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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 18 DE JANEIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SE. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Abilio, Soares de Moraes, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pereira da Cunha, Lopes Branco, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Claudio Nunes, Conde da Torre, Bivar, Ignacio Lopes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Nepomuceno de Macedo, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, José da Gama, Infante Pessanha, José Guedes, Alves Chaves, Costa e Silva, Frasão, Sieuve de Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás e Simão de Almeida.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Abranches, Beirão, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Silveira

da Mota, J. da Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Simas, J. Pinto de Magalhães, Silva Cabral, Sette, Figueiredo de Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Rojão, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Camara Leme, Pereira Dias, Vaz Preto e Monteiro Castello Branco.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Antonio Eleuterio, F. Pontes, Seixas, Arrobas, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, David, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Carlos Bento, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Sousa Cadabal, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho, Abreu, Blanc, Mendes de Carvalho, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, J. J. Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Veiga, Galvão, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Alvares da Guerra, José de Moraes, Batalhós, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Pinto de Araujo, Marianno de Sousa, Charters, Moraes Soares, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Vicente de Seiça e Visconde de Pindella.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Magalhães Villas Boas, de que o sr. Cadabal por justos motivos não tem podido comparecer na camara, o que espera fazer brevemente. — Inteirada.

2.° Do sr. Sette, de que o sr. Gavicho não tem podido comparecer na camara, e terá ainda de faltar ás sessões por incommodo de saude. — Inteirada.

3.° Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando, que tendo Sua Magestade aceitado a exoneração do cargo de ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, pedida pelo sr. Anselmo José Braamcamp, nomeou para o substituir ao sr. duque de Loulé, exonerando-o da pasta do ministerio dos negocios das obras publicas, que interinamente occupava; e nomeando para esta ultima pasta ao sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

— Inteirada e á commissão de poderes.

4.° Do ministerio da guerra, acompanhando dois autographos de decretos das côrtes geraes, que deram logar ás leis sobre a fixação do contingente de recrutas, e eliminando o cabimento para a reforma dos militares. — Para o archivo.

5.° Do ministerio da fazenda, devolvendo, com as informações pedidas pela commissão de fazenda, o projecto de lei do sr. Menezes Toste, para se conceder o edificio e cerca do extincto convento de Nossa Senhora da Luz, da villa da Praia da Victoria, para um asylo de mendicidade. — Á commissão de fazenda.

6.º Do mesmo ministerio, devolvendo informado o projecto de lei do sr. Menezes Toste, que tem por fim dar curso legal nas ilhas dos Açores sómente ás moedas de oiro e cobre do systema decimal. — A mesma commissão.

7.° Sete requerimentos de capellães do exercito, pedindo a prompta execução da lei do anno passado que lhes diz respeito. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca dos motivos que têem actuado em s. ex.ª para não ter mandado progredir nos trabalhos da estrada real directa de Vizeu a Lamego, na parte situada entre a villa de S. Pedro do Sul e a cidade de Lamego, como se acha positivamente determinado nas leis vigentes. = O deputado pelo circulo de S. Pedro do Sul, Almeida e Azevedo = Manuel Pereira Dias.

Mandou-se fazer a communicação.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que o governo remetta a esta camara, pelo ministerio da justiça, a conta da verba abonada, sob qualquer titulo, ao encarregado de confeccionar o regulamento da lei do credito hypothecario. = J. M. de Abreu.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se remettam a esta camara os seguintes documentos:

I Uma nota do preço medio que custa cada ração de pão, fornecida á tropa pela padaria militar, no periodo decorrido de 1 de julho a 31 de dezembro de 1863, sem as despezas de administração;

II Uma nota de todos os officiaes e praças de pret empregados n'esse serviço, com designação dos seus vencimentos e gratificações;

III Uma nota da despeza com o sustento das ditas praças de pret;

IV Uma nota de todas as carretas e cavalgaduras de artilheria empregadas na padaria militar. = Sieuve de Menezes.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, depois de colhidos os necessarios esclarecimentos, se remettam a esta camara os seguintes documentos: '

I Uma nota do preço por que foi arrematado o fornecimento do pão para a guarda municipal de Lisboa no actual anno;

II Uma nota do preço por que foi arrematado cada metro de panno para o fardamento das praças do mesmo corpo, no dito anno. = Sieuve de Menezes.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se remettam a esta camara os seguintes documentos:

I Uma nota dos preços que custava o fardamento das praças do exercito, antes do estabelecimento da commissão de lanificios, com designação do custo de cada objecto;

II Uma nota dos preços dos ditos objectos depois d'aquella data;

III Uma nota do preço por que foi arrematado cada metro de panno do que é fornecido á commissão de lanificios;

IV Relação dos officiaes empregados n'esta commissão, seus vencimentos e gratificações. = Sieuve de Menezes.

5.° Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio do reino, remetta com urgencia a esta camara:

I Copia da correspondencia havida entre o governador civil de Portalegre e aquelle ministerio, ácerca da questão que se tem ventilado entre a camara municipal de Elvas e os tribunaes superiores do districto, questão que tem posto em excitação os povos d'este concelho;

II Copia da informação dada pelo governador civil de Portalegre ácerca das rasões por que se não fez no concelho de Arronches a eleição da camara municipal. = O deputado pelo circulo n.° 136, Francisco Maria da Cunha.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Lopes Branco: — Não obstante a má sorte que têem tido os projecto que tenho apresentado na camara, á excepção d'aquelle que propuz para livrar os officiaes reformados da contribuição municipal que lhes era lançada, o qual assim mesmo tive a infelicidade de não attribuirem á minha iniciativa, o que não digo agora, para que esta classe respeitavel me deva o beneficio de que está gosando; eu comtudo continuarei no meu proposito, apresentando n'esta camara sempre todos aquelles que entender que são necessarios para se prover ás differentes necessidades publicas; com a differença que aquelle pelo qual vou principiar tenho a convicção que d'esta vez será convertido era lei; pois que a illustre commissão, á qual ha de ser enviado, se apressará, a dar sobre elle o seu parecer, e a camara o approvará, porque diz respeito ás circumstancias deploraveis em que se acha o campo de Maiorca: e se não se adoptarem as medidas que tenho a honra de propor, elle ficará este anno inculto, como já esteve no caso de ficar o anno passado.

É confiado portanto n'estas circumstancias que eu espero que a camara acolherá com benevolencia o meu projecto, para acudir ao estado deploravel em que se acha a lavoura de um campo extenso, para se salvar a tempo a fortuna de immensas familias que, se não forem adoptadas as providencias que proponho, ficarão reduzidas á desgraça.

Eu vou ler o relatorio, como me cumpre, aonde estão desenvolvidos os fundamentos do projecto (leu).

O outro projecto que vou apresentar diz respeito á calamidade que pesou este anno na villa de Montemór o Velho, que, segundo se sabe pelo que disseram os jornaes n'aquelle tempo, e pelo que já aqui disse um illustre deputado, foi assolada por uma horrorosa epidemia. E por este projecto a camara fica conhecendo que se podiam ter concorrido, para o desenvolvimento d'esta epidemia, os arrozaes que aquelles sitios se cultivam, ha outras causas maiores de infecção que podem ter feito desenvolver a molestia horrivel que assolou esta villa; e eu que tenho conhecimento das circumstancias locaes de Montemór o Velho, e desejo prestar a esta povoação, digna para mim de toda a consideração, quantos serviços possam caber nas minhas forças, entendi que devia apresentar n'esta camara uma medida que reputo indispensavel, para que o mal se não torne a renovar, no caso que este meu projecto tenha a fortuna da camara o considerar digno de ser approvado, e haja depois quem execute esta lei (leu).

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa alguns requerimentos.

O primeiro diz respeito ás obras da barra da Figueira.

V. ex.ª e a camara sabem que n'estas obras se tem gasto uma somma que vae caminhando para a cifra de réis 400:000$000, com a fortuna de que esta despeza não tem sido improductiva, porque estando a barra completamente perdida pelo seu desvio do ponto de onde era em outro tempo, e perdido tambem quasi todo o commercio d'aquelle porto, as obras que se fizeram produziram o bom resultado de restabelecer-se a barra, e de melhorar-se consideravelmente o porto.

Circumstancias occorreram em virtude das quaes, depois da mudança do chefe que se achava á frente d'aquellas obras, estas pararam inteiramente, se pôde dizer, resultando d'ahi, segundo informações que tenho, algumas das obras já feitas irem se deteriorando, e se este estado assim continua por mais tempo, ellas se irão deteriorando de tal fórma que aquillo que se conseguiu se tornará outra vez a perder, isto é, a barra se arruinará de novo, e o commercio d'aquelle porto importante soffrerá novos prejuizos; e que é importante o prova o rendimento d'esta alfandega. Não sei bem que obras eram as que se andavam fazendo, quando ellas se suspenderam, pela saída do engenheiro que se achava a dirigi-las; mas se algumas d'ellas eram necessarias para se assegurar a solidez d'aquellas que tinham produzido o melhoramento da barra, é preciso que ellas se concluam, para que não fique, senão perdido, pelo menos mal aproveitado o capital que se tem gasto.

Desejo portanto ser informado sobre o motivo por que estas obras não continuam; se é porque são desnecessarias, ou porque se mudou de systema, e n'esse caso qual é esse systema, e os meios pelos quaes o governo quer prover aos trabalhos que tem resolvido começar.

N'esta conformidade, e não querendo tomar mais tempo á camara n'este assumpto, porque tenho ainda de occupar-me de mais alguns, mando para o seguinte requerimento (leu).

Está decretada, sr. presidente, unia estrada, como a camara sabe, para communicar a Figueira com Coimbra, e pondo de parte as difficuldades que houve a vencer, para

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que esta estrada fosse decretada, é certo que ultimamente essas mesmas difficuldades vieram a limitar, os trabalhos unicamente á secção, que se comprehende entre a. Figueira e a estação do caminho de ferro ao sul de Montemór o Velho, com o fim, já se vê, de se proteger o commercio d'aquelle porto; porque a verdade é, que em estando aberto á circulação o caminho de ferro de Lisboa ao Porto, não havendo uma estrada que communique o porto da Figueira com a estação proxima, o commercio d'aquella villa soffrerá por tal modo, que não sei se será possivel remediar as consequencias que d'ahi hão vir. O certo é que se mandou estudar esta estrada, ou antes esta secção de estrada, da Figueira a Coimbra, e fez-se o anteprojecto que foi apresentado ao governo. Novas difficuldades ainda appareceram; mas a final ordenou-se, que se fizesse o projecto definitivo. Este negocio dura, vae para tres annos, creio eu, e entretanto estamos nas vesperas de se abrir á circulação o caminho de ferro, e não ha ainda principio algum de obra que nos dê esperança de se fazer esta secção de estrada; e comtudo, sr. presidente, houve uma portaria, pelo meio da qual o ministerio das obras publicas ha poucos mezes recommendou a todos os directores dos differentes districto» que informassem o governo ácerca das estradas que eram necessarias, para pôr em communicação com as differentes estações dos caminhos de ferro os pontos importantes do reino. Nem assim o commercio da Figueira tem tido a fortuna de ver começar esta estrada, com a qual, é preciso dizer se, está ligado inteiramente o futuro d'aquella villa, e por consequencia o futuro tambem de todas aquellas localidades, ás quaes vivem, e não podem deixar de viver, do commercio d'aquelle porto.

Eu, sr. presidente, dizendo isto devo prevenir qualquer insinuação que possa porventura levantar-se, declarando que, pela minha parte, eu só quero que a estrada se faça, que se ponha, quanto antes, em communicação o porto da Figueira com a estação do caminho de ferro: o que eu quero é que a estrada se faça, e seja feita por onde for.

Mas, sr. presidente, este negocio tem sido desgraçado em tudo, porque n'elle se dá ainda uma circumstancia particular, que é a seguinte. Quando se estudou a estrada para se fazer o ante-projecto, este comprehendeu-a unicamente até Montemór, deixando-se de estudar a parte que vae desde a Ladroeira até á estação do caminho de ferro; e v. ex.ª que conhece estas localidades, bem sabe que fazendo se a estrada sem se fazer a communicação da Ladroeira para a outra banda do rio até communicar com a estação, é o mesmo que não se ter feito a estrada até aquelle ponto, porque em tempo de cheias, e mesmo sem ellas, algumas occasiões a passagem de uma parte para a outra é impossivel. Portanto desejava que o ministerio das obras publicas informasse esta camara ácerca do estado em que está este negocio, e sobretudo emquanto se está estudando o projecto definitivo que o governo recommende ao engenheiro que se acha incumbido d'este trabalho que estude ao mesmo tempo a parte que falta desde a Ladroeira até á estação do caminho de ferro; porque se se deixa para outra occasião o estudo d'esta ultima parte da estrada, parece me que tarde haverá a communicação entre a Figueira e a estação do caminho de ferro, e eu asseguro que se esta obra se demorar seis mezes depois d'elle aberto á circulação, virão prejuizos ao commercio d'aquelle porto, que nunca mais poderão remediar-se (leu o requerimento).

Sinto muito occupar tanto tempo á camara, mas não é possivel faze-lo por menos, porque já ha muito tempo que estou aqui calado, porque a isso tenho sido obrigado e forçado contra minha vontade por negocios de familia, e assim tenho de me indemnisar do tempo que tenho perdido.

A camara sabe que apresentei successivamente, e era differentes epochas tres differentes projectos, sobre as obras de que os campos de Coimbra carecem. O segundo foi emendando o primeiro, porque o homem publico tem obrigação de ir estudando as materias de que se occupa para aperfeiçoar os seus trabalhos; e assim me aconteceu aqui, porque n'este segundo projecto adoptei um systema diverso para regular as obras que propunha. Mas estes projectos ambos tinham o embaraço de se proporem as obras de que o campo precisa juntamente com as da canalisação do rio, e era necessario adoptar os meios convenientes de melhorar as condições das terras dos proprietarios, e por isso apresentei um terceiro projecto, sómente com o fim de propor as obras de que careciam estes campos para se poderem cultivar; e na occasião em que apresentei este projecto, tive a satisfação de ver que os illustres deputados pelo districto de Coimbra quasi todos me pediram para me fazerem a honra de assigna-lo.

O projecto parecia que seguiria, á vista d'isto, com brevidade todos os seus tramites, e até se disse que seria muito breve convertido em lei. Não aconteceu assim, e em meu logar um illustre deputado que tinha assignado tambem o projecto, não se cansava de pedir á illustre commissão, á qual elle estava entregue, que desse sobre elle o seu parecer. Esta illustre commissão tinha querido ouvir o governo; o projecto deu-se até por perdido, e quando appareceu, voltando do ministerio das obras publicas, e estava para vir á camara um parecer sobre elle, apparece de repente uma commissão nomeada pelo governo para lhe apresentar um systema de obras para o campo de Coimbra.

Não me escandalisei nem me offendi de ser esquecido para membro d'esta commissão, não obstante ter mostrado que tinha estudado alguma cousa, e trabalhado para apresentar uma medida que satisfizesse ás necessidades d'estes campos e da lavoura; não me escandalisei, repito, nem me offendi de ser esquecido para esta commissão, porque, em uma palavra, isto via-se que era obra da politica, apesar de que, em materias de administração e de interesses economicos, a politica não deve influir, e não ha questões nem de opposição nem de maioria (apoiados). Esperava eu porém que a illustre commissão que foi nomeada pelo governo houvesse de dar, com a brevidade que o negocio exige, o seu parecer, e que a esta hora já se soubesse qual era o systema de obras que propunha, para accudir-se ao estado em que se acham os campos de Coimbra; mas até agora não sei que haja trabalhos feitos, sendo certo que, se isto continua como até aqui, ha de ficar em muito pouco tempo a lavoura d'estes campos reduzida ás mais estreitas proporções, porque já acontece não haver quem queira arrendar estas terras, e em muito pouco tempo familias inteiras verão arruinar se completamente as suas fortunas, porque ha muitas nas circumstancias de não terem mais nada do seu patrimonio senão terras n'aquelles campos. Vou por isso mandar para a mesa um requerimento para que o governo remetta a esta camara os trabalhos que lhe tiver apresentado a illustre commissão, que foi nomeada para dar o seu parecer sobre o systema de obras que é necessario fazer nos campos de Coimbra.

Se acaso não é possivel ainda fazer-se uma lei a este respeito, eu pediria ao menos d'este logar ao nobre ministro das obras publicas, se tivesse já a satisfação de o ver presente, que, pelos meios que achasse mais convenientes, procedesse á abertura da valia chamada de Tentugal, por isso que da falta da abertura d'esta valia resulta ficarem em pousio muitas terras, porque estando completamente entulhada, com qualquer quantidade de agua que venha ao Mondego, a maior parte dos campos ficam inundados, e os lavradores não querem, e não podem arriscar se a fazer sementeiras, que o mais certo é vê-las perder (leu o requerimento).

Com o ultimo requerimento que tenho a mandar, para a mesa não levo tempo á camara, porque diz respeito a um negocio do ultramar, que despertará sem duvida ao nobre ministro o zêlo que todos lhe reconhecem pelas cousas da sua repartição, e quando vierem os esclarecimentos que eu peço, mostrarei á camara o fim para que faço este requerimento (leu).

O sr. Neutel: — Mando para a mesa um projecto de lei, para ser restabelecido o antigo concelho de Sines. Este concelho, que tinha meios de viver, que tinha a população sufficiente tanto para o pessoal administrativo, como para fazer face ás suas despezas, foi supprimido talvez mais por intrigas politicas do que por outra cousa. Elle tem só em exportação da cortiça empregados mais de sessenta barcos cada anno, e o seu commercio é muito grande; mas da maneira como está hoje causa grandes incommodos aquelles povos, por isso que têem que percorrer a distancia de mais de tres leguas para irem á cabeça do concelho, quando têem de tratar de pleitos judiciaes, ou de quaesquer actos administrativos; e tal é o incommodo da distancia que preferem perder dividas pequenas, do que ter de atravessar aquella distancia para promover o seu pagamento.

É um concelho que tem uma casa da camara soffrivel, que póde continuar a subsistir, porque tem meios para isso.

Tem se visto concelhos, que por serem grandes, não são por isso os mais bem administrados; ordinariamente quando se engrandece a cabeça do concelho, vão morrendo, para assim dizer, os povos mais distantes. Peço portanto que este projecto vá á commissão de estatistica para dar sobre 'elle o seu parecer.

O sr. Gomes de Castro: — Mando pura a mesa uma representação do cidadão Fernando Camello Sarmento, na qual se queixa da injustiça com que tem sido tratado por differentes governos, que lhe não têem dado a indemnisação a que tem direito como padroeiro que foi da igreja de S. Pedro de Villar de Paraizo.

O representante tem grandes serviços feitos em prol da liberdade, e parece-me que deveriam elles ser attendidos pelo governo, sobretudo sendo a justiça da sua pretensão clara e manifesta, pois que a lei de 30 de julho de 1833, no artigo 10.°, mandou que fossem indemnisados todos os padroeiros. Espero pois que os poderes publicos não deixarão de attender n'esta occasião á justiça do requerente.

Mando a representação para a mesa, e peço a v. ex.ª que lhe dê a direcção conveniente, parecendo-me, visto que se pede uma indemnisação, que deve ir á commissão de fazenda.

O sr. Rojão: — Mando para a mesa uma declaração de voto, e dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra para responder a algumas reflexões feitas pelo meu amigo, o sr. Lopes Branco, e a um appello que s. ex.ª fez á commissão que o governo nomeou para reformar a lei de 12 de agosto de 1856 relativa aos melhoramentos dos campos do Mondego.

Devo dizer a s. ex.ª que lamento igualmente o estado deploravel a que estão reduzidos os campos de Coimbra, que não merecem mais attenção a s. ex.ª do que a mim. O sr. duque de Loulé, quando ministro das obras publicas, no anno passado, nomeou uma commissão, de que tive a honra de fazer parte, para propor a reforma d'essa lei. A commissão trabalhou incessantemente, e chegou a um resultado; não foi por ora presente ao sr. ministro das obras publicas, porque falta acabar o relatorio que deve preceder a reforma, e não se tem acabado por ter havido da parte do illustre relator da commissão motivos justíssimos para não ter podido apresentar já o seu trabalho: mas eu espero que em muitos breves dias os trabalhos da commissão serão presentes ao sr. ministro das obras publicas, que os comprehende tanto melhor quanto elle entrou na commissão, e a assistiu em parte á confecção da reforma que propomos.

Portanto tenho toda a esperança de que effectivamente se leve a cabo alguma cousa que seja util aos campos do Mondego, e que os melhore; porque é necessario confessar que o que está legislado até agora, se os não tem posto em peior estado, tambem poucas ou nenhumas vantagens tem produzido.

Ora emquanto ao outro objecto, a valia de Tentugal, a que s. ex.ª se referiu, eu posso dar algumas informações, porque pertenço, como s. ex.ª sabe, ao conselho das obras do Mondego.

O sr. ministro das obras publicas mandou fazer um plano para a abertura da valia do norte, em que se comprehende a valia de Tentugal, e confeccionar o orçamento, que já foi remettido pelo sr. director das obras publicas para o governo, e espera-se unicamente pela resolução do respectivo ministro, sobre o modo de haver os meios necessarios para a abertura da valia, porque s. ex.ª sabe muito bem que o conselho das obras do Mondego não tem meios para emprehender uma obra d'esta natureza, que está calculada em perto de 22:000$000 ou 23:000$000 réis, despeza a que elle não pôde prover pelos recursos ordinarios, porque ainda se não lançou o tributo creado pela lei de 12 de agosto.

Por estes motivos é que se não tem feito a abertura da valia do norte. Abriu-se já a maior parte da valia do sul, porque a abertura d'essa valia importava uma despeza muito menos consideravel, e o conselho das obras do Mondego entendeu dever mandar abrir immediatamente esta valia, visto que possuia os meios necessarios para fazer face ás despezas em que importava aquella abertura. Não aconteceu assim a respeito da valia do norte, porque para a sua abertura eram necessarios meios mais extraordinarios, dos quaes o conselho não pôde dispor, principalmente não estando ainda lançado o imposto a que me referi ha pouco.

Ora na reforma que propomos á lei de 12 de agosto lá vem indicados os meios de haver a receita necessaria e outras providencias, entro as quaes vem a abolição dos pastos communs, porque é necessario desenganarmo-nos de que, se s. ex.ª quer o melhoramento dos campos de Coimbra ha de querer a abolição dos pastos communs. Sejam quaes forem as obras que se façam e as valias que se abram, fica, em consequencia do prejuizo causado pelos gados, tudo inutilisado immediatamente. Portanto é inteiramente inutil estarmos a tratar d'estes melhoramentos sem haver uma disposição que acabe com os pastos communs.

Estas medidas...

(Interrupção do sr. Lopes Branco, que se não ouviu.)

O Orador: — Eu comprehendo s. ex.ª perfeitamente. S. ex.ª tem medo da reforma, mas eu não tenho medo nenhum d'ella, por isso eu repito e insisto n'esta idéa, se s. ex.ª quer o melhoramento dos campos de Coimbra ha de primeiro votar a abolição dos pastos communs. Sei que ha interesses que vão sacrificar-se com esta medida, mas, se se sacrificam pelos primeiros dois ou tres annos, hão de ser depois compensados pelas immensas vantagens que d'isso hão de resultar (apoiados), porque s. ex.ª sabe muito bem que os campos de Coimbra não produzem cousa alguma de inverno, e não produzem absolutamente nada em consequencia da invasão dos gados sobre esses campos; e emquanto se não prohibir esta invasão os campos não podem cultivar se nem produzir. Embora se abram valias, estas valias não podem conservar-se direitas e abertas; portanto é inutil tudo quanto se fizer.

Por isso digo (e eu tenho tanto interesse como s. ex.ª no melhoramento dos campos de Coimbra, mesmo porque tenho tambem ali parte da minha fortuna), que se ha certos objectos em que se não póde ir de repente, vá-se mais pausadamente, mas com constancia e efficacia; tomem-se poucas medidas, mas sejam efficazes, porque só assim poderá tirar-se algum proveito.

O sr. Lopes Branco: — Direi unicamente duas palavras, para agradecer ao nobre deputado a bondade com que me deu algumas explicações, a, respeito do estado em que se acha o negocio das obras de que carecem os campos de Coimbra; mas ao mesmo tempo peço a s. ex.ª que na posição em que se acha, porque da posição tudo depende, empregue todos os meios ao seu alcance, para que as medidas de que se serviu dar-me conta se adoptem quanto antes, porque s. ex.ª conhece, tanto como eu, e como todos os proprietarios dos campos de Coimbra, a necessidade absoluta d'estas medidas.

S. ex.ª tocou a questão doa pastos communs, que é uma questão importante, e eu lembro ao nobre deputado que a commissão a deve meditar e resolve-la com muita circumspecção. Estou de accordo com o nobre deputado emquanto ao principio fundamental d'esta reforma. Entendo que os pastos communs devem ser abolidos; mas o que eu quero é que a respeito d'esta reforma se faça o que se deve fazer a respeito de todas as reformas, que é o decreta-las prudentemente para que não resultem os inconvenientes que sempre resultam quando se querem fazer de salto.

Eu já tenho a certeza de que esta questão ha de vir á camara, e então terei occasião de apresentar as minhas opiniões; mas se aquillo que eu digo agora podesse ter algum peso para o nobre deputado e para os seus collegas, eu pedia-lhes, em nome de muitos e de grandes interesses, que, a respeito da questão de pastos communs, a tratassem debaixo de todos os seus pontos de vista.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DE DIFFERENTES PROJECTOS DE LEI

Entrou em discussão o parecer n.° 6 d'esta sessão. É o seguinte:

PARECER N.° 6

Senhores. — A commissão de guerra, examinando a mensagem da camara dos dignos pares do reino, remettendo as alterações feitas ao projecto approvado por esta camara, auctorisando o governo a melhorar a reforma no posto de capitão ao alferes reformado José Urbano Madeira, é de parecer que as alterações feitas, não contrariando o pensamento do projecto votado por esta camara, devem ser approvadas.

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Sala da commissão, em 27 de junho de 1863. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = José Quedes de Carvalho e Menezes = Fernando de Magalhães Villas Boas = João Nepomuceno de Macedo = Antonio de Mello Breyner.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino na proposição de lei da camara dos senhores deputados, datada de 8 do corrente mez, sobre o melhoramento de reforma do alferes José Urbano Madeira, no posto de capitão.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a confirmar a patente de commissão de primeiro ajudante do batalhão de milicias da ilha do Porto Santo que, em 28 de junho de 1828, conferiu o capitão general da ilha da Madeira, o fallecido conde do Bomfim, ao actual alferes reformado José Urbano Madeira, sendo o mesmo governo auctorisado a melhorar a reforma ao referido alferes na conformidade das leis em vigor, contando-lhe para este effeito todo o tempo decorrido desde o seu assentamento de praça.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de junho de 1863. = Conde de Laborim, vice-presidente = Conde de Mello, par do reino secretario = D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio, par do reino vice-secretario.

Foi approvado.

Passou-se ao projecto de lei n.° 59 de 1862.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 59

Senhores. — Á commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 34-F, que tem por objecto reduzir o direito que está hoje fixado ao azeite de producção nacional despachado para consumo, e bem assim estabelecer a devida proporcionalidade entre os direitos que pela pauta da alfandega municipal pagam as farinhas, o pão de mistura ou bolacha ordinaria e o pão alvo ou bolacha fina, e aquelles a que estão sujeitos os correspondentes generos em grão.

A reducção superior a 30 por cento que se faz no direito que paga o azeite nacional deve produzir os seguintes effeitos: 1.°, fazer baratear um artigo de primeira necessidade; 2.°, diminuir o contrabando que se faz d'esse genero, por causa do seu elevado direito. Com a existencia d'estes dois factos economicos pôde com bastante segurança dizer-se que se não crescer o rendimento d'aquelle direito, será sem duvida preenchida a differença resultante da sua diminuição. Para facilitar o despacho e para obstar a alguns abusos fiscaes, que se poderão dar, entendeu o governo dever mandar cobrar o direito que paga este artigo pelo peso e não pela medida de capacidade, como ao presente se verifica.

Passando á segunda parte da proposta vê se que tem por fim obviar a uma pratica que, embora não seja illegal, prejudica comtudo o rendimento d'aquella casa fiscal. O maior direito que pagam as farinhas com relação ao grão, e por outro lado a differença de peso que ha entre este ultimo artigo e os seus respectivos productos, concorrem para que o despacho dos cereaes e especialmente do trigo se effectue era grão, tirando-se em seguida as competentes guias para o mesmo ser moido fóra da cidade, voltando depois reduzido a farinha, para assim utilisar a differença do direito. Pelos dados estatisticos apontados no relatorio que precede esta proposta se mostra qual o desfalque produzido no rendimento da alfandega pela falta de harmonia entre os dois direitos; e pelos fretes e mais despezas a que esta duplicada operação obriga, se prova que a desproporcionalidade do direito é um incentivo bastante forte para a pratica até hoje seguida pelo commercio. Convem tambem não perder de vista que esta reducção aproveita ao consumidor, produzindo a par d'essa vantagem uma grande simplificação no despacho.

São estas as considerações que persuadem a vossa commissão, já auctorisada com o parecer favoravel das illustres commissões de agricultura e commercio e artes a propor-vos a approvação do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada a tabella das alterações feitas nas classes 2.ª e 4.ª da pauta da alfandega municipal de Lisboa, que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 31 de maio de 1862. = Faustino da Gama = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Augusto Xavier Palmeirim = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Augusto Xavier da Silva = João Antonio Gomes de Castro.

Tabella das alterações feitas nas classes 2.ª e 4.ª da pauta da alfandega municipal de Lisboa, que faz parte da proposta de lei de 21 de abril de 1862

[Ver diário original]

Sala da commissão, 31 de maio de 1862. = Faustino da Gama = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Augusto Xavier Palmeirim = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Augusto Xavier da Silva = João Antonio Gomes de Castro.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Chamado aos conselhos da corôa, não foi sem grande reluctancia que vim occupar este logar.

Já em outra occasião tinha declinado tão distincta honra. Agora ainda, aconselhado pela convicção das minhas debeis forças e pequenos recursos, teria procurado eximir me a esta posição, se não entendesse que todos os homens publicos têem deveres a cumprir, e que os que entram na carreira publica é necessario que partilhem os sacrificios que ella impõe (apoiados). Forte n'isto triumphou por fim a religião do dever sobre a força da convicção.

A camara tem-me tratado com alguma benevolencia em outras occasiões, espero que m'a continuará; e isso foi tambem o que mais me animou a tomar sobre mim este pesado encargo. A camara certamente não espera que eu n'este momento lhe apresente programmas, nem faça promessas de que não podia medir o alcance. Esses programmas e essas promessas valem muito menos que os actos e as resoluções maduramente deliberadas (apoiados). Mas para isso é necessario tempo, e o que posso protestar á camara é que me hei de occupar com toda a dedicação e boa vontade de que sou capaz, e quanto as minhas forças o permittirem, de desempenhar a honrosa missão que me foi confiada. (Vozes: — Muito bem.)

Continuando pedia a permissão, já que estou de pé, de mandar para a mesa uma proposta. É a seguinte:

PROPOSTA

Estando o governo auctorisado pelo artigo 3.° do acto addicional para pedir ás camaras, que no caso de urgente necessidade, permittam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem; são n'esta conformidade requisitados á camara dos senhores deputados, por se dar effectivamente o caso indicado, os seguintes srs. deputados:

Belchior José Garcez, membro do conselho de obras publicas;

José Maria do Casal Ribeiro e Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, vogaes do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas;

Antonio de Serpa Pimentel, vogal da commissão central de estatistica do reino;

Placido Antonio da Cunha e Abreu, inspector das obras publicas;

Rodrigo de Moraes Soares, chefe da repartição de agricultura;

Henrique de Castro, amanuense do ministerio das obras publicas;

Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão, lente do instituto agricola.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 18 de janeiro de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Posta á votação foi approvada.

O sr. Antonio de Serpa: — Pedi a palavra quando se acabou de ler na mesa um projecto sobre a reforma da pauta na alfandega municipal. Não vejo presente o sr. ministro da fazenda, não sei mesmo se tomam a responsabilidade do projecto, ou se estão promptos para o sustentar o sr. ministro da justiça e o novo ministro das obras publicas, que acaba de fazer a sua apresentação á camara, e a quem por esta occasião faço os meus cumprimentos.

N'esta situação parece-me que sem que estes dois cavalheiros se declarem por habilitados para responder pelo projecto, não deve a camara continuar a discuti-lo. Mesmo não sei se isto está dentro das regras parlamentares. A reforma não é muito profunda, e comtudo a questão é importante, porque de mais a mais tem relação com a questão das subsistencias na capital. Por este lado é um objecto muito grave (apoiados), e parece-me que não pôde nem deve ser tratado na ausencia do ministro respectivo. Portanto vou mandar uma proposta de adiamento até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou até que algum dos srs. ministros que estão presentes se declare habilitado para entrar na discussão do projecto.

Pelo que respeita ao nobre ministro das obras publicas, que acaba de fazer a sua apresentação á camara, sei perfeitamente que s. ex.ª, que ali se assenta pela primeira vez, não póde desde logo responder por todos os assumptos que estão commettidos á sua gerencia; no entretanto ha certas questões decididas, conhecidas e debatidas pelos homens esclarecidos, como é s. ex.ª, e questões em que não pôde deixar de ter uma opinião assentada, e ácerca d'essas podia s. ex.ª dizer-nos já alguma cousa. Por exemplo, a questão dos vinhos.

O discurso da corôa não toca este anno em similhante assumpto, mas o do anno passado fallava n'elle. Esta questão ficou suspensa por um incidente que não tratarei agora, mas com a promessa de ser discutida este anno. Desejava saber do nobre ministro se está disposto a fazer com que se discuta uma proposta para reformar a legislação absurda e anachronica, como é a actual legislação vinicula, da qual resulta o grande prejuizo que o commercio dos vinhos está soffrendo na praça de Londres e especialmente no Rio de Janeiro.

Pergunto se está disposto a fazer todas as diligencias para que esta medida seja convertida em lei.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Tenho a dizer em resposta ao illustre deputado que acaba de fallar, que estou de accordo, nem podia deixar de o estar (apoiados) com o nobre presidente do conselho, que me antecedeu na gerencia da pasta das obras publicas, ácerca do assumpto a que s. ex.ª se referiu.

Tambem não tenho duvida em declarar, emquanto ao principio, que sou pela liberdade do commercio, assim como pela liberdade da industria, e emfim pelos principios de liberdade em these; mas não se trata de principios, trata-se da applicação d'elles, e n'esse campo é necessario examinar as questões e ver a opportunidade de as resolver (apoiados). Para chegar a esse estado é que me não acho habilitado, e visto que ainda hoje tomei conta da pasta das obras publicas, não posso dizer desde já o modo por que essa questão ha de ser resolvida (apoiados).

O sr. Gomes de Castro: — Em resposta ao illustre deputado que apresentou a proposta de adiamento, tenho a dizer que não me parece que tal adiamento tenha logar. Estou convencido de que todos os srs. ministros que estão presentes tomam a responsabilidade do projecto, e emquanto ás explicações, creio que eu ou qualquer dos meus collegas da commissão as poderá dar tão sufficientes, que s. ex.ª não terá de certo motivo para insistir na sua proposta de adiamento.

Esta reforma não é radical na pauta da alfandega municipal, tende apenas a harmonisar os direitos do grão e farinha, e a reduzir os direitos do azeite, reducção a que s. ex.ª de certo se não quererá oppor, porque é em beneficio do consumidor, sem affectar os interesses da fazenda publica.

Em vista pois do exposto, parece-me que s. ex.ª não insistirá na sua proposta de adiamento, e que poderemos entrar já na discussão d'este importante objecto.

O sr. Antonio de Serpa: — Não duvidei, nem duvido de que os srs. ministros tomem a responsabilidade d'este projecto, o que eu queria era que declarassem se estavam habilitados para responder sobre um assumpto que não é da sua repartição. Alem d'isto, é costume parlamentar nunca se discutir uma proposta apresentada pelo governo sem estar presente o ministro que a apresentou, ou que algum dos seus collegas se declare; habilitado para entrar n'essa discussão na sua ausencia. E este o motivo por que apresentei a minha proposta, que por emquanto sustento.

Emquanto ás considerações que acabou de fazer o sr. ministro das obras publicas, não duvidava de que os principios de s. ex.ª fossem pela liberdade, não só no assumpto a que me referi, mas em todos os outros; agora o que estimaria muito, e peço a s. ex.ª, é que quanto antes procure estudar esta questão, a fim de se poder resolver com a urgencia que demanda. Este assumpto pôde dizer-se que está hoje estudado á saciedade, e por isso espero que o nobre ministro em pouco tempo se poderá mostrar habilitado para o tratar.

Mando para a mesa a minha proposta para que o projecto seja adiado até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou que algum doa srs. ministros presentes se declare habilitado para tomar parte na discussão.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o projecto seja adiado até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou até que algum dos srs. ministros presentes se tenha habilitado a tratar d'este assumpto. = Antonio de Serpa.

Foi approvado o adiamento, e entrou em discussão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): — Para satisfazer o illustre deputado não tenho duvida em declarar que me julgo habilitado a dar á camara as explicações necessarias sobre este objecto.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Depois da declaração que acaba de fazer o sr. presidente do conselho, cedo da palavra.

O sr. Antonio de Serpa: — Peço licença para retirar a minha proposta de adiamento. Foi retirada.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto.

O sr. Beirão: — O projecto em discussão não pôde ser rasoavelmente impugnado, senão demonstrando se que a reducção dos direitos estabelecida n'elle importa comsigo um deficit consideravel sobre as rendas do estado; porque depois de sabermos praticamente o excessivo preço por que estão todos os objectos de primeira necessidade em Lisboa, a camara não deve deixar de receber com applauso toda e qualquer medida que reduza consideravelmente os direitos, porque essa reducção de direitos reverte em favor do consumidor, baixando por consequencia o preço das subsistencias (apoiados).

Seria para desejar que esse mesmo preço ou que esses direitos fossem, se tanto o comportasse o estado da fazenda publica, reduzidos ainda mais. No relatorio da illustre commissão se diz, que ordinariamente na alfandega municipal costumavam pagar-se, principalmente com relação aos cereaes, os direitos em grão, que assim saíam, se depois voltavam com as mesmas guias, reduzidos a farinha, no que effectivamente me parece que não ha a vantagem para o commercio que á illustre commissão inculcou, porquanto, sendo o peso das farinhas inferior ao peso do grão, era necessario que o augmento do peso que tinha até agora o

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direito do grão fosse tal que, depois d'este reduzido a farinha, convidasse para fazer esta permutação de fórma; mas não é assim, e d'aqui o que resulta é que o imposto de consumo até agora sobre as farinhas era superior aquelle que propõe o projecto, e conseguintemente reverte essa diminuição em benefício do consumidor.

Declaro agora a v. ex.ª e á camara que estes projectos, quando são dados para ordem do dia, e era para isso que tinha pedido a palavra no fim da ultima sessão, annunciando-se simplesmente por numeros, é uma inutilidade (apoiados), porque se não sabe o assumpto de que elles constam, e não se podem estudar. Eu desejava, a benefício da discussão e da ordem, que, não digo V. ex.ª mas os jornaes, quando declarassem quaes eram os projectos que faziam objecto da ordem do dia, indicassem n'uma pequena epigraphe qual era o assumpto; porque se ha alguns para os quaes qualquer sr. deputado se sente habilitado, esse fica inhibido de fallar sobre elle, porque só aqui, no momento em que se abre o debate, é que sabe do que se trata.

Às explicações que o sr. ministro podia dar a este respeito são os seguintes: era comparar o direito antigo que estes generos pagavam com o moderno, e ver qual era o deficit que resultava para a fazenda do estado.

A respeito do azeite, e sobre cereaes, tive eu a cautela de fazer esse trabalho, não para agora, porque não me podia recordar pelo numero do projecto que fosse este de que effectivamente se trata; e o que posso asseverar á camara é que a diminuição para a fazenda do estado não é consideravel, e, pelas considerações economicas que a commissão faz no seu relatorio, é mais que provavel que esta receita augmente em consequencia do maior consumo e da diminuição do contrabando, e que não venha a haver deficit. Isto tem-se visto em todo o mundo economico, e tem se mesmo apalpado entre nós.

Houve apprehensões mesmo a respeito de um genero que no projecto é contemplado com uma diminuição mais consideravel — o azeite. Todos nós sabemos que os proprietarios de olivaes tiveram fortes apprehensões, e receiaram duas crises para este genero. A primeira foi quando se estabeleceu a illuminação a gaz em Lisboa, e a segunda quando se tornou de um uso habitual e frequentíssimo o oleo de petroline. Pois o que posso asseverar á camara é que, consultando as estatisticas da alfandega municipal, que são um modelo n'este genero (e por esta occasião não posso deixar de prestar elogios ao chefe e a toda a repartição, pelo bem que as tem confeccionado), vê-se que o consumo do azeite longe de diminuir tem augmentado; e eu espero mesmo que, á proporção que a agricultura melhorar os seus processos de fabrico de azeite, o consumo ha de augmentar consideravelmente, porque como tambem se desenvolve em todo o mundo, e se applica a todas as industrias esse poderoso agente, representado pelas machinas a vapor, todos sabemos tambem que o azeite de Portugal, e de algumas partes da Italia, é buscado para as machinas a vapor com preferencia aos azeites de todos os outros paizes do mundo, o que traz um grande consumo para este genero.

Por consequencia, por todas estas considerações, não posso deixar de unir os meus votos aos da illustre commissão, e de dar o mau assentimento pleno e completo a este projecto.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Devo dizer ao illustre deputado, o sr. Beirão — que no Diario de Lisboa de hoje vem a relação dos projectos dados para ordem do dia, com a designação do objecto da cada um d'elles. Da parte da camara não pôde haver interferencia com nenhum outro jornal; apenas a tem officialmente com o Diario de Lisboa.

O sr. Antonio de Serpa: — Pedi a palavra sobre a generalidade do projecto, porque cuidei que tinha mais de um artigo, e desejava fallar sobre a generalidade; agora vejo que a doutrina do projecto se resuma no artigo 1.° e na tabella respectiva, e n'esse caso uso da palavra sobre a generalidade.

Estava e estou disposto a approvar o projecto na generalidade, porque n'elle ha reducções, embora pouco significativas; entretanto são reducções nos direitos da alfandega municipal, reducções que eu approvarei até á completa extincção dos mesmos direitos (apoiados). Não vou agora propo-la, mesmo porque a iniciativa individual em objectos d'estes é menos conveniente. Só o sr. ministro da fazenda é que poderá saber—se será possivel substituir esta importantissima receita de 800:000$000 réis, ou mais, que produz a alfandega municipal; entretanto todas as medidas que tenderem a reduzir os direitos de consumo terão o meu voto.

Por este motivo não posso deixar passar sem reparo uma disposição da tabella. Ha n'ella reducções nos direitos que pagam farinhas de varias especies. Eu estou prompto a votar essas reducções, mas com ellas vem um augmento do direito sobre a farinha de centeio.

Eu, como o illustre ministro que ha pouco acabou de fallar, sou por todas as liberdades, e tambem entendo que é preciso escolher a occasião opportuna para as pôr em pratica. Talvez não seja agora occasião opportuna de por esta em pratica, mas em todo o caso o que eu não votarei nunca é um aggravamento de direitos, e na tabella vem o aggravamento do direito sobre um objecto importante, qual é a farinha de centeio.

Antes de mandar qualquer emenda para a mesa desejaria que o sr. ministro do reino, ou o sr. relator da commissão, me informasse sobre qual tinha sido o motivo por que, diminuindo-se os direitos ás farinhas de varios generos, se aggrava o direito á farinha de centeio.

Faço esta pergunta, e espero que s. ex.ª me responda.

O sr. Gomes de Castro: — O illustre deputado que me precedeu não impugnou a generalidade do projecto, nem as disposições que n'elle se contêem; apenas se referiu a um augmento que havia com relação á farinha de centeio. Realmente não ha motivo algum que justifique esse augmento, e creio poder affirmar ao illustre deputado que é apenas um erro typographico que se encontra no projecto.

O sr. Antonio de Serpa: — Se no projecto ha um erro, seja emendado esse erro, e visto que todos estamos de accordo em que se emende, entendo que o projecto deve para isso ir á commissão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Este augmento que se encontra na tabella e que faz uma perfeita antinomia com a redacção geral do projecto, é necessario que desappareça. Segundo me asseveram os membros da commissão é um erro typographico; mas, visto não se poder emendar de prompto, eu convenho com o nobre deputado em que volte á commissão o projecto, e que na proxima sessão a commissão apresente a cifra exacta que convem inserir-se.

O sr. Antonio de Serpa: — Concordo plenamente; mas note a camara a conveniencia de se não discutir este projecto senão na presença do ministro respectivo. Os srs. ministros são todos muito illustrados, mas apparecem ás vezes quaesquer circumstancias especiaes que exigem ser ouvido o ministro competente.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que o projecto seja remettido á commissão, a fim de ser emendado um erro na tabella, conforme a declaração do governo. = Antonio de Serpa.

Foi admittida.

O sr. Gomes de Castro: — Como ha necessidade de corregir a pequena falta que vem na tabella, não ha duvida nenhuma que o projecto volte á commissão.

Posta á votação a proposta do sr. Antonio de Serpa, foi approvada.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.° 60, da sessão de 1863.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 60

Senhores. — A commissão de marinha examinou, depois de ouvida a opinião favoravel da illustre commissão de fazenda, a proposta de lei n.° 34-R, apresentada pelo governo, para tornar extensivas aos empregados da contadoria do hospital da marinha as disposições da carta de lei de 13 de fevereiro de 1862, que augmentou os vencimentos doa empregados civis das repartições de marinha que não percebem emolumentos.

Examinou igualmente a pretensão do segundo official e dos dois amanuenses do quadro da inspecção do arsenal, que pedem igual favor, fundados nos motivos identicos aos que determinaram o governo a fazer a proposta.

Considerando a vossa commissão que os empregados na contabilidade do hospital da marinha e na inspecção do arsenal são os unicos pertencentes ás repartições da marinha que não foram comprehendidos na lei de 13 de fevereiro e 1862, sem que para isso houvesse motivo algum especial;

Considerando que o ministro, a quem a commissão ouviu ácerca do requerimento dos empregados da inspecção do arsenal, é de opinião que a este assiste o mesmo direito que aos da contadoria do hospital, e a que concordou inteiramente em serem uns e outros comprehendidos no mesmo projecto de lei;

Considerando finalmente que todos os empregados era questão se acham em circumstancias identicas aos que foram contemplados pela lei de 13 de fevereiro, e que a excepção constitue n'este caso uma injustiça flagrante:

A commissão tem a honra de apresentar ao vosso esclarecido exame e approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° E extensivo ao segundo official e ao aspirante da repartição de contabilidade do hospital da marinha, bem como ao segundo official e aos dois amanuenses da inspecção do arsenal o disposto na carta de lei da 13 da fevereiro de 1862 na parte applicavel.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão da marinha, em 31 da março da 1863. = Fernando de Magalhães Villas Boas = D. Luiz da Camara Leme = Joaquim José Rodrigues da Camara = Joaquim José Gonçalves de Mitos Correia, relatar.

A commissão de fazenda devolva á illustre commissão de marinha o projecto da lei tendente a tornar extensivos ao segundo official e ao aspirante da repartição da contabilidade do hospital da marinha as disposições da carta da lei da 13 de fevereiro da 1862 na parta que for applicavel.

A commissão de fazenda, reconhecendo que a posição d'estas funccionarios, debaixo do ponto da vista da remuneração de seus serviços, os colloca em uma situação desfavoravel com relação aos empregados da igual categoria, não póde comtudo deixar de notar á illustre commissão da marinha que só uma impreterivel e absoluta necessidade póde justificar qualquer augmento na despeza publica.

Sala da commissão, 11 de março de 1863. = Thiago Augusto Velloso de Horta = Placido Antonio da Canha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Segue o projecto n.° 67, da sessão passada.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 67

Senhores. — A vossa commissão de marinha examinou a proposta de lei n.° 37-C, apresentada pelo governo com data de 28 de abril ultimo, a qual tem por fim eliminar a clausula de habilitações da estudos, que o decreto de 25 de setembro de 1851 impoz ao segundo tenente effectivo da armada José Joaquim de Azevedo Côrte Real, e aos segundos tenentes graduados da mesma armada Manuel Leocadio de Almeida e Fernando Pinto Ferreira, a fim de poderem estes officiaes entrar em promoção desde a data da presente lei.

A commissão, á vista das informações do governo, considerando que estes officiaes, pelo bom serviço que têem desempenhado durante uma longa vida militar, têem dado provas de aptidão como officiaes de marinha;

Que já, em attenção a essas circumstancias, lhes tinha sido eliminada a clausula de habilitação de estudos por decreto de 12 de julho de 1847;

Que o primeiro d'estes officiaes concluiu o curso de estudos da academia mathematica de Goa e os outros dois têem parte do curso da arma de marinha;

Attendendo a que são estes tres officiaes da armada os unicos, de muitos que estavam em analogas circumstancias, a quem ainda se não tem eliminado a clausula de habilitação de estudos;

E tendo em vista os principios de justiça e equidade e a merecida remuneração de bons serviços: é de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições do decreto de 25 de setembro de 1851, em virtude das quaes se impoz a clausula de habilitação de estudos ao segundo tenente effectivo da armada João Joaquim de Azevedo Côrte Real, e aos segundos tenentes graduados da mesma armada Manuel Leocadio de Almeida e Fernando Pinto Ferreira, ficam sem effeito, na parte que lhes diz respeito, a fim de poderem estes officiaes entrar em promoção desde a data da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de marinha, em 2 de junho de 1862. = Belchior José Garcez = Carlos Brandão de Castro Ferreri = Conde de Valle de Reis = D. Luiz da Camara Leme = Antonio Maria Barreiros Arrobas, relator.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Vicente Peixoto (sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a vacatura do sr. deputado João Chrysostomo de Abreu e Sousa. É muito simples, e eu pedia a v. ex.ª que consultasse a camara para dispensar a impressão e discutir-se já.

Assim se resolveu.

É o seguinte:

PARECER

Senhores. — A commissão de verificação de poderes foi enviado um officio do governo, participando a esta commissão que se acha nomeado ministro e secretario d’estado das obras publicas, commercio e industria o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, deputado da nação.

A commissão, considerando que nos termos do artigo 28.° da carta constitucional está vago o logar de deputado por onde fóra eleito o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, é de parecer que seja julgado vago o logar de deputado pelo circulo n.° 106, Leiria, e se participe ao governo, para mandar proceder ao preenchimento da dita vacatura.

Sala da commissão, 18 de janeiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Antonio Vicente Peixoto.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Segue o projecto n.° 80, da sessão passada.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 80

Senhores. — A commissão de fazenda examinou, com a circumspecção que devia, a proposta de lei n.° 53-A da iniciativa do sr. ministro da fazenda.

As principaes disposições d'este documento importante são as seguintes:

1.ª Substituição das actuaes moedas de bronze e cobre por outras cuja materia prima seja composta de uma liga de cobre, estanho e zinco na proporção de 900 partes do primeiro matai e 50 de cada um dos outros;

2.ª Reducção no peso e diametro das moedas de 20, 10 e 5 réis; fabricação de outras de 2 réis e 1 real, que actualmente não existem; extincção das moedas de 40 réis;

3.ª Determinação da quantia de nova moeda que não póde recusar-se em qualquer pagamento;

4.ª Declaração explicita da que as operações de substituição das moedas não hão de produzir encargo para o thesouro.

A proposta do governo, cujas disposições essenciaes ficára enunciadas, é precedida de um relatorio que a explica e confirma.

Esta laboriosa e importante locubração alumia com luz tão clara e profusa a questão sujeita, que esta commissão deveria abster-se de quaesquer observações a similhante respeito, se a materia, sobre complexa, não fosse momentosa e grave.

Um auctor abalisado assevera, a proposito de uma cousa analoga, «que modificar o regimen monetario de um paiz é assumpto demasiadamente serio, e quando se trata de realisar um pensamento d'este alcance toda a reflexão é conveniente e profícua».

A commissão portanto, embora succintamente, apreciará em geral a proposta do governo, apoiando se no que se acha estabelecido ha muito tempo nas nossas leis monetarias para, com mais segurança, examinar depois cada uma das provisões d'aquelle documento.

É sabido que o oiro e a prata não podem fraccionar-se de fórma tal que d'elles se constituam os termos inferiores da escala monetaria, porque sendo aquelles metaes de subido valor em um peso diminuto, deveria reduzir-se a moeda que d'elles se lavrasse a tão breves proporções, que nem estaria em relação conveniente aos sentidos do homem, nem

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satisfaria adequadamente a uma circulação rapida, momentanea e variada.

Por este motivo attendivel buscaram-se outros metaes que melhor satisfizessem a tão importante fim.

E certo que a materia d'esta qualidade, usada desde remotas epochas, não possue os verdadeiros requisitos monetarios.

É alteravel em si e como mercadoria; não é um equivalente; falta-lhe a homogeneidade; é difficil de cunhar pelo lavramento.

Isso não obstante diligenciou se attingir por via de combinações metallicas, mais ou menos felizes, um ponto proximo d'aquelles distinctivos monetarios.

Os progressos da chimica auxiliaram poderosamente a resolução de uma parte d'este problema, e por isso as ligas metallicas substituiram geralmente os metaes singulares, mais oxydaveis, de peior vista, e mais faceis de prestar-se aos intuitos da especulação fraudulenta.

Ainda assim a moeda auxiliar inferior não é em parte alguma, nem póde ser talvez um equivalente, ou pelo menos uma relação approximada entre os dois valores nominal e intrinseco; mas a lei, firmada nas conveniencias publicas, introduz na circulação, sob a fé e credito do estado, esta especie de moeda convencional, limitando a sua emissão ás exigencias das transacções miudas e quotidianas do povo, para que se não sigam, dado o caso contrario, graves inconvenientes economicos.

Algumas d'estas doutrinas obtiveram desde largo periodo plena e reconhecida sancção nas nossas leis monetarias, acertando aqui a exposição resumida do que se tem feito em Portugal a similhante respeito.

Os réis portuguezes mandaram em diversas epochas bater moedas de cobre, estanho e outros metaes, empregando-os singularmente ou ligados entre si: conheciam bem o valor economico das moedas inferiores, a conveniencia dos minimos, e até que ponto devia tornar-se obrigatoria a aceitação d'esta moeda nos pagamentos ordinarios.

A commissão, fallando apenas das moedas do continente, mencionará quem as mandou bater, e como se denominaram.

[Ver diário original]

O Senhor D. João III, quando ordenou a fabricação de varias moedas inferiores, dizia que, sendo informado da oppressão que seu povo recebia pela falta que... havia de moeda de cobre, que é a de que o povo mais se serve na compra das cousas miudas, e que procedia esta falta parte por se não lavrar tanta quantidade d'ella, como era necessario para o uso do povo, parte porque a que se lavrava era de tal peso que saía por mercadoria do seu reino; mandava que se batesse maior valor de cobre...

Por esta occasião regulou a quantidade d'esta moeda, cuja aceitação era obrigatoria em pagamento, empregando se depois em relação ao mesmo assumpto, no alvará de 17 de fevereiro de 1699 as seguintes expressões: «com a declaração de que na dita moeda se não poderá fazer pagamento de mais de um tostão».

Tal é a nossa historia monetaria em relação a este objecto até 1734. Em 1752 continuaram a bater-se moedas de 10 e 5 réis, depois de 3 e 20 réis; em 1811 começou a fabricação das moedas de 40 réis, e todas estas alimentam a circulação tendo, quanto ao continente, na occasião em que foram emittidas, um peso em cobre igual a 1.560:256 arrateis, e 2.252:176 em bronze com o valor nominal de réis 1.751:754$415, e quanto aos Açores e Madeira 24:177 arrateis em cobre, correspondente a 13:678$5440 réis.

Deduz-se do que fica exposto que a nossa legislação monetaria relativa ás moedas inferiores se acha, em geral, conforme ás doutrinas que primeiro estabeleceu a commissão, e não menos áquellas que vem consignadas na proposta do governo; por isso seguindo a ordem que se impoz passa a examinar em especial cada uma das provisões do documento affecto ao seu exame.

A conveniencia da substituição das actuaes moedas de bronze e cobre, como dispõe o artigo 1.°, é intuitiva.

As causas que actuaram no animo da maior parte dos governos europeus devem incitar-nos a trilhar uma senda igual, mormente se attentarmos para as nossas moedas inferiores.

Um distincto escriptor francez resume em poucas palavras as rasões que originaram a refundição que em 1852 se começou a operar em França.

«As antigas moedas, diz elle, compunham-se de elementos heterogeneos por causa da natureza de seus metaes, ligas differentes, cunhos e pesos variados, sendo alem d'isso informes, incommodas o sem a devida relação com a lei decimal.»

Entre nós acontece exactamente o mesmo. Todos sabem que, principalmente as fracções pecuniarias de 40, 10 e 5 réis, gastas pela circulação, afeiadas pelo tempo, incommodas pelo peso do metal, venenosas pelas camadas de verdete de que facilmente se cobrem, são de mais a mais compostas de metaes ligados diversamente, de differentes qualidades do mesmo metal, e por ultimo, faceis de reproduzir pela fraude, tanto por causa da materia que as fórma, como pela multiplicidade e pouca perfeição dos cunhos. Por estas rasões a substituição das moedas actuaes é de tão instante necessidade quanto será proveitosa se houver de effectuar-se por via de uma liga metallica que obvie ao maior numero de inconvenientes que for possivel.

Um distincto professor da universidade de Coimbra, incumbido pelo governo de estudar nos paizes estrangeiros este assumpto importante, conseguiu achar, ao cabo de laboriosas investigações, uma liga metallica, que o governo affirma satisfazer ao fim desejado, e ser tão perfeita que a moeda que d'ella se fabricar ficará superior ás que possuem os demais paizes da Europa.

A commissão que viu o producto de alguns ensaios monetarios effectuados segundo aquella combinação de metaes, e admirou a belleza da côr e a perfeição dos relevos nas moedas de experiencia que lhe foram presentes, não tem, isso não obstante, em relação a tal assumpto technologico, senão a regosijar-se por um facto de tanta distincção para o nosso paiz, eximindo-se a qualquer apreciação scientifica, que é sem duvida alheia á missão de que a camara a incumbiu.

O § unico do artigo 1.° da proposta refere-se ao valor nominal da emissão.

A circulação da moeda auxiliar inferior assenta em uma convenção que o commercio admitte obrigado pela necessidade; sem ella difficultavam-se muito as transacções miudas, não haveria trocos nem se pagariam com facilidade salarios diminutos a numerosos operarios.

O valor nominal da emissão portanto é naturalmente limitado por aquellas imperiosas circumstancias, e quando se quizesse ir alem d'esse termo, para logo os olhos vigilantes do interesse descobririam o commettimento annullando os beneficos effeitos d'esta especie de moeda, como justa punição de um attentado contra as leis economicas.

João Baptista Say e outros economistas estabeleceram como valor minimo de emissão a importancia de 2 francos por cada individuo da população de um paiz.

A commissão pensa a tal respeito que se é inconveniente a exageração não deixa de ser improficua a insufficiencia em assumptos d'esta ordem.

O principio d'aquelle abalisado economista é, por isso, admissivel unicamente na qualidade de regra para o minimo.

Dentro e fóra do paiz temos exemplos de sobejo para confirmar esta ultima affirmativa.

A nossa actual circulação compõe-se de um valor que excede aquella norma, e nem por isso deixa de sentir-se em toda a parte, e principalmente nos pontos mais distanciados dos centros populosos do paiz, a falta da moeda auxiliar inferior, não levando ainda em conta aquella que deve existir illegalmente na circulação.

O sr. Miguel Chevalier, alem d'isso, assevera que desde 1852 a 1858 se refundiram nas sete casas de moeda francezas 48.500:000 francos, sendo necessario n'estes ultimos annos providenciar para a refundição de mais alguns milhões, porque a primeira emissão não satisfazia convenientemente ás necessidades da circulação.

Vê-se portanto que o pedido da nova moeda, mais commoda, portatil e de boa apparencia, deve crescer, e que se até agora temos em circulação para mais de 1.764:000$000 réis, careceremos depois talvez ainda alem de 2.000:000$000 réis, mormente se nos lembrarmos de que os trabalhos publicos, desenvolvidos actualmente era larga escala, tornam duplamente necessaria a moeda de trocos.

Por todos estes motivos julga a commissão que é aceitavel a doutrina do § unico do artigo 1.°

No artigo 2.° estabelecem se os valores fraccionarios e o peso e diametro das novas moedas.

Como se vê da disposição d'este artigo extinguem-se as moedas de 40, réis, e com justo motivo, porque, existindo os minimos de prata do valor de 50 réis e a fracção de 20 réis, são taes moedas inteiramente desnecessarias.

Alem d'isso leva-se até 1 real o fraccionamento da moeda inferior, e reduz se o seu peso a metade, ao passo que se estabelece, quanto ao valor em réis de cada nova moeda, a relação decimal como ha tanto tempo reclamavam os interesses publicos.

A commissão, completamente accorde com os sentimentos que tantas vezes lhe manifestou o sr. ministro das obras publicas, pensa que a definitiva execução da lei para o estabelecimento do systema metrico-decimal, depende essencialmente da realisação prompta d'esta parte da proposta do governo, porque a falta de uniformidade entre a escala das moedas e dos pesos e medidas converte-se em desvantagem manifesta das classes do povo mais privadas de recursos.

A questão das carnes, que ultimamente occupou as attenções publicas, não seria tão grave se o fraccionamento da moeda permittisse uma elevação de preço mais gradual e menos onerosa.

Não dissimulemos porém que se a subdivisão da moeda inferior póde contrariar-se difficilmente, não acontece o mesmo quanto á diminuição do seu peso.

Esta circunstancia altera o valor intrinseco da moeda despojando-a de um de seus caracteres monetarios e incitando á fraude a especulação illegitima.

A commissão reconhece a gravidade da objecção, mas não a julga procedente; os riscos da fabricação illegal, a difficuldade da cunhagem perfeita e, mais que tudo, a singularidade da liga metallica que o governo propõe, são obstaculos que difficilmente podem superar-se.

Alem d'isso o exemplo das nações estranhas em que nos ultimos annos se effectuaram refundições, prova claramente que, apesar de diminuírem ás novas moedas metade ou mais do peso que tinham as antigas, nem por isso os temores que a commissão deixa relatados acharam confirmação attendivel.

Quanto ao diametro, pensa a commissão que se estabelece em boas condições para que a moeda seja commoda em um valor maior e facil de circular no menor.

O artigo 3.° prescreve doutrinas que são a regra commum nas cousas d'esta ordem; como n'ellas é quasi impossivel o rigor mathematico, tolera-se por isso uma rasoavel differença de peso para mais ou para menos.

O artigo 4.° determina a fórma dos cunhos da nova moeda, e o artigo 5.° estatue os principios segundo os quaes se deve regular a obrigação de aceitar o numerario inferior em pagamento. Um e outro artigo deve merecer a approvação da camara.

O cunho representa o sêllo imposto na moeda para a legitimar, e para isso apresentará na face e reverso a effigie real e a corôa; alem d'isso tem clara e distinctamente designado o valor nominal de cada fracção monetaria.

A limitação de que falla o artigo 5.° é aconselhada pela economia publica; e como já observámos, acha-se estabelecida por modos differentes nas nossas leis antigas.

Como na proposta do governo as leis monetarias da França, Belgica e outras nações tornam obrigatoria a aceitação de moeda inferior até um valor igual ao que tem a maior moeda de prata.

Se nas leis não existisse tal disposição aconteceria que aquelle que houvesse de trocar um valor por outro em dinheiro ou exagerava o preço da transacção para resarcir-se da quebra da moeda, ou convencionava o pagamento nas especies monetarias superiores.

A commissão concorda igualmente com os principios consignados no artigo 6.° pelas rasões que a sua leitura torna claras e obvias, e quanto á declaração do artigo 7.° acolhe-a com prazer, porque não devendo resultar de uma operação tão vantajosa para o paiz despeza alguma que augmente os encargos do thesouro, torna-se a substituição das moedas de bronze e cobre de mais facil e prompta realisação.

Por todas estas rasões é a commissão de parecer que se converta em lei o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° As actuaes moedas de cobre e bronze serão substituidas por novas moedas compostas do uma liga de noventa partes de cobre, cinco partes de estanho, e cinco partes de zinco.

§ unico. O valor nominal da emissão das novas moedas não excederá a 2.000:000$000 réis.

Art. 2.° A nova circulação será constituida por moedas de 20 réis, 10 réis, 5 réis, 2 réis e 1 real.

§ unico. Estas moedas terão os pesos e diâmetros seguintes:

20 réis...... 11 grammas.... 0m,031 de diametro

10 réis...... 5,5........... 0,027 »

5 réis....... 3............. 0,023 »

2 réis....... 2............. 0,019 »

1 real....... 1............. 0,015 »

Art. 3.° E admittida a tolerancia de 1 por cento no peso das moedas de 20 réis e de 10 réis, e de 1 1/2 por cento nas de 5 réis, 2 réis e 1 real. Na composição da liga monetaria admitte-se a tolerancia de l centesimo para o cobre e de 1/2 centesimo para os outros metaes.

Art. 4.° As moedas de que trata o artigo 2.° serão cunhadas com a effigie de El Rei n'um lado da moeda, tendo na orla esta inscripção: «LUDOVICUS I DEI GRATIA», e por baixo da effigie a era em que forem cunhadas; no reverso terão a corôa portugueza sustentada por dois ramos de oliveira interlaçados e parallelos á orla, e no meio d'elles os algarismos romanos que representam em réis os seus respectivos valores. Na orla do reverso haverá esta inscripção: «PORTUGALIA ET ALGARBIORUM REX».

Art. 5.° Ninguem é obrigado a receber em pagamentos uma somma superior a 1$500 réis em moeda cunhada em virtude da presente lei.

Art. 6.° O governo fixará por decreto publicado no Diario de Lisboa a epocha a contar da qual as moedas de cobre e de bronze actualmente em circulação não terão curso legal.

Art. 7.° Das operações necessarias para levar a effeito o que se acha disposto na presente lei não resultará encargo para o thesouro.

Art. 8.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações concedidas pela presente lei.

Art. 9.º Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, 4 de maio de 1863. = Belchior José Garcez = Thiago Augusto Velloso de Horta = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Guilhermino Augusto de Barros.

O sr. J. M. de Abreu (sobre a ordem): — Não é como meio de demorar a discussão de um projecto importante que eu me levanto para pedir o seu adiamento, é porque a materia d'elle é mui grave, e tão grave que o proprio relatorio do projecto o reconhece, quando, citando a auctoridade de um escriptor notavel sobre a materia, diz o seguinte:

«Um auctor abalisado assevera, a proposito de uma causa analoga, que reformar o regimen monetario de um paiz é assumpto demasiadamente serio; e quando se trata de realisar um pensamento d'este alcance toda a reflexão é conveniente e proficua.»

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Creio que este auctor é mr. Frichot, nos seus estudos monetarios.

A propria commissão é portanto a primeira que reconhece a gravidade e a seriedade d'este assumpto. Sobre elle não pôde deixar não só de se chamar especialmente a attenção da camara e de se dar o tempo necessario para ella o meditar e estudar, o que de certo não poderia acontecer a todos os membros d'esta casa, quando entre muitos projectos se dá tambem este para discussão, mas de se exigir a presença n'esta camara do sr. ministro da fazenda. A presença de s. ex.ª parece-me indispensavel, porque se ha explicações que pôde facilmente dar qualquer dos membros do gabinete, ha outras explicações mais positivas, mais especiaes, quando se trata de assumpto tão grave e importante, que me parece que os srs. ministros, collegas de s. ex.ª, se não quererão encarregar de dar plenamente sobre assumpto que é mui especialmente da competencia do sr. ministro da fazenda, que se acha ausente, e que é auctor d'esta proposta de lei.

Por outro lado ainda ha um motivo mais grave que me obriga a propor o adiamento d'este projecto. Na mesma data em que o sr. ministro da fazenda propunha á camara o projecto para auctorisar a cunhagem, creio que no valor nominal de 2.000:000$000 réis em cobre, n'essa mesma data pedia s. ex.ª a esta camara uma auctorisação de réis 30:000$000 para reformar a casa da moeda. O projecto em que isto se propunha obteve tambem o parecer da illustre commissão de fazenda, que approvava essa proposta. É o parecer n.° 74; e as considerações que precedem esse parecer e a proposta do governo são de natureza tal (a serem verdadeiras, como devo acreditar que o são, porque se acham consignadas em um documento assignado pelo sr. ministro da fazenda), que d'ellas se pôde deduzir que na casa da moeda não é possivel, na actualidade, cunhar a moeda que se propõe. O sr. ministro da fazenda no seu relatorio dizia entre outras cousas, quando pedia auctorisação para reformar a casa da moeda, o seguinte:

«O governo, tendo encarregado pessoas competentes do exame minucioso do estado em que se acha a casa da moeda e das reformas que reclama, adquiriu a convicção que este estabelecimento está não só defeituoso nas suas especialidades technicas, apesar das indicações positivas da sciencia, sanccionada pela pratica das nações cultas, mas carece na sua parte administrativa da organisação methodica e rigorosa que se requer em estabelecimentos fabris, mormente nos do estado, e que tratam de materia de tanto valor.»

Mais abaixo acrescenta o sr. ministro da fazenda:

«Construcções, que augmentando averba da mão de obra muito alem dos limites necessarios n'um estabelecimento regular, difficultando excessivamente a fiscalisação de facto mui deficiente, material technico muito imperfeito em officinas de construcção impropria, processos chimicos condemnados pela pratica moderna e erros n'esses mesmos processos, pela falta de pessoal devidamente habilitado; ensaios feitos em casa de cada ensaiador sem a necessaria authenticidade, nem garantia pela falta do indispensavel laboratorio de ensaios; nenhum conhecimento emfim por parte da administração doa factos fabris, pela falta dos competentes registos, etc. tal é a actual casa da moeda.»

Eis-aqui na opinião do governo qual é o estado da casa da moeda.

Ora, se este é o estado da casa da moeda, como é que o governo, antes de auctorisado para fazer os melhoramentos e reformas de que este estabelecimento carece, antes de obter os meios que pediu e de levar a effeito essas reformas, como é, digo, que elle pretende ser auctorisado para a cunhagem da moeda de cobre? Salvo se o governo não quer cunhar a moeda de cobre dentro do paiz, e então n'este ponto a questão toma maior gravidade, porque vem a questão—se se deve ou não auctorisar a cunhagem, em tão larga escala, de uma moeda para circulação do paiz, fóra do mesmo paiz.

Parece-me portanto que a ausencia do sr. ministro por um lado, e o não estar a casa da moeda nas circumstancias de fazer a cunhagem da moeda com as condições que ella deve ter e o governo indica na sua proposta, tão motivo sobejo para que adiemos e discussão d'este projecto até que esteja presente o sr. ministro da fazenda, até que elle possa dar explicações sobre este objecto, até que diga — se, no estado em que se acha a casa da moeda, quer cunhar todo o cobre que fizer emittir per essa auctorisação n'aquelle estabelecimento, onde faltam todas as condições até da fiscalisação, ou se o quer cunhar fóra do paiz.

É portanto necessario que sobre estes pontos e outros muitos que a discussão do projecto naturalmente chama, seja ouvida a opinião do governo, por meio do ministro a quem incumbe esta especialidade. A camara de certo carece de saber qual é a quantia de cobre que actualmente existe em circulação no paiz, porque não basta dizer-se a que existia em certa epocha: todos sabem que lançadas na circulação as moedas, e particularmente as de cobre, perdem mais ou menos segundo a quantidade de sua liga e a perfeição da sua cunhagem, e outras circumstancias que fazem desapparecer uma parte do numerario.

Alem d'isto o projecto envolve auctorisações muito largas, que as que se concederam em outras occasiões para a cunhagem da prata, e deixa inteiramente dependente do arbitrio do governo providencias mui importantes.

Este objecto, portanto, carece de explicações da parte do governo.

Por um lado a ausencia do sr. ministro da fazenda, e por outro lado o não se saber se S. Ex.ª quer cunhar o dinheiro fóra ou dentro do paiz, e querendo que elle seja cunhado dentro do paiz, se quer fazer a cunhagem nas circumstancias em que está a casa da moeda; todas estas rasões me parecem justas e ponderosas para que não se vote este projecto na ausencia do sr. ministro, e sem que a camara tenha estudado devidamente este objecto. Todos sabem que, quando ao mesmo tempo se designam para ordem do dia muitos objectos, não é possivel que assumptos mais especiaes e que reclamam conhecimentos technicos se tratem com a madureza, circumspecção e reflectido exame que elles reclamam, se precisamente se não tem assignado dia para terem objecto de discussão especial.

Terminando aqui as minhas reflexões, mando para a mesa á proposta de adiamento, em que me refiro principalmente á ausencia do sr. ministro, tendo já ponderado tambem á camara a circumstancia importante de não se haver ainda discutido o projecto de reforma da casa da moeda.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho o adiamento do projecto n.° 80 de 1863, até estar presente o sr. ministro da fazenda. = José Maria de Abreu.

Foi apoiada.

O sr. Guilhermino de Barros: — Eu adhiro a algumas das rasões apresentadas pelo illustre deputado, no que toca á necessidade da presença do sr. ministro da fazenda na discussão d'este assumpto.

E certo que a materia do projecto n.° 80 é muito grave, e é tambem certo que as explicações, a que s. ex.ª se referiu, só o sr. ministro poderá dá-las.

A rasão que s. ex.ª apresentou relativa á circumstancia de se haver apresentado á camara um projecto de lei para a reforma da casa da moeda, e de querer s. ex.ª saber qual a maneira por que o governo ha de andar com respeito a este assumpto, não procede para o caso.

Quando esse objecto se discutir, verá s. ex.ª que nos paizes mais adiantados da Europa, em que sem duvida ha casas de moeda no melhor estado possivel de condições, ainda assim se tem entregado a cunhagem á industria particular, e do mesmo modo se tem mandado fazer fóra dos paizes.

É este um acto do governo, um acto propriamente de administração.

Agora o thema da discussão é principalmente, se sim ou não se devem cunhar as moedas a que o projecto se refere. A respeito das condições em que essa cunhagem se deve ou ha de fazer o sr. ministro se explicará.

Concluindo, pois, tambem sou de opinião que se deve esperar pela presença do sr. ministro. Entretanto se a camara entender o contrario, eu como relator da commissão estou prompto a dar as explicações que estiverem ao meu alcance.

O sr. Matos Correia: — Em vista do que acaba de dizer o illustre relator da commissão, concordando em que a apreciação e discussão d'este projecto deve ficar adiada para quando se ache presente o sr. ministro da fazenda, cessa o motivo que me determinou a pedir a palavra, que era sustentar o adiamento.

A questão não pôde, sem graves inconvenientes, deixar de ser tratada na presença do nobre ministro da fazenda, que só pôde dar os esclarecimentos necessarios. Entre elles avulta saber-se qual foi o parecer do director da casa da moeda, que naturalmente seria consultado, mas de que não existe vestigio algum no relatorio.

Approvo consequentemente o adiamento e reservo-me para voltar ao assumpto, no caso de ser impugnado.

Foi approvado o adiamento.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.° 99. Está em discussão na generalidade e na especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 99

Senhores. — A commissão de marinha examinou novamente, como lhe foi commettido por decisão da camara, a proposta de lei n.° 117 da sessão passada.

N'este segundo exame a vossa commissão não encontrou motivos nem fundamentos que a fizessem vacillar sobre a opinião já emittida. O acto da reforma em questão foi illegal, porque não precedeu a elle a prova de incapacidade para continuar a servir, que a lei expressamente exige; e os serviços que depois foram commettidos a este official, e que perfeitamente desempenhou, provam exuberantemente que tal incapacidade se não dava.

A commissão, attendendo porém a que aquella proposta de lei não determina o grau de reparação a que o official lesado tem direito; a que seria difficil precisar hoje o momento em que por verdadeira incapacidade deveria ser reformado; e que o proprio interessado deseja que reconhecendo-se-lhe o seu direito incontroverso, se lhe melhore a reforma sendo promovido tão sómente ao posto immediato: tem a honra de submetter á vossa consideração, esclarecido exame e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a melhorar a reforma em capitão de mar e guerra ao capitão de fragata reformado Ladislau Benevenuto dos Santos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de marinha, em 27 de maio de 1863. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Joaquim José Rodrigues da Camara = D. Luiz da Camara Leme = Thiago Augusto Velloso de Horta = Fernando de Magalhães Villas Boas.

Posto á votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.° — idem.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.° 114. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 114

Senhores. — A commissão de administração pública, a quem foi presente o projecto de lei apresentado pelo deputado José Maria Rojão, tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte parecer:

Concorda a commissão com as rasões exaradas no relatorio do projecto, e corroboradas pela opinião de varias camaras municipaes e das juntas geraes de Evora e Portalegre, com relação á conveniencia de se transferir a administração dos celleiros communs das juntas actuaes para as camaras municipaes e juntas de parochia. A conveniencia da medida proposta em algumas localidades converte se em necessidade, porque celleiros ha cuja administração se não tem podido regular por não haver pessoas que queiram fazer parte das respectivas juntas.

Antes da reforma operada, segundo as disposições do decreto com força de lei de 14 de outubro de 1852, muitos dos celleiros eram administrados pelas camaras municipaes, na conformidade das provisões por que foram instituidos aquelles estabelecimentos, e nenhum inconveniente se notou em similhante administração.

O que serviu do base á reforma foi antes a necessidade de uniformisar, segundo os principios da sciencia administrativa, o regulamento dos celleiros communs, do que o facto de ser confiada a sua gerencia ás camaras municipaes e juntas de parochia.

A commissão entende pois que, sem se alterar a uniformidade de um regulamento geral onde se prescrevam os bons principios de administração, podem substituir se as disposições do citado decreto de 14 de outubro, por outras que satisfaçam por um modo mais util aos fins da instituição dos celleiros communa.

A commissão tambem entende que a administração dos celleiros particulares deve pertencer aos seus instituidores ou aos seus representantes, debaixo da inspecção e tutela do governo.

Por todas estas rasões a vossa commissão, de accordo com o governo, tem a honra de entregar ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São conservados e mantidos os estabelecimentos existentes nos diversos districtos do reino com a denominação de celleiros communs, monte pios agricolas, ou montes de piedade.

Art. 2.° A administração dos celleiros communs passará para as camaras municipaes e juntas de parochia, que serão os gerentes dos mesmos celleiros, ficando solidariamente responsaveis pela conservação e legal applicação dos fundos dos ditos celleiros.

Art. 3.° As camaras e juntas de parochia nomearão os seus escrivães, thesoureiros, procuradores e medidores para os seus respectivos celleiros, e receberão de todos juramento de cumprirem fielmente as obrigações de seus cargos.

Art. 4.° As camaras municipaes e juntas de parochia poderão applicar os acrescimos e juros, depois de satisfeitas as despezas obrigatorias, para obras publicas ou partidos de medicina e cirurgia dos proprios municipios e parochias, precedendo a approvação do conselho de districto.

Art. 5.° A administração dos celleiros communs dos particulares ficará pertencendo, segundo as leis da sua instituição e dos contratos, aos seus fundadores ou aos seus representantes, debaixo da immediata fiscalisação do governo.

Art. 6.º As juntas geraes dos respectivos districtos, logo que este projecto seja lei do estado, fixarão em vista das estatisticas que lhes serão apresentados, a quantidade de generos que devem constituir o fundo de cada um dos respectivos celleiros. As camaras municipaes e juntas de parochia, seus gerentes, poderão, precedendo proposta e auctorisação do conselho de districto, vender os acrescimos para ter a applicação que constar da proposta para a auctorisação.

Art. 7.° Ficam era vigor todas as disposições do decreto com força de lei de 14 de outubro de 1852, e do decreto regulamentar de 20 de julho de 1854, que não forem contrarias ás determinações da presente lei.

Art. 8.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 3 de junho de 1863. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira = Francisco Coelho do Amaral = Adriano Pequito Seixas de Andrade = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = José Maria Rojão, relator.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O sr. Antonio de Serpa: — Peço a v. ex.ª que mande verificar se ha numero na sala.

(Pausa.)

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma nos projectos de lei n.° 65, 75, 158, 160 e 178. Vão ser expedidos para a outra camara.

O sr. Presidente: — Não ha numero na sala, e portanto vou levantar a sessão.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Eu pedia a v. ex.ª o favor de mandar dar para ordem do dia o projecto n.° 127.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é, alem da que está dada, os seguintes projectos de lei:

Projecto de lei n.° 23, de 1863, sobre a concessão de certas vantagens aos officiaes de artilheria dos estados da India e do estabelecimento de Macau.

Projecto de lei n.° 162, do mesmo anno, sobre a concessão de cinco pensões.

Projecto de lei n.° 143, de 1862, sobre ser o governo auctorisado a promover ao posto immediato, para ser subsequentemente reformado, o alferes do exercito Carlos Nicolau Jacquier.

Projecto de lei n.° 87, do mesmo anno, sobre a reorganisação da escola naval e companhia dos guardas marinhas.

Projecto de lei n.° 137, de 1863, para que aos officiaes do exercito, que tiveram a sua primeira praça nos corpos das extinctas milicias, lhes seja levado em conta, para o effeito da reforma, todo o tempo que activamente serviram nos respectivos corpos.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

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