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Sala da commissão, em 27 de junho de 1863. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = José Quedes de Carvalho e Menezes = Fernando de Magalhães Villas Boas = João Nepomuceno de Macedo = Antonio de Mello Breyner.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino na proposição de lei da camara dos senhores deputados, datada de 8 do corrente mez, sobre o melhoramento de reforma do alferes José Urbano Madeira, no posto de capitão.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a confirmar a patente de commissão de primeiro ajudante do batalhão de milicias da ilha do Porto Santo que, em 28 de junho de 1828, conferiu o capitão general da ilha da Madeira, o fallecido conde do Bomfim, ao actual alferes reformado José Urbano Madeira, sendo o mesmo governo auctorisado a melhorar a reforma ao referido alferes na conformidade das leis em vigor, contando-lhe para este effeito todo o tempo decorrido desde o seu assentamento de praça.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de junho de 1863. = Conde de Laborim, vice-presidente = Conde de Mello, par do reino secretario = D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio, par do reino vice-secretario.

Foi approvado.

Passou-se ao projecto de lei n.° 59 de 1862.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 59

Senhores. — Á commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 34-F, que tem por objecto reduzir o direito que está hoje fixado ao azeite de producção nacional despachado para consumo, e bem assim estabelecer a devida proporcionalidade entre os direitos que pela pauta da alfandega municipal pagam as farinhas, o pão de mistura ou bolacha ordinaria e o pão alvo ou bolacha fina, e aquelles a que estão sujeitos os correspondentes generos em grão.

A reducção superior a 30 por cento que se faz no direito que paga o azeite nacional deve produzir os seguintes effeitos: 1.°, fazer baratear um artigo de primeira necessidade; 2.°, diminuir o contrabando que se faz d'esse genero, por causa do seu elevado direito. Com a existencia d'estes dois factos economicos pôde com bastante segurança dizer-se que se não crescer o rendimento d'aquelle direito, será sem duvida preenchida a differença resultante da sua diminuição. Para facilitar o despacho e para obstar a alguns abusos fiscaes, que se poderão dar, entendeu o governo dever mandar cobrar o direito que paga este artigo pelo peso e não pela medida de capacidade, como ao presente se verifica.

Passando á segunda parte da proposta vê se que tem por fim obviar a uma pratica que, embora não seja illegal, prejudica comtudo o rendimento d'aquella casa fiscal. O maior direito que pagam as farinhas com relação ao grão, e por outro lado a differença de peso que ha entre este ultimo artigo e os seus respectivos productos, concorrem para que o despacho dos cereaes e especialmente do trigo se effectue era grão, tirando-se em seguida as competentes guias para o mesmo ser moido fóra da cidade, voltando depois reduzido a farinha, para assim utilisar a differença do direito. Pelos dados estatisticos apontados no relatorio que precede esta proposta se mostra qual o desfalque produzido no rendimento da alfandega pela falta de harmonia entre os dois direitos; e pelos fretes e mais despezas a que esta duplicada operação obriga, se prova que a desproporcionalidade do direito é um incentivo bastante forte para a pratica até hoje seguida pelo commercio. Convem tambem não perder de vista que esta reducção aproveita ao consumidor, produzindo a par d'essa vantagem uma grande simplificação no despacho.

São estas as considerações que persuadem a vossa commissão, já auctorisada com o parecer favoravel das illustres commissões de agricultura e commercio e artes a propor-vos a approvação do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada a tabella das alterações feitas nas classes 2.ª e 4.ª da pauta da alfandega municipal de Lisboa, que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 31 de maio de 1862. = Faustino da Gama = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Augusto Xavier Palmeirim = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Augusto Xavier da Silva = João Antonio Gomes de Castro.

Tabella das alterações feitas nas classes 2.ª e 4.ª da pauta da alfandega municipal de Lisboa, que faz parte da proposta de lei de 21 de abril de 1862

[Ver diário original]

Sala da commissão, 31 de maio de 1862. = Faustino da Gama = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Augusto Xavier Palmeirim = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Augusto Xavier da Silva = João Antonio Gomes de Castro.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Chamado aos conselhos da corôa, não foi sem grande reluctancia que vim occupar este logar.

Já em outra occasião tinha declinado tão distincta honra. Agora ainda, aconselhado pela convicção das minhas debeis forças e pequenos recursos, teria procurado eximir me a esta posição, se não entendesse que todos os homens publicos têem deveres a cumprir, e que os que entram na carreira publica é necessario que partilhem os sacrificios que ella impõe (apoiados). Forte n'isto triumphou por fim a religião do dever sobre a força da convicção.

A camara tem-me tratado com alguma benevolencia em outras occasiões, espero que m'a continuará; e isso foi tambem o que mais me animou a tomar sobre mim este pesado encargo. A camara certamente não espera que eu n'este momento lhe apresente programmas, nem faça promessas de que não podia medir o alcance. Esses programmas e essas promessas valem muito menos que os actos e as resoluções maduramente deliberadas (apoiados). Mas para isso é necessario tempo, e o que posso protestar á camara é que me hei de occupar com toda a dedicação e boa vontade de que sou capaz, e quanto as minhas forças o permittirem, de desempenhar a honrosa missão que me foi confiada. (Vozes: — Muito bem.)

Continuando pedia a permissão, já que estou de pé, de mandar para a mesa uma proposta. É a seguinte:

PROPOSTA

Estando o governo auctorisado pelo artigo 3.° do acto addicional para pedir ás camaras, que no caso de urgente necessidade, permittam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem; são n'esta conformidade requisitados á camara dos senhores deputados, por se dar effectivamente o caso indicado, os seguintes srs. deputados:

Belchior José Garcez, membro do conselho de obras publicas;

José Maria do Casal Ribeiro e Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, vogaes do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas;

Antonio de Serpa Pimentel, vogal da commissão central de estatistica do reino;

Placido Antonio da Cunha e Abreu, inspector das obras publicas;

Rodrigo de Moraes Soares, chefe da repartição de agricultura;

Henrique de Castro, amanuense do ministerio das obras publicas;

Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão, lente do instituto agricola.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 18 de janeiro de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Posta á votação foi approvada.

O sr. Antonio de Serpa: — Pedi a palavra quando se acabou de ler na mesa um projecto sobre a reforma da pauta na alfandega municipal. Não vejo presente o sr. ministro da fazenda, não sei mesmo se tomam a responsabilidade do projecto, ou se estão promptos para o sustentar o sr. ministro da justiça e o novo ministro das obras publicas, que acaba de fazer a sua apresentação á camara, e a quem por esta occasião faço os meus cumprimentos.

N'esta situação parece-me que sem que estes dois cavalheiros se declarem por habilitados para responder pelo projecto, não deve a camara continuar a discuti-lo. Mesmo não sei se isto está dentro das regras parlamentares. A reforma não é muito profunda, e comtudo a questão é importante, porque de mais a mais tem relação com a questão das subsistencias na capital. Por este lado é um objecto muito grave (apoiados), e parece-me que não pôde nem deve ser tratado na ausencia do ministro respectivo. Portanto vou mandar uma proposta de adiamento até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou até que algum dos srs. ministros que estão presentes se declare habilitado para entrar na discussão do projecto.

Pelo que respeita ao nobre ministro das obras publicas, que acaba de fazer a sua apresentação á camara, sei perfeitamente que s. ex.ª, que ali se assenta pela primeira vez, não póde desde logo responder por todos os assumptos que estão commettidos á sua gerencia; no entretanto ha certas questões decididas, conhecidas e debatidas pelos homens esclarecidos, como é s. ex.ª, e questões em que não pôde deixar de ter uma opinião assentada, e ácerca d'essas podia s. ex.ª dizer-nos já alguma cousa. Por exemplo, a questão dos vinhos.

O discurso da corôa não toca este anno em similhante assumpto, mas o do anno passado fallava n'elle. Esta questão ficou suspensa por um incidente que não tratarei agora, mas com a promessa de ser discutida este anno. Desejava saber do nobre ministro se está disposto a fazer com que se discuta uma proposta para reformar a legislação absurda e anachronica, como é a actual legislação vinicula, da qual resulta o grande prejuizo que o commercio dos vinhos está soffrendo na praça de Londres e especialmente no Rio de Janeiro.

Pergunto se está disposto a fazer todas as diligencias para que esta medida seja convertida em lei.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Tenho a dizer em resposta ao illustre deputado que acaba de fallar, que estou de accordo, nem podia deixar de o estar (apoiados) com o nobre presidente do conselho, que me antecedeu na gerencia da pasta das obras publicas, ácerca do assumpto a que s. ex.ª se referiu.

Tambem não tenho duvida em declarar, emquanto ao principio, que sou pela liberdade do commercio, assim como pela liberdade da industria, e emfim pelos principios de liberdade em these; mas não se trata de principios, trata-se da applicação d'elles, e n'esse campo é necessario examinar as questões e ver a opportunidade de as resolver (apoiados). Para chegar a esse estado é que me não acho habilitado, e visto que ainda hoje tomei conta da pasta das obras publicas, não posso dizer desde já o modo por que essa questão ha de ser resolvida (apoiados).

O sr. Gomes de Castro: — Em resposta ao illustre deputado que apresentou a proposta de adiamento, tenho a dizer que não me parece que tal adiamento tenha logar. Estou convencido de que todos os srs. ministros que estão presentes tomam a responsabilidade do projecto, e emquanto ás explicações, creio que eu ou qualquer dos meus collegas da commissão as poderá dar tão sufficientes, que s. ex.ª não terá de certo motivo para insistir na sua proposta de adiamento.

Esta reforma não é radical na pauta da alfandega municipal, tende apenas a harmonisar os direitos do grão e farinha, e a reduzir os direitos do azeite, reducção a que s. ex.ª de certo se não quererá oppor, porque é em beneficio do consumidor, sem affectar os interesses da fazenda publica.

Em vista pois do exposto, parece-me que s. ex.ª não insistirá na sua proposta de adiamento, e que poderemos entrar já na discussão d'este importante objecto.

O sr. Antonio de Serpa: — Não duvidei, nem duvido de que os srs. ministros tomem a responsabilidade d'este projecto, o que eu queria era que declarassem se estavam habilitados para responder sobre um assumpto que não é da sua repartição. Alem d'isto, é costume parlamentar nunca se discutir uma proposta apresentada pelo governo sem estar presente o ministro que a apresentou, ou que algum dos seus collegas se declare; habilitado para entrar n'essa discussão na sua ausencia. E este o motivo por que apresentei a minha proposta, que por emquanto sustento.

Emquanto ás considerações que acabou de fazer o sr. ministro das obras publicas, não duvidava de que os principios de s. ex.ª fossem pela liberdade, não só no assumpto a que me referi, mas em todos os outros; agora o que estimaria muito, e peço a s. ex.ª, é que quanto antes procure estudar esta questão, a fim de se poder resolver com a urgencia que demanda. Este assumpto pôde dizer-se que está hoje estudado á saciedade, e por isso espero que o nobre ministro em pouco tempo se poderá mostrar habilitado para o tratar.

Mando para a mesa a minha proposta para que o projecto seja adiado até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou que algum doa srs. ministros presentes se declare habilitado para tomar parte na discussão.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o projecto seja adiado até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou até que algum dos srs. ministros presentes se tenha habilitado a tratar d'este assumpto. = Antonio de Serpa.

Foi approvado o adiamento, e entrou em discussão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): — Para satisfazer o illustre deputado não tenho duvida em declarar que me julgo habilitado a dar á camara as explicações necessarias sobre este objecto.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Depois da declaração que acaba de fazer o sr. presidente do conselho, cedo da palavra.

O sr. Antonio de Serpa: — Peço licença para retirar a minha proposta de adiamento. Foi retirada.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto.

O sr. Beirão: — O projecto em discussão não pôde ser rasoavelmente impugnado, senão demonstrando se que a reducção dos direitos estabelecida n'elle importa comsigo um deficit consideravel sobre as rendas do estado; porque depois de sabermos praticamente o excessivo preço por que estão todos os objectos de primeira necessidade em Lisboa, a camara não deve deixar de receber com applauso toda e qualquer medida que reduza consideravelmente os direitos, porque essa reducção de direitos reverte em favor do consumidor, baixando por consequencia o preço das subsistencias (apoiados).

Seria para desejar que esse mesmo preço ou que esses direitos fossem, se tanto o comportasse o estado da fazenda publica, reduzidos ainda mais. No relatorio da illustre commissão se diz, que ordinariamente na alfandega municipal costumavam pagar-se, principalmente com relação aos cereaes, os direitos em grão, que assim saíam, se depois voltavam com as mesmas guias, reduzidos a farinha, no que effectivamente me parece que não ha a vantagem para o commercio que á illustre commissão inculcou, porquanto, sendo o peso das farinhas inferior ao peso do grão, era necessario que o augmento do peso que tinha até agora o