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Mandou-se á Commissão encarregada de dar o seu parecer sobre o negocio da ex-Rainha.
O Sr. Presidente deu para a ordem do dia a continuação da segunda leitura dos projectos de decreto, e indicações que estiverem nos termos disso, a continuação da discussão do projecto n.º 16, e o projecto n.º 20; e levantou a sessão. - Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDEM DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas informações sobre o incluso requerimento e plano que o acompanha, do Padre Domingos Lopes Furtado, Prior collado na igreja paroquial de S. Pedro da villa de Penamacor. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 11 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo o incluso auto de juramento á Constituição dado no dia 3 de Novembro ultimo na villa de Fontes, para seguir o destino prescripto pelo artigo 10. do decreto de 10 de Outubro do corrente anno.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Pago das Cortes em 11 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 12 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada: mandárão-se escrever as seguintes declarações de voto 1.ª do Sr. Gaspar Joaquim Telles da Silva: - declaro que na sessão de ontem 11 do corrente fui de voto contrario a que se não admitisse à discussão a indicação relativa do Ministro da guerra: 2.ª do Sr. Carlos José da Cruz: - na sessão de 11 do corrente, pondo-se a votos a moção do Sr. Deputado Manoel Aleixo Duarte para ser ou não admittida a discussão, eu fui de voto que se discutisse; e peço que assim se declare na acta: 3.ª dos Senhores José Liberato Freire, e Antonio Vicente de Carvalho: - declaramos que fomos de voto contrario á decisão tomada ontem na sessão de 11 do corrente, que se não discutisse a indicação do Sr. Manoel Aleixo Duarte, relativa á nomeação do Ministro da guerra.
Passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta dos negocios do expediente, e mencionou:
1.º Um officio do Secretario de Estado dos negocios do Reino, acompanhando uma representação do doutor Thomé Rodrigues Sobral, encarregado da direcção dos trabalhos e experiências da fabrica nacional da louça: que se mandou a Commissão de fasenda.
2.° Outro do mesmo, acompanhando a relação dos trabalhos da Commissão do commercio estabelecida na cidade do Porto: que se mandou á Commissão do comercio.
3.º Um do Secretário de Estado dos negocios de justiça com a informação do provisor e governador do bispado do Algarve, ácerca das igrejas que deverão subsistir na futura regulação das paroquias: que se mandou a Commissão ecclesiastica de reforma.
4.º Um do dos negocios da guerra, com exclarecimentos do ministerio da fazenda sobre o requerimento do major engenheiro Diogo Teive Vasconcellos Cabral, e de outros officiaes destinados a irem para Cabo Verde: que se mandou a Commissão de fazenda.
5.º As felicitações do juiz do povo de Lisboa em nome deste; da camara de Faro; da da villa de Catanhede; da da cidade de Lamego; da da villa de Montemór o velho; e da da villa de Aljubarrota: das quaes todas se mandou fazer menção honrosa.
6.º As felicitações do juiz de fóra de Soure; do substituto do juiz da fóra de Faro; do substituto do juiz de Montemór o Velho; dos professores de Gramatica Latina e primeiras letras de Santarem; e do corregedor da comarca da Feira: que forão ouvidas com agrado.
Procedeu-se a verificação dos Senhores Deputados presentes e se achárão 109, faltando com causa motivada 10 os Srs. Borges de Barros, Tavares de Oliveira, Belford, Fernandes Pinheiro, Rodrigues Basto, Pinto da Veiga, Manoel Pedro de Mello, Zefyrino dos Santos, Rodrigues Bandeira, e Roque Ribeiro, e sem causa motivada 11 os Srs. Antonio José Moreira, Gouvêa Durão, Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz, Tavares, Ferreira da Silva, Cirne, Alencar, Castro e Silva, Vergueiro, e Balthasar.
Passou-se á ordem do dia, e se fez a segunda leitura dos projectos dos decretos da extinção do desembargo do Paço, do conselho da fasenda, e da meza da consciencia; do melhoramento das pescarias, de declaração do direito de petição, e do registo das hypothecas: os quaes todos forão admittidos a discussão.
Fez-se lambem segunda leitura do seguinte

Projecto de Decreto.

Quando a mais illuminada Nação da Europa inda mal respirava do sanguinoso trabalho de debellar o despotismo, e restituir aos homens os seus antigos foros, usurpados pela tirania, um dos seus mais abalisados representantes Mr. Talleirand falou á Convenção nesta linguagem - «Os poderes publicos estão organisados, a liberdade existe sob a salva guarda das leis, a propriedade achou finalmente as suas verdadeiras bases, e todavia a Constituição poderia parecer incompleta, se se lhe não juntasse, como parte conservadora, e vivificante, a instrução publica.» O soberano Congresso portuguez acha-se precizamente na mesma posição em que estava a Convenção na-

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cional; deve logo a instrução publica ser o Norte seguro de suas mais frequentes fadigas. Vós deveis á Nação (dizia o grande mas infeliz Condorcet á Assembléa legislativa) vós deveis á Nação uma instrução ao nivel do seculo 18: e qual será o dever dos legisladores portuguezes no seculo 19, quando as luzes começam a quebrar os grilhões á humanidade de longos tempos opprimida em toda a Europa? Um celebre representante da nação franceza requereu á Convenção, que a Comissão de instrução publica fizesse redigir um Diario de instrução, e pediu, em nome da nação, que sempre o objecto da instrução publica entrasse impreterivelmente na ordem do dia. A Comissão apresentou o projecto de decreto, em cujo preambulo se lê a seguinte sentença, que he de eterna verdade - "he necessario que a educação nacional se entende na geração nascente, que procure o menino no proprio regaço da mãi, e entre os braços de seu pai.» Eu queria mais, e desejaria fazer o requerimento que a mesma Convenção fez Girand de l'Aude: "requeiro, dizia ele, que se declare, e decrete, que sem instrução publica não póde haver liberdade.» Desde que a Nação franceza teve luzes, jámais se emprehendeu ou se executou reforma alguma política, em que a instrução publica não fizesse os primeiros cuidados dos reformadores. Assim procederão a Assembléa constituinte, a legislativa, o Corpo Legislativo e Directório, o consulado de Bonaparte, e até este, quando assumiu a realeza, não se esqueceu de organizar a Universidade Imperial, e dar estatutos de reforma a todas as Universidades do Império. Procurava um grande homem á Convenção: "que genio bemfazejo nos acarretou tantas maravilhas, ensinando-nos a proclamar a soberania da Nação, e a fazer baquear horrendamente o despotismo? Forão as luzes." Que genio bemfazejo, pregunto eu, nos tem collocado em circunstancias iguaes, elevando-nos ao lugar que nos compete entre as Nações, desde a abençoada madrugada do dia 24 de Agosto de 1820? Forão as luzes. E porque meio poderá conservar-se, e adiantar-se esta obra sublime da razão humana? Pelo mesmo que a produziu, pelas luzes. Cumpre logo cuidar que estas se não extingão, e que não raiassem aos nossos olhos momentaneamente, e para logo nos sepultarem nas antigas trevas tão uteis aos despotas e malfeitores. Mas temos por ventura algum estabelecimento literário em que possão beber-se luzes puras e despidas de Hypocrizia, de fanatismo, de superstição, e egoismo? Não certamente; e as Cortes extraordinárias conhecerão a evidencia desta verdade sancionado nos artigos 237, e 238 da constituição que se estabelecessem escolas por todo o Reino, que se reformassem, e de novo se regulassem os actuaes estabelecimentos de instrução publica, e que se creassem outros aonde conviesse.
Este passo deve julgar-se urgentissimo, e todo o vagar em emprehendelo irá cavando uma mina subtil, que póde ser fatal ao systema que nos rege. Para prova do que eu digo examinemos a Universidade de Coimbra, que he o estabelecimento literario mais notavel, que possuimos. He forçoso que vos diga, e com bastente magoa do meu coração, que ella se acha miseravel em todos os ramos, e em todas as repartições com muita especialidade nas faculdades positivas, tornando-se por isso destructora do bem publico, e inimiga do systema constitucional, a que faz uma guerra cruel.
Escutai attentadamente o seguinte quadro - no primeiro anno juridico (commum a leis e canones) aprendem os estudantes obarbaro direito Romano pelo compendido de Waldek, que em resumo contem as mais arriscadas subtilezas daquella infame jurisprudencia, que tem por base, que a lei he a vontade do Principe. Ajunta-se a esta lição a de um direito chamado natural lido pelo compendio de Martini, que com razão póde olhar-se como codigo de trevas e desporismo. No segundo anno (tambem commum) ensinão-se as, instituições de direito canonico pelo compendio de Gmeiner, bem na verdade, e que seria muito proveitoso, se os principios luminosos que contem, não fossem cortados, omittidos, ou refutados pelos mestres. Ajunta-se a esta lição o chamado direito publico do referido Martini, direito que tem por base conceder a um tyranno a a faculdade de adquirir propriedade sobre o seus similhantes, como sobre um rebenho de porcos. No terceiro e quarto anno de canones se consome o tempo: 1 com a repetição das instituições canonicas já apreendidas no segundo anno, e só com a diferença de serem lidas pelo Cavallario, compendido de historia ecclesiastica antiga, de theologia, e de direitos ultramontanos tão prejudiciais ao Estado: 2 com a historia do direito Romano: 3 com a historia do chama direito patrio; 4 com um palmo de historia ecclesiastica: 5 com quatro especies de jurisprudencia, que tem o nome de patria, e de que nada se sabe, nem póde saber, sendo a nossa jurisprudencia um cáhos sem fundo de inumeraveis especies sem nexo, sem coherencia, sem systema: 6 em fim com umas poucas de regras de inaplicavel hermeneutica, fonte da trapaceria judiciaria dos roubos, e das violencias de muitos juizes. No terceiro e quarto anno de leis, gasta-se o pouco tempo com os mesmos objectos, com a differença de que em vez de Cavallario, são obrigados os estudantes o saber toda a furia do direito Romano, estabelecimentos, do modo de vestir, e calçar, etc. tudo pelos compendios de Heinnecio. No quinto anno de canones se engana o tempo com a chamada analyse dos decretos de Gregorio IX. Consiste ella em difinir miudamente até as palavras mais vulgares que vem no texto, de maneira que com esta impostora anatomia de analyse se consoante as vezes dos mezes em ler um texto, que outro qualquer homem ficaria entendendo do mesmo modo só com a simples leitura.
Na Segunda cadeira se faz a mesma anatomia ás Ordenações, difinindo-se, e descrevendo-se o que he uma cidade, uma villa, uma aldéa, o que he pão, vinho, fazenda, etc. e gastando-se um e dois mezes em ler a Ordenação sem mais proveito, que o que tiraria quem a soletrasse. Finalmente ensina-se na terceira cadeira uma pratica forense, da qual bem pouco ou nada se sabe ainda o melhor estudante da aula. O quinto anno de leis he consumido nos mesmos objectos, com a diferença de fazer-se nas leis do Digesto a mesma anatomia, que em canones se faz nos decretos de Gregorio IX.

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Tendo falado das doutrinas que se aprendem, que direi de quem as ensina? Amor de Patria, boa fé, verdade, e franqueza dirigi-me. Bem poucos, honrando a Universidade, honrão a Patria. Quasi todos, ou não querem, ou não podem dar-se ao estudo necessario, que os leve ao nivel dos conhecimentos actuaes, e pretendem encobrir as ideas velhas com que se achão indentificados, declarando-se inimigos das luzes que chamão subversivas do trono, e do altar, e protestando odio eterno ao systema constitucional, e a todos os que lhe são afeiçoados. Eu não sou fabulo, falem por mim a reprovação de um ex-deputado, e os RR que sem mancharem o bem merecido credito, e extraordinario merecimento de quatro doutores, e um licenciado, apenas servirão para declarar os baixos sentimentos, e apoucadas idéas de quem teve a inconsideração de os lançar. Falem as informações que nesse barbaro e inquisitorio juizo academico se tem negado ao liberaes, e prodigalizado aos servís, seguindo-se deste deshumano procedimento males incalculaveis ao merecimento, e á virtude. Falem finalmente as doutrinas erroneas e subversivas da nova ordem de cousas, que ainda se inculcão com muita enfaze e tom magistral.
Eis-aqui a instrução que se dá á mocidade no longo espaço de cinco annos, e á costa de horrorosas despesas do cofre nacional. Pelo que requeiro com as proprias palavras de Condrucet: "Tudo pede que se organize a instrucção, tudo nos declara, que o novo estado de cousas, uma creação deste genero, e a decadencia de todos os estabelecimentos actuaes que vão acabando, como acabão as plantas em terreno que lhes não he proprio, anuncia que he chegado a momento de emprehender esta grande obra. Em consequencia proponho o seguinte:
As cortes ordinarias, conhecendo que a instrucção he a primeira necessidade dos povos e o primeiro beneficio que elles esperão dos governos, e convencidas que o meio único de consolidar cada vez mais o systema constitrucional he não esquecer cousa alguma que aumente o numero das verdades uteis á Nação, decretão o seguinte:
Art. 1. Crear-se-ha na capital um tribunal supremo de instrucção publica, o qual além das attribuições novas que se lhe assignarem, tera as da junta da directoria geral dos estudos, que fica extincta.
2. Tomar-se-hão todas as medidas para que se torne effectiva, e sem perda de tempo a disposição do artigo 237 da Constituição.
3. Todos os chefes dos estabelecimentos de instrucção publica devem ser pais de familia.
4. nenhum regular poderá exercer as funções do Magisterio nacional sem que primeiro passe para o estado secular.
5. Em quanto não he possivel tornar-se effectiva a parte do artigo 238 da Constituição, que manda crear novos estabelecimentos litterarios, he de necessidade absoluta que se torne effectiva a parte que manda reformar os actuaes, e será muito conveniente começar pela Universidade de Coimbra.
6. A reforma da Universidade deve concluir-se nestes tres ultimos mezes, a fim de que em Outubro de 1823 se abrão as aulas com aproveitamento da mocidade portugueza.
7. Visto que o estado actual das faculdades positivas de leis e canones he tão miseravel, que do ensino das doutrinas respectivas se segue prejuizo, e nenhum proveito, o vice reitor as mandará fechar desde a publicação deste decreto.
8. Aos estudantes, que estiverem matriculados, se dará por concluido este anno lectivo, e aos actos do por feitos.
9. Ficão abolidas as informações daqui em, diante; e ficão igualmente de nenhum vigor as que se tem dado desde 24 de Agosto de 1820.
10. Os bachareis formados serão chamados aos lugares de letras, pela graduação de seus merecimentos litterarios, e adhesão ao systema constitucional.
11. serão chamados em primeiro lugar os que tiverem maior numero de premios, e provas decisivas de adhesão ao systema.
12. Na concurrencia destas qualidades preferirá a antiguidade de formatura.
13. Aos premiados seguir-se-hão os approvados, Nemione Disorepante, e que tiverem os mais requisitos. A estes os approvados, Simpliciter. Na concorrencia de circunstancias a antiguidade de formatura dará a preferencia.
14. Antes de decretar estabelecimentos de instrucção, dizia Fable d'Eglantine, he necessario determinar o que se deve ensinar, fazer novos mestres, etc., reconhecida, a justiça desta sentença, deve ter-se em muito particular attenção o seu conthendo, determinar o que se deve ensinar, fazer novos mestres.
15. Todos os lentes são iguaes, e nenhum receberá de ordenado menos de 1:000$000 de réis, sendo propritario; de 600$000 réis, sendo substituto; e de 400$000 réis sendo oppositor nomeado para substituição extraordinaria.
16. Os lentes de sciencias naturaes receberão além do ordenado uma ajuda de custo, que será proporcionada ao trabalho do seu respectivo estabelecimento.
17. Os demostradores vencerão de ordenado 400$000 réis.
18. Fica abolida a precedencia de assento das faculdades academicas na sua concorrencia em actos publicos.
19. Serão abolidos os collegios de S. Pedro, S. Paulo, e dos militares. As sua rendas reverterão para o Thesouro Nacional.
20. Serão abolidos os canonicatos e commendas da Universalidade, e o seu producto entrará no Thesouro nacional.
21. Será extincta na Universidade a faculdade de theologia, e o seu estudo transferido para os seminarios episcopaes, como determinarão os sagrados canones, e especialmente o Concilio Tridentio.
22. Haverá uma só faculdade juridica, com as cadeiras que se julgarem indispensaveis.
23. Fica proscripto o Direito Romano.
24. Em quanto os codigos não estiverem sanccionados, encher-se-ha este vasio com a lição de Constituição, e de direito publico constitucional.
24. Os compendidos devem ser em lingua materna.

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26. Dar-se-ha uma nova organisação ao collegio das artes, supprimindo algumas cadeiras superfluas, e creando outras de absoluta necessidade.
27. A livraria deve estar aberta de manhã e de tarde, menos nos Domingos e Dias Santos de Guarda.
28. O emprego de bibliotecario andara sempre na classe dos oppositores, que não estiverem nomeados para regencia do cadeira.
29. A livraria deverá prover-se quanto antes de muitas obras importantes que não tem, e podera cuidar-se na troca de muitas de que possue triplicados exemplares.
30. O cofre da Universidade deve ajuntar-se ao Thesouro nacional, pelo qual unicamente devem ser pagos todos os empregados publicos.
31. A imprensa carece de pronta reforma para evitar-se a sua proxima e inevitavel ruina, porque não tem administrador, o revisor não he capaz, e o director desde 1814 tem servido para receber o ordenado e emolumentos, sem que uma só vez tenha comparecido.
32. Deve nomear-se uma Commissão de cidadãos capazes, e de fora das Cortes, para apresentarem até ao fim de Janeiro de 1833, o projecto de reforma da Universidade.
Sala das Cortes em 4 de Dezembro de 1852. - José de Sá Ferreira Santos do Valle.
O Sr. Jorge de Sá: - Fiz esse projecto julgando que não podia entrar em questão a necessidade de reformar a Universidade de Coimbra. O projecto tem por objecto principal melhorar a instrucção publica em geral, e como a este fim não se póde chegar se não por medidas parciaes, e uma destas, e a meu ver a mais essencial, he a da reforma da Universidade, julguei por isso que della se devia tratar primeiro. Vejo que isto insta tanto mais quanto que hoje mesmo tenho recebido noticias do máo estado em que se acha aquella Universidade; porque os estudantes nem querem estudar, julgando que de nada lhes podem servir os conhecimentos que ali adquirão por não serem applicaveis ao systema actual; e até tem chegado a insultar o vice-reitor. He indubitavel que não necessitamos de instrucção publica, e não devemos ter contemplações de classe alguma, para por as sciencias ao nivel do estado actual, e conformes com elle. Se não temos instrucção publica, se esta não anda a par com as luzes do seculo, e com o actual systema, deixamos de ser nação; mas a podemos ter, porque não carecemos de meios para isso, e he necessario que tratemos disto urgentemente. Uma nacção não póde existir sem ter força fizica, e força moral; força moral he a que resulta da instrucção, força fizica são os exercitos de mar e terra. Creio quo ninguem duvida, que sem instrução não póde ser solida a existencia das nações, porque os cidadãos devem conhecer seus deveres para observalos, e seus direitos para defendelos. A nossa patria esta ao nivel dos conhecimentos actuaes, e das luzes que são necessarias num governo constitucional? Não o esta. Porque? Porque quasi todas as doutrinas que se ensinão são ou desnecessarias, ou inuteis, ou contrarias a esse mesmo estado da luzes. He por essa razão, he pelo convencimento em que estou da necessidade de melhorar a instruccção publica, que tenho apresentado esse projector em quanto a sous artigoi podem approvar-se, rejeitar-se, ou modificar-se, mas julgo que ninguem duvidara da utilidade do projecto em geral. Tambem, não creio que seja necessario que seja dirigido A uma Commissão, pois aqui mesmo na discussão se podem fazer as alterações que se julguem convenientes, as quaes eu subscreverei, no curso de que me convença a sua utilidade, mas nunca se me convencerá, de que não deva tratar-se de melhorar a instrucção publica, e de começar a este fim pela reforma da Universidade.
O Sr. Serpa Machado: - A vista do que acaba do que por o autor do projecto da reforma geral dos estudos, c do mais que consta do preambulo do mesmo projecto, eu respeitando os talentos do illustre Deputado, e admirando o seu zelo pelo adiantamento das sciencias, discordo infelizmente da doutrina do projecto, e não acho adequados os meios que elle propõe, e me parece, que pelo modo com que estão concebidos não merecem ser admittidos á discussão, sem que no fim della nos achemos com uma controversia inutil, e no mesmo ponto, donde partimos.
Começa o illustre autor do projecto por mostrar, que sem luzes não póde ser feliz qualquer nação, e esforça-se em nos convencer desta verdade com argumentos de autoridade dos melhores escriptores Francezes do seculo passado: he este um daquelles principios que não são desconhecidos, ainda aquellas pessoas que professão uma mediocre litteratura, e teria dar uma idea muito acanhada do nosso estado actual de conhecimentos, o querer demonstrar esta verdade tão simples, e em que todos convem, quando nos devemos occupar dos meios proprios de adequirir este bem, no que só póde haver alguma dificuldade. Continua o A. do projecto no seu preambulo, e descendo a Universidade de Coimbra clama pela sua reforma, do que ninguem duvida, para o que basta lembrar-mo-nos qne ha cincoenta annos o no tem sido competentemente: passa depois o A. a fazer uma miuda analyse dos estudos que se ensinão em cada um dos annos dos cursos juridicos, e um juizo critico mas parcial dos seus compendios, chama ao direito romano direito infame; eu não duvido que entre as suas disposições se encontrem muitas dignas de censura, proprias da sua peculiar situação, e dos seus costumes as vezes barbaros e oppressivos; porem o negar a dos jurisconsultos romanos na maior parte das materias de que tratárão he negar a luz do dia: por ventura não foi este hoje tão odiado direito o que nos primeiros seculos da nossa monarquia nos foi livrando do direito feudal? Não foi o que nos livrou e a toda a Europa da ignorancia e da barbaridade em que viviamos naquelles escuros tempos? Façamos como o bomm e habil Farmaceutico, que sabe estremar dentre as plantas venenosas e inuteis, aquellas que são proveitosas á saude dos homens, e que podem ter uso na medicina; he o que devem fazer os jurisconsultos modernos, escolher o muito que ha de bom no direito romano, e rejeitar o máo; ensinar

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com methodo e concisão, não como objecto principal mas como secundario.
As informações que o A obteve sobre o juizo dos compendios, cuja material elle disse estar fóra do alcance dos seus conhecimentos e profissão, ou foram apaixonadas, ou pouco exactas. Quem por pouco versado na sciencia de direito dirá que waldech he um máo compendido de direito romano? Elle tem tido grande voga entre os Alemães? Tem havido delle quatro differntes edições, e muitas reimpressões: alias aponte o illustre Deputado outro melhor? Eu não sei que o haja. Ou se deve proscrever o direito romano da Universidade, ou a ensinar-se alí d everá ser por aquelle compendido. Que melhor compendido poderemos Ter de direito portuguez, que as instituições de Pascoal José de Mello. Tem alguns defeitos, emendem-se-lhe, mas não se proscrevera: pois não temos outro melhor. Tambem não acho inutil para os juristas o estudo da historia, quer ecclesiastica, quer portugueza, e ainda mesmo a romana; assim ella se explicasse por um bom methodo, simples e compendioso. Logo a asserção do illustre Deputado em que me censura todos os compendios, e todas as doutrinas dos cursos juridicos, não he bem fundada. Aliás o seria mais, se censurasse os methodos de ensino. Parece-me pouco justo o juizo que o A fórma de todos, ou da maior parte dos professores de direito, como inimigos da regeneração; eu não tenho provas para suspeitar de algum delles; mas persuado-me que se ha alguns destes nas sobreditas faculdades, tambem os ha de haver nas mais faculdades positivas, e naturaes, porque desgraçadamente em todas as ordens e classes de cidadãos ha trigo e joio, mas o joio não he direito exclusivo e privativo dos professores de direito, como nos pretende inculcar o A do projecto. Admiro-me que o A se occupasse tanto dos estudos que elle considera como estranhos a si, e não se lembrasse de censurar o compendio de fysica porque se está ensinando na Universidade, e outros muitos que carecem de substituição; e que se não lembrassem que todos os ramos de sciencia tem seu grão por onde podem ser vituperadas, e o seu gráo por onde podem ser vituperadas, e o seu cisco de que todos os ramos de sciencia tem seu gráo por onde podem ser vituperadas, e o seu cisco de que devem ser varridas. E que em quanto algum mestre inepto se occupa em obstruir o espirito dos seus discipulos com a explicação dos vestidos do Pretor romano; tambem em Paris se empregou por alguns annos um filosofo em andar observando o coito da Salamandra, outro em contar os milhares de facetas que tem os olhos de alguns insectos, e outros em observar a côr do cavallo em que deve ir montado o mineralogico ou a metalurgico. Em fim em todas as sciencias ha mazelas, e alguma cousa de rediculo.
Se passo do preambulo do projecto aos seus artigos cada vez me convenço de que não podem ser discutidos com proveito. Diz o autor que se supprima a Junta Litteraria em Coimbra, e que se estabeleça em Lisboa, ou o supremo tribunal de instrucção publica.
Não sei como só da mudança de nome e lugar resultante beneficio a instrucção de um tal estabelecimento. Diz mais que se fechem as faculdades juridicas, que se dêm os annos por concluidos, e os actos por feitos. Nada me parece mais contradictorio: pois querem-se adiantar as sciencias, e fecha-se a porta a quem quer aprender? Capitulão-se estudantes que não poderão aprender, como se elles estivessem instruidos em materias que não sabem? Isto he relaxação, e não reforma.
Tambem não he digna de attenção a idéa que o autor apresenta, de que os directores dos estudos sejão todos casados, e pais de familias, com exclusão dos que não são. Tanta injustiça achava eu em que estes lugares fossem exclusivamente dos ecclesiasticos, e celibatarios, como agora acho em que fosse exclusivo privilegio dos pais de familias; sejão admittidos uns e outros conforme o seu merecimento, e sem distinção de estados, isto he que exige a justiça, e não o que pertende illustre autor do projecto. Tambem não concordo com a reforma que o projecto dá ás sciencias theologicas, afugentando-as da Universidade para os seminarios. Como riscalas da cathegoria das sciencias uteis? E em um paiz catholico, e em que a Religião Catholica, Apostolica Romana he a Religião da Nação, e do Estado, reconhecida tal pela Constituição. Seria pois esta uma medida não só injusta, e imprudente, mas até impolitica.
Conheço que aquelle faculdade tambem necessita alguma reforma, e pôr-se a par dos conhecimentos do seculo; e se agora fosse accasião de propôr algum melhoramento eu lembraria um bem simples, e bem praticavel, e era alliar a faculdade theologica com a filosofia; e então succederia que daqui em diante os theologos e moralistas serião mais filosofos, e os filisofos mais moralistas, com grande aproveitamento da Religião, e do Estado.
Em fim a rapida leitura que ouvi fazer dos differentes artigos do projecto em que pretendem abulir os collegios, unicos subsidios da mesquinha classe dos oppositores, unindo a fazenda da universidade á do thesouro publico, que se acha actualmente em igual ou peor estado, penuria, e má administração; não me deu tempo para reflectir sobre todos e cada um delles; porem concluso que os meios se propõe para a reforma de estudos são vagos, indeterminados, insuficientes para o seu fim e pouco adequados, e que por isto não podem entrar assim em discussão. E que seria melhor que o seu autor, ruminando outra vez a sua doutrina, nos apresentassem um projecto completo
O Sr. Bispo Conde: - He difficil tratar, se um projecto deve, ou não, ser admittido a discussão, seu de alguma maneira entrar na analyse do seu conteudo, e he-me difficil a mim entrar nessa analyse, tendo apenas ouvido ler mui rapidamente o projecto cm questão. Por essa simples leitura concebi, que em um largo preambulo se tratava em geral da necessidade da instrucção publica não era necessario para provar isto empregar tão extenso discurso, nem tão vasta erudição. He evidente, e todos reconhecem a importancia, e necessidade da instrução publica.
Esperava eu, depois deste apparatoso preambulo, que o illustre autor do projecto nos apresentasse com

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effeito um plano de instrucção publica, tal como a Nação. Mas nada menos; abandona-se essa idea de um plano geral, e coareta-se à reforma da universidade de Coimbra.
Embora nos limitemos à universidade de Coimbra. Eu convenho que ella necessita de alguma reforma para que os seus estudos se ponhão a par dos conhecimentos actuaes, e não (como ouvi dizer) para se suffocarem as desordens dos estudantes. Estas desordens dos estudantes. Estas desordens, de que se fala com tanta enfaze, e que não sei porque fatalidade são sempre mui exageradas em Lisboa, reduzem-se a pequenas perturbações, que são frequentes em qualquer sociedade de homens; que nada no meio de uma mocidade numerosa; e que são as mais das vezes promovidas por seis ou oito mancebos mal educados, e pouco applicados aos estudos, os quaes seria facil reprimir, se o vice-reitor se considerasse munido de authoridade para os prender de correcção por um par de dias; porque em fim he necessario que os reitores da Universidade, ou quem faz as suas vezes, tenhão esta liberdade, ou a de mandar riscar, e despedir um estudante, quando elle nem aproveita as lições, nem as deixa aproveitar aos outros.
Não he pois (torno a dizer) pelas desordens momentaneas, e já serenadas dos estudantes, que a universidade necessita de reforma; mas sim para elevar os conhecimentos, e os estudos dos seus alumnos ao nivel dos actuaes conhecimentos, e estudos da Europa sabia. O projecto porém, que toma a si o plano desta reforma, torna a desamparar o seu assumpto geral, e estreita cada vez mais as suas vistas. Reléga a theologia para os seminarios, como se a theologia, uma vez que entrou na classe das sciencias, não devesse como ellas ser ensinada debaixo da inspecção do Governo. Invectiva contra as sciencias juridicas, ou contra os professores, que as ensinão em Coimbra, como se nas sciencias naturaes não houvesse tambem defeito de systema, e de ensino, e mestres bons e máos como nas positivas. Noto uma exclusão geral de todos os compendios daquellas sciencias, sendo assim que nem todos merecem tão severa censura. Não duvido que alguns sejaão menos adquados ao ensino publico: os proprios mestres o reconhecem, e eu os convidei algumas vezes a trabalharem na sua reforma e melhoramento: mas compor bons compendios não he obra insignificante, nem he de todos.
Diz o illustre autor do projecto que a imprensa da Universidade está em pessimo estado; que não tem corrector, que se está pagando a um director, que ha oito annos não apparece na officina. Tudo isto he falso. A imprensa tem tido os melhoramentos possiveis na sua administração, como posso mostrar; tem um optimo revisor, que duvido possa ser execedido; o director de que se tarta já não percebe o ordenado que indevidamente se lhe pagou por alguns annos.
Fala tambem da bibliotheca da Universidade, e não sei com que argumento, ou razão pertenda mostrar que este estabelecimento está mal servido, quando he notorio que o bibliothecario, além de douto, e instruido na bibliografia, he assiduo, e infatigavel no cumprimento de suas obrigações.
Em fim não me he possivel seguir passo a passo todas as particularidades do projecto, que por fim nada menos he um plano de reforma de estudos.
Limitando-me pois precisamente à questão de que se trata, digo que o projecto, como plano geral de instrução publica, he nullo; e como plano particular de reforma da Universidade he vago, imperfeito, e incoherente. Voto por tanto que não deve ser admitido à discussão.
O Sr. Sá. - Sr. Presidente, peço a palavra para responder aos Srs. Serpa Machado, e Bispo de Coimbra. O Sr. Serpa começa a sua refutação pelo preambulo do projecto dizendo que ninguem duvida da necessidade de instrução publica; mas que he indecoroso aos portugueses mendigar exemplos de outars nações para os persuadir desta verdade. Respondo ao Sr. Serpa, que apezar de todos os esforços da minha razão não posso descobrir este seu indecoroso. Indecoroso tem sido o desprezar-se este ramo importantissimo da felicidade nacional; indecoroso tem sido o deixar-se correr o longo intervalo de dous annos, sem que a Commissão de instrução publica apresentasse uma só palavra relativa a objecto de tão conhecido interesse: indecoroso he confessar a necessidade de um plano e deixar-se ficar em vergonhoso ocio; mas ser indecoroso chamar a attenção do Congresso [...] a instrução publica, apontando-lhe [...]França em circunstancias identicas, não [...] minhas apoucadas luzes. Todos os dias [...] comprovar proposições com o exemplo das nações policiadas: sempre que o possa o farei, e não crio que disto se siga algum descredito. Continua o Sr. Serpa, e diz, que o plano offerecido he muito geral, e que os ramos particulares. Podia ser; mas não se trata de tal. O objecto que eu tive em vista foi lembrar que a Constituição ficaria incompleta, se se deixasse em silencio a instrução publica; que era necessario tornar effectivas as disposições dos artigos constitucionaes relativas a este projecto, e que desde já era de absoluta necessidade acudir à universidade de Coimbra. Mostrei esta necessidade apresentando o quadro do ensino academico nas faculdades juridicas, que carecião de prompta reforma: apontei alguns artigos provisorios, e outros que deverião servir de base aos trabalhos da reforma completa, e pedi uma Commissão que unicamente se encarregasse da educação nacional. Parece portanto que o projecto póde
admittir-se à discussão, apezar de não comprehender todos os ramos que o Sr. Serpa desejava; porque trata de materias intimamente ligadas com a felicidade publica: senão vejamos. He necessaria a instrução publica? He necessaria a refórma da universidade? He necessaria crear um tribunal supremo de instrução publica? Devem os frades ser admittidos ao magisterio nacional? Devem os lentes Ter ordenados que os tornem independentes? Devem abolir-se os collegios, canonicatos, e Commendas academicas? Devem unir-se em uma as duas faculdades juridicas? Deve proscrever-se o direito romano? Haverá quem duvide que estes e outros artigos apontados devem discutir-se? Não duvido que haja; porque as trevas são amigas do despotismo, e

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    [146]

    o despotismo tem ainda muitos adoradores. Diz mais o Sr. Serpa, que he falso dizer-se que os compendidos todos são máos, e faz o elogio de alguns. Rogo ao Sr. Serpa que me diga aonde leu tal proposição: porque no projecto não existe. Pelo contrario louvo o Gmeiner, e digo que outros não estão em harmonia com as idéas actuaes. Escandaliza-se o Sr. serpa de que eu falasse mal do direito romano, e eu desculpo o Sr. Serpa por querer defender doutrinas com que foi creado; mas rogo-lhe que por um pouco se dispa de paixões; e consulte seriamente o que se diz hoje do tal direito romano. Adianta-se o Sr. Serpa a dizer que talvez eu fosse mal informado sobre compendios, e com a minha profissão he de sciencias de outra ordem podia ser illudido em materiais tão claras, e que consultei um dos lentes de mais reconhecido saber, e probidade. Deixando o preambulo passa o Sr. Serpa a fazer algumas notas sobre alguns artigos do projecto. Diz que não se sabe a que venha o tribunal supremo em Lisboa. Respondo que a questão he tratar se deve ao não haver quem tenha a seu cargo este ramo importante; mas isto he objecto da discussão, como o deve ser igualmemte o logar em que deve residir. Talvez que o artigo pareça duro por envolver a proscrição da junta da directoria geral; mas isto deve igualmente examinar-se na discussão, e eu direi então que a tal junta de nada serve para promover a instrução publica: 1.º porque são pequenas as suas attribuições: 2.º porque se compõem de lentes, que eu não quero que se desviem das estrateitas e muito serias obrigações da magisterio. Nada de empregos accumulados; porque além de ser isto prejudicial aos empregos que sempre serão mal servidos, he um roubo feito ao merecimento e virtudes de muitos benemeritos cidadãos que vivem em indigencia. Não póde accomodar-se o Sr. Serpa ao artigo que requer pais de familia para chefes dos estabelecimentos literarios. Será muito facil sustentar o artigo; porque ha muito mais razões a favor dos que se achão mais relacionados com a patria, do que em favor de homens egoistas por profissão, quaes são os actos por feitos, e eu chamo absurdo o não se fechar e em consequencia não dar os actos por feitos. Eu não sei que possa apontar-se absurdo maior do que he querer que prospere o systema constitucional dando-se á mocidade uma educação que actualmente se dá nos cursos juridicos he contraria ao systema constitucional, ou pelo menos inutil; logo he absurdo sustentar que se lhe dê. Se for necessario póde isto provar-se com milhares de factos, que eu por ora occulto; mas que posso apontar e aprovar. Ora sendo absurdo que continuem as aulas juridicas, he de justiça que os estudantes aproveitem o anno; porque lucrão mais sabendo menos, e tem-se em contemplação as despezas que tem feito. Diz ultimamente o Sr. Serpa e muito admirado, que deve relegar-se das sciencias theologia, como eu proponho. Respondo que tal não digo, nem direi. Reconheço a importancia da sciencia de Deos, e julgo-a de necessidade absoluta: mas aonde? Na universidade? Não. Vá para os seminarios dos bispos, que he lugar que lhe marcão os canones e o Concilio Tridentino. De que serve a theologia na universidade! Quem são os admittidos á sua frequencia? Frades, e os destinados ao clero secular. Mas os primeiros estudos theologia nos claustros, e os segundos devem aprendela nos seminarios. Logo a que fim carregar a nação com uma despeza inutil na universidade? E então que despeza? Até achárão ligação com o herdeiro para fazer parte do seu primeiro anno, e caminhando deste modo em pouco tempo a acharião com o grego, com a logica, gramatica latina, etc. etc. Não diga portanto o illustre Preopinante o que eu não disse. Quero theologia, mas nos seminarios. Não me lembro que tocasse em mais artigos, e por isso passo a responder ás reflexões, e acusações do Sr. Bispo de Coimbra, ataca o projecto por se apresentar com idéas geraes, e estas suas reflexões que acho bem frias, e já feitas pelo Sr. Serpa Machado respondo da mesma maneira. Toma depois a defeza da sua faculdade, e quer que ella se conserve na universidade; porque he da dignidade de um Governo constitucional Ter debaixo das sua vistas uma sciencia de tão alta importancia, e não entrega-la aos seminarios dos bispos; mas para valer esta sua razão era necessario que eu conviesse em tal, o que não he possivel. Quando eu digo que a theologia deve ir para os seminarios dos bispos não he para a separar das vistas do Governo; mas sim para lhe assignar o lugar que lhe compete, e suppôr o Sr. Bispo que deste modo saía das vistas do Governo, era querer que os bispos continuassem como até hoje, regulando por estatutos particulares o seu plano de estudos: mas isto deve acabar, e o supremo tribunal de instrução publica lá ha de entrar em os seus seminarios, ha de marcar-lhe as compendios, ha de saber as doutrinas que se ensinão, e a theologia em Portugal ha de ser uma só diz o Sr. Bispo de Coimbra que não só nas positivas ha máos mestres, que tambem as naturaes tem alguns; que em todas ha bons e máos compendios, que em congregação das naturaes recommendou aos lentes que os fizessem, mas que todos se furtarão a este trabalho. Respondo: 1.º que se havião máos lentes nas naturaes não devião entrar no despacho, como entrárão: 2.º que confessando-se a incapacidade dos compendios, esta confessada a necessidade de se mudarem: 3.º que eu devo dizer em abono da verdade e dos meus companheiros, que quando se tratou de compendios estavamos quatro substitutos, e que nesta qualidade era imprudencia encarregar-se qualquer de um compendio, sem que primeiro soubesse o ramo em que seria despachado. Fomos despachados em Setembro, e eu espero que os meus companheiros e eu satisfação os desejos do prelado, logo que lhes seja possivel. Em quanto aos lentes das faculdades positivas não sei combinar o que agora se diz com o que alguma vez se disse da sua incapacidade; e até da de alguns oppositores que se lhes seguirão, acrescentando que não era possivel fazer-se o despacho; porque a fazer-se segundo antiguidades e pelo almanak seria um mal funestis-

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    simo á nação, e segundo o merecimento erão necessários poderes, que não havia. Vamos ao artigo em que se me diz ser falso o que digo. Diz o illustre Preopinante que o director da imprensa não recebe, e que portanto he falso o que diz o artigo. Responde; diz o artigo que o director desde 1814 nem uma só vez compareceu na imprensa; mas que sempre recebeu o ordenado e emolumentos, e eu desafio a lodo o mundo para desmentir um facto que se prova com as folhas daquelle estabelecimnto. Diz-se já não recebe; mas desde quando? De tres mezes, se tanto. Então será falso dizer que recebeu desde 1814 porque deixou de receber em 1822? Vamos ao revisor. Diz-se que he muito capaz; mas não se prova, e eu digo que he incapaz, e vou pró valo. He incapaz de ser revisor quem não exerce o emprego nem póde exercelo: ora o actual revisor não o exerce; porque tem dois ajudantes que trabalhão, recebendo ordenado que devia poupar-se, e que são desnecessarios no estado actual da imprensa: nem póde exercelo porque he cego, isto he, tão curto de vista, que lhe he impossível o escrupuloso trabalho da revisão, logo he incapaz. Podia allegar outros motivos de incapacidade deste empregado; mas reservo-os para opportuna occasião, e basta por ora para responder ao que se me diz. Está bem servida a livraria, continua-se, e eu não o duvido, Conheço muito bem o actual bibliotecario, e o seu merecimento; mas que tem isto com o requerer-se que seja oppositor o bibliotecario? Já disse que não admitto em pessoa alguma empregos amontoados. O actual he lente, e o importante emprego de lente deve absorver todos os momentos que fossem necessários para o desempenho de outro qualquer. Tendo respondido aos dois Senhores concluo, e reconheço, que o projecto não comprehende todos os ramos de instrucção publica; porque nem esse foi o meu objecto. Quero que se decrete a necessidade de a promover; quero que se trate da reforma da universidade, e se parece que alguns artigos que a ponto não merecem tratar-se preliminarmente requeiro uma Commissão especial, não só para este exame, mas para se encarregar desta parte tão importante e intimamente ligada com a felicidade e segurança da nação.
    O Sr. Castello Branco: - Quando eu pedi a palavra foi para falar sobre a ordem, e para eu o fazer he necessario que não desça a uma analyse critica do projecto, que he o que até agora tenho visto fazer. Propõe-se um projecto de instrucção publica, e indicasse a necessidade desta instrucção. He um axioma de toda a evidencia, que u aia nação barbara, uma nação ignorante não póde ser livre, a não se falar da liberdade própria dos bosques, que não he a mais durável, nem he a que convém a uma nação civilizada. Uma vez que nós tratamos de estabelecer, e temos estabelecido, um systema próprio a conservar a liberdade de uma nação civilisada he preciso que fundemos este systema sobre a instrucção publica. Aquelle género de instrucção que convem ao systema de luzes actuaes do século, está claro que não he aquelle que se dá na universidade de Coimbra no estado em que se acha; por consequencia he de absoluta necessidade uma reforma na universidade de Coimbra, o systema adoptado não póde bem progredir sem essa reforma mas á proporção que eu considero a magnitude e importância dessa reforma he que eu me inclino a que o projcto proposto não seja já admittido á discussão. Qual he a marcha que nos corpos legislativos se segue a respeito de matérias de tanta consideração? Por maiores que sejão os talentos de um membro do Congresso que individualmente apresente um projecto, (talentos que eu reconheço, e todos reconhecem no autor do premente projecto) a marcha constantemente adoptada no Congresso he que este projecto seja entregue a uma Commissão: a Commissão composta de differentes individuos escolhidos para aquelle genero de trabalhos, para que tem sido nomeada, póde olhar a materia por todos os lados, ou por mais lados do que a póde olhar um unico indivíduo, por maiores que sejão seus talentos e conhecimentos, pois a este lhe podem escapar muitas cousas importantes. Por quanto eu pude perceber da rápida leitura desse projecto vejo que lhe faltão muitas cousas essenciaes, e se fosse trazido á discussão no estado em que está involveria o Congresso em um milhão de difficuldades, por isso que seria preciso fazer-lhe addições continuamente. Por tanto julgo que o projecto de que tratamos póde ser mandado á Commissão de instrucção publica, á qual póde reunir-se seu autor para ajudar com suas luzes a Commissão. He por esta razão que voto que não seja admittido á discussão, não porque o ache indigno de discutir-se; e até peço que vá a uma Commissão para que nós não façamos uma excepção odiosa neste Congresso, pois se não cada um de nós apresentará um projecto, e pretenderá que seja admittido á discussão immediatamente, se este se admitte.
    O Sr. Silva Carvalho: - Sr. Presidente, pouco me resta a accrescentar visto que sobre esta matéria tem falado com bastante exactidão alguns dos illustres membros desta assemblea. O empenho que tem o autor do projecto em ver o progresso das sciencias, e das luzes, quero dizer, que as sciencias, e as luzes marchem a nivel do systema constitucional, systema que felizmente adoptámos, fica inteiramente frustrado quando ae examina o corpo do mesmo projecto. O autor inculca que se deve relegar a faculdade de theologia para os seminários, sem attender que ali se ensina peior certamente do que na Universidade: inculca a suppressão de compendios, e finalmente que se feche a Universidade; como combina isto com o empenho que nos inculca no preambulo do seu projecto? Quer o progresso das luzes, e recommenda que se amorteção algumas que, segundo diz, ainda ali restão? Não obsta o que elle diz no fim do projecto, e he que se organize uma Commissão para fazer a reforma, porem em quanto não forem discutidos, e approvados neste Congresso ha de estar a Universidade fechada ? Então pergunto se ha atrazo ou progresso de luzes ? Por tanto por ora Voto para que se não discuta o projecto para melhor satisfazer o empenho do seu autor.
    O Sr. Liberato Freire: - Serei breve. O illustre autor do projecto diz uma verdade de que creio que ninguém duvida, e he que nós necessitamos de me-

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    lhorar a instrucção publica: trata-se agora de saber se o projecto apresentado póde concorrer para emendar os erros que até agora se notão no plano dessa instrucção. Digo eu que não; o projecto he insufficiente: consequentemente ainda admittissemos á discussão, como nelle não ha aquellas idéas premilinares que he necessario desenvolver para o objecto que se propõe, nada teriamos avançado, e perdiamos tempo inutilmente na discussão. Creio que seria melhor, que se convidasse o illustre Membro a apresentar um plano geral; porque discutir um projecto que se limita a dizer, que necessitamos de instrucção publica, não julgo nos traria outra vantagem que gastar tempo inutilmente.
    O Sr. Manoel Aleixo. - este projecto trata de uma maneira muito transcendente, e vem a ser a instrucção publica, obra certamente da primeira da necessidade,. He verdade que parece não está concebido nos termos mais expressos, mas por isso deverá ser mandado a uma Commissão. Depois de voltar della, para ser approvado por esta augusta Assembléa seria necessario que os membros da Commissão se conformasse com as idéas dos Membros do Congresso: esta he uma dificuldade muito grande conformar-se com as idéas de todos os Membros do Congresso; por isso achava eu que se pozesse o projecto primeiro á discussão, e depois de discatido se combinarião as idéas, e se faria o plano; mas antes disso passar a fazer um plano sobre materia tão transcendente, não me parece a proposito. A mim parecia-me ser o que proponho mais acertado, que não que o projecto seja rejeitado desde já.
    O Sr. Derramado: - Eis aqui o que eu vejo que se póde tirar desta discussão. A reforma das sciencias he necessaria em Portugal: o projecto que se offerece não preenche o objecto, logo não póde ser admittido á discussão.
    Julgou-se a materia sufficientemente discutida.
    O Sr. Presidente poz a votos se o projecto se admittia á discussão, e se resolveu que não. O Sr. Castello Branco: - O soberano Congresso, e ninguem duvida que he de absoluta necessidade a reforma das sciencias em Portugal, e por consequencia a da Universidade. Propoz-se um projecto o qual não se julgou que abrangia todas as idéas necessarias para a reforma, por isso foi rejeitado, mas não se entenda que o Congresso rejeitou a idéa da necessidade desta reforma. Eu proponho que o Congresso mande á Commissão da instrucção publica que faça um projecto para a reforma da Universidade.
    O Sr. Thomaz de Aquino apresentou o seguinte

    INDICAÇÃO

    Proponho que se nomeie uma Commissão especial encarregada de propor um plano de reforma dos estudos em Portugal, e da Universidade em particular.
    O Sr. Presidente disse que estava em discussão a indicação do sr. Thomaz de Aquino.
    O Sr. Soares Franco: - Podia nomear-se a Commissão de fóra da Cortes, como se tem feito para outros objectos.
    O Sr. Thomaz de Aquino: - Pelo contrario parece-me que a Commissão devia ser das Cortes, pois julgo que até seria indecoroso ao Congresso deitar fóra de si um negocio de que elle deve encarregar-se. (Apoiado).
    O Sr. Pessanha. - Parece que esta Commissão deve substituir o projecto de que se fala; para se substituir o projecto de que se fala; para se substituir he preciso que a indicação seja approvada, ou rejeitada, esta he a ordem.
    O Sr. Freire: - Embora se nomeie a Commissão, mas sou tambem de opinião que seja de dentro das Cortes, porque as de fóra mais são para a utilidade dos commissionados, que da Nação, como se vê com a do codigo criminal, que sendo mais facil que o civil, sem duvida teremos este antes do que aquelle, por ter-se proposto um premio a quem melhor a apresentar; e por ter-se incumbido o outro a uma Commissão, cujos membros o que fazem he sómente comerem seus ordenados fóra dos seus lugares. Nomeie-se pois a Commissão proposta, mas faça-se ao mesmo tempo um programa fixando um premio para quem melhor apresentar um plano de instrucção publica.
    O Sr. Serpa Machado: - Parece-me que o illustre Deputado que fez a indicação disse, que a Commissão se nomeasse de dentro das Cortes, o que eu approvo não tanto pelo que acaba de manifestar o ultimo Preopinante, se não porque não ha razão nenhuma para obrigar aos cidadãos a que fação tão improbos trabalhos sem alguma recompensa: o resultado seria, como tem sido até aqui, que elles não trabalharião, pois nem he regular, nem natural que abandonassem os seus mais particulares interesses para attender a tão improbos trabalhos pelos quaes nenhuma immediata recompensa recebião. Agora em quanto á Commissão especial acho que nas Cortes deve haver as Commissões permanentes necessaria para cada um dos objectos; mas não acho que se deva nomear uma Commissão especial para tratar desses mesmos objectos de que as geraes devem ser incumbidas. Se não ha
    Commissão geral a quem esse negocio pertença, aumenta-se, mas não vamos crear Commissões especiaes que hão de empecer os negocios daquellas. Nós ainda não temos tempo para poder increpar a Commissão de instrucção publica por não ter apresentado um plano de instrução, porque ainda estamos no principio da legislatura. He pois minha opinião que essa Commissão se incumba de apresentar o dito plano, podendo-se addicionar a ella alguns membros, como por exemplo o Sr. Sá que tanto desejo, e empenho tem mostrado nisso. Tambem sou de opinião que se faça o programa lembrado pelo Sr. Freire, e que se proponha um premio para quem apresentar o melhor plano de instrucção publica, porque não se trata da reforma da Universidade se não da das sciencias, pois a reforma dos individuos pertence melhor ao Governo.
    Tornou-se a ler a indicação a petição de alguns Srs. Deputados.
    Julgou-se a materia sufficientemente discutida.
    Foi posta a votos a indicação do Sr. Thomaz de Aquino, e foi approvada.
    Poz-se igualmente a votos a adição do Sr. Secretario Freire, e foi approvada.

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    [149]

    O Sr. Presidente propoz se o programa seria feito pela Commissão de instrucção publica, ou pela Commissão especial que o Congresso tinha determinado se nomeasse; e se resolveu, que fosse feito pela Commissão especial.
    O mesmo Sr. Presidente indicou que nomearia a dita Commissão.
    Fez-se a segunda leitura das indicações do Sr. Joaquim Lopes da Cunha, sobre os encargos de missas, e do Sr. Segurado para a consolidação da divida publica anterior a 24 de Agosto de 1820; as quaes indicações se mandárão entregar aos seus autores, para as reduzirem a forma de projecto de decreto, era termos do poderem entrar em discussão.
    O Sr. Sousa Castello Branco, como membro da Commissão dos poderes, leu o seguinte

    PARECER.

    A Commissão dos poderes examinou os diplomas dos Srs. Deputados Antonio Julio de Frias Pimentel, e Antonio Gomes Henrique Gaio, acha-os conformes á acta, e legaes; e parece-lhe que não ha inconveninte em que entrem neste augusto Congresso, e tomem nelle assento.
    Paço das Cortes 12 de Dezembro de 1822.- Rodrigo de Sousa Castello Branco, João da Silva Carvalho, Francisco Rebello Leitão Castello Branco, Manoel Jose Rodrigues Araujo Cotta.
    Sendo este parecer approvado, foi o Sr. Antonio Gomes Henriques Gaio, eleito Deputado substituto pela divisão eleitoral de Leiria, introduzido na sala das Cortes por dois Secretarios, e prestando o juramento na fórma da Constituição, tomou assento no Congresso.
    Continuou a discussão do projecto de decreto impresso, n.º 16, sabre o modo de supprir a falta de Deputados por alguma divisões eleitoraes, que havia ficado adiado da sessão antecedente.
    O Sr. Galvão Palma: - O methodo proposto neste primeiro artigo parece-me admissivel, e me peruado que elle he conforme ao espirito de todo o legislador. Farei comtudo algumas reflexões em poucas palavras como costume.
    Chamar os Deputados de uma mesma provincia pertencente a diversos circulos não me parece justo; porque pode muito bem um circulo que deve dar tres Deputados não dar mais do que dou; e então em lugar de dar um por trinta mil, dar um por cincoenta. Igualmente digo que não se devem convocar de novo os povos para fazerem segunda eleição; não só pelos incommodos que disso resultarião, mas até mesmo porque deste modo seria proceder a um acto inutil, visto que os Deputados que houvessem de sair eleitos já não chegarião a esta legislatura. O artigo diz (leu). Qual he o motivo porque se escolhe o cidadão que ha de vir occupar o lugar do Congresso, se não porque obtem o maior numero de votos? Esta razão melita para os substitutos; e não sei porque não ha de melitar igualmente para os immediatos que forem da mesma divisão: e de mais não sei então qual foi a razão porque os nomes destes se lançárão nas actas das divisões eleitoraes. Outro motivo tenho para pugnar por esta doutrina, e vem a ser, que os povos convidados de novo para fazerem outra eleição presumirão que a lei he manca, e entrarão nessa desconfiança a respeito de outras; logo pelos principios de justiça, e de politica não se deve proceder a nova eleição, e como na secretaria das Cortes hão de existir todas as actas das divisões eleitoraes, não ha mais do que expedirem-se as ordens necessarias para elles serem chamados, e por este modo obtermos o fira que desejamos.
    O Sr. João Victorino: - Eu pouco tenho a accrescentar ao que acabou de dizer o illustre Preopinante. As bases da nossa legislação são, que os representados tem o direito de escolher os seus representantes, juntando se para isso em grupos de trinta mil almas: por tanto fazer entrar para Deputado de uma divisão, um homem que pertence a outra, não acho isso coherente. O outro methodo, que he a nova eleição, não tem outro inconveniente se não o ser muito longo e por isso não ha outro remedio se não adoptar-se o artigo do projecto, elle diz (leu-o). Farei aqui uma distinção: festas divisões existem ainda hontem votados que entrarão com a maioria absoluta no primeiro escrutinio, e eu não teria duvida nenhuma em votar para que estes homens podessem ser chamados.
    Ora alem disso supponhamos que nestas divisões mancas os povos meltêrão no primeiro escrutinio nove em lugar de oito, e depois vinhão a saber quem destes tiriba morrido: então neste caso a junta o que devia fazer, era riscar este, a substituido pelo outro. Logo se a junta estivesse ainda reunida devia metter aquelle nono; porém agora que não existe já esta junta, mas entretanto existe uma autoridade, que he a junta preparatoria, a qual pode fazer isto mesmo. Porem agora, se este homem de quem se trata não entrou no primeiro escrutinio, o que devemos fazer be pegar em tres das mais votados, e apresentalos aos povos para estes escolherem um d'entre elles.
    O Sr. Leite Lobo: - Eu sustento a doutrina do artigo. Trata-se de providenciar um caso omisso na Constituição, e dar um pronto remedio, para o qual alguns Srs. Deputados disserão que se procedesse a nova eleição; mas isto he contra a Constituição como se mostra por este artigo (leu): outros disserão que se chamasse o Deputado substitute mais votado pela provincia, mas isto tambem he contra a Constituição porque não temos Deputado de provincia, se não de circulo. Vamos a ver se o que propõe o illustre autor do projecto, isto he, que seja chamado o mais votado do circulo, tem o mesmo inconveniente. Parece que isto esta no espirito da Constituição, a parece que os povos quererão antes ser representados por aquelle que ficou immediato em votos na sua eleição do que por aquelle era quem não manifestárão a vontade de o eleger. Julgo conforme com a razão, e com a commodidade e vontade dos povos o que se propõe no primeiro artigo deste projecto, e por isso não posso menos de approvalo.
    O Sr. Onofre: - Eu opponho-me a opinião do illustre Preopinante, porque os immediatos em votos

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    não tem poderes nenhuns, e os Deputados como são procuradores da Nação não podem ser chamados de outra forma, senão como o Sr. Borges Carneiro indicou n'outro dia.
    O Sr. Marciano de Azevedo: - Faltão em differentes divisões Deputados que asvenhao representar. Pergunta-se o meio dc supprir essa fall a: o projecto diz que se pode supprir chamando-se aquelles que tem maior numero de votos nas listas. A mim parece-me que nos termos lei que da a regra porque nos devemos guiar: esta he a Constituição nos § 64 e 65, e mais no 66, porque nelles diz-se de qual modo se ha de preceder a eleição no caso de falta: he verdade que esta regra a estabelece para falta de outra especie, mas a lei aqui não he casuistica, ella tem provido pao caso de falta, e toda a vez que a houver devemos ir procurar a lei para remediala. O acto da soberania de eleger seu procurador he um acto que faz o povo, e ninguem póde exercelo por elle. O que o autor da indicação suppõe, he que a eleição esta feita com a pluralidade que se mostra nas listas; mas o povo de uma divisão emporta uma pessoa moral que se ajunta para prestar seu consentimento aquelle que ha de vir aqui a repessentalo; este consentimento não pode extender-se a mais do que quiz aquelle que o prestou; se elle votou em seis, porque assim o manda a lei, como se pode dizer que votou em doze porque assim o exige a necessidade? Digo que o artigo não pode passar como esta porque vai encontrar-se com a Constituição; e digo que não resta outro partido a tomar senão o que a mesma Constituição indica, que he, que o povo torne a eleger os Deputados que me faltão. Diz-se que isto he um incommodo, mas quem quer o commodo quer o incommodo tambem.
    O Sr. Broxado: - O caso he omisso na lei, e he preciso procurarmos o meio para o remediarmos: alguns se tem proposto; o do projecto he procurar na acta aquelle Deputado que vem mais immediato em votos; parece-me com effeito que este methodo seta talvez o melhor que se possa adoptar. Os povos já derão esta pluralidade aos que apparecem immediatos; parece-me que na mente de obviar a esse caso omisso na Constituição; e por tanto me parce que esse meio era o mais suave, e o mais facil de adoptar-se. O segundo de proceder a novas eleições parece muito incommodo porque os povos desesperão com esse chamamento; além disso hão de passar os domingos que a Constituição determina para as novas eleições, e então acaso findara a primeira secção da legislatura sem que se possa apresentar. O terceiro methodo, que se poderia escogitar era procurar os que faltão na massa dos substitutos das provincias; mas isto como se tem notado, he contra a Constituição; por isso me parece que se não deve seguir se não o primeiro methodo que he o mais facil, e evita todos esses inconvenientes.
    O Sr. Serpa Machado: - Eu não posso adoptar o methodo proposto no projecto, porque não o acho coherente. Este objecto he de muita importancia porque neste lugar não se devem sentar se não as pessoas que tiverem a pluralidade absoluta, por tanto se na Constituição não se acha providenciado este caso a minha opinião he que se proceda a nova eleição, ou que se rejeite o artigo do projecto.
    O Sr. Silva Carvalho: - Eu não posso deixar de approvar o artigo tal qual esta, porque a legitima representação nacional conhece-se pelo maior ou menor numero de votos que tem tido o eleito Deputado. Uma divisão elege um Deputado, e na falta delle se conhece a vontade de que seja eleito aquelle que tem maior numero de votos não me agrada que se faça nova eleição porque precisava-se de muito tempo, e era grande incommodo para os povos, Tambem me não agrada que se tomem os Deputados que faltão entre os substitutos, porque onde iriamos se faltassem n'uma divisão? Teriamos que acudir a outra; e se naquella não houvesse, a outra, e assim até ao infinito. Por tanto não posso deixar de approvar o artigo tal qual esta.
    O Sr. Pato Moniz requereu a palavra. O Sr. Presidente manifestou ao illustre Deputado que não podia falar, por têlo feito sobre a mesma materia na sessão antecedente.
    O Sr. Pato Moniz contestou que não tinha falado sobre o artigo, se não sobre uma emenda: porém que em obsequio a boa ordem se resignava.
    O Sr. Pessanha: - Eu não posso admittir nem o artigo, nem nenhuma das emendas que se tem substituido, porque só por tres meios se pode supprir a falta que se sente na representação nacional. O primeiro he por uma nova eleição; o segundo por escolha do que appareça mais votado na lista; o terceiro he chamando os substitutos segundo se tem proposto; porém tudo isto me parece contra a Constituição. Em quanto ao primeiro meio de fazer-se uma nova eleição, devemos ter em vista, que a Constituição diz terminantemente no artigo 51 (leu-o) logo só neste dia he que legalmente se podem ajuntar as assembleas eleitoraes: outra qualquer reunião he illegal. Esta doutrina não he nova: em todas as nações são reputadas illegaes todas as reuniões que se fazem fora dos tempos marcados pelas leis constitucionaes: este he o unico meio de distinguir as reuniões legitimas daquellas, que podem tender a subversão da ordem publica, e que he um dever do Governo dispersar. Corno nos não estamos autorizados para de rogar algum artigo da Constituição, julgo que tambem não estamos para amplialo, segundo se pretende. Pelo que toca ao outro arbitrio de se chamarem os individuos que tinhão maior numero de votos nas listas triples, tambem he inconstitucional, porque a Constituição não chama Deputados ou Substitutos, se não aquelles cidadãos mais votados, segundo o numero que compete a cada divisão, os outros não tem mais prerogativa que qualquer simples cidadão. O mesmo digo em quanto ao meio de chamar aos substitutos de outras divisões, porque a Constituição diz que cada divisão eleitoral elegera seus Deputados e Substitutos; logo esta claro que os de outras divisões não são esses que chama a Constituição para supprir essa falta. Por isso me não posso accommodar com os arbitrios propostos, porque se oppõem a Constituição, e como eu não posso imaginar outros que não estejão em opposição com a Constituição, digo que o projecto deve ser rejeitado, e que só se poderá

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    tratar desta materia quando chegar a época da reforma da Constituição: embora fique manca a representação nacional, eu reputo isso menor mal do que para o mandato arrogarmos nós um poder para que não estamos autorizados pela lei.
    O Sr. Liberato Freire: - Sr. Presidente, eu levanto-me para reprovar o artigo por uma razão muito simples. A base da nossa eleição nacional está na eleição directa, por tanto não devemos permittir que se fação estas eleições indirectas, como pretende um illustre Membro deste Congresso, alienando ser o meio mais fácil; porem nós devemos ter em consideração que esses meios não se devem adoptar quando estão em opposição com os princípios constitucionaes.
    O Sr. Novaes foi de opinião que se procedesse A nova eleição, porque os povos tinhão outorgado unicamente os seus poderes áquelles que a lei determinava.
    O Sr. Feio: - Vários methodos se tem proposto para preencher os lugares vagos de Deputados, e todos elles se tem dito serem contrários á Constituição. O illustre Deputado o Sr. Pessanha propoz, para evitar estes inconvenientes, que ficassem vagos os lugares; mus isto tambem he contrario á Constituição, que determina qual ha de ter o numero de Deputados que hão de compor a representação nacional. Qual será pois o meio que gê dera seguir? Eu não acho outro mais facil, nem menos contrario á Constituição, que o chamarem-se para o Congresso os que tiverem maior numero de votos. O povo quando se reuniu, foi com a mente de nomear um certo numero de Deputados, e na votação que fez, mostrou qual era a sua vontade a respeito dos indivíduos. Os que tiverão mais votos, são aquelles que o povo propoz em primeiro lugar, os que a estes se seguirão em votos, são propostos em segundo lugar, e os que a estes se seguirão, são propostos em terceiro, etc. Ora se os primeiros propostos por impedimento legitimo, não poderão vir tomar assento no Congresso, não he claro que devem ser chamados os immediatos em votos? Eu creio que sim; por tanto meu voto he, que vistos os inconvenientes que trás comsigo uma segunda eleição, se adopte orneio de chamar os que se seguem em maioria de votos.
    O Sr. José Máximo oppoz-se a que se procedes-se a uma nova eleição, porque a lei determinava uni certo p raso , dia, e mez para as eleições , e que por isso se não podia ampliar: disse mais, que não havia outra medida a adoptar-se senão a que propunha o artigo, c que assim como sendo um eleito com, v. g,., 6;000 votos, outro com 4:000, outro com 1:000, ficava tão legal e expressamente declarada a vontade dos eleitores a respeito do 1.º, como do ultimo; por qual razão fé não havia julgar presumptivamente declarada no de immediata pluralidade?
    O Sr. Sousa Castello Branco: - Eu voto contra a doutrina do artigo. Trata-se aqui de saber de que modo ha de ser supprida a falta do vários Deputados. He visto que a indigitação desta falta presopõe desde já a necessidade de ser supprida, e era a questão primeira que devia haver tido lugar, se devia ser supprimida a dita falia, ou se devião ficar vagos os assentos dos Deputados. Eu sou da mesma opinião de que se devem realmente encher estes lugares: está dada uma base de população a que pertence um numero de Deputados, este numero se deve preencher, porque a bate existe. Os meios propostos a este fim tem sido vários: uns tem dito que se deve recorrer aos mais votados; outros tem dito que se deve procurar os substitutos; outros tem recorrido a uma nova eleição; tudo isto selem impugnado por diversas razoes. Porem eu estou em que realmente deve proceder-se a uma nova eleição. Os poderes concedidos ao povo são expressamente para elegerem Deputados ordinários ou substitutos aquelles a quem derem a maioria, como se manifesta pelo artigo da Constituição, que diz (leu). Os votantes não ti verão intenção de dar seus poderes a outras pessoas , senão precisamente aquellas que obtiverão a maioria, e que sairão por ella eleitos Deputados ou substitutos. He portanto contra a vontade presumida do povo ir-se procurar ornais votado; porque o povo não teve intenção de dar taes poderes, e expressamente os negou quando os conferiu aquell'outro tão somente. Também ir buscar Deputados a uma divisão extranha, he cousa incoherente, porque aquelles poderes não se podem encontrar nos que forão votados por outra divisão, que aquella que os elegeu, de forma que virão a ser chamados contra a intenção dos mesmos votantes, pois não foi a dos mais que viessem tornar assento neste Congresso. Consequentemente tal meio não pôde ter lugar. Póde porem ter lugar, e he certamente o unico arbitrio de que resta lançar mão o proceder-se a uma nova eleição. A eleição he do povo, e não se frustou por culpa do povo, frustou-se porque a casualidade fez, que aquelle mesmo em quem se estava votando em urna parte, talvez no mesmo momento se fazia Deputado em outra: por consequência o povo deve ser restituído a seu direito, pois tudo o mais he fazer-lhe um esbulho. Eu voto por este methodo, porque não acho admissível nenhum dos outros.
    O Sr. Rebelo Leitão: - Se nós adoptássemos o methodo estabelecido neste projecto, virião a ter assento neste augusto Congresso os Deputados que talvez tivessem obtido só dois ou três votos, e não se pôde dizer moralmente falando, que a vontade do divisão seja que aquelles assim votados venhão a ser Deputados.
    O Sr. Telles: - Não posso duvidar que se deve prehencher as divisões. Persuado-me que o methodo mais conforme á vontade dos povos, he o proposto no artigo; porem sempre se deve fazer distincção a respeito dos artigos 64 e 67 da Constituição.
    Nas divisões onde houver um só escrutínio, requer a lei que haja mui ria absoluta, e nos outros contenta-se com a relativa; por isso digo só em alguma destas divisões houve um só escrutínio, deve ser chamado aquelle que obteve a maioria absoluta; e se não houve quem obtivesse esta maioria, então deve ser chamado o que a obteve relativa, e assim as immediatas.
    Eu não sei porque se possa dizer que he contrario á Constituição um caso que se confessa ser ommisso nella.
    O Sr. Seixas: - Estes casos são ommissos no

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    Constituição: ella manda fazer uma convocação geral de toda a Nação, e são chamados estes povos para fazer a eleição dos seus represensantes, e apenas se lhes dão as normas para fazerem essa eleição. Ora pela Constituição nós não podemos fazer esta convocação dos povos senão de dois em dois annos, e nada mais. Eu sei que em alguns paizes quando acontece que algum representante não está legitimamente eleito, manda-se proceder a nova eleição; isto succede na Hespanha; mas na Hespanha ha uma eleição indirecta, e nós temos ainda uma directa; e isto faz uma differença muito grande.
    Esta falta de representantes de algumas divisões procede pela troca que se faz dos Deputados de uma divisão pelos de outra: e se se concedeu que houvesse esta troca a respeito dos Deputados proprietários, não sei qual seja a razão por que se não ha de fazer o mesmo a respeito dos Substitutos, pois que pelos mesmos principios que se faz uma cousa, se deve fazer outra.
    O Sr. Presidente disse, que tendo dado a hora, ficava adiada a discussão do artigo, e a deu para a ordem do dia da sessão immediata; e a segunda leitura dos projectos, e indicações, desde cuja primeira leitura havião decorrido oito dias: e levantou a sessão depois das duas horas da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

    RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

    As Cortes decretão o seguinte:
    He Thesoureiro das Cortes nos dois annos da actual legislatura o Deputado Francisco António de Campos ao qual, ou á sua ordem será entregue pelo thesouro publico a consignação mensal prescrita pelo artigo 1.º do decreto de 13 de Setembro de 1822, a contar desde o 1.° do corrente mez de Dezembro, guardadas em tudo o mais as disposições que se achão em vigor dos decretos das Cortes de 30 de Março, 13 de Setembro e 9 de Novembro do presente anno. Lisboa Paço das Cortes 12 de Dezembro de 1822. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente; Agostinho José Freire, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

    SESSÃO DE 13 DE DEZEMBRO.

    ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
    O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
    1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, incluindo a informação do reitor do collegio dos nobres, que lhe fora pediria pelas Cortes Constituintes em ordem de 21 de Setembro proximo passado. Passou á Commissão de instrucção publica.
    2.º Um officio do Ministro dos negócios da justiça, com a representação do juiz de fora da villa de Gouvêa, expondo a necessidade de se crear um officio de Meirinho para servir naquelle juizo. Passou á Commissão de justiça civil.
    3.º Uma felicitação do juiz de fóra de Mertola, por motivo da installação das Cortes. Foi ouvida com agrado.
    4.° Outra felicitação, que pelo mesmo motivo faz a sociedade das sciencias medicas de Lisboa, e que em obzequio ao dia 1.º de Dezembro o escolhera para sua installação. Foi ouvida com agrado.
    5.º Uma memoria sobre a urgencia do projecto da reforma da fabrica nacional das cartas. Foi remettida á Commissão das artes.
    6.° Um officio do presidente do tribunal especial da protecção da liberdade da imprensa, com a exposição que áquelle tribunal prescreve o artigo 63 do decreto de 4 de Julho de 1821. Foi remettido á Commissão de justiça civil.
    7.° Um officio do Sr. Deputado Moniz Tavares, pedindo novamente ser escuso do exercício de suas funcções. Foi remettido á Commissão competente.
    Leu redigido o decreto sobre as provas dos vinhos do Douro, que foi approvado. Leu tambem o artigo addicional offerecido pelo Sr. Gyrão, para se prorogarem por mais quinze dias, somente no presente anno, a remessa do juízo do anno, e abertura da feira; e sendo julgado urgente por mais de dois terços dos Srs. Deputados presentes, se fez delle segunda leitura, e se decidiu tambem com a mesma pluralidade que se discutisse na mesma sessão; e sendo posto a votos, foi approvado.
    O Sr. Annes de Carvalho: - Agora he preciso saber se se deve ou não marcar o tempo em que El Rei ha de dar a sua sancção a este decreto sobre as provas dos vinhos, visto que elle se declarou urgente. Eu sou de opinião que se não marque prazo, porque El-Rei sabendo que este decreto foi declarado urgente ha de com brevidade dar a sua sancção.
    O Sr. Xavier Monteiro: - Eu concordaria com este parecer de que não he necessario determinar o prazo dentro do qual El Rei deve sanccionar este decreto, se isto não fosse ordenado na Constituição, porém esta não diz poderão as Cortes determinar o prazo: diz determinarão, por tanto deve-se determinar o prazo, e proponho que sejão oito dias.
    O Sr. Castello Branco: - Eu fui de opinião que o caso de que agora se trata não era daquelles que marca o parágrafo 107; todavia o soberano Congresso determinou o contrario, e uma vez determinado, todas as providencias relativas á Constituição se devem guardar religiosamente.
    O Sr. Galvão Palma: - Isto he expresso, porque diz as Cortes determinarão; logo he um artigo da Constituição, e eu sou por elle, he o meu voto.
    O Sr. Trigoso: - O artigo 111 da Constituição he claro. Quando a lei he julgada urgente deve-se discutir, e as Cortes devem determinar o prazo dentro do qual El-Rei deve dar a sua sancção; e agora sobre o prazo eu direi que comparando isto com o artigo 107, a urgência nos termos da Constituição entende-

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