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dias praticado: só desta maneira poderemos sustentar com fructo os direitos dos cidadãos. He preciso ter muito pouco uso do mundo para não ver, quanto na pratica custa a alcançar documentos, mas dir-se-ha: mas sem esses documentos então como só poderá julgar da legitimidade das queixas? Eu trato das queixas perante o soberano Congresso; adopte elle as queixas, e então o queixoso apoiado na autoridade do Congresso já toma uma posição mui differente do que antes, e facil lhe será adquirir a prova que necessitar. Todos vêm que se vier uma queixa bastante motivada, que pareça mesmo justa ao Congresso, ou ao menos verosímil, e então para esclarecimento do mesmo Congresso facilmente apparecerão as instrucções ou documentos que um simples cidadão não podia ter. Isto não he dizer, que o Congresso ha de mandar formar cauza sem documentos, mas he preciso que em certos casos assim se faça, porque de outra maneira nos despregariamos os cidadãos que o soberano Congresso deve proteger. Outro inconveniente se se estabelecesse como regra, não se poder tomar conhecimento do queixa sem que viesse documentada, era a consequencia necessaria que o soberano Congresso não poderia em alguns casos mandar formar culpa aos altos funccionarios, o que he o maior absurdo que eu posso comprehender nesta materia: seguir-se-ia, que um secretario de estado poderia perpetrar os maiores crimes, sem que o Congresso podesse tomar conhecimento delles, quando um cidadão offendido não podesse haver estes documentos: isto he um principio que eu não posso admittir. Eisaqui as ratões porque eu não posso approvar no artigo a palavra documento, nem votar pelo principio, do que os queixas contra os empregados peblicos não deverão ser attendidas sem terem documentadas.

Ficou este artigo adiado, por ser chegada a hora de segundas leituras.

O Sr. Deputado Girão leu um projecto do decreto sobre a fabrica nacional das cartas de jogar. Ficou para segunda leitura.

O Sr. Franzini leu um parecer da Commissão da marinha sobre o officio do Ministro desta repartição, e sobre os projectos para organização da secretaria do major general, e dos cartorios dos conselhos da marinha e de administração. Ficou para segunda leitura.

O Sr. Secretario Thomaz de Aquino concluiu a segunda leitura do projecto de decreto sobre pesos e medidas. Mandou-se imprimir, e foi admettido á discussão.
O Sr. Sá propoz que se presunto ao Governo porque não mandou demolir os carceres da inquisição de Coimbra. Foi approvada com o additamento do Sr. Francisco Antonio de Campos, de que só faça a mesma pregunta a respeito dos carceres d'Evora.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia a continuação do orçamento, e os artigos do mesmo que tem ficado adiados, e levantou a sessão ás duas horas da tarde.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que a camara de Santarem remetta ao Governo com a possível brevidade, a fim de serem transmettidas ás Cortes, as seguintes informações: 1.ª quaes são as forças do contrato celebrado com o Sr. Rei D. Sebastião pelo qual a dita camara se obrigou á prestação annual de 1:785$000 rs., ficando por isso desobrigados os seus povos de dar aposentadorias ou quartéis: 2.ª se a villa do Cartaxo, em quanto não foi elevada a esta cathegoria, tinha cabeção de sizas separado do de Santarem; e se os logares que forão desmembrados do termo desta ultima villa, para formar a do Cartaxo, pertencem ao cabeção de Santarem ou ao do Cartaxo, quando seja separado: 3.ª quaes são os meios que a dita camara adoptou para provêr á prestação da quantia mencionada, e quaes os generos, e effeitos que para esse fim sujeitou a certas imposições. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 17 de Janeiro do 1823. - João Baptista Felgueiras

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo as tres sedulas inclusas do valor total de 357$180 rs. que o cidadão João Gonçalves Simões, major reformado do regimento de infantaria n.º 17 offerece para as urgencias do Estado, e amortisação da divida publica; a fim de que se faça competentemente verificar o dito offerecimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 17 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 18 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi aprovada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o seguinte expediente:

1.° Um officio do Ministro da guerra, pedindo explicações ácerca da pretenção de alguns Ingleses ex-primeiros cirurgiões do exercito demittidos pelo decreto do 5 de Março de 1821, e que podem o habito da Torre e Espada, por terem quando forão demittidos a graduação de tenentes coroneis. Foi mandado á Commissão de guerra.

2.° A camara constitucional da villa de Gouvêa Riba Tamega felicita o soberano Congresso, e pede providencias sobre o ordenado do escrivão daquella camara: da felicitação se mandou fazer menção honrosa, e a representação se mandou á Commissão das petições.

3.° Dirigem as suas felicitações ás Cortes a camara constitucional da villa de Penamacor, e a camara constitucional da villa do Niza, de que se mandou

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