governo comprehende perfeitamente as ligações de Portugal com o tratado de Bruxellas, que o Governo tem honrado com toda a boa vontade de cumprir.
Direi que nos não podemos affirmar ter ensinado ao preto a distillação de qualquer cousa.
O preto bebe alcool feito de cereaes, feito de cana, e de frutas silvestres, desconhecidas para nós, e de qualquer maneira fabrica essas bebidas intoxicantes, por processos rudimentares sim, mas que o satisfazem.